Justiça decide que creche deve matricular menor de dois anos

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelecem idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Com esse fundamento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso obrigou a Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) a efetivar matrícula de um menor de dois anos na Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros.

Segundo o juiz Rondon Bassil Dower Filho, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) elevam o ensino infantil à categoria de direito público subjetivo. De acordo com o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, é dever do Estado a garantia de atendimento em creches e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. E nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo constitucional, “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo”.

“O fato do menor não ter alcançado a idade mínima prevista por regulamentos administrativos não impossibilita seu ingresso no sistema estadual de ensino infantil, eis que a educação é um direito social, que deve ser assegurado com absoluta prioridade a toda criança e adolescente”, afirmou o juiz.

E mais: Ainda acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), a educação básica tem por finalidade “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. O artigo 29 da mesma lei defende que a educação infantil tem como objetivo “o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

O juiz Rondon Bassil Dower Filho destacou o fato de que a referida criança, que no processo foi representada por seus pais, estará, na data de 31 de março de 2011, com a idade de um ano onze meses, ou seja, a um mês apenas de completar o mínimo exigido pelo Estado. “Agir de forma diversa, impedindo a matrícula, configuraria verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu.

A creche negou a matrícula da criança em razão das determinações trazidas pela Portaria 581/10 da Seduc-MT, segundo a qual a criança deve ter dois anos de idade completos até 31 de março de 2011 para ingressar na rede escolar. No TJ de Mato Grosso, os desembargadores não acolheram o Mandado de Segurança da creche.

Os desembargadores José Tadeu Cury, José Ferreira Leite, José Silvério Gomes e o juiz substituto Antônio Horácio da Silva Neto particparam do julgamento que teve decisão unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

MS 107.915/2010

Citoyen disse:
18 de maio de 2011 às 08:47

As decisões vão se multiplicando.
E, multiplicando-se as incoerências e o desprestígio da AUTORIDADE, vão-se a SEGURANÇA JURÍDICA e a COERÊNCIA SOCIAL.
Normas, por que as temos? Normas, por que faze-las, se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, se transformam em NORMAS PÉTREAS, a desestabilizar a RAZOÁBILIDADE dos ATOS de GESTÃO, numa situação em que NÃO seriam APLICADOS.
É o que ocorreu aqui!
Tenho dito e redito que NÃO ADIANTA fazer os BACHARÉIS em DIREITO se submeterem a CONCURSOS PÚBLICOS sobre NORMAS JURÍDICAS para uma qualificação na MAGISTRATURA, quando não se lhes dão noções, pelo menos, de SOCIOLOGIA, de PSICOLOGIA e, acima de TUDO, de VIDA em SOCIEDADE.
Uma decisão dessa é uma aberração social e psicológica, além de tudo.
Primeiro, porque demonstra que os MAGISTRADOS que a decidiram NÃO TÊM QUALQUER NOÇÃO de COMPORTAMENTO HUMANO. Das distinções de COMPORTAMENTOS entre CRIANÇAS de um ano e de mais de um ano. Segundo, porque uma criança de um ano TEM UM ANO até que FAÇA dois anos.
E há muitas crianças de DOIS ANOS que não têm ainda idade efetiva senão de um ano e vários meses, mas não dos dois anos.
E, por sua formação mental, NÃO PODERIAM e NÃO DEVERIAM ser lançadas à convivência com CRIANÇAS MAIORES, que têm comportamentos que NÃO SÃO COMPATÍVEIS com a IDADE EFETIVA da CRIANÇA.
Essa notícia não faz qualquer alusão ao fato da criança com menos de dois anos já ter um comportamento compatível com uma criança acima de dois anos. Trabalharam com a matemática dos meses, para se descobrir que, se um ano tem doze meses, e a criança de um anos e onze meses ESTÁ PRÓXIMA a ter dois anos, o convívio com as outras é permitido.
Irão as normas pro INFERNO e a CRIANÇA MAIS NOVA correrá o risco do IMPRÓPRIO CONVÍVIO. Pobre BRASIL

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