Juíza revoga prisão de líderes de greve dos bombeiros no Rio

Líderes do movimento de greve dos bombeiros militares no Rio de Janeiro tiveram o pedido de prisão preventiva revogado. A decisão é da juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, que atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado nessa sexta-feira (20/5).

O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos tiveram a prisão decretada, no dia 13 de maio, por incitamento à prática de crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.

Pesou na decisão da juíza de revogar a prisão as informações do Inquérito Penal Militar (IPM), no qual os indiciados declararam que um canal de negociação foi aberto entre a categoria e deputados estaduais, e ficou estabelecido, como prioridade, que eles irão voltar a trabalhar normalmente.

Ainda segundo a juíza, os indiciados já cessaram as práticas de incitamento a crimes militares diversos, retomando a ordem pública e também o respeito à hierarquia e disciplina militares. Disse também que a prisão se deu para garantir a ordem pública. Reconheceu que as reivindicações por melhores condições de trabalho e salários são legítimas, mas lembrou que a luta por tais direitos “não pode sobrepor-se à vida do cidadão”.

Segundo os autos do inquérito policial militar, os acusados, através de um movimento que, inicialmente, visava buscar por melhores condições de trabalho e melhorias salariais, passaram a promover o incitamento de outros militares, particularmente os bombeiros militares dos Grupamentos Marítimos, a cometerem diversos crimes militares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Delegado Ari Carlos disse:
22 de maio de 2011 às 12:00

Ridícula e insensata a decisão que havia decretado a prisão destes militares. A greve, como forma de exteriorizar o estado de miserabilidade que passa o serviço público (exceção à poucos privilegiados, dentre eles, aquele que decretou a prisão preventiva) é mais que justa e na maioria das vezes, único e último recurso.

Delegado Ari Carlos disse:
22 de maio de 2011 às 12:00

Ridícula e insensata a decisão que havia decretado a prisão destes militares. A greve, como forma de exteriorizar o estado de miserabilidade que passa o serviço público (exceção à poucos privilegiados, dentre eles, aquele que decretou a prisão preventiva) é mais que justa e na maioria das vezes, único e último recurso.

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