O estado do Ceará terá que indenizar em R$ 30 mil os familiares de um detento assassinado na Cadeia Pública de Crateús, que fica a 337 km de Fortaleza, em julho de 2002. Cabe recurso. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A mulher do detento, que foi morto por um companheiro de cela, na época grávida, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado. Esse último, em sua defesa, alegou não ser o responsável pelo ocorrido, já que o crime foi cometido por terceiro. Disse ainda que "cumpriu com o dever de retirar das ruas um indivíduo que ameaçava a paz social".
O juiz não acatou o argumento e entendeu que o detento estava sob custódia do Poder Público. "Restou comprovado que o preso veio a sofrer ação criminosa nas dependências da Cadeia Pública de Crateús, o que significa não ter o Estado cumprido com o seu dever de vigilância e guarda", afirmou.
A filha do detento vai receber pensão alimentícia no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da data da morte do pai até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.
Está ai mais um caso de um cidadão que valeu mais morto do que vivo. Vivo, o vagabundo não valia nada. Morto, valeu R$30 mil e mais uma pensão à filha. Duvido que as vítimas desse bandido receberam algo....
Pelo jeito, acredito que o comentarista abaixo nunca ouviu falar em Responsabilidade Objetiva da Administração Pública, na forma do art. 37, § 6º da Carta Republicana! E isto é lamentável, principalmente pelo fato de se indentificar como advogado!
Lamentável o valor da indenização, uma vergonha, já que inscrições indevidas no SPC/Serasa tem girado em torno deste mesmo valor.
E não menos lamentável o comentário do "colega" Roland Freisler abaixo.
Aliás, deve ser alguém que está de brincadeira, pois Roland Freisler, conforme Wikipedia, foi um jurista alemão da ditadura nazista e "o mais conhecido juíz do Terceiro Reich, que foi o responsável por milhares de sentenças de morte."
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