SEGUNDA LEITURA: Cartório na mão do Estado teria risco de ineficiência

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CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, PÚBLICOS OU PRIVADOS

O tema é polêmico, entra e sai de discussão permanentemente. Vale a pena estatizar os cartórios extrajudiciais? A questão não se limita à opção público ou privado, passa também pelo que rendem estas serventias.

Os cartórios extrajudiciais existem desde os tempos do Brasil Colônia. Gabriel Vianna, comentando o Judiciário antes da Independência, registra que os Tabeliães “deviam ser homens diligentes em guardar os livros de notas, que eram em pergaminho, não podiam, no logar onde houvesse mais de um, lavrar escriptura, sem ser feita a distribuição pelo Distribuidor, sob pena de suspensão por 6 meses e multa de 2$000, para quem os accusasse e, na reincidência, de privação do Ofício”. [1]

Atualmente, a matéria está regulada a partir da Constituição Federal, que no art. 236 dispõe: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.”

Abaixo da Carta Magna, a Lei 8935/94 regulamenta a matéria, elencando, no art. 5º, quais são os serviços notarias e de registro e, no art. 6º, as atribuições do Notário, conhecido também como Tabelião. Por sua vez a antiga Lei dos Registros Públicos, 6015/73, no art.1º estabelece quais são os Cartórios extrajudiciais, ou seja, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis. Os Cartórios de Protestos possuem disciplina própria na Lei 9492/97.

Os cartórios possuem página específica no site do Ministério da Justiça, com informações de ordem geral.[2] Mas os estados detêm o principal papel nesta área. O controle administrativo dos serviços extrajudiciais (p. ex., a cobrança correta dos emolumentos) é feito pelo Poder Judiciário Estadual, cada um com sua lei própria. É de grande importância o papel da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa as diretrizes e fiscaliza esse relevante serviço.

A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), criada em 1994, é a entidade que representa os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal.[3]

Além disto, como lembra Marcelo Rodrigues Alves Pastura “Cumpre ainda ressaltar que os cartórios (serventias, tanto judiciais, quanto extrajudiciais) são meros locais onde são realizados os serviços, não possuindo personalidade jurídica. Os tabeliães e oficiais de registro respondem diretamente pelos estabelecimentos de que são titulares.”[4]

O provimento dos cartórios extrajudiciais, no passado, era feito por influência política ou laços de família. Os filhos, muitas vezes, eram funcionários e um deles sucedia ao pai nas funções de Oficial, nome que se dava ao titular do Cartório. Atualmente, o provimento se dá através de disputados concursos públicos em vários estados, entre eles RJ, SP, MG, SC, RS, TO. Não é raro que juízes se inscrevam, visando maior rendimento. Os certames são regulados por leis estaduais (v.g., Goiás, Lei 13136, de 21.7.1997) e normas administrativas dos Tribunais de Justiça.

Por sua vez, o notário ou registrador contrata os seus auxiliares pelo regime da CLT. A remuneração é acertada entre as partes. Um escrevente de Tabelionato diligente, ou seja, que consiga clientes, pode vir a receber uma boa remuneração mensal. Os titulares dos Cartórios respondem por eventuais débitos tributários e trabalhistas, que não são encargo do Estado.

Mas então, se esses cartórios prestam um bom serviço (v.g., tabelionatos em separações e inventários consensuais, desafogando o Judiciário), por que, vez por outra, fala-se em estatização dessas unidades? Por qual motivo se pensa em retirar estas atribuições do controle do Poder Judiciário e passá-las ao Poder Executivo, via Ministério da Justiça?

A resposta é simples. Segundo informação baseada em dados do jornal Valor Econômico, “se fossem reconhecidos como um setor da economia de fato, os cartórios teriam faturamento superior ao das empresas da construção civil com capital aberto no país, que somadas faturam R$ 3,629 bilhões ao ano. É mais também do que movimentam anualmente as companhias abertas do setor de máquinas – R$ 6,241 bilhões – e de minerais não metálicos, R$ 1,791 bilhão, de acordo com os últimos balanços.”[5]

Portanto, com rendas tão expressivas, evidentemente as atividades de registrador (no passado Oficial) e de notário (Tabelião de Notas) são muito bem remuneradas, atraem a atenção do Poder Público (pela receita que poderiam gerar) e de particulares (que não ficam muito felizes ao saber quanto recebem estes oficiais). Dependendo do tipo de cartório e da cidade onde se situa, seu titular poderá receber dez vezes mais do que ganha o juiz.

Mas atenção, nem todos recebem a mesma remuneração. O notário tem que conseguir clientes para passar as escrituras, é uma atividade típica de livre concorrência, nem sempre tão bem remunerada. Os cartórios de registro civil, que prestam relevante serviço social, rendem menos, em municípios pequenos podem até ser deficitários. Já os cartórios de registros de imóveis, títulos e documentos e protestos recebem mais, principalmente os primeiros, onde todos se vêem obrigados a registrar seus imóveis, como requisito para tornarem-se proprietários.

Seria bom estatizarem-se essas serventias? A meu ver, não. Elas, regra geral, funcionam bem. Algumas são modelos de eficiência. Passá-las para o Poder Público implicará em um alto risco de ineficiência. Não é difícil imaginar falta de funcionários face à demora nos concursos (v.g., com mandados de segurança discutindo provas), greves dos servidores, licenças, ações judiciais discutindo promoções, recesso judiciário de 20.12 a 6.1, tudo o que, sabidamente, dificulta a eficiência no serviço público almejada pela CF, art. 37. E com um detalhe, a demora na conclusão dos negócios poderia ser não apenas um incômodo, mas trazer efeitos econômicos negativos na economia.

Em suma, já temos problemas demais nos serviços públicos e, por isso, não há razão para intrometer-se no que está funcionando bem. O que se tem a fazer é exigir que todas as unidades da Federação promovam concursos públicos, encerrando-se, de vez e em todo o Brasil as nomeações políticas, e que dos titulares se exija, com rigor e através das Corregedorias de Justiça, a correspondente eficiência.


[1] VIANNA, Gabriel Organização e distribuição da Justiça no Brasil, STF, 1923, p. 20.

[2] http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ01CEB978ITEMIDCD2BFED85F9D40469D6469580B484199PTBRIE.htm

[3] http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3&Itemid=3

[4] http://jus.uol.com.br/revista/texto/17307/cartorios-extrajudiciais

[5] O mercado dos cartórios, 21.3.2007, http://www.demaria.com.br/noticias/noticias.php?qual_noticia=487

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

GNETO disse:
22 de maio de 2011 às 15:06

Sempre me pergunto sobre um certo entendimento, por parte de muitos, de que tudo que é do poder público é bom. Aprendi isso na prática. Os melhores médicos, advogados, dentistas, psicólogos, etc., não querem qualquer vínculo com o Estado (exceto no ensino universitário, em regra por amor e pela necessidade de transmitir conhecimentos importantes para as futuras gerações). Infelizmente quando chego a um pronto socorro ou ambulatório público, até a um atendimento de plano de sáude padrão médio (quase um serviço público), o tratamento, em regra, é péssimo, displicente, sem compromisso com as pessoas. A frase é: "vamos logo que eu tenho que ir embora e tenho outros para atender". Já recebi remédio errado, orientação equivocada... . Os cartórios judiciais, sob regime privado e fiscalização pública, sem dúvida são melhores que o serviço público (não me esqueço do tempo em que era tratado com "carinho" nos cartórios judiciais (havia exceções): "os autos estão conclusos (nem pesquisava), estou ocupado (lendo Caras), e, na insistência e diante do educado e calmo questionamento de que estava próximo, se poderia colaborar, pois eu tinha muitos outros processos para consultar, ouvia: olha a placa ("desacato...".)", sem prejuízo da alegação de falta de funcionários por causa das licenças médicas ou dos baixos vencimentos. Mas não me iludo quanto aos cartórios privados. Há, não raras vezes, demora, filas, cobranças exacerbadas pelo serviço. Afinal, há muita burocracia e muitos se sentem como algo semi-público e inatacável. Duas medidas são urgentes: a primeira se refere à ampla desburocratização; a outra, a criação de meios de fiscalização pela sociedade civil, notadamente quanto à qualidade do serviço, talvez aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2011 às 17:00

Não devemos nos esquecer que os cartórios extrajudiciais são eficientes apenas para gerar lucro a seus donos. A qualidade do serviço é péssima, tal como qualquer outro serviço público. Filas imensas, adolescentes atendendo ao público, emolumentos em valores absurdos e sempre pagos à vista (enquanto um advogado pode aguardar até 10 anos para receber seus honorários), falta de informatização e serviços on-line, enfim, uma situação caótica, que nada deixa a dever em matéria de ineficiência quando comparamos cartórios extrajudiciais com as demais repartições públicas.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2011 às 17:05

Mais grave do que a ineficiência é o engessamento que o modelo atual de exploração do serviço gera. A lei que rege o funcionamento dos cartórios extrajudiciais no Brasil é de 1973. De lá para cá houve a revolução da informática, que acabou por lançar modificações profundas não só no funcionamento dos órgãos e serviços públicos, mas na vida cotidiana de cada um de nós. Arquivos locais em papel foram substituídos por grandes bancos de dados centralizados, que podem ser acessados e consultados em segundos, de qualquer lugar do mundo. O serviço cartorário brasileiro, entretanto, impede que qualquer modificação de vulto ocorra nos cartórios extrajudiciais brasileiros, que na prática funcionam igual à época da lei que os regula, que logo completará 40 anos. Os donos de cartório temem que as modificações diminuam o valor das custas e emolumentos, e em via de consequência o lucro. Assim tudo fica congelado no tempo, no que tange ao serviço que é entregue a população visando garantir o lucro farto e fácil de alguns poucos.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2011 às 17:09

Veja-se por exemplo que sem sair da casa ou do escritório eu posso obter uma certidão de minha situação fiscal junto à Fazenda Pública, ou mesmo uma certidão de antecedentes criminais, ambos documentos que são emitidos por repartições públicas, sem qualquer custo, plenamente eficazes de acordo com os sistemas que foram desenvolvidos nos últimos anos. Porém, se eu precisar de uma certidão de nascimento, por exemplo, teria que me deslocar até a cidade na qual foi feito o registro, pagar as custas (em primeiro lugar) e voltar após cinco dias para retirar o documento. É certo que alguns cartórios acabam por facilitar o serviço, aceitando por exemplo que as custas sejam depositadas em conta bancária, com posterior remessa via correio, mas trata de um atendimento sequer previsto em lei ou normas, mais na base da "boa vontade". Vê-se assim o engessamento que o modelo atual de exploração gera.

mat disse:
22 de maio de 2011 às 22:03

Não parece minimamente razoável que um particular aufira milhoes de reais (grande parte dos cartorios de imoveis rendem isso por mês) de remuneração. O dinheiro acima do teto do funcionalismo deveria retornar ao Estado.

Sérgio Jacomino disse:
23 de maio de 2011 às 19:08

É verdadeiramente indestrutível o preconceito. Lamentável a má formação dos que deixam suas ligeiras impressões.
Já o artigo é ponderado e realista. Mereceria algum pequeno reparo - especialmente sobre o tema da patrimonialização dos ofícios, aspecto pouco estudado da tradição luso-brasileira dos registros e notas.
À parte isso, é preciso destacar: perto de 70% dos cartórios do Brasil auferem uma renda BRUTA menor que R$ 10 mil reais por mês.
Existem milhares de cartórios que não são providos nos concursos públicos por absoluta falta de condições econômicas para a gestão do serviço.
Mesmo os grandes cartórios, estes auferem receita muito inferior a de pequenas e de médias empresas. Ressalta o aspecto pessoal da atividade e isso impressiona os incautos.
Os cartórios existem na parte civilizada do globo. Uma entidade internacional pode nos dar a ideia da importância dessas instituições: www.cinder.info
Quero registrar que concordo com o artigo e com a última opinião (GNeto).

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