Os motoristas alcoolizados devem ser punidos pela Justiça mesmo que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, segundo a Procuradoria-Geral da República. O órgão defende que a prova de embriaguez seja feita por meio de perícia, mas, se isso não for possível, o exame clínico do Instituto Médico-Legal e a prova testemunhal são suficientes. A notícia é da Agência Brasil.
A posição da PRG consta de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que está analisando o caso de um motorista de Brasília flagrado bêbado ao volante. O julgamento do processo deve determinar como a Justiça examinará controvérsias semelhantes sobre o uso do bafômetro em todo o país.
O motorista brasiliense se envolveu em um acidente de carro em abril de 2008. No local não havia o aparelho do bafômetro e, por isso, ele foi encaminhado ao IML para fazer exame clínico — avaliação de sinais de euforia, alteração da coordenação motora, percepção de fala arrastada e alteração da memória. O exame atestou o estado de embriaguez.
Inconformado, o motorista pediu o trancamento da Ação Penal. Sua defesa alegou que a Lei Seca, editada meses depois, determinava que ele só poderia ser considerado alcoolizado se tivesse seis decigramas de álcool por litro de sangue e que isso não ficou provado. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a ação foi trancada. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ.
O caso é exemplo da controvérsia que se instalou no país desde a edição da Lei Seca. O motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo por meio de exame do bafômetro ou de sangue, mas o Estado não pode deixar de punir os infratores. A PGR defende a segunda tese, alegando que o bafômetro e o exame de sangue não devem ser as únicas provas levadas em consideração para atestar a embriaguez.
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Vasconcelos, a interpretação feita por alguns juristas de que só há crime se ficar comprovado que há seis decigramas de álcool por litro de sangue "é literalmente um escárnio em relação ao dever do Estado de proteger os cidadãos e disciplinar o trânsito". Ele acredita que os motoristas embriagados usam essa tese para se recusar a fazer o teste do bafômetro e obter êxito no trancamento de ações penais.
A perícia nesse caso seria feito por um perito remunerado pelo Estado. Esse, por sua vez, vai estar afoito para receber o valor da multa, sendo provável que freiras saídas do convento sejam consideradas como alcoolizadas.
Mais uma medida desesperada das ditas "otoridades de plantão" para se tentar uma belissima "chicana" na nossa combalida e combatida Constituição.
Acredito que esta nova estrepulia metida a juridica se encaminha junto com outras ideias estapafurdias para o cadafalso dos Tribunais pois qualquer Advogado recem formado derruba mais esta truculencia devidamente "travestida" de direito. Exames clinicos são ate consideraveis porem o mero "achismo" desta corja corrupta e despreparada bem como "inguinoranti" de Leis que vemos nas ruas travestidos de "otoridades" , vai dar certamente o que falar.
A tal "lei seca" desde que apareceu deixou muitissimo claro seu vies arrecadatorio atraves de multas pesadissimas e outras formas de "achaque legal". Aqui no Rio de janeiro montou-se uma fantastica industria de arrecadação em cima disso a qual curiosamente , não vi ate o presente momento NINGUEM da grande Imprensa tentar abrir a verdadeira "caixa preta" do faturamento altissimo em cima dessas operações circenses que ocupam todas as noites dezenas de agentes que poderiam estar fazendo algo mais util para a Sociedade correndo atras da bandidagem que bate palmas para mais esta "ajuda involuntaria" do estado parasita e sempre sedento de dinheiro facil. Nos Estados Unidos por exemplo onde a cana é realmente durissima , se o Cidadão resolver "encher a lata" e for para casa dirigindo , JAMAIS será parado como por aqui, desde que é claro , não saia fazendo "M" no transito, ziguezagueando , avançando sinais etc etc. Aqui não ! o estado POLICIALESCO em que vivemos atravessa tranquilamente umbrais que mesmo a gorilada no auge da ditadura sequer imaginou. O objetivo é GRANA , vamos cair na real e parar de fingir !
Para que haja a punição criminal deve-se provar, OBJETIVAMENTE, a ingestão de seis decigramas de álcool por litro de sangue. E só há duas maneiras no Brasil, até o exato momento, para se provar isso: etilômetro ou exame de sangue. Exame clínico pode atestar indícios de embriaguez, só que o tipo penal da “Lei Seca” não quer saber sobre o estado do motorista – se está ébrio ou não. Não adianta dizer que está com “sinais de euforia, alteração da coordenação motora, percepção de fala arrastada e alteração da memória”. Se for considerar isso para ignorar o critério principal do tipo penal, diversos artigos constitucionais, inclusive garantias constitucionais, irão ser violados.
ᅠ
Então, não adianta o sub-procurador da República ficar revoltado com a situação. Escárnio é o que ele está tentando fazer, com uma tese furada! Deveria concentrar suas forças em cima do legislador, que fez a burrada com essa medida populista. Deveria se punir todo e qualquer motorista que dirige da maneira anormal no trânsito, embriagado ou não (a condição do ébrio poderia ser agravada, por exemplo), como ocorre em vários estados do EUA e no Canadá. Mas daí seria mais trabalho para o Estado, e este parece se importar somente com a grana fácil – afinal, a Lei Seca engordou os cofres dos governos estaduais!
Afinal, quem legisla? O sub-procurador da República ou o Legislativo? Se ele acha que o legislativo ou só faz leis em desacordo com a CF, ou a CF está errada, que se candidate a deputado federal e altere, primeiro a CF obrigando ao cidadão a produzir provas contra sí, depois mude a "lei seca" para o que ele achar que deva ser e aprove em plenário. Fora isto, que manifeste seu "jus sperniandi" a vontade. Nem a "punição administrativa" (pontos na CHN) de quem recusa o "bafômetro" e o exame de sangue (que só vale se consentido) prospera em juízo. Impressiona a arrogância e a prepotência de certos buRRocratas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login