Luiz Fux entrega novo CPC ao presidente da Câmara dos Deputados

Geraldo Magela/senado.gov.br

Luiz Fux entrega à Câmara projeto de Novo Código de Processo Civil - Geraldo Magela/senado.gov.brO projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue, nesta quinta-feira (26/5), à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Marco Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado.

De acordo com Fux, apesar de o trabalho da comissão de juristas estar concluído, ele está pronto para voltar a discutir o assunto. Desta vez, com os deputados encarregados da matéria naquela Casa do Legislativo.

O ministro foi o coordenador da comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, para discutir a modernização do Código, com objetivo de agilizar as decisões judiciais. “A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo”, disse o Fux.

Segundo Marco Maia, a análise da matéria será feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pois lá se encontram os principais deputados que são especialistas em assuntos jurídicos. Com informações da Agência Senado.

 

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2011 às 16:04

Ora, mas Fux não é Ministro do Superemo Tribunal Federal? O que estava fazendo no Poder Legislativo em pleno horário de serviço?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
26 de maio de 2011 às 20:14

Quem viver verá! Esse famigerado projeto do CPC, provocará uma tremenda e impactante desordem jurídica jamais vista neste país. Elaborado, como o foi, às pressas,para lubificar o ego vaidoso do sr. Fux e asseclas; literalmente jogará na vala comum, o extraordinário Código Buzaid, este insuperável e incomparável, mesmo com as várias alterações por que passou nos últimos anos. O Código Fux, castra na essência prerrogativas elementares do direito difuso, como por exemplo, a extinção de imperiosos incidentes, medidas cautelares, e o mais sórdido, não existe nenhum artigo, mas nenhum mesmo, que contemple o mau juiz, responsabilizando-o pelo deficiente desempenho( e isso não é coisa somente do CNJ). Isso mesmo, o mau e negligente juiz passará distante de qualquer responsabilização, v.g., tempo excessivo para despachar, julgar, etc. Neste desiderato, o cidadão, contribuinte e jurisdicionado ficará mais uma vez à reboque da boa vontade de julgadorers e sua serventia. Só me resta desejar: ao inferno famigerado projeto.

Flávio Souza disse:
26 de maio de 2011 às 20:36

Até onde li, havia uma Comissão/Grupo de Trabalho nomeada pelo Congresso Nacional, é o min. Luiz Fux era o presidente, de forma que compete a ele, creio, entregar o documento ao Congresso Nacional. Quanto a isso nada demais. Acredito que a maioria das pessoas querem é saber se nesse anteprojeto constar essa questão de apresentar uma Ação de Execução após vencida a batalha numa Ação Declaratória/Constitutiva? Num é possível aceitar que vc obtenha vitória na Ação e tenha que ingressar com outra para receber o que de direito.

Sargento Brasil disse:
27 de maio de 2011 às 12:53

Ainda bem que é um ''novo'' CPC, não são emendas, alterações, etc. Deveriam fazer também um ''novo'' CPB e CPPB, tão arcaicos.

Jose Benedito Neves disse:
28 de maio de 2011 às 23:18

Advogado militante há 40 anos, lamento o que vem pela frente se vier a vigorar esse Código de Processo Civil que retira os meios de acesso à justiça rápida. Basta citar a abolição total das medidas cautelares, ficando essas ao exclusivo talante dos juízes. É, em última análise a implantação em doses homeopáticas do chamado "Direito Alternativo", defeso na própria Constituição que adota o princípio da "reserva legal". Vem inspirado nas teorias do conhecido advogado uruguaio Eduardo Culture, autor dos 10 mandamentos do advogado. Dentre eles: "luta insensantemente pelo direito. Mas, se um dia tiver que optar entre o direito e a justiça, luta pela justiça!" - Ora, o direito é a norma. A justiça é aquilo que o juiz entender ser justo (subjetivamente). A meu ver, vem mais insegurança jurídica por aí. POR OUTRO LADO, gostaria de saber quem são os demais componentes da "COMISSÃO DE JURISTAS" nomeada pelo Senador José Sarney. Até hoje não vi o nome (e o curriculum) de nenhum deles, a não ser o do próprio ilustre Ministro Fux.
JOSE BENEDITO NEVES

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de maio de 2011 às 05:12

Com referência às medidas cautelares, mencionadas pelo Sr. Advogado José Benedito Neves, o Projeto tem um Título inteiro dedicado à tutela de urgência e de evidência, com quase 20 artigos, prevendo medidas cautelares, sem menção a que tudo fique ao exclusivo critério do juiz de 1ª Instância.
No que pertine ao comentário do Sr. Advogado Paulo Jorge Andrade Trinchão, de ausência, no Projeto, de previsão de punições para maus juízes, pergunto: há, no Projeto, previsão de medidas concretas contra maus advogados? Projeto de CPC é lugar adequado para prever punição para maus magistrados?

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