Leia norma da OAB que dispensa juízes e MP de prestar Exame de Ordem

O provimento da OAB que acrescenta juízes e membros do Ministério Público entre aqueles que estão dispensados de prestar o Exame de Ordem foi publicado na última sexta-feira (27/5) no Diário Oficial da União.

A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB que aconteceu no dia 16 de maio deste ano. O provimento aprovado altera o artigo 1º do Provimento 136, de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.

Leia o Provimento:

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º … Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2011 às 16:25

E se o juiz ou membro do Ministério Público perde o cargo por incompetência (no sentido de ser inapto par ao trabalho), como já ocorreu com muitos, mesmo assim está dispensado do exame de Ordem?

daniel disse:
29 de maio de 2011 às 17:06

não deveria haver este privilégio.
A Lei não faz esta diferenciação. E os Delegados de Polícia ? E os auditores da receita ? E os servidores do judiciário ? E os assessores de juízes e ministros ?
Ora, se os juizes e promotores têm realmente o conhecimento e não passarem em concursos fraudulentos, então certamente fariam o Exame da OAB e seriam aprovados.

disse:
29 de maio de 2011 às 17:35

País onde porta é maior que portão, onde "pois não" quer dizer sim, "pois sim" quer dizer não, onde farda manda mais que fardão, não se pode esperar outra coisa. País do jeitinho, em que ministro pode multiplicar por vinte sua riqueza em quatro anos, mesmo sem algo que justifique. Não é pra menos... e vamos continuar assim por muitos anos, e subdesenvolvidos. Precisamos de seriedade nesse país para que não riem de nós.

Lima disse:
29 de maio de 2011 às 17:42

Esse é mais um dos motivos que me levam a entender em favor da extinção da OAB. Atualmente seus quadros estão infestados de pessoas que buscam muito mais galgar cargos, poder e influência do que realmente se preocupar com os verdadeiros interesses da classe. Essa exceção aberta aos membros do MP e da Magistratura, com todo o respeito a tais profissionais, não está a altura do princípio da isonomia e, aparentemente, se mostra mais uma bajulação com destino certo do que qualquer outra coisa. A OAB deveria ser a primeira a defender o fim dos privilégios de alguns em detrimento de outros, mas, infelizmente, anda novamente em sentido contrário. Ainda, acredito não ser de competência da OAB definir quem deve ou não fazer prova de Ordem, cabendo sim, ao legislador federal tal questão. Por fim, creio que se membros do MP e Magistratura estão dispensados de prestar a prova de Ordem, assim também devem requerer tal direito todas as demais classes de profissionais que detenham em seu currículo algum tipo de experiência jurídica, e, quem sabe, porque não extinguir de vez a prova para todos os bacharéis e acabar de vez com essa palhaçada que virou a tal provinha.

Chiquinho disse:
29 de maio de 2011 às 19:35

Estou cursando o 9º período de Direito pela FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO, e no 6º estagiei como voluntário do Porder Judiciário por mais de um ano, na 12ª Vara Cível, onde absorvi todo tipo de experiência que um calouro de direito possa precisar para a sua formação jurisdicional. Lá, durante o período do voluntarismo, passei por todos os setores cartoriais: atendimento aos advogados, juntada de petição no juduin, remessa carga, enfim, pratiquei todos os atos que me proporcionaram a vivência processual dentro do Cartório, na companhia de uma Vara Judicial que pode ser chamada de entidade familiar e que me proporcionou o maior exemplo de dignidade humana, a começar por seu JUIZ TITULAR. Diante dessa resolução tomada agora pela OAB de alterar o art. 1º do Povimento n.º 136/2009 para a inclusão de postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Publico e os bacharéis alcançados pelo arti 7º da Resolução n.º 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB, não seria o caso da inclusão desse mesmo privigégio a acadêmico em Direito que tivem as mesmas experiências que eu não fazerem o Exame da Ordem assim que terminasse o curso? Pois do contrário, estaríamos aceitando a máxima de STANISLAW PONTE PRETA.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
30 de maio de 2011 às 07:46

Infelizmente, os institutos legais recebem tratamentos casuísticos para atender interesses estranhos.
Em meu curso de Direito (na querida Faculdade de Direito de Bauru) aprendi que a lei apenas pode ser explicada pelo poder regulamentar (poder em minúsculo) jamais excepcionada.
Da mesma forma, aprendi que o instituto da vitaliciedade, no Brasil adotado originariamente pelo Poder Judiciário (este em maiúsculo) jamais se configurou em bônus para os magistrados, mas sim em ônus que proíbe os ex-ocupantes de sua carreira em ter outra ocupação de cunho judicial.
Pois bem, nossas facildades de Direito foram invadidas por "professores" que ainda hoje reduzem a amplitide do conceito da vitaliciedade tendo descaradamente professado que a única reverberação dos vitaliciados é a impossibilidade de se demitir um magistrado sem processo judicial.
O Ministério Público també foi "apenado" com esta blindagem, a quem a própria Constituição Federal (seguida pelo Princípio da Simetria), e as Constitiições Estaduais fizeram sua previsão.
Agora vem o dilema: A OAB por um ato administrativo, beneficia ilegalmente e inconstituciomalmente (e até mesmo extrapolando seus estatutos ao agir em oposição a sua finalidade e limites) magistrados e promotores.
As Magistraturas e os Ministérios Públicos brasileiros (federal, dostrital e estaduais

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
30 de maio de 2011 às 08:00

Infelizmente, os institutos legais recebem tratamentos casuísticos para atender interesses estranhos.
Em meu curso de Direito (na querida Faculdade de Direito de Bauru) aprendi que a lei apenas pode ser explicada pelo poder regulamentar (poder em minúsculo) jamais excepcionada.
Da mesma forma, aprendi que o instituto da vitaliciedade, no Brasil adotado originariamente pelo Poder Judiciário (este em maiúsculo) jamais se configurou em bônus para os magistrados, mas sim em ônus que proíbe os ex-ocupantes de sua carreira em ter outra ocupação de cunho judicial.
Pois bem, nossas facildades de Direito foram invadidas por "professores" que ainda hoje reduzem a amplitide do conceito da vitaliciedade tendo descaradamente professado que a única reverberação dos vitaliciados é a impossibilidade de se demitir um magistrado sem processo judicial.
O Ministério Público també foi "apenado" com esta blindagem, a quem a própria Constituição Federal (seguida pelo Princípio da Simetria), e as Constitiições Estaduais fizeram sua previsão.
Agora vem o dilema: A OAB por um ato administrativo, beneficia ilegalmente e inconstituciomalmente (e até mesmo extrapolando seus estatutos ao agir em oposição a sua finalidade e limites) magistrados e promotores.
As Magistraturas e Ministérios Públicos em em seus quaros profissionais extremamente competentes e dedicados, a ponto de excluir de seus quadros os inaptos e corruptos. Estes, agora, já tem o que fazer: serão advogados.
Nos desdobramentos que esperamos ver, o Ministério Público, custus legis (fiscal da lei) irá questionar judicialmente essa ignomia excrecencial e veremos o Poder Judiciário reestabelecer a lei, mantendo o ingresso aos quadros da OAB por uma única porta, estreita e alta.
Ou não...?

WLStorer disse:
30 de maio de 2011 às 08:24

A OAB instituiu, ilegalmente, uma brecha legal para que os bacharéis sejam dispensados de prestar o Exame de Ordem. Nada justifica tal provimento. Aproveitem a oportunidade!

Citoyen disse:
30 de maio de 2011 às 08:53

Por que a adoção de um privilégio inexplicável e irracional?
Os critérios são falaciosos e a conclusão desastrosa, sob o aspecto ÉTICO.
Dispensar MAGISTRADOS, que serão eternamente MAGISTRADOS, nos termos da LEGISLAÇÃO POSITIVA, é de total e completa incoerência e dá bem uma demonstração da POLITICAGEM que reina na OAB.
Observadas as premissas usadas para a conclusão a que chegou a OAB, os titulares de MESTRADO, DOUTORADO, profissões em que o DIREITO tenha sido objeto de PROVA, como as profissões de DELEGADO, COMISSÁRIO de POLÍCIA e AGENTES de FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, deveriam OBRIGATORIAMENTE estar liberados do CONCURSO. E, se a JUSTIÇA do PAÍS ainda funcionar, como imagino, OBSERVANDO os PRINCÍPIOS da IGUALDADE, os BACHARÉIS com títulos obtidos em processos regulares de FORMAÇÃO JURÍDICA SUPERIOR - MESTRES e DOUTORES e CIDADÃOS exercentes dessas profissões a que me referi exemplificativamente - EM BREVE estarão obtendo no JUDICIÁRIO, por JUSTO TÍTULO, a INSCRIÇÃO REGULAR.
A ORDEM dos ADVOGADOS já comete um LAMENTÁVEL e ODIOSO ERRO, decorrência do uso de uma falta de critério científico, EM PERMITIR que um MAGISTRADO, mesmo que aposentado, TENHA ACESSO a OAB, ainda que prestasse EXAME de ORDEM. A premissa legal sempre foi a de que o MAGISTRADO não tivesse acesso ao exercício de uma profissão, como a de Advogado, em que seu título PERMANENTE - MAGISTRADO- poderia exercer pressão e influência na obtenção de uma decisão.
Igonorou a advertência e, agora, CRIAM uma IMUNIDADE que, por NÃO TER QUALQUER RACIONALIDADE, por ser DEMAGÓGICA, criando benefício para uma CATEGORIA, poderá "abrir as porteiras" para o FIM do EXAME de ORDEM e a ADMISSÃO de TODOS que já tiverem demonstrado algum saber jurídico!
Cada um tem a OAB que merece, é de se dizer!

Rogeriob disse:
30 de maio de 2011 às 09:16

"Todos são iguais perante a Lei" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Rogeriob disse:
30 de maio de 2011 às 09:19

"Todos são iguais perante a Lei" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Eri Coelho - Jornalista disse:
30 de maio de 2011 às 09:20

Prezados Doutos Advogados:
Não se esqueçam que essas benesses têm sempre a reciprocidade como complementação, desta forma, quem sabe os advogados aposentados poderão ser juízes ou promotores sem mais delongas?
.
É melhor esperar deitados...

Flávio Souza disse:
30 de maio de 2011 às 09:32

Por acaso, um professor universitário, com doutorado estaria proibido de advogar ao aposentar-se? se positivo, qual a diferença entre a bagagem jurídica adquirida como docente e a de um magistrado/promotor tb com vasta folha de serviços prestados a sociedade? Tb sou contrário a privilégios, principalmente quando fracionados como previsto no Provimento em debate.

Flávio Souza disse:
30 de maio de 2011 às 09:34

Por acaso, um professor universitário, com doutorado estaria proibido de advogar ao aposentar-se? se positivo, qual a diferença entre a bagagem jurídica adquirida como docente e a de um magistrado/promotor tb com vasta folha de serviços prestados a sociedade? Tb sou contrário a privilégios, principalmente quando fracionados como previsto no Provimento em debate.

Gabriel Quireza disse:
30 de maio de 2011 às 13:03

Será que essa alteração no provimento terá alguma utilidade?
Deve ser muito difícil achar por aí algum magistrado ou membro de mp que nunca foi advogado ou nunca passou no exame da OAB...

advocaciasemmedo disse:
30 de maio de 2011 às 23:24

A Própia OAB da tratamento diferenciado, a norma ou regulamentação da Ordem deve atingir a todos, se bachareis fazem o exame, Juizes e Promotores tbm devem fazer, e Defensores e Delegados?quer dizer que um Juiz não pode ao se aposentar ser um péssimo profissional da advocacia não sabendo nem mesmo o Estatuto que não lhe foi cobrado no advento de seu concurso p Juiz...VERGONHA...

advocaciasemmedo disse:
30 de maio de 2011 às 23:26

Abaixo leia-se PROPRIA.
teclado Ruim.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
31 de maio de 2011 às 08:35

Com certeza essa é uma estratégia da OAB. Vejam só: tramita no STF uma ação para julgar o final do exame da Ordem. Com essa atitude, a OAB tenta de todas as maneiras, manter o dito Exame, só que agora, COMPRANDO OS JUÍZES, pois a grande maioria deles quando saem da Magistratura, vão advogar.
INFELIZMENTE, no Brasil manda quem tem poder. MAS ESSE NÃO É UM PODER PERIGOSO PARA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS BRASILEIRAS?????????

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