Segunda leitura: A falência do sistema judicial penal brasileiro

 

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Dia 24 de maio de 2011, condenado em definitivo a cumprir 15 anos de reclusão, o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, 74 anos, foi preso na sua casa, localizada na zona sul de São Paulo, pelo assassinato da sua namorada Sandra Gomide, como ele, jornalista.

Ambos trabalhavam no jornal O Estado de São Paulo e o homicídio se deu em razão do rompimento de uma relação de quase três anos. Pimenta Neves atingiu a vítima com dois tiros, um na cabeça e o outro nas costas. Nunca negou a autoria.

A tragédia, em princípio, assemelha-se a tantas outras que ocorrem diariamente em nosso enorme território. Um homem, inconformado com o rompimento de um caso amoroso, perde a cabeça e comete um desatino. É o típico criminoso incidental, aquele que não oferece maior risco à sociedade. Mas sua ação é grave o suficiente para ocasionar uma condenação a 15 anos de reclusão.

A peculiaridade do caso, o diferencial, como gostam de afirmar os empresários, é que o delito ocorreu em 20 de agosto de 2000. Exatamente há quase 11 anos. Apesar de o condenado ter permanecido alguns meses na prisão (setembro de 2000 a março de 2001), só agora é que ele foi condenado em definitivo. Seu derradeiro julgamento, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ocorreu nesta semana.

Aqui há que se abrirem parênteses. A gravidade da demora não é fruto de algo excepcional. Para ficar apenas no crime de homicídio, Brasil afora há milhares de casos em que os julgamentos pelo Tribunal do Júri simplesmente não são feitos. Não apenas porque não se descobriu o autor, o que sucede em qualquer país do mundo, mas também porque os processos se eternizam em atos processuais que se adiam, precatórias, exames periciais, liminares em Habeas Corpus, Embargos de Declaração, recursos intermináveis.

A situação é bem pior do que se imagina. O dia em que alguém se dispuser a fazer esta análise, através de uma dissertação de mestrado, a população verá estarrecida a falta de segurança a que está exposta.

A demora, no caso em análise, não beneficiou ninguém. O acusado permaneceu mais de 10 anos sob expectativa, sempre prestes a ser recolhido ao cárcere. É possível imaginar os problemas psicológicos e físicos disto decorrentes. Os pais da vítima aguardaram a decisão final por todos estes anos. Ninguém pode imaginar o que isto representa em termos de sofrimento. Só vivenciando. O pai, João Gomide, agora com 72 anos de idade, contraiu câncer e está em uma cadeira de rodas, quiçá fruto de seu sofrimento.

E não adianta tentar explicar com a presunção de não culpabilidade (ou de inocência) prevista na Constituição Federal. Ninguém compreende ou aceita. A população não tem raciocínios sofisticados. Para ela, bastam a data do crime e a da condenação final.

Neste panorama que se aproxima do caos, não é o caso de procurar culpados pela demora. O processo tramitou normalmente. O advogado exerceu o direito de defesa até o limite e ninguém pode criticá-lo por isso. Esse é o seu papel. O problema está no sistema. O Brasil, outrora orgulhoso de seu sistema judicial, está caindo em descrédito. A demora dos processos, fruto de 4 instâncias, faz com que nada termine antes de 10 anos. No cível e no crime. Exceto, obviamente, casos de pessoas defendidas por advogados inexperientes, que não sabem manejar os recursos aos Tribunais Superiores.

Não conheço país em que um réu confesso de homicídio espere mais de 10 anos pelo julgamento final. Posso imaginar o riso irônico de um representante dos países do G7, onde o Brasil pretende ter assento. E duvido também que em uma tribo indígena da Amazônia um julgamento demore um terço de 10 anos e 10 meses.

Não adiantam soluções paliativas, como a súmula vinculante, ou filtros como o da repercussão geral. A única solução é voltar-se ao sistema anterior, duas instâncias para todos, uma terceira ou quarta em casos excepcionais e de repercussão nacional.

Logo alguém dirá que nos TJs ou TRFs surgirão decisões injustas, contrárias à jurisprudência predominante ou que em alguns há desembargadores  parciais. Não ignoro que, aqui ou ali, possam existir problemas. Mas, ainda assim, o sistema precisa assumir este risco. Ele é melhor do que permitir a uma população de quase 200 milhões de habitantes que leve seus processos às Cortes Superiores, inclusive na área da Justiça do Trabalho (TST).  

Aos que são favoráveis ao sistema atual, desejo que não tenham um filho vítima de uma violência dessas que a TV exibe diariamente. Se tiverem, entenderão bem o gosto amargo de um sistema judicial que não responde aos anseios mínimos da população brasileira.

A continuar assim, creio que é o caso de se estudar a conversão de Varas Criminais em Juizados Especiais. Afinal, se elas, nem de longe, conseguem cumprir o papel a que se destinam, talvez fosse melhor direcionar a sua cara estrutura para atender os mais necessitados. 

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

daniel disse:
29 de maio de 2011 às 09:46

beneficiou apenas o advogado de defesa, pois ficou recebendo seus honorários enquanto dura o processo.
Ou seja, é como um hospital e quanto mais tempo ficar internado, mais o médico e o hospital lucram.
No caso em questão apenas o advogado lucrou, e muito, empurrando o processo.

Tiago_61 disse:
29 de maio de 2011 às 13:40

A justiça é lenta em face do grande número de processos que entram diariamente nos fóruns e tribunais, sobrecarregando e desistimulando servidores, juízes, promotores e defensores públicos. Tão importante quanto a informatização plena do trabalho forense é a contratação e treinamento de mais servidores qualificados. Isto é INVESTIMENTO. Mas, ao contrário, estão atacando, e querem limitar a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e outras garantias do cidadão honesto (inclusive você que está lendo este texto) que pode ser indiciado e acusado injustamente na esfera penal e injustiçado na esfera cível. Mais computadores, mais servidores, mais juízes, mais promotores trabalhando em harmonia, cumprindo o horário integral, com salário justo, metas de produção diária e em ambiente arejado. Esta é, na minha opinião, a principal saída rumo à solução desta crise no Poder Judiciário Brasileiro. Acontecendo isso, ninguém cogitaria em propor a extinção de instâncias. Em resumo, nada será resolvido sem a independência financeira (com bom gerenciamento) do Poder Judiciário. Se hoje, diante do caos, propõe-se a retirada da 3ª e 4ª instâncias, amanhã vão propor a retirada da 2ª instãncia e depois a retirada da 1ª instãncia, dando poder de julgar ao Delegado de Polícia, tudo com o objetivo de tornar o julgamento definitivo mais célere, assim como ocorria no início da civilização.
Não culpemos a quantidade de recursos, pois o que trava o trabalho forense é simplesmente a falta de equipamentos e de pessoal. Finalmente, quero deixar claro que respeito opiniões contrárias.

Vince disse:
29 de maio de 2011 às 16:35

Onde estão os Juristas (com j maiúsculo) do porte de Vladimir Passos de Freitas. Sempre que leio a coluna dele torço para que apareçam outros que debatam um tema sem utilizar xingamentos contra os defensores de entendimento contrário e, principalmente, estejam preocupados com o mundo jurídico como um todo, e não com a sua "parcela"? Um dia irão aparecer mais, assim espero...

Ramiro. disse:
29 de maio de 2011 às 16:54

A primeira coisa que me vem à mente diante de se acusar a súmula vinculante de solução paliativa, são os precedentes da Suprema Corte Americana.
Interessante um caso específico.
"U.S. Supreme Court
HUTTO v. DAVIS, 454 U.S. 370 (1982)
Court decision after our decision in Rummel, the Court of Appeals sanctioned an intrusion into the basic line-drawing process that is "properly within the province of legislatures, not courts." Id., at 27 5-27 6. More importantly, however, the Court of Appeals could be viewed as having ignored, [454 U.S. 37 0, 37 5] consciously or unconsciously, the hierarchy of the federal court system created by the Constitution and Congress. Admittedly, the Members of this Court decide cases "by virtue of their commissions, not their competence." And arguments may be made one way or the other whether the present case is distinguishable, except as to its facts, from Rummel. But unless we wish anarchy to prevail within the federal judicial system, a precedent of this Court must be followed by the lower federal courts no matter how misguided the judges of those courts may think it to be."
Se o STF baixa uma decisão com igual contudência aqui seria uma gritaria sem tamanho.

Ramiro. disse:
29 de maio de 2011 às 17:03

Duas instâncias apenas, a Argentina foi levada à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
http://www.cidh.oas.org/Comunicados/Spanish/2011/33-11sp.htm
"Adicionalmente, la CIDH indicó que ciertas violaciones declaradas en el informe de fondo ocurrieron como consecuencia de un marco legal en el cual una persona que es declarada inocente en primera instancia y condenada en segunda instancia, no cuenta con la posibilidad de recurrir dicho fallo en los términos contemplados por el artículo 8.2.h de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. El caso se envió a la Corte IDH el 13 de abril de 2011 porque la Comisión consideró que el Estado no cumplió con las recomendaciones contenidas en el informe de fondo."
A questão é, o Brasil não estaria obrigado a nada se não houvesse ratificado tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e com objetivos no direito internacional ratificou a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat.htm,
Tratado do qual deve ser observado o artigo 27.

Ramiro. disse:
29 de maio de 2011 às 17:08

Há sinais de subversão positiva, http://www.conre3.org.br/forum/viewtopic.php?f=23&t=6488
É uma idéia que pode encontrar refratariedade no Judiciário, afinal de contas se o rei anda nu, enquanto todos gritam que roupa linda a do rei, mas está na hora de gritarem que o rei está nu, com propriedade.

Erika Almeida disse:
29 de maio de 2011 às 22:36

Luíz Flávio Gomes atribui a demora do julgamento a morosidade do judiciário e que existe um "populismo penal". Devemos atentar para o nosso código penal tão ultrapassado e aí é que está a resposta para a solução de tantos problemas no julgamento de casos emblemáticos como este.

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de maio de 2011 às 05:10

Penso que, com três conjuntos simples de medidas, o Judiciário poderia devolver parte do seu orçamento e julgar rapidamente:
1 - O Poder Público cumpre as decisões judiciais e estende seus efeitos a todos que estejam em situação similar. No RS, a Justiça pacificou que o Estado deveria pagar todas as cinco parcelas de reajustes concedidos pela Lei Estadual 10.395/95. O Estado passou mais de uma década pagando só as três primeiras dessas parcelas (a não ser aos que ajuizaram ações individuais). Ainda hoje há vários milhares de processos discutindo esse assunto, por conta dos atrasados quinquenais.
2 - As agências reguladoras (como ANATEL, ANEEL) e o Banco Central mandam os fornecedores pagar, aos consumidores, o que é devido a estes. A Justiça dediciu, centenas de milhares de vezes, que, na época dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, houve erro na correção das cadernetas de poupança (erro contra os poupadores). Até hoje, não vi uma resoluçãozinha sequer do BC ou do CMN dizendo que os bancos deveriam ressarcir aos poupadores. Cada um que vá sozinho à Justiça. E duvido que a ANEEL mande devolver aqueles bilhões que, segundo se noticia, as concessionárias tomaram irregularmente dos consumidores por anos. Cada um terá que ir a juízo sozinho.
3 - Soluções coletivas. Se uma cláusula de contrato bancário é tida por abusiva, uma entidade de consumidores ou o Ministério Público propõe uma só ação coletiva, e a Justiça decide uma só vez, não alguns milhões de vezes. Pode até ser uma ação coletiva por Estado, ou uma a cada Comarca, mas só uma, ainda que uma em face de cada banco.
Não resolveria praticamente tudo?
Mas interessa a todos que assim seja?

Pini disse:
30 de maio de 2011 às 09:01

O que vemos é a inércia e o descaso do Poder Legislativo. Um país democrático deve, primordialmente, cumprir as leis e, se estas não são modernizadas e adequadas as anseios da população, não há como esperar nada diferente da realidade mostrada no artigo em discussão.

huallisson disse:
30 de maio de 2011 às 10:06

CONCURSO PARA JUIZ.
Meus caros comentaristas,
É preciso deixar de procurar chifre na cabeça de cavalo.Entre vários outro, historicamente, o sistema judiciário brasileiro vem, paulatinamente, depreciando-se, por, basicamente, dois fatores: a)A OAB acabou com a academia jurídica,-tudo é decoreba - e todos sabemos a razão;e b) Como o limite dos juízes é o infinito, a enorme quantidade de sentenças teratológicas colocou o respeito e a admiração pelo magistrado na vala comum.Quando o cliente pergunta ao advogado se tem boa possibilidade de êxito na causa, o causídico, em geral, responde: Se o juiz não vender a sentença, tem. Diante de uma desmoralização dessas, o Judiciário brasileiro virou piada de botequim.E a questão fulcral não é o concurso para juiz.Acho até que se botássemos juiz leigo, como no Tribunal de Júri, teríamos menos injustiça.É preciso botar rédeas nos juízes e acabar com o leilão de sentença judiciais.Não adiante, meu caro, ficar aborrecido, por que tapar o sol com a peneira é coisa para imbecis.O judiciário brasileiro está literalmente falido.E o pior é que as autoridades não veem.Já disse alguém no no processo: "Meu pior adversário nos autos é o juiz". Bem entendido, ressalvando os poucos bons e honrados magistrados. Pedro Cassimiro - Lago Sul / Brasília.

huallisson disse:
30 de maio de 2011 às 10:20

Meu Nobre juiz Tiago,
Se a morosidade da Justiça deve-se a falta de juízes, por que muitos juízes sentam-se em processos, com coisa julgada definitiva,por mais de três anos, faltando apenas um simples despacho: "Pague-se". É sadismo, ou tem outra explicação, Doutor.E se desejar, posso dar nome aos bois.
Pedro Cassimiro - Lago Sul/Brasília.

Antonio Nacif Boan disse:
30 de maio de 2011 às 11:58

A idéia de se reduzir as instâncias é um caminho razoável deixando para as cortes superiores matérias realmente de interesse geral. Briga de galinha, de vizinhos, etc. realmente é para se rir. Além disto há que acabar com os inúmeros recursos inscritos nos regimentos internos dos tribunais. A demora para decisão final fica caracterizada nos infindáveis recursos, porque não nas chicanas, propostos nos julgamentos. Temos agravos sobre agravos, sejam de declarações, sejam infringentes, etc., aceitos pelos julgadores. O caso do Pimenta Neves é flagrante e como disse outro comentarista somente o advogado ganhou. E a Justiça, o que ganhou? Há que acabar com os inumeros recursos. Quantos são relaciondos nos Códigos Processuais, e no regimentos internos dos Tribunais? Dá para contar?

Paulo Magalhães Araujo disse:
30 de maio de 2011 às 13:29

As quatro instâncias ainda é uma solução para aqueles casos domésticos em que o advogado ou o cliente se desentendem com membros do Poder Judiciário regionalmente ou que se vê refém de um magistrado tendencioso ou mesmo perturbado. Antes de limitar as oportunidades de recurso é preciso desenvolver uma sistemática de correição e punição àqueles que faltarem com o compromisso assumido perante a Justiça. Se é para mudar, que seja feito em 100 anos e não "da noite para o dia" como gostam os apressados. Primeiro disciplinar a Justiça e seus integrantes, depois penalizar a população com a limitação recursal.

Silva Júnior disse:
30 de maio de 2011 às 17:27

Na minha humilde opinião, diminuir as instâncias e aumentar as competências dos Juizados Especiais significa retrocesso do sistema Jurídico. Inclusive, em face do princípio do devido processo legal, isso nem é possível. Não adianta gerar decisões rápidas, atendendo, assim, o clamor da sociedade, sendo que o processo jurisdicional não terá a qualidade que tem hoje. A qualidade atual, por vezes, já é duvidosa, imaginem se prejudicada. Mas qual seria, então, a solução? Não sei, obviamente, e não acredito que alguém a apresente aqui, com 1780 comentários.

Richard Smith disse:
31 de maio de 2011 às 00:46

É muito interessante às vezes a observação dos comentários feitos neste democrático espaço.
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O que eu posso perceber bem é um autêntico "bate-cabeças", com argumentos de várias espécies, achincalhativos ou não, mas que fogem sempre do cerne da questão.
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Ainda no Estadão de hoje, o excelente articulista CARLOS ALBERTO DI FRANCO, comentando acerca da "polêmica" (por quê será que tudo hoje em dia é "polêmico?!) dos livros do MEC con=m incentivo aos erros de português, menciona em determinado trecho que a relativização dos valores acaba pro levar ao autoritarismo.
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Ora, diante de um caso como o de pimenta neves, RÉU CONFESSO, como ainda se falar em "presunção de inocência", senão por respeito ao preceito inserido na COnstituição Federal?
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E é sempre aí que eu recorro ao "Direito Comparado", em quantos e quais países mais atrasados e menos "descolados" do que o nosso, como Canadá, Japão, Austrália, Suécia, Inglaterra, Espanha, etc. aconteceria uma absurdo como esses?
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Em quase todas as constituições do mundo, inclusive a nossa, anterior à "cidadã", a presunção de inocência era considerada "até prova em contrário", que, via de regra, se dava com a sentença judicial de primeira instância.
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Mas aqui, na terra da jabuticaba e de diversas outras "absurdidades", a dita cuja se esgota apenas no formal e final trânsito em julgado da sentença condenatória, que, como vimos, pode durar uma eternidade.
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Isto é bom para a justiça e para o cidadão? Acho que não e é só fazer uma breve e sumária pesquisa nas ruas mais próximas ou saguão de qualquer fórum por aí.
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A quem interessa uma justiça lenta, assoberbada, ineficaz e, ao final e por tudo isto, injusta?
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O resto é apenas lero.

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