OAB pede que busca e apreensão em escritórios sejam limitadas

A Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Ministério da Justiça adeque uma portaria que permite a busca e apreensão em escritórios de advocacia, mesmo sem indícios de participação do advogado em algum delito, ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

Segundo o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, a adequação é necessária porque a Polícia Federal tem usado a Portaria 1.288/05 para fazer busca e apreensão em escritórios de advogados cujos clientes são investigados. "Infelizmente, algumas vezes, na Administração Pública, uma portaria vale mais do que a Constituição", declarou.

O inciso II do artigo 2° da portaria determina que "as diligências de busca e apreensão em escritório de advocacia só poderão ser requeridas à autoridade judicial quando houver, alternativamente: fundados indícios de que em poder de advogado há objeto que constitua instrumento ou produto do crime ou que constitua elemento do corpo de delito ou, ainda, documentos ou dados imprescindíveis à elucidação do fato em apuração".

O ofício se baseou na Lei 11.767/08, que alterou o inciso II do artigo 7° do Estatuto da OAB e lhe deu a seguinte redação: "são direitos do advogado: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

Para a OAB, a portaria constitui “flagrante e frontal violação” a esta lei, já que a busca e apreensão só pode ser admitida se o advogado for réu na ação, e não só seu cliente.

Leia aqui a íntegra do ofício
Leia
aqui a íntegra da portaria 1.288/05 do Ministério da Justiça

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
01 de março de 2011 às 19:23

PORTARIA DO ANO DE 2005? ADEQUAR AGORA, EM 2011?

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
02 de março de 2011 às 06:42

Pois é, caro Colega ... além de letárgica, melindrosa!
OAB pede adequação quando deveriair ao Poder Judiciário para o EXIGIR cumprimento da lei, requerer a NULIDADE da portaria e a RESPONSABILIZAÇÃO do seu subscritor. Mas, sabem quem assina essa Portaria? Quem era o Ministro da Justiça na época em que foi editada essa Portaria? Os advogados inscritos na OAB dos últimos 15 anos nem sabem o que é um Órgão de Classe atuante e por isso acham satisfatórias essas letargias melindrosas.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de março de 2011 às 11:33

Prezado FERNANDO JOSÉ GONÇALVES. Devo discordar de seu comentário, que a meu ver não observou bem a problemática. Sabemos que em geral em escritórios de advocacia não ficam armazenados "produtos criminosos" ou que possam comprar supostos delitos (salvo exceções), mas sim informações sigilosas sobre os clientes que a nós advogados é confiada. Quando digo "informações sigilosas" não estou me referindo tão somente a casos que envolvam ação penal, mas todo tipo de confidência que acaba sendo registrada e armazenada, inclusive na área de família. Dessa forma, quando o advogado tem seus arquivos, fichas e anotações devassadas, todas essas informações acabam caindo em domínio público, exterminando completamente a credibilidade do advogado. Ora, quem em sã consciência vai procurar um profissional, expor seus problemas, sabendo que amanhã ou depois tudo vai cair em domínio público após uma busca e apreensão feita pela polícia? As autoridades, assim, caso fosse possível a busca e apreensão da forma que querem, teriam condições amplas de arruinar qualquer profissional da advocacia vez que, ainda que produto criminoso algum seja encontrado na busca a credibilidade do profissional junto à comunidade estará abalada para sempre. Assim, quem deve temer a busca e apreensão ilegal é na verdade o bom profissional, que devido à combatividade e independência na atuação acaba suscitando a ira de autoridades em geral, que a todo custo querem trucidá-lo (lembremos que no Brasil uma ação judicial se estender por uma década é algo "normal"). Advogados fracos e submissos não precisam se preocupar com isso.

Enos Nogueira disse:
02 de março de 2011 às 16:27

Iniciamente digo de "advogado" Bandido não é Advogado, já que o "advogado" Bandido envegonha os verdadeiros Advogados, depois quero dizer que fico impressionado quando a OAB pede para que seja modificada uma "portaria interna do DPF", ora o que tem de importante numa portaria, exceto para determinar a conduta dos integrantes do DPF, portanto, não vejo motivo para fazer tal pedido. Se há inobservância à Constituição ou à lei, a OAB deve fazer é ajuizar uma ação para que a PF cumpra o ordenamento jurídico, pois caso não o faça estaremos num Estado de exceção.

Enos Nogueira disse:
02 de março de 2011 às 16:35

Inicialmente digo que "advogado" Bandido não é Advogado, já que o "advogado" Bandido, além de envergonhar os verdadeiros Advogados, não é nada mais do que um delinquente, agora quero dizer que fico impressionado quando a OAB pede para que seja modificada uma "portaria interna do DPF", ora o que tem de importante numa portaria de um Órgão? Uma portaria só serve para determinar a conduta dos integrantes da instituição, razão pela qual, não vejo motivo para fazer tal pedido. Se há inobservância à Constituição ou à lei, a OAB deve ajuizar uma ação para que a PF cumpra o ordenamento jurídico, pois o vilipêndio à lei é atentar contra o Estado de direito.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de março de 2011 às 18:01

Prezado FERNANDO JOSÉ GONÇALVES. Devo discordar novamente. Utilizar pendrives e notebooks (sem uma doa criptografia no HD) para transportar dados de clientes é um risco ainda maior já que esses aparelhos podem ser furtados ou extraviados, quando terceiros poderão acessar os dados. Preocupo-me muito com os dados de escritório, e sei que a maior parte dos ladrões objetivam, na verdade, obter peças processuais para vender a esse pessoal que prepara CDs com modelos. No meu escritório, jamais tiro qualquer dado ou arquivo sem o uso de criptografia, única forma de garantir que ninguém vai bisbilhotar nada. Estou montando um sistema novo em que tudo é copiado automaticamente do escritório para o computador de casa, em conexões fechadas e com HD criptografado. Assim, no caso de furto ou roubo, ninguém poderá acessar nada. No mais, é certo que em escritórios de porte médio ou grande resta impossível a solução que sugere já que a centralização de todos os dados, arquivos e informações é essencial, sob pena de ninguém conseguir trabalhar.

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