Tramita na Câmara dos Deputados proposta que modifica as condições para que as pessoas possam utilizar o benefício da assistência jurídica gratuita. De acordo com o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A informação é da Agência Câmara.
A propositura modifica a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A legislação atual diz que a pessoa terá acesso ao benefício mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.
O novo texto mantém esse dispositivo, porém, acrescenta que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração e estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem. O deputado Hugo Leal explicou que a lei vigente não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. “Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais”, afirmou ele à Agência Câmara.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto é de suma importância já que há discussões infindáveis sobre a concessão do benefício. Na prática, acaba-se consumindo mais recursos com a discussão do que seria arrecadado caso a isenção não existisse.
Tipico Projeto de Lei que preve alterações inaplicáveis.
A consequencia prática traria uma alteração substancial ao CPC, documento obrigatório seria a comprovação de renda... inconcebível!
A comprovação de renda deve ser restrita à declaração de renda junto à Receita Federal com a Declaração Anual de Imposto de Renda!
Outrossim, a limitação aparenta ser aleatória e fere o principio da igualdade! Quem poderia afirmar que a gratuidade só deve ser deferida Àquele que recebe até dois salários minimos?
Fere, portanto, o principio do livre acesso à justiça...
Outrossim, além de haver juizo de aceitabilidade pelo Magistrado, a parte pode contestar a gratuidade deferida!
Nesse ponto havemos de considerar que seja obrigação da parte adversa contestar tal instituto! Oras, são as partes que mantém relação jurídica, as partes se conhecem e podem, sem a intervenção legislativa, informar ao Juizo a inobservancia aos requisitos para o deferimento da gratuidade processual.
Ademais, já existe um limite de renda para atendimento pela Defensoria Publica, Sem Custas!
excelente iniciativa ! Pois este critério existe em todos os países do mundo e pode ser flexibilizado desde que haja necessidade como doença crônica.
excelente iniciativa ! Pois este critério existe em todos os países do mundo e pode ser flexibilizado desde que haja necessidade como doença crônica.
Na realidade brasileira, se o cara ganha R$ 1.100,00, tem mulher e três filhos, não pode contratar um advogado particular. Recebe líquido menos que o limite sujerido e tem que fazer mágica para sobreviver.
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Se tiver que pagar custas, não vai pagar a luz, a água, o pão etc. Se for na Paraíba, o sujeito vai ter que vender a alma ao diabo para pagar as custas.
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R$ 1.100,00 / 5 = R$ 220,00 (renda familiar BRUTA per capta)
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Ridículo. Estão querendo impedir o acesso à Justiça.
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Esse Congresso sai com cada @%#/*!.
Foi mal.
Desculpem aí.
Mas sugiro que sugiram outro critério.
Nem se gaste vela para louvar o tal projeto: não passa nem aqui, nem na Líbia, nem em Cingapura. De mais a mais, em um país em que, de modo ridículo, as pessoas estão sujeitas a toda espécie de arbitrariedade, graças ao uso de cargos em favor próprio, instalar-se-ia um notório caos. Tirante o HC, mesmo o MS exige o recolhimento de custas processuais. Em outras palavras: impor-se-ia a quem, mesmo ganhando acima do "teto", a circunstância de prejudicar-se e à família porque tem de se "virar" para corrigir um ato administrativo ou para contornar um problema social qualquer, ao qual o próprio Estado deu causa. Então, faça-se um menos para não se reduzir o espectro do constitucional direito de ação. Enquanto os problemas de ordem sócio-política não forem resolvidas pelos próprios gestores públicas, por meio de ações afirmativas, tais iniciativas são apenas indicativo de quem intenta inventar uma panaceia para solucionar questões altamente complexas. Um critério válido, caso isto possa vir a ser debatido, seria o que define o "teto" de isenção de IR. Ainda assim, a questão não estaria resolvida, pois os que aplaudem tais inciativas, reputando-as excelentes, só enxergam o problema do desafogamento do Poder Judiciário pela supressão ou redução do acesso à Justiça, não o cerne em que se encontra a questão social. No mínimo, para alcançar-se alguma condição válida, algumas ações, dentre as quais os remédios constitucionais, deveriam ser gratuitas. Então, menos, bem menos, muito menos. Não adianta puxar o cobertor para encobrir um lado, deixando o outro a descoberto, a pretexto de resolver apenas um aspecto do prisma chamado "distribuição da justiça" e da "prestação da jurisdição". Sempre receio propostas assim dos nossos legisladores. Muito cuidado!!!
Vivem inebriados pelo poder. Só funcionam em causa própria de aumento dos proventos. Hoje quem decide é o juiz, não basta declarar é preciso comprovar. O TJ-RJ criou norma para pessoas físicas e jurídicas poderem pagar custas e taxas ao final do processo se sucumbentes, para o hipossuficinete financeiro mas não patrimonial; tem bens imóveis sem liquidez imediata, ou empresa que tem perspectiva de receitas alem do fumo buono iuris. A Legislação infra foi criada no governo Varagas em 1950 e vem operando com sucesso. O que falta é defensor´público e advogados independentes dispostos a investir em pro bono. Que tal mister deputado propor lei que autorize as OAB suprir patrono pro bono com o Estado pagando honorários segundo tabela vigente, o que sem sombra de dúvidas seria acelerar a prestação jurisdicional, promover mercado de trabalho, mais cidadania, mais democracia, inclusão social e profissional de advogados recém formados, precisando de prática imediata.
Dentro dessa mesma linha já vem por aí o novo CPC: senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf
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http://www.senado.gov.br/
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