Vistoria de compras feita após pagamento não é conduta abusiva

A vistoria das mercadorias na saída dos estabelecimentos comerciais não configura por si só ofensa à boa-fé do consumidor. A avaliação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, rejeitou recurso do Ministério Público de São Paulo contra o Makro Atacadista.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, os direitos do consumidor não devem estar acima dos direitos igualmente concedidos ao fornecedor. “A proteção da boa-fé nas relações de consumo não implica necessariamente favorecimento indiscriminado do consumidor em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor”.

Ela destacou ainda que os equipamentos e sistemas de segurança utilizados pelos grandes estabelecimentos já estão bastante difundidos, compreendidos e aceitos pela maioria dos consumidores. “Qualquer consumidor habituado a frequentar grandes estabelecimentos comerciais tem consciência dos equipamentos e procedimentos utilizados pelos fornecedores no exercício de seu direito de vigilância e proteção do patrimônio, sem que se possa cogitar de má-fé do fornecedor”.

O caso
O MP de São Paulo acusou o Makro de prática comercial abusiva por conferir as compras dos clientes após o pagamento e antes da saída da loja. O órgão entrou com Ação Civil Pública para interromper as vistorias feitas pela rede atacadista. Para o MP, a fiscalização coloca os consumidores em desvantagem exagerada e são incompatíveis com o princípio da boa-fé, além de impor constrangimentos indevidos e desnecessários aos clientes.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao recorrer ao STJ, o MP alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, pois a vistoria consistiria em obrigação extremamente injusta e abusiva, além de a conduta da empresa partir do pressuposto de que todos são desonestos até prova em contrário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ademilson Pereira Diniz disse:
09 de março de 2011 às 16:05

É evidente abuso o procedimento levado à consideração judicial e denunciado pelo MP. Não se compreende que o STJ tenha legalizado o ato infamante de o SUPERMERCADO, ou outra loja qualquer, depois de ter sido paga a compra, exeminar as sacolas dos CONSUMIDORES para ver se não há surrupio de mercadorias. Vejam que isto é feito, às vezes, já com o cliente no páteo da loja, no estacionamento, guardando as compras nos seus carros, isto é, fora da loja. E todos conhecem a EDUCAÇÃO dos gorilas de loja, não??? E se ele quiser examinar as roupas, os agasalhos íntimos dos consumidores, em busca de objetos roubados, e, por isso, querer levar as pessoas às salas escondidas nas lojas, onde fazem cárcere privado aos suspeitos???!!! Ao menos deve-se garantir que, nada sendo encontrado, a LOJA arcará com uma INDENIZAÇÃO e aí vamos ver o velho truque de colocar objetos nos bolsos dos consumidores para incriminá-los...Vejam o alcance dessa decisão estapafúrdia do STJ...Eu tinha ciência de uma decisão parecida de um Tribunal de Sergipe, se não estou enganado, MAS, esse caso de S.Paulo, é demais que na Cidade mais politizada do PAÍS seu JUDICIÁRIO compactue com esta situação, autorizando, transversamente, um PODER DE POLÍCIA absolutamente írrito e ILEGAL. Deve-se encontrar um jeito dessa matéria ir ao STF: é uma vioação profunda à liberdade da pessoa cometida por um ente de DIREITO PRIVADO...

Carlos disse:
09 de março de 2011 às 22:37

Vindo da Ministra Nancy me supreende.
Na minha opinião ela é a melhor dentre todos os ministros do STJ.
Mas entendo que neste caso não foi uma decisão pautada no senso comum e na justiça.
Se há FUNDADA SUSPEITAS, que uma pessoa da loja se dirija a pessoa e converse com ela, para que a mesma possa por livre e espontânea vontade mostrar se há algo que esteja levando sem ter pago.
Caso o funcionário ACREDITE que houve um furto, POR EXEMPLO, que chame a polícia. Mas sair revistando sem critério algum, jamais.

SOBRENOME disse:
10 de março de 2011 às 07:28

Realmente, tais decisões que amparam a abusividade dos grandes acabam por colocar-nos na situação de desonestos. Quando se fala que o judiciário esta perdido e ditando regras que amparam a desigualdade e o desrespeito, muitos se sentem ofendidos, mas, sinceramente esta na hora de prestarem mais atenção no que vem acontecendo. Quem sabe já não é tempo de nossos julgadores (grardiões da lei), viverem mais de perto o dia a dia e começarem a realmente desempenhar o pappel para o qual se candidataram; que é o de cuidar do equilibrio das relações entre os jurisdicionados.

Gervasio disse:
10 de março de 2011 às 14:53

A questão é muito simples, frequentei alguns supermercados que utilizam essa pratica, e realmente não me agradou nem um pouco.
Isso também ocorre nas grandes redes de material de contrução.
O que fiz, deixei de comprar nessas lojas, prefiro as que me tratam com respeito.
Lamentavel a decisão da Ministra, o ditado é pau que bate e chico bate em francisco também, mas nesse caso só o chico é quem apanha.

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