Segunda leitura: Aumenta a complexidade dos concursos da magistratura

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Os concursos da magistratura, dos anos 1960 até 1998, eram realizados pelos Tribunais. Participar da banca era uma honraria. O trabalho era dobrado, porque ninguém se afastava da jurisdição. Os regulamentos eram razoavelmente autônomos, gozando os Tribunais de certa independência. Os candidatos eram, regra geral, conhecidos direta ou indiretamente pelos examinadores, que sabiam seu caráter, experiência e conceito na sociedade.

O número de bacharéis aumentou consideravelmente. Passamos há muito tempo de 1.000 cursos de Direito. O mercado profissional tornou-se mais disputado. A Constituição de 1988 estabeleceu requisitos para todos os concursos da magistratura e a Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou-a. Os certames tornaram-se assemelhados. E os candidatos também. De sul a norte e vice-versa, sem medo de deixar suas raízes, homens e mulheres, a maioria entre os 25 e os 30 anos, buscam a realização profissional.

Disto resultou, para ir ao exemplo extremo, a existência de 17.852 inscritos no 183º concurso público de ingresso na magistratura de São Paulo. Exatamente. Quase 18.000 candidatos a disputar as 193 vagas existentes.

Evidentemente, o gigantismo do número de inscritos não se repetirá nos outros estados. Mas, de qualquer forma, a quantidade de candidatos aumentará geometricamente. Mais, cada vez mais. Desmentindo aqueles que previam desinteresse pelo excesso de trabalho, falta de perspectivas de chegar ao fim da carreira ou fim da aposentadoria integral.

Na verdade, estamos vivendo uma nova realidade. Uma virada de página. Os concursos deixaram de ser certames destinados a selecionar 30 entre cerca de 500 ou 600 inscritos. Os interessados deixaram de ser centenas e passaram a ser milhares.

A organização dos concursos mudou completamente e mudará mais ainda. Não há mais lugar para aquelas secretárias idosas, que auxiliavam os candidatos e vibravam quando eram aprovados. Tudo se resolve pela internet, em meio a total impessoalidade.

A realização da primeira prova, 100 perguntas objetivas, tornou-se uma operação de guerra. Onde acomodar 8.000, 10.000, 17.852 inscritos? Como fiscalizar tanta gente e impedir fraudes? Bastará a exibição de documento de identidade? Ou será preciso a impressão digital? E as comunicações via tecnologia moderna? Como impedir? E a ida do candidato ao banheiro, até onde pode ser fiscalizada? E as provas, como impedir que uma cópia vaze?

Superado este primeiro e grande obstáculo, vêm as provas subjetivas, onde a dificuldade não é menor. Avaliar 300 sentenças, 600 respostas. Ainda que haja menos candidatos, maior é a discussão. E vêm teses jurídicas a sustentar isto ou aquilo, muitas vezes socorrendo-se de um precedente da jurisprudência, tudo a discutir a avaliação feita. Depois, a prova oral, que pode importar em muitos dias. Imagine-se que 160 candidatos habilitem-se ao exame oral. Examinados 8 por dia, 4 de manhã e 4 à tarde (mais é impossível), serão 20 dias. É dizer, durante 4 semanas os examinadores não farão outra coisa.

Mas serão só estas as dificuldades? Não, por certo. Existem outras tantas.

A primeira delas são os recursos? Os candidatos, atualmente, recorrem de tudo. Mesmo que aprovados com boas notas, recorrem porque desejam colocar-se em melhor classificação e com isto ser nomeados para as melhores vagas. Então imagine-se: quem examinará 5.000 recursos, se um terço dos candidatos de São Paulo recorrerem da prova objetiva? E se cada um recorrer de 10 perguntas, quem e em quanto tempo decidirá os 50.000 recursos?

Depois dos recursos, que alcançam as provas subjetivas e até atos administrativos do procedimento (v.g., exigência de caneta azul), sobrevêm as ações judiciais. E aí, perde-se por completo qualquer previsibilidade. Decisões que entram no mérito da questão, ainda que não explicitamente, liminares, antecipações de tutela, julgamentos diferentes para situações idênticas. Surgem as mais variadas situações, desde pessoas reprovadas que conseguem sucesso na via judicial até os aprovados que saem da lista de nomeação porque o judicialmente aprovado obteve classificação melhor. Isto sem falar naqueles que obtêm sucesso judicialmente anos depois e daí reivindicam o direito às promoções (e vencimentos), criando situação de fato insolúvel, porque as vagas foram providas.

A banca, por outro lado, não conhece os candidatos. Vindos de diversos pontos do estado ou do país, são pessoas desconhecidas. Podem ser bons e podem ser maus. Até financiados por uma organização criminosa. A investigação social se limita a ofícios abonatórios de autoridades, via de regra, dados a pedido e sem qualquer responsabilidade. Ninguém dá por escrito más informações, porque o risco de chegarem às mãos do candidato é enorme. Ninguém se arrisca a ser réu em ação de danos morais. Disto tudo decorre que a banca, muitas vezes, não tem a menor ideia de quem está aprovando. E depois da posse, a perda do cargo só se dá no extremo do extremo ou por aposentadoria, dezenas de anos depois. Estágio probatório não tem qualquer resultado prático.

A complementar, o exame psicotécnico ainda é pouco acreditado. Com isto, a banca corre o risco de aprovar alguém com dificuldades comportamentais, o que gera atritos permanentes com os demais atores.

Isto tudo está a mostrar que estamos em fase de mudança. Arrisco-me a fazer previsões. Os concursos do futuro serão organizados, parcial ou integralmente, por instituições voltadas exclusivamente para esta atividade. Os examinadores serão, pelo menos na primeira e na segunda fase, pessoas contratadas por estas entidades, porque os desembargadores não disporão de tempo para dedicar-se a tarefa tão árdua e, por vezes, não remunerada e sem prejuízo da jurisdição. A avaliação de conduta social, apenas dos que forem ao oral, será feita por magistrados designados pelo presidente da banca ou por órgãos da segurança do Estado. Finalmente, como se passa em Portugal e França, um curso de dois anos em Escola da Magistratura oficial será o rito de transição entre a aprovação e o exercício pleno da judicatura, medida esta hoje impossível pela carência de juízes.

Isto leva tempo, por certo. Mas se para ser trainee de uma empresa há inúmeros requisitos e exigências, inclusive entrevista, não se pode esperar que a difícil missão de decidir sobre a vida de seus semelhantes seja entregue a uma pessoa sem que, dela, se exijam não apenas conhecimentos técnicos, mas também caráter e equilíbrio emocional.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Marcos Alves Pintar disse:
13 de março de 2011 às 16:41

Embora os magistrados reclamem das péssimas condições de trabalho, na maior parte das vezes estando com a razão, todos querem ser juízes. Ora, há excesso de trabalho mas o que acontece de efetivo se um magistrado não trabalhar? A resposta todos nós sabemos: tudo depende da articulação política. É por esse e outros motivos que a magistratura sempre vai atrair candidatos, independentemente do valor dos vencimentos ou condições de trabalho. Ser magistrado hoje no Brasil é estar quase acima de tudo e de todos. Rendendo-se graças ao Poder Executivo e às grandes empresas um juiz pode fazer o que quiser, tanto no exercício da jurisdição quanto fora dela que estará sempre protegido. E não me venham com essa de corregedoria, CNJ ou coisa que o valha, porque na prática tudo isso é apenas folclore. Agora, se um juiz quiser trabalhar sério, batendo de frente com o Executivo ou grandes empresas, aí já é outra história ...

WLStorer disse:
14 de março de 2011 às 06:04

Realização profissional deve ser o objetivo de uma minoria dos candidatos a uma vaga de Juiz. O que se vê realmente é que, igual aos políticos, busca-se mesmo uma realização pessoal com base no PODER outorgado pelo cargo. E, francamente, em especial, na área de Direito Previdenciário, faz um bom tempo que não vejo os predicados denominados caráter e equilíbrio emocional. Até porque, não poderia ser diferente, se o PATRÃO manda negar a qualquer custo, como ter caráter e equilíbrio emocional. E coitado do Juiz que ousa contrariar o PATRÃO. Tratando-se de Justiça Federal, não se pode acreditar que: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Luiz Eduardo Osse disse:
14 de março de 2011 às 06:23

... do número de candidatos, senhor desembargador aposentado: a exigência de idade mínima: 45 anos, a exigência de idade máxima: 55 anos, e a exigência de um mínimo de três graduações universitárias: uma na área de humanas (direito, obrigatoriamente), uma na área de exatas e uma na área de biológicas. Pronto! Só se increvem pessoas que realmente poderão vir a serem juízes de verdade. E não esse monte de meninos e meninas recém saídos da academia, que de tudo nada sabem. O juiz deve, de fato, pertencer à elite formada pelos vencedores em vários e vários processos meritocráticos.

Resec disse:
14 de março de 2011 às 06:53

... do número de candidatos, senhor desembargador aposentado: a exigência de idade mínima: 45 anos, a exigência de idade máxima: 55 anos (2), com experiência comprovada de 10 anos de advocacia. Abrir as portas para os adolescentes bitolados ao estudo é absolutamente perigoso e irresponsável.

Sunda Hufufuur disse:
14 de março de 2011 às 09:15

Isso mesmo: dez anos de experiência advocatícia comprovada e idade mínima de 30 anos. Valoriza-se assim o conhecimento real adquirido em anos de prática processual, ter sofrido decepções por causa de juízes arbitrários e injustos, etc., acumulando-se desta forma a compreensão necessária a não repetir atos desta natureza.
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Essa exigência de idade e experiência é sempre aventada por todos os comentaristas, mas nunca é tomada em conta, ainda que os advogados não cansem de reclamar por isso. Não será hora dos tribunais levarem em conta o reclamo?
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Logo numa das minhas primeiras ações uma juíza sem experiência alguma recusava-se a dar uma liminar; entrou outra no seu lugar, com 20 anos de experiência advocatícia e deu a liminar na hora, para o despejo, de uma dupla de salafrários que não saia de jeito nenhum de uma sala alugada e ainda intentara uma renovatória sem fundamento algum. Pronto, a liminar foi dada e o processo acabou ali mesmo, porque sendo obrigados a sair e vendo que não ganhariam nada o propósito de procastinar aquela situação, que era a única razão do processo, acabou. Eis a adiferença entre um juiz experiente e um débil mental de sala de concurso que não sabe senão ficar avaliando questões teóricas sem saber ver quando a parte não tem razão em coisa alguma sendo tudo um monte de enrolação.
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Aliás, não sei por que nas provas da magistratura não há obrigatoriamente questões sobre as prerrogativas dos advogados, coisas que os juízes sempre desrespeitam.

Sr. L disse:
14 de março de 2011 às 10:42

Apesar de jurista, geralmente os comentários do Dr. Freitas são cirúrgicos. A profusão de cursos de direito certamente é um fator ao novo peril dos concursos públicos. Contudo, outro fato é mais influente: a facilidade e simplicidade do procedimento de inscrição preliminar.
Antigamente (há três anos!) as inscrições exigiam entrega de fotos, formulários, enfrentamento de filas e recolhimento de guias de valores em estabelecimentos bancários oficiais. Hoje, no que toca ao comentado concurso do TJSP/Vunesp para ingresso na magistratura, tudo fora feito pela internet, sem a necessidade de entrega de qualquer documento. Tal facilidade diminui drasticamente a reflexão do pretenso candidato sobre suas reais chances de aprovação. O resultado é este: número imenso de inscritos. Não será surpresa se o Tribunal divulgar alto índice de ausência.
Ainda sobre os concursos, infelizmente não há menor coordenação entre os tribunais do país: é comum provas em diferentes fases serem marcadas em mesma data (pois o cronograma não é respeitado), prejudicando candidatos que demonstram preparo: o recente caso do TJSC e TJSP é claro.
Por fim, sobre os comentários de outros leitores, é risível a proposta de dez anos de prática de advocacia: quem se entrega por dez anos à prática zelosa da advocacia, tem gosto por ela e não pela magistratura. Pior para a advocacia é conviver com advogados que apenas procuram cumprir requisito.
Seja como for, tudo isso é um novo nicho de questões jurídicas a suscitar novo trabalho aos advogados; além, claro, constantemente refletir sobre como país deve selecionar quem são nossos juízes.

Jose Cicero de Carvalho Brito disse:
14 de março de 2011 às 14:42

35 anos, igual Presidente da República, decidir sobre a vida de um pai de família, dentre outros casos, requer um equilíbrio não alcançado por um garoto de 20 e poucos anos, e deixa a OAB fora disso, essa entidade não é órgão público, não tem que fiscalizar nada, quem fiscaliza a OAB?.

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