[Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (21/3)]
Por quantas instâncias um processo deve ser analisado para que seja garantido o amplo direito à defesa? Quem olha para o Poder Judiciário brasileiro atualmente pode imaginar que todos têm direito a ter sua causa revista por, pelo menos, três instâncias distintas.
Preocupado com essa questão, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, propõe uma mudança na Constituição. As ações não teriam mais três ou quatro instâncias, mas se encerrariam na segunda.
Segundo a proposta, os processos teriam sua execução iniciada imediatamente após a decisão de segundo grau. As partes que desejassem ter sua tese jurídica analisada pelo STF poderiam fazê-lo em ação autônoma, mas que não suspenderia a execução da causa.
O tema já suscitou polêmica no meio jurídico, mas sem dúvida consolida uma tendência iniciada com a reforma do Judiciário (emenda constitucional 45/04) e com os pactos feitos pelos três poderes para tornar a Justiça mais eficiente, republicana e acessível.
Esta tendência vem transformando o papel do STF, que estava se tornando, cada vez mais, a última instância de todos os processos brasileiros. Hoje o que se busca é uma corte que dita os rumos da jurisprudência nacional a partir de alguns casos concretos e garante o cumprimento da Constituição.
Após essas reformas, o STF já começa a ter uma nova cara. A redução de cerca de 70% do número de recursos extraordinários (que é o processo mais recorrente naquele tribunal) desde 2006 é uma marca significativa. E essa expressiva redução do número de processos foi acompanhada não do esvaziamento da corte, mas do aumento de seu papel na discussão dos grandes temas nacionais.
A proposta do ministro Peluso vem para completar esta reforma, deixando claro que o curso natural de todo processo é ser analisado por no máximo duas instâncias, sem qualquer prejuízo para a ampla defesa. Assim, os tribunais superiores passam a exercer o seu papel político e de consolidação de jurisprudência, deixando de ser, como ainda são, a última instância recursal dos processos judiciais.
É claro que, como em qualquer mudança importante, é fundamental que sejam analisadas com cuidado todas as consequências de sua implementação.
Algumas questões já começam a aparecer: como evitar que os recursos que serão extintos não sejam substituídos por outros instrumentos jurídicos que suspendam a execução das causas? É preciso criar algum mecanismo para impedir a execução de decisões absurdas ou é possível confiar nos tribunais estaduais como instâncias definitivas?
Como uma forma de contribuir para este importante debate a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV) abre um espaço para que todos os operadores do direito, acadêmicos e interessados possam ajudar a construir a melhor proposta de alteração da Constituição.
Ficará hospedado, a partir de 22 de março no site da FGV, no endereço www.democraciaonline.fgv.br, um espaço destinado ao debate da proposta no qual todos poderão postar comentários, artigos e vídeos que contribuirão para que a mudança proposta possa produzir benefícios a todos os brasileiros.
Ocorrendo a hipótese relatada pelo colega José R (Advogado Autônomo), e empreendida a proposta de Peluso, resta ao acusado tão somente vender o que puder e fugir para outro país, caso sua tendência política esteja em desalinho com o Poder Executivo Federal.
A Fundação Getúlio Vargas não está aberta a nenhum tipo de discussão séria sobre o Poder Judiciário ou forma de melhorar a Justiça. Apenas apoia Peluso e seus correligionários, criando um suposto ambiente em tese aberto ao debate, que na prática efetivamente não existe. Vá alguém lá dizendo que o STF precisa se adaptar quantitativamente ao número de demandas a fim de exercer bem o seu papel para ver o que acontece. Ocorre no caso a mesma fantasia criada quando da suposta "discussão" a respeito da reforma da legislação processual civil: trata-se de uma discussão "para inglês ver".
Respondo objetivamente à indagação: SIM!!! TODAS as causas devem chegar ao STF, eis que em TODO o processo há o risco de se violentar alguma norma Constitucional e, de consequência, um DIREITO de qualquer cidadão. Penso que tão só o fato de se colocar a questão, já se descortina uma JUSTIÇA classista, discriminatória e antidemocrática. A questão do número excessivo de causas no STJ ou STF tem a ver problemas que os Senhores Ministros não querem enfrentar: Pergunto: sabem quantos dos recursos existentes nesses tribunais são causas do PODER PÚBLICO, graças à difamante determinação do recurso obrigatório (não me refiro ao recurso de ofício, também uma excrescêcia, mas só ocorrente nos TJs)? E que no mais das vezes as FAZENDAS PÚBLICAS recorrem tão só para jogar a dívida para a frente? Há outros meios de se diminuir esse ativo de demandas: por exemplo: no casos criminais, se o RÉU for absolvido em ambas as instâncias, o caso está encerrado, não cabendo recuros do MP, pois o ESTADO já disse o Direito; nas demanadas de interesse do ESTADO, ações de indenização cível, ações de funcionários,tributárias não atinentes a questões Constitucionais, também, para o ESTADO, esse tipo de ação deveria ter fim com a decisão TJ da Unidade, desde que o ESTADO saísse perdedor na causa. Em tais processos a ida às Instâncias Superiores só pela PARTE não CONTRÁRIA ao ESTADO: no caso PENAL, em face do DIREITO CONSTITUCIONAL que garante a LIBERDADE do CIDADDÃO; no caso CÍVEL, as garantias CONSTITUCIONAIS do DEIREITO DE DEFESA. Só com essas duas medidas, já de muito se esvaziariam o STJ e o STF.
Que ótimo vão reduzir os salários dos MM. do STF, em setenta por cento????????, que maravilha menos trabalho, menos remuneração,menos despezas.Vá ser uma maravilha, irá sobra mais recursos para outras áreas do governo, até mesmo do judiciário. Vamos aguardar a brilhante propositura do MM.Pelusso.
SDS,
Voto de Minerva, para impedir a retroatividade da lei contra Joaquim Roriz, era o que se impunha, pela Lei e pela Moral, ao Peluso.
Mas ele se apavorou, morreu de medo, e, diante de toda a Nação, fugiu da obrigação que lhe era imposta.
E agora tem o descaramento de propor essa PEC protetora dos bancos, dos grandes credores, contra milhões de devedores indefesos.
E o que é pior: numa paisagem em que mais e mais desembargadores são pegos vendendo acórdãos.
É o caso de um impeachment para expulsar o Peluso do Supremo Tribunal Federal.
1) Segundo estatísticas analíticas da FGV apresentas ao final 90% dos Recursos que são 90% do milhão de processos a espera de julgamento no STF são do gerados pelo Estado encabeçando o ranking a CEF.
2) Eu entendi que hoje os julgamentos são seletivos exceto os HC, o que no meu entender significa: não temos suprema corte constitucional;
3) O ministro denota vontade desesperada de encontrar solução para a literal paralisação do STF onde onde processos crescem em ordem geométrica e quantidade de magistrados não cresce,e a FGV de faturar prestígio;
4) Está certo um dos comentaristas que a causa dessa situação exposta verbis e números é uma reforma da constituição que se sobrepõe a legislação constituicional: o instrumento foi transformado em fim em si mesmo pelos advogados.
5) Para espanto, impulsionadom por aplausos, o ministro presidente revela que semana passada, em um dia, ele com amparo em norma introduzida no regimento negou seguimento a 972 recursos. Fiquei me perguntando como é possível ainda que com auxilio de técnicos, conhecer e julgar admissibilidade de 972 recursos, o que nos dá uma média de 150 por hora. Impossível. E o devido processo legal com qualidade de serviços judiciais foi para o beleléu.
6) Quanto a PEC trata-se de mudar a nomenclatura função do REsp e Extraordinário, transferindo para a parte vencedora a responsabilidade de decidir quanto a execução da sentença de segundo grau a quo!!!!!!
7) O Vice Presidente advogado Michel Temer questionou o que acontece se a decisão for cassada ou reformada no STF ou STJ. Qual a sanção para o exquente açodado, tipo, Fazenda Nacional, Bancos e outros poderosos.
Eles estão perdidos ainda que se deva reconhecer a determinação do Ministro Peluso de fazer algo desesperadamente.
Estão trocando seis pro meia duzia ainda que instroduzindo um recurso ordinário. Elimina-se qualquer efeito suspensivo e agravo que puderem. Não vai ter que caucionar a execução provisória. O número de recursos não vai se reduzir para 90/100 que a Corte Suprema dos USA recebe por ano. O processo é excludente para advogados autonomos, partes juridicamente miseráveis e sem recursos para patrocinarem causas em Brasília. O pacto não é Republicano mas Federativo fortalecendo os Tribunais Estaduais e Federais para o que são preciso algumas medidas fundamentais e prliminares:
1) Assembleia Legislativa criarem Fundo Especial nos moldes do TJ-RJ instituido em 1995 quando presidia a ALERJ o atual Governandor Sérgio Cabral. Com isso o judiciário Fluminense ganhou independencia financeira para proporcionar mais e melhores condições de trabalho.
2) Uniformizar a jurisprudencia; 3) O CNJ deixar de tentar ser software house e passar a condição de orgão normativo e certificado de padrões e aplicação de projeto único de Tribunal de Justiça Digital com abrangencia e amplitude necessária ao processo de transformação de longo prazo. Em nada resulta colocar processos em documentos eletrônicos para tramitar e serem julgados segundo código de ritos feitos para tratar papel. Processo judicial metade eletrônico metade no papel não resulta em celeridade e ou produtividade, só economiza um pouco de espaço.
4) Diretores de Tribunais serem juizes e desembargadores pondo fim aos carteis de fornecedores de tecnologia, Hardware e software; 5)Processo de informatização comandado por Juizes de Direito não mais por tecnologos da informação neófitos em direito processual e material; 6) reforma da legislação a luz das possibilidades da tecnologia. Ai sim começam a quebrar paradimas.
Números analíticos de processos no STF onde 90% são recursos e 90% tem o Estado parte, contraditam afirmação no texto em comento, verbis: "Esta tendência vem transformando o papel do STF, que estava se tornando, cada vez mais, a última instância de todos os processos brasileiros.
Por outro lado, estatísticas não detalhas como as da FGV sobre o STF mostram que, 70% dos recursos no STJ tem parte a Fazenda Pública a despeito de AD do Procurador da Fazenda Nacional em Junho de 2007, autorizar procuradores desistirem de recorrer de extinções por prescrição, notadamente de ófício, inclusive desistindo de recursos em curso, pois estatítiscas não interessam aos vorazes cofres públicos.
Outra afirmação do douto professor articulista que não se demonstra na prática é de que o STF é corte que dita os rumos da jurisprudencia, seria louvável que diatasse, mas as primeiras e segundas instâncias de Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho ignoram solenemente a jurisprudência dominante, assim fosse as decisões poderiam ser de plano no primeiro grau ao ingresso com no máximo, aí sim, recurso a segunda instância, transitando em julgado, sem capacidade de instruir recurso ao STJ,STF ou até mesmo a proposta PEC rescisória do ministro, louvado seja pela busca desassombrada solução que só será encontrada em ampla reforma constitucional, pois a Lei Magna rivaliza códigos civil, penal, fiscal e do trabalho.
Verbis: "Hoje o que se busca é uma corte que dita os rumos da jurisprudência nacional a partir de alguns casos concretos e garante o cumprimento da Constituição". Urge reforma ampla das leis e judiciário a luz da tecnologia, comandada por magistrados, reinventando e quebrando paradímas. Falta projeto únioco e CNJ normativo certificador, não software house.
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