Câmara aprova redução de pena de um dia a cada 12 horas de estudo

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Presos estudando - Agência de Notícias do Estado do Paraná

Condenados que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto poderão frequentar cursos presenciais ou a distancia — o mesmo para os detentos que estão em liberdade condicional. A previsão é do Projeto de Lei 7.824, de 2010 do Senado, cujo substitutivo foi aprovado na última quarta-feira (23/3).

Uma das maiores novidades da proposta é que, a cada 12 horas estudadas, a pena é reduzida em um dia, modificando a Lei de Execução Penal. As atividades deverão estar distribuídas em pelo menos três dias. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) é o autor do PL.

Segundo o texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância.

"É um benefício para aquelas pessoas que podem ter cometido um crime fortuito. Alguns pensam que há no presídio apenas pessoas ligadas ao crime organizado. Pai de família também comete crime", argumentou o relator ao defender a aprovação do projeto.

De acordo com a Câmara dos Deputados, a remissão da pena com o estudo é aplicada pela Justiça com base na jurisprudência. No entanto, há divergência entre os juízes quanto às horas de estudo necessárias. Ainda de acordo com o projeto de lei, quando o presidiário que trabalha ou estuda comete falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo a ser descontado da pena estipulada. A partir da data dessa infração começará a contagem de novo período.

Foi incorporado ao texto aprovado uma emenda do deputado Mandetta (DEM-MS), proibindo a remissão de pena pelo trabalho ou pelo estudo aos condenados por crimes hediondos ou equiparados. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Icaro Silva disse:
28 de março de 2011 às 22:25

Senador Cristovam Buarque sempre firme com o seu pensamento na educação. PL que merece toda a atenção das casas.

Espartano disse:
29 de março de 2011 às 00:37

por que não se pensa em um sistema no qual a "recuperação" venha depois da punição?
Primeiro se pune conforme estipulado na sentença. O sujeito cumpre sua pena integralmente, depois é que se vai ver se dá para recuperar o figura.
O triste é que dependendo de quanto se tenha que investir no bandido para sua recuperação, este ´poderá ter mais chances e benefícios do que quem está do lado de fora e não cometeu crime algum. Vai ter vezes que o criminoso vai levar mais vantagem e ter mais facilidades que a vítima que ficou aqui fora.
Inversão de valores, a gente vê por aqui.

Espartano disse:
29 de março de 2011 às 00:37

por que não se pensa em um sistema no qual a "recuperação" venha depois da punição?
Primeiro se pune conforme estipulado na sentença. O sujeito cumpre sua pena integralmente, depois é que se vai ver se dá para recuperar o figura.
O triste é que dependendo de quanto se tenha que investir no bandido para sua recuperação, este ´poderá ter mais chances e benefícios do que quem está do lado de fora e não cometeu crime algum. Vai ter vezes que o criminoso vai levar mais vantagem e ter mais facilidades que a vítima que ficou aqui fora.
Inversão de valores, a gente vê por aqui.

Zerlottini disse:
29 de março de 2011 às 12:38

Então, quem tem nível superior tem crédito! Eu alisei banco de escola com a bunda por 26 anos. O que dá, dividindo-se por 12 horas, 13 anos de crédito. Posso cometer vários crimes, então... Esse pessoal não tem é o que fazer. E ainda tem gente que quer que se acredite na "jus Brasilis"... Por favor, me poupem!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

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