Fux diz que não encontrou argumentos jurídicos para manter Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, não aceita ser responsabilizado pelo voto que anulou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Juiz de carreira, disse que procurou argumentos jurídicos para tentar validar a regra na última eleição, mas não encontrou. "Debaixo da toga de um magistrado também bate um coração", disse, ao explicar que tenta equilibrar "razão e sensibilidade". A entrevista foi feita pelos jornalistas Vera Magalhães e Márcio Falcão do jornal Folha de S. Paulo.

Gervásio Baptista/SCO/STF

Ministro Luiz Fux profere agora seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 633703. (23/03/2011) - Gervásio Baptista/SCO/STF

Fux disse que ficou bastante nervoso e ansioso para julgar se a lei da Ficha Limpa poderia retroagir. Para ele, não há como ignorar o que diz a Constituição Federal. "O artigo 16 diz que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica na eleição que ocorra até um ano de sua vigência", completou. [Foto: à direita, o ministro Luiz Fux, no plenário do Supremo Tribunal Federal

Veja abaixo a entrevista:

Folha — Como o sr. se sentiu desempatando uma questão tão controversa como a da validade da Lei da Ficha Limpa em 2010?
Luiz Fux — Eu não desempatei nada. Apenas aderi à posição majoritária do Supremo, que era no sentido de não permitir que a lei valesse para as eleições do mesmo ano. Os votos foram de acordo com o artigo 16 da Constituição, que é um artigo de uma clareza meridiana. Uma coisa tão simples que às vezes um leigo sozinho, lendo o dispositivo, vai chegar à mesma conclusão que eu. O artigo 16 diz que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica na eleição que ocorra até um ano de sua vigência.

Folha — Como corte constitucional, o STF deve fazer distinção entre o que deve prevalecer: os direitos individuais ou os direitos da sociedade?
Luiz Fux — A Constituição não legitima julgamentos subjetivos. Senão, partimos para aquela máxima de "cada cabeça, uma sentença", e não vamos ter uma definição do que é lícito e o que é ilícito. A população só tem segurança jurídica a partir do momento em que o magistrado se baseia ou na lei ou na Constituição. A interpretação só se opera quando há uma dubiedade.

Folha — Alguns ministros apontaram inconsistências na Ficha Limpa. O sr. acha que, no futuro, o STF pode derrubá-la?
Luiz Fux — Nós julgamos a questão do artigo 16, que tornou absolutamente indiferente a análise das demais questões. Não houve ninguém que tivesse declarado a lei inconstitucional. Por isso afirmei que fiquei impressionado com os propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução. Tanto que não consegui dormir, acordei às 3h e levei seis horas para montar o voto. A partir do julgamento, a única conclusão a que se pode chegar é que ela se aplica a partir de 2012.

Folha — Mas quando o ministro Cezar Peluso diz que nem as ditaduras ousaram fazer uma lei retroagir para punir crimes, ele não está dando mote para que a lei seja questionada?
Luiz Fux — Uma coisa é a anterioridade, prevista no artigo 16, e outra é você falar em retroatividade. Às vezes há um impulso de se confundir as coisas. Se a lei pode ser aplicada aos crimes anteriores não foi objeto de debate. Acredito que isso foi uma manifestação isolada diante do clima que se criou diante da judicialidade do argumento.

Folha — Mas pessoalmente o sr. vê problema nisso?
Luiz Fux — Hoje não. Mais tarde poderão surgir novas demandas? Poderão. Até por isso não posso me pronunciar agora, mas eu digo que a lei vale para 2012. A Lei da Ficha Limpa é movida pelo melhor propósito de purificação da vida democrática. Acho a opinião pública muito importante, mas, para nós, a Constituição é um santuário sagrado.

Folha — O Judiciário não demora demais em responder a essas demandas?
Luiz Fux — Entra em cena outra questão, que é a judicialização da política. Aqui não há a judicialização da política: há a politização de questões levadas ao Judiciário. Por que não resolveram isso lá entre as próprias instituições? Como a Constituição garante que todo cidadão lesado pode entrar na Justiça, todos os que se sentiram prejudicados pela lei entraram em juízo. Passam pela primeira instância, TRE, TSE e ainda cabe recurso ao STF. Sou defensor da eliminação do número de recursos. É preciso que a população se satisfaça.

Folha — O sr. pode ficar quase 13 anos no STF. Pretende sair antes?
Luiz Fux — Aí a gente vai ter que valer da frase de que o futuro a Deus pertence. Acho que é uma ideia legítima você contribuir com seu país por dez anos e depois você permitir que outros possam ocupar.

Folha — A divisão desse julgamento tende a se repetir?
Luiz Fux — Mesmo os magistrados mais experientes têm um grau de intelectualidade muito avançado, não merecem a pecha de conservadores. O voto do ministro Gilmar Mendes é baseado em doutrinas recentes. Não tem grupo nem deve se imaginar isso. Até porque o STF visa a fazer Justiça à luz da lei e da Constituição. Não é um tribunal de justiçamento.

Folha — O STF tem pela frente casos polêmicos, como a extradição de Cesare Battisti. Qual sua posição sobre o caso?
Luiz Fux — Uma tese sub judice não pode ser adiantada sob pena de criar um paradoxo e eu ficar impedido de julgar.

Folha — A extradição virou disputa entre a questão política e o entendimento do tribunal?
Luiz Fux — A questão que se vai colocar é: se o ato do presidente é vinculado à decisão do Supremo ou é um ato discricionário. Tem sistemas jurídicos de todos os gostos. Tem o que avalia apenas se estão presentes as condições de extradição. A discussão é saber qual é o sistema brasileiro. É aquele que entende que o Judiciário só avalia e tem que cumprir, ou o Judiciário é impositivo, e cabe apenas ao presidente cumprir? Vai depender do teor da decisão.

Folha — Há na pauta outros casos de repercussão social, como a união homoafetiva. Como o sr. se posiciona nesses casos?
Luiz Fux — No Supremo, você aplica regra bíblica de a cada dia uma agonia. Por exemplo, a Lei da Ficha Limpa foi incluída na sexta à noite na pauta. Essas coisas são divulgadas muito em cima da hora.

Folha — Mas o sr. nesse ponto também pretende ser estritamente técnico?
Luiz Fux — Julgo sempre segundo minha consciência, e acho que estou fazendo o melhor. Sou humano. Se errar, vou errar pelo entendimento. Sou sensível aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Folha — Outra polêmica posta é sobre os limites do CNJ. O sr. acha que o ministro Peluso adotou uma postura mais corporativista que a anterior?
Luiz Fux — O ministro Peluso é um juiz de carreira que exerce a presidência. E não tem a história de um homem corporativista. Ele só não vai permitir a condenação de uma pessoa em bases infundadas.

Qual o sr. acha que deve ser o limite de atuação do CNJ?
Luiz Fux — O CNJ foi uma grande inovação quanto ao controle externo, mas tem tido questionamentos quanto à atuação, de desvios da função. É o que temos de analisar.

Folha — Neste ano ou no próximo os srs. vão se deparar com o maior julgamento da história do STF, que é o do mensalão. O sr. acha que o Supremo é a corte adequada para julgar questões penais?
Luiz Fux — Juiz tem de julgar de tudo. Outro questionamento, o da prerrogativa de foro, tem um pressuposto correto, porque o ente público, dependendo da função que exerça, está sempre sendo questionado. Não seria razoável ele ser julgado cada hora num lugar.

Folha — Mas existe o outro lado dessa questão, que é o fato de o Supremo demorar demais para se manifestar em questões penais. Até hoje há apenas três casos de condenação.
Luiz Fux — Isso é uma realidade inafastável. Mas hoje o fato de você ter juízes para produzir provas, fazer a oitiva de testemunhas, agiliza muito. Pelo tamanho do processo, o ministro Joaquim Barbosa está tendo uma presteza enorme.

Folha — Em 2007, quando o STF decidiu receber a denúncia do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski fez um desabafo dizendo que a corte julgou "com a faca no pescoço". No julgamento, a pressão deve voltar. Como equilibrar isso?
Luiz Fux — Acha que eu não julguei a Ficha Limpa com a faca no pescoço? Acho que os ministros vão se equilibrar no fio dessa navalha no seguinte sentido: o processo penal determina que seja apurada a autoria e a materialidade. Esse é o papel do STF. Discussão política é inaceitável.

Ricardo Cubas disse:
28 de março de 2011 às 12:31

O voto de Fux foi uma verdadeira decepção.
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De forma pouco corajosa, aplicou a mais pobre de todas as interpretações, qual seja, a puramente literal, para proferir um voto medíocre.
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A mudança legislativa do processo eleitoral, vedada pela CF pelo princípio da anualidade, necessita, obrigatoriamente, da análise de mérito daquela mudança. E isso, Fux não fez. A pergunta que não quer calar sobre a interpretação escorreita do conteúdo do art. 16 da CF: qual o impacto da mudança no processo eleitoral que a nova lei do ficha limpa causou?
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Vi a sessão plenária na TV Justiça e em nenhum momento foi dito que a mudança foi casuística ou que houve desequilíbrio nas forças partidárias. Muito pelo contrário, Fux reconheceu que as mudanças eram muito bem vindas.
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Enfim, para Fux, qualquer mudança que haja, por mínimo que seja, acarreta sua imediata inaplicabilidade. Suponha, por exemplo, que uma lei estipule, às vésperas da eleição, que a multa por não comparecer ao pleito passe de R$ 5,00 para R$ 4,00. Mutatis mutandi, aplicando os mesmos fundamentos do voto contido no julgamento de Fux, ele consideraria inaplicável tal diminuição. Literalmente, mudou minimamente o processo eleitoral, inconstitucional o torna. Uma lástima.
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Agora, espera-se que seus futuros julgados sejam pautados exclusivamente na literalidade da interpretação do texto constitucional. Se é para ser coerente com essa sua postura, que o seja daqui por diante.

Orlando Maluf disse:
28 de março de 2011 às 13:15

Se o objetivo de se alterar a legislação eleitoral deve se subsumir às regras do art. 16 da Constituição, e se a decisão em comento é criticada por respeitar o principio da anterioridade, então quem critica poderia expressar a solução de se alterar a propria Constituição em prazo menor e em condições diversas das hoje vigentes.
Embora não estejamos satisfeitos com o efeito da decisão, ela deve ser respeitada por não violar os preceitos constitucionais.

olhovivo disse:
28 de março de 2011 às 13:58

Existe sim um argumento para recusar a aplicabilidade do art. 16 da CF: a necessidade de receber aplausos massageadores do ego. Foi nisso que se basearam os ministros JB, Brito e Cia.

Ricardo Cubas disse:
28 de março de 2011 às 15:05

Fui atrás do Projeto de Lei Popular 519/2009 e bingo .
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Até então achava que o anteprojeto da Lei do Ficha Limpa tinha sido protocolado em meados de 2010, mas, qual foi minha surpresa, e a data de protocolo é 29 de setembro de 2009.
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Ou seja, a iniciativa popular cumpriu prazo superior a 2 anos de forma a que o Congresso Nacional apreciasse a matéria.
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No entanto, e aí sim, de forma casuística, o Congresso Nacional retardou a apreciação e, por via de consequencia, a aprovação tempestiva da lei, de forma a lhe retirar sua eficácia imediata. Competia sim, ao Senhor Fux ter se atentado para essa simples ocorrência.
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Não é que ele não tenha achado fundamentos jurídicos para votar a favor da aplicação imediata da lei do ficha limpa, é que ele, ou não procurou, ou não quis procurar, pois, antes mesmo da CF/88, existia, a ainda existe, um sábio ditado popular: QUEM PROCURA ACHA.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de março de 2011 às 16:38

Se a questão era assim tão simples, podendo ser resolvida até mesmo pelo leigo, de acordo com Fux, porque tantos Ministros votaram contra? Parece que há algo de muito estranho na Suprema Corte ao se seguir o raciocínio de Fux.

Ricardo Cubas disse:
28 de março de 2011 às 17:00

A importância da data de protocolo da iniciativa popular são duas:
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Primeiro, comprova a inexistência do intitulado casuísmo, malefício cujo artigo 16 procura prevenir. Muito pelo contrário, o que existiu foi casuísmo às avessas, na medida em que a legislatura anterior tinha todas as condições de apreciar e votar a iniciativa popular de forma que a Lei Complementar 135 não infringisse o princípio da anualidade eleitoral, sob a ótica, frise-se, formal.
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Segundo, o juiz, na aplicação da lei, principalmente na competência máxima constitucional, deve se valer de todos os fatos, não se limitando à pura e simples aplicação da interpretação literal. O STF faz isso diuturnamente. Se o Congresso Nacional foi leniente, vagaroso e relapso em seu mister de apreciar a lei do ficha limpa de forma a lhe dar a eficácia máxima, infringiu o princípio da moralidade (que foi altamente enaltecido no voto de Fux).
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Fux tinha a oportunidade de corrigir o comportamento errado do CN, considerando, sim, como termo a quo a data da protocolização do anteprojeto de lei de iniciativa popular. Isso não seria nenhuma aberração, dadas todas as circunstâncias.
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Em verdade, todo homem se depara todos os dias com decisões que irão pautar a sua vida. Usualmente, opta-se pela atitude que leva ao agigantamento ou apequenamento. Lamentavelmente, Fux optou pelo apequenamento. Manchou sua história de forma marcante. Será sempre conhecido como o magistrado que se apequenou em seu primeiro grande julgado.

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de março de 2011 às 17:24

Em primeiro lugar, não adianta lamentar o leite derramado, pois não se perde líquido em putrefação. De mais a mais, improcede completamente o argumento em que se defende a inexistência de casuísmo na edição da Lei Ficha "OMO". À evidência, que outra expressão se esperaria de quem procurou acolher a malfadada lei, relativamente ao Ministro Luiz Fux?! Só a lástima...
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Parece-me que os paladinos do "labelling approach" (ficha limpa, ficha suja, ficha cinza, marrom, cor-de-rosa) não usam a palavra "casuísmo" em sentido jurídico. Ela não significa o que vem ao acaso, randômica ou aleatoriamente, antes o que se encontra fundamentado em raciocínio falso, insubsistente, enganador, baseado em "casos práticos" e não em valores e princípios preestabelecidos. Eis o sentido jurídico da palavras. Logo, não têm a mínima importância "datas de protocolo", desde que a lei haja sido sancionada em período atingido pelo art. 16.
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Por outro lado, não havia nada a ser corrigido pelo Ministro Fux, à maneira do "jeitinho brasileiro". Aliás, nenhum dos argumentos favoráveis à lei pareceram juridicamente sustentáveis (misturar gêneros de inelegibilidade, artificialmente distinguir inelegibilidade e capacidade eleitoral passiva, matando-se o art. 15 da CF e relativizando-se o conceito de direitos políticos, usar poesia para solver questão técnico-jurídica, trocar a causa pelo efeito, discutindo-se os benefícios da lei como se fossem razões de direito, utilizar o "apelo popular" e confundir "iniciativa formal" com "vontade real" etc).
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Ademais, se uma lei alterar a "multa", mostra-se clara a incidência da anterioridade eleitoral, sobretudo porque a redução modificaria o contexto social do pleito, induzindo-se, em tese, pessoas a não votar.

JA Advogado disse:
28 de março de 2011 às 20:07

Viva o "livre convencimento" dos magistrados, assegurado pela Constituição, mas foi para o ralo o princípio da moralidade que deve estar presente na administração pública brasileira, previsto na mesma CF (art.37). Cá prá nós, a Lei da Ficha Limpa não retroage a nada, não atinge nenhum fato passado. Apenas exige que o cidadão que pretende se candidatar a cargo eletivo, apresente, NO DIA DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA, provas de que possui reputação ilibada, que é um sujeito moralmente capaz de postular o mandato. Se não for capaz disso (independentemente de quando os atos moralmente condenáveis tenham sido praticados), não pode ser candidato. Nada mais. Parece tão simples isso !

Jose Cicero de Carvalho Brito disse:
29 de março de 2011 às 10:56

De onde será que os cinco Ministros tiraram os argumentos pra votar a favor da ficha limpa, eles também são juízes, profundo conhecedor da ciência jurídica, será que só eles viram o que o sr Fux não viu, ou inventaram novas regras e princípios.

Rafael B. Ribeiro disse:
04 de abril de 2011 às 08:04

Realmente lamentável e medíocre o discurso do nobre magistrado. Quer dizer que o clamor de 190 milhões não vale nada? Ter a chance de mudar algo grandioso e se apequenar é muito medíocre!

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