A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o governador de São Paulo envie ao Poder Legislativo projeto de lei sobre "remuneração exclusivamente por subsídio" para os delegados de Polícia do estado.
De acordo com a associação, essa garantia remuneratória estaria prevista no artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 19/98 que tem a seguinte redação: "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do parágrafo 4º do artigo 39".
O parágrafo 4° do artigo 39 determina, por sua vez, que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI".
Segundo a Adepol, após 12 anos da promulgação da emenda, o governador paulista, "na qualidade de titular exclusivo da competência para promover a iniciativa do processo legislativo (conforme artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, da Constituição), não exibiu qualquer sinal de que o Poder Executivo pretenda cumprir o preceito constitucional".
O artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, da Constituição diz que "são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que: II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".
O relator da matéria é o ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADO 12

No Brasil, pós abertura política,a polícia foi escalada no papel de vilão nacional,a GENI do país,entretanto, neste caso,o pleio não apenas é justo,bem como,não dá margem para tergiversações:e agora stf?vai conceder algum benefício á policia,heresia suprema,ou vai engavetar ad eternum,a solução?
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