Delegados pedem ao STF que sejam remunerados só por subsídios

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o governador de São Paulo envie ao Poder Legislativo projeto de lei sobre "remuneração exclusivamente por subsídio" para os delegados de Polícia do estado.

De acordo com a associação, essa garantia remuneratória estaria prevista no artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 19/98 que tem a seguinte redação: "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do parágrafo 4º do artigo 39".

O parágrafo 4° do artigo 39 determina, por sua vez, que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI".

Segundo a Adepol, após 12 anos da promulgação da emenda, o governador paulista, "na qualidade de titular exclusivo da competência para promover a iniciativa do processo legislativo (conforme artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, da Constituição), não exibiu qualquer sinal de que o Poder Executivo pretenda cumprir o preceito constitucional".

O artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, da Constituição diz que "são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que: II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".

O relator da matéria é o ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADO 12

acs disse:
29 de março de 2011 às 14:39

No Brasil, pós abertura política,a polícia foi escalada no papel de vilão nacional,a GENI do país,entretanto, neste caso,o pleio não apenas é justo,bem como,não dá margem para tergiversações:e agora stf?vai conceder algum benefício á policia,heresia suprema,ou vai engavetar ad eternum,a solução?

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