Projeto de lei quer punir empresa que usar robô em pregão eletrônico

O uso de robôs nos pregões eletrônicos promovidos pelo governo federal para compra de produtos e serviços despertou o interesse do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS). Ele é autor de um projeto de lei que tenta dar fim à estratégia. Pela proposta, de número 1.592, de 2011, o fornecedor que for identificado utilizando robôs para fazer lances ficará impedido de contratar com a administração pública por dois anos. As informações são da Agência Câmara.

O Ministério do Planejamento, que gerencia o pregão eletrônico do governo federal, está atento ao problema e procura neutralizar os fornecedores que usam os robôs, para evitar a vantagem de um dos concorrentes. No entanto, nada impede que os identificados participem de novos pregões.

Por meio de programas de computador, os robôs fazem lances automáticos nos pregões eletrônicos, de forma constante e em fração de segundos. Como resultado, o fornecedor que usa o robô consegue manter-se sempre com o menor preço e, portanto, à frente dos outros competidores.

A quebra da igualdade é um dos problemas apontados pelo deputado. que o uso dos robôs não acarreta prejuízo para o setor público, mas traz outro problema: “Esse fenômeno recente não representa diretamente prejuízo aos interesses públicos, mas introduz uma quebra na igualdade entre os participantes, visto que nem todas as empresas têm acesso aos robôs, e mesmo que o tivessem, iria sempre prevalecer a empresa com tecnologia mais moderna”, disse.

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ciro C. disse:
07 de novembro de 2011 às 10:43

Prezado Dr Advogado comentarista.
A licitação não existe apenas para assegurar a melhor proposta para AD Pub, mas, também para garantir o princípio da Isonomia, portanto, o Pregão criado em 2002 pela lei 10.520, não é autônomo e tão independente a ponto de não se submeter as regras gerais da Lei 8666/93.
Devagar com o andor pois...

HAMILTON ADV AMBIENTAL disse:
07 de novembro de 2011 às 20:56

Sem embargo das opiniões perfiladas favoravelmente à prática desleal do uso dos robôs, sou forçado a parabenizar o autor da proposta. Sou administrador público, pregoeiro e já tive o desprazer de ver concorrentes usando dessa prática indecorosa e desleal, que elimina um dos princípios gerais das licitações, que é o da concorrência em grau de igualdade.

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