No processo digital, ministros se isolam e a Justiça se perde em bytes

Aos 23 anos de idade eu falava e era ouvido no Superior Tribunal de Justiça. Hoje não! Naquela época memorável, tive a oportunidade de ver modificado entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a progressão de regime em crimes hediondo, isso foi no Recurso Especial 140.617.

O julgador iniciou seu voto afirmando:

Há, entretanto, Sr. Presidente, tema sedutor de grande importância argüido da tribuna pelo ilustre Advogado. Enfrento-o da maneira que segue. RESP 140617

Hoje não há mais como ter um tema de grande importância a ser arguido na tribuna, senão por meio de Habeas Corpus, nas cada vez mais restritas hipóteses em que são conhecidos.

Não se duvida que o Julgador lerá o que já foi devidamente escrito em petições encartadas nos autos do processo. Mas também não se olvida que a sustentação oral é parte do amplo exercício da defesa do que ali posto, permitindo aos demais julgadores que não tiveram contato com os autos que conheça a matéria ali versada, por várias vezes julgada por crença de que se está decidindo determinada matéria em determinado processo juntamente com outras dezenas de idêntico teor. Como se fosse isso francamente possível essa perfeita identidade, nos julgamentos em bloco.

Não há mais tribuna a ser utilizada pelo advogado. Excepcionalmente, em casos muito raros, dizem que em apenas cinco processos por ministro é permitida a sustentação oral, por sessão. Recurso Especial julgado pela Turma, nunca mais vi, apesar de serem inúmeros os recursos especiais admitidos na origem; mataram o Superior Tribunal de Justiça.

Os motivos são vários. Os culpados outros tantos. Mas o corpo de delito está aí sendo dissecado. Hoje todos os recursos especiais, pelo menos os meus e de meus colegas com quem converso, são julgados monocraticamente. Dizem os processualistas dos tribunais que é para o fim de impingir celeridade aos recursos interpostos.

Balela. Do julgamento monocrático, a defesa geralmente maneja agravo regimental. Aqueles quinze minutos da tribuna são geralmente projetados para os gabinetes do relator e seus pares. É que então se pede audiência ao ministro.

E como é difícil tentar em audiência, demonstrar a existência de um documento no processo digital. Antes, com o processo em mãos, íamos direto ao documento que era o nó górdio do recurso. Hoje, para fazer algo semelhante, teríamos que nos apropriar do mouse do ministro, para no computador dele mostrar o que queremos. Talvez quem sabe pedir para que ele se levante para apropriar-se, por segundos, de seu computador.

Após a audiência, o julgamento. Do julgamento, geralmente em conjunto, são opostos Embargos de Declaração. Normalmente, em razão do julgamento em conjunto ou coletivo, novos embargos são cabíveis. E a barca se vai, com Embargos de Divergência, decisão monocrática, novo Agravo Regimental e Embargos de Declaração.

Ninguém mais se constrange em peticionar o absurdo. É que hoje se advoga eletronicamente, não se mostra a cara em uma tribuna. Nas peças protocoladas, finge-se que se advoga e finge-se que será ouvido. E o processo se tumultua.

O ministro não mais lhe conhece, as teses novas intrigantes morrem nos bytes do processo digital. Os julgamentos tornados insípidos e insossos. O Tribunal se encastela nos novos procedimentos e no processo digital, os Ministros se isolam e a Justiça se perde em bytes.

A situação caótica da Justiça não pode servir como discurso fácil para impedir, por qualquer instrumento processual, que o advogado não ocupe a tribuna. O advogado, figura imprescindível à Justiça, não pode ter sua palavra cerceada, aduzindo para tanto ser este o preço da celeridade.

Reduzir a velocidade talvez seja o preço da efetivação de Justiça, equalizando-se os anseios por aplicação escorreita do direito e celeridade. A situação vai se tornando crônica ao ponto de não ser espantoso ouvir de um ministro do Superior Tribunal de Justiça o seu total desencanto:

Observo — e isso me preocupa e desalenta — que já se vão perdendo na poeira do tempo e nos escuros do passado as preocupações com a perfeição da denúncia, o rigor da decisão que a aceita, a exaustão demonstrativa das razões da prisão preventiva, a percuciência analítica das provas para a condenação e a metódica restrita da quantificação da pena imposta; vão se apagando os brilhos das lições dos juristas mais eméritos, que dedicaram a vida ao estudo do Processo Penal, como Frederico Marques, Hélio Tornaghi, Tourinho Filho, Raul Chaves e Everardo Luna, para citar apenas essas luminares que moldaram a mentalidade de várias gerações de juristas e Magistrados.

A velocidade dos dias atuais e a urgência com que se requer a solução das demandas — aliadas perigosas contra a serenidade da jurisdição penal — em conluio com a pressão social por condenações exemplares, estão destruindo progressivamente as garantias do Processo Penal, tanto aquelas que estão expressas nos textos normativos — mas às quais se dá uma exegese pragmática e burocratizante — como as que são fruto de lenta e longa elaboração intelectual e doutrinária, com acolhida e abrigo em entendimentos jurisprudenciais venerandos mas esquecidos. HC 115.611 – STJ.

Dá saudades de outros tempos. Como eram deliciosos os debates, a possibilidade de constranger e ser constrangido pelas teses que se apresentava. Olhar nos olhos do ministro quando ele julgava seu processo. Ter os olhos fitados quando se dizia algo que não devia. O debate, a questão de ordem, tudo tem se perdido.

Hoje, tudo pouco importa. Porque não se permite mais ao advogado falar da tribuna. E ainda querem acabar com a última tribuna do advogado, querem limitar o Habeas Corpus.

Isso não se faz!

Luís Alexandre Rassi

é advogado em Brasília e membro da Comissão de Reforma da Lei de Execução Penal no Senado.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
08 de novembro de 2011 às 16:51

O articulista, com precisão cirúrgica, toca num ponto que parece não querer ser visto por todos, cidadãos, advogados, membros do Ministério Público e magistrados. O problema existe, persiste e tende a aumentar se não dermos um basta a este tipo de "justiça digitalizada", onde o sacrifício do direito universal de defesa é justificado em nome de uma aparente celeridade processual. Quanto mais rápida a solução da demanda, melhor será para a imagem do Judiciário, imaginam os seus defensores. Esquecem-se, porém, que, num verdadeiro Estado de Direito Democrático, como já disse o eminente ministro Marco Aurélio, se paga um preço, no caso módico, de irrestrito cumprimento do ordenamento jurídico, não se podendo contorná-lo através de medidas fáceis e midiáticas. O grito de alerta foi dado. Oxalá, seja ouvido e ecoado.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
08 de novembro de 2011 às 19:32

O articulista e comentarista bem enfocaram o tema, que só tem levado a decisões padrão, sem avaliar todas as teses, não deixando dúvidas de que são elaboradas por assessoria (e sequer revisadas pelo subscritor, que hoje assina eletronicamente). E assim vai, sem a menor cerimônia, já que as instâncias superiores aceitam as aberrações, também com naturalidade. Assistir sessões de julgamento deixou de ser prazeroso (agora dá nervoso). OBS. óbvio que ainda temos pequena parcela que respeita a toga e lança autógrafo só em decisão de qualidade.

Citoyen disse:
09 de novembro de 2011 às 09:23

Pois é, já o fiz e estou satisfeito!
Não, não estou, porque, como já afirmei, as informações que me chegam é de que, especialmente nos Tribunais inferiores, que copiam e copiarão os Superiores, os Magistrados, em um número impressionante, OU não conseguem ler o texto na tela, por problemas de saúde dos olhos, OU sequer sabem ter os dedos sobre o teclado.
Além do mais, como AFIRMOU o Presidente da OAB RJ durante um Seminário no RJ, na sede da FIERJ, um número assombroso de ADVOGADOS - e ele o disse como crítica aos Advogados! - NÃO SABE LIDAR com os meios eletrônicos.
Ora, tudo isso, da parte do Magistrados, leva os processos para a mão e decisão dos Assessores (que muitos, ainda e especialmente, chamam de Acessores) e, no caso dos Advogados, os afasta do Tribunal, LIMITANDO a INTERVENÇÃO dos profissionais, NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS, àqueles que têm a habilidade da informática.
Portanto, com razão o Articulista, que merece nossos cumprimentos.
Mas a grande questão é de que o sistema só se presta a intervenções simples, porque se o tema merecer considerações mais complexas, NÃO HÁ DISPONIBILIDADE no mercado de softs que possam responder com eficiência à necessidade de visualização e exame dos processos.
É mister que a SOCIEDADE flagre a demagogia de alguns Ministros dos Tribunais Superiores, especialmente, em quererem liderar os programas que, dizem eles, integram o Judiciário à moderna era, para lhes mostrar que tais atitudes NÃO ESTÃO GERANDO AGILIZAÇÃO de PROCESSOS, mas simplesmente uma PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FALACIOSA e OPERADA por quem NÃO TEM LEGITIMIDADE para se dizer OPERADOR do DIREITO, constituindo-se, outrossim, na versão brasileira - ou tupiniquim? - dos FANSTASMAS CHARMOSOS dos PALÁCIOS INGLESES, que assustam os CIDADÃOS!

Gilberto Serodio Silva disse:
10 de novembro de 2011 às 04:37

Sem informatização e mais juizes de direio não há solução para a virtual paralisação do judiciário.
São 80 milhões de processos que crescem 10% ao ano onde apenas 3% estão em formatomdigital segundo números divulgados pelo CNJ. Impossível lidar, conhecer e julgar tal volume segundo as melhores práticas feitas para tramitar papel. Tenho dito repetidamente de que em nada resulta colocar autos em documentos eletrônicos para tramitar e serem julgados segundo código de ritos feito para tratar papel. O articulista é um saudosista que se distancia da realidade e urgências da sociedade que precisa de justiça de qualidade e a tempo.

Roberto Sávio disse:
11 de novembro de 2011 às 14:05

Foi justamente usando a tribuna que o Coronel Ponciano conseguiu provar aos presentes, e ao juízo, que o Sr. Nogueira era um lobisomem. José Cândido de Oliveira nunca coseguiria criar tal cenário num processo digital.

Roberto Sávio disse:
11 de novembro de 2011 às 14:06

Digo, José Cândido de Carvalho.

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