Projeto de Lei quer medidas rigorosas para coibir motorista que bebe

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (9/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.

Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país. "É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude", ponderou.

Indicado relator ad hoc , o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.

Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multa e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

Bombom
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.

Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Camila Mesquita, especialista em Direito Penal do escritório MPMAE Advogados, entende ser louvável o projeto que torna crime dirigir embriagado. “De fato, atualmente, um acidente de veiculo, ainda que cause morte, tem uma pena por demais branda para tamanha gravidade. Até porque não se pode olvidar o instituto do dolo eventual, onde o agente (motorista ) ao beber, mesmo não desejando o resultado (morte) assume o risco de produzi-lo.”

No entanto, a advogada crê que deve-se atentar para os excessos, onde por exemplo o projeto prevê punição para qualquer dosagem. Para Camila, o que se deve auferir é se aquela dosagem, para aquela massa corpórea é suficientemente capaz de alterar os sentidos, afetar o reflexo, daquela determinada pessoa. “Na minha opinião não se pode prever punição de maneira genérica, para qualquer dosagem alcoólica. Uma legislação pode ser mais eficaz, mas não se pode correr o risco de afetar o devido processo legal, pilastra do estado democrático de direito”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa da CCJ.

Xarpanga disse:
10 de novembro de 2011 às 10:11

A epidemia de violência no trânsito a que se refere o paralamentar tem como causa muitas outras nuances. O que mais provoca a violência no trânsito é o péssimo estado de conservação das ruas e estradas aliada a falta de construção de novas vias de acesso. Isto ocorre em razão da falta de uma política séria e permanente voltada ao setor viário deste país, o numero de carros novos que entram em circulação a cada ano é infinitamente menor aos investimentos para atender esta demanda. sem olvidar a malversação do dinheiro destinados a pavimentação de ruas e estradas, e as famigeradas operação tapa-buraco, verbas desviadas pelos agentes públicos , estes sim, deveriam ser punidos com maior rigor como quer o nobre senador. E por outro lado, o alcoolismo é uma doença que atinge milhões de pessoas, portanto, a questão deve ser tratata também sob aspecto de saúde pública, não apenas criminal.

MARCELO-ADV-SE disse:
10 de novembro de 2011 às 12:16

É uma tolice tentar resolver todos os nossos problemas com legislação; pena que isso seduz a opinião pública; é o direito penal do rancor, do ódio, da vingança social. Dá-se, com isso, uma falsa noção de que, com a sanção presidencial do projeto de lei _boom!_: acabarão os acidentes ou vamos colocar todos esses "facínoras do trânsito" na cadeia (ignorando até que é um fator de agravamento de nosso sistema penintenciário já abarrotado de gente).
É uma ingenuidade e o resultado será frustrante, pois se verá que o problema não vai ser solucionado.
O que precisamos é de educação para o trânsito desde a infância e adolescência, rigor na concessão de carteiras de habilitação, melhores estradas, e, principalmente, encher as ruas de policiais de trânsito preparados a, principalmente, orientar os condutores, e subsidiariamente, multá-los.

andreluizg disse:
10 de novembro de 2011 às 14:19

Desde que a emissora dos Marinho começou a série de reportagens, houve mobilização geral, não tenho dúvida que mandam no país. Foi como a questão das armas, dos crimes hediondos...
Poucos estão se dando conta. Mas quem trabalha com direito penal sabe que tentar mudar um hábito endêmico só com o rigor da lei pode gerar graves consequências individuais. No geral, com certeza vai melhorar. Os "números" serão melhores.
É como a questão das armas, diminuiu o índice de homicídio, ótimo! Mas anualmente milhares de pessoas de bem, que usavam armas para proteção, ou tinham em casa, ou desconhecem a lei, são SEVERAMENTE punidas por um crime de perigo abstrato! Querem fazer o mesmo com o álcool e a direção. Errado é beber e dirigir, sem dúvida! Mas seis meses de pena mínima é teratológico!
Praticamente 100% dos meus amigos bebem casualmente, alguns mais seguidamente e com abuso, e todos dirigem! Entre eles, promotores, juízes, advogados, delegados, policiais civis e militares, vereadores, etc... Ora, se o cidadão não está causando danos, e a embriaguez é leve, com baixo risco, uma infração administrativa já seria suficiente! E se repetisse em 05 anos, por exemplo, poderia ser considerada crime! Agora quem bebe e anda em ruas com grande movimento, com excesso de velocidade, deve ser punido mais severamente. Mas não há essa distinção da lei... Só o cálculo da pena que é só para inglês ver...
Peço para algum congressista, caso leia, levantar em debate tais pontos, para ter uma lei mais ponderada à diversidade de situações possíveis. Não é coisa de um artigo e um paragráfo!

Diogo Duarte Valverde disse:
10 de novembro de 2011 às 14:48

É um bom projeto que certamente contará com o apoio da maioria da população. Pesquisas já comprovam que em locais onde o cumprimento da lei seca é fiscalizado com maior rigor, a frequência com a qual acidentes de trânsito ocorrem é menor. No mais, dirigir após beber já é crime, conforme decidido pelo STF. Este projeto apenas irá agravar as punições, e quem descumpre a lei mesmo tendo total ciência que "DIRIGIR APÓS BEBER É CRIME" merece cumprir pena. Nem falo como estudioso do Direito, mas sim como cidadão, e é triste constatar que brasileiro insiste em descumprir a lei e ainda quer porque quer ter razão. Faz algo que sabe ser errado, e ainda quer ficar discutindo princípio da inocência e demonizando o agravamento de penas, tudo para que ninguém seja punido e todos possam "se safar". É a Lei de Gerson, brasileiro tem que levar vantagem em tudo. Eis meu desabafo como cidadão.

Spartacus disse:
10 de novembro de 2011 às 21:16

(CONTINUAÇÃO)...
.
Daí por que a solução repressora criminal não se afigura a melhor. O ideal seria que todo motorista sob influência envolvido em acidente ou sobre qual recaia fundada suspeita de estar dirigindo sob influência seja condenado a usar um bafômetro de bordo por um período determinado (2 anos, por exemplo), de modo que seu veículo não acionará a ignição se ele não fizer o teste e for aprovado no aparelho que estará instalado no seu próprio veículo. Além disso, o aparelho deverá ser tal que requisite do motorista um novo teste a intervalos aleatórios de tempo, e caso ocorra uma reprovação, ele terá de um a dois minutos para encostar o veículo antes que o motor apague e só possa ser ligado depois de algum tempo (v.g., 30 minutos de espera) e mesmo assim, desde que ele passe em um novo teste.
.
Essa solução tem se mostrado muito eficaz nos EUA, onde as pessoas bebem muito mesmo.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
10 de novembro de 2011 às 21:18

(CONTINUAÇÃO)...
.
Fazer um levantamento estatístico sério do número de acidentes envolvendo motoristas sob influência é possível. Porém, isso não significa que tais motoristas tenham sido a causa do acidente. Pode ocorrer de terem sido vítimas. A determinação da causa depende de muitos outros fatores a serem apurados, via de regra por meio da oitiva de testemunhas compromissadas em dizer a verdade, perícias, etc. Só assim poder-se-á ter uma ideia do número de acidentes provocados por um motorista sob influência, ou seja, em que o motorista sob influência foi o causador do acidente.
.
E ainda que se consiga fazer tal levantamento, ainda assim não se poderá afirmar, mas apenas presumir, que a causa do acidente foi o estado psicológico do motorista sob influência, seja por retardamento ou por euforia de seu espírito em razão da substância ingerida, pois para determinar se a ingestão da substância é relevante para a causação do acidente ter-se-ia de colocar o mesmo motorista sob as mesmas condições em estado de plena sobriedade, o que torna tal investigação inexequível.
.
(CONTINUA)...

Spartacus disse:
10 de novembro de 2011 às 21:21

Primeiro, o art. 306 do CTB já considera crime a direção sob influência, qualquer que seja a substância ingerida. Haja vista sua redação: «Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor».
.
Segundo, punir um delito culposo com pena mais severa do que aquela prevista para o mesmo resultado quando praticado dolosamente fere o princípio da proporcionalidade. Por isso é inconstitucional.
.
Terceiro, a violência no trânsito, assim como a corrupção, sempre existiu. Apenas, nos últimos anos, passou a ser alvo de maior atenção por parte das autoridades e da mídia.
.
Em 1995 e 1996, quando tentei introduzir no Brasil o bafômetro de bordo fabricado por uma empresa norte-americana, morriam cerca de 45 mil pessoas por ano vítimas de acidente de trânsito. De lá para cá, esse número não mudou muito em termos nominais. Se se considerar que o número de motoristas e veículos em circulação aumentou, então pode-se concluir que houve uma redução relativa. De qualquer modo, não havia, naquela época, como não há até hoje, nenhum estudo ou mapeamento estatístico no Brasil que relacione o número de acidentes envolvendo motoristas sob influência em contraposição àqueles que não estão sob influência para analisar essa proporção.
.
(CONTINUA)...

Paulo RS Menezes disse:
11 de novembro de 2011 às 10:33

A lei proposta é muito boa mas, assim que for aprovada (se for) será alvo de "interpretações" no STF e totalmente deturpada em favor dos drogados que dirigem.
No Brasil, existe um principio constitucional, invisivel e não escrito, mas sempre onipresente que diz: Toda lei deve ser interpretada buscando beneficiar os infratores e a vitima que se dane! alias que vítima? isso nem sequer é considerado.

Macedo disse:
11 de novembro de 2011 às 16:20

Se o "não vai dar certo" fosse aplicado deste que se pensou em inventar a primeira lei viveríamos em um mundo sem leis. Talvez devêssemos elaborar leis temporárias para validá-las somente em caso de "pegar".

Você precisa estar logado para enviar um comentário.