* A pesquisa realizada pelo CNI-Ibope em julho deste ano, sobre Segurança Pública, apontou que as instituições consideradas mais ineficientes no país são o Poder Judiciário e o Congresso Nacional.
No quesito "eficiência das instituições", apenas 30% dos entrevistados consideraram o Judiciário eficiente. O Congresso Nacional foi considerado ainda pior, com a aprovação de somente 23%.
As Forças Armadas e a Polícia Federal foram as melhores avaliadas, ocupando o primeiro e segundo lugar com 63% e 60% de aprovação, respectivamente. O governo federal (41%) e o estadual (38%) ficaram abaixo, sendo mais bem vistos do que a Polícia Civil (35%), a Polícia Militar (34%) e a Prefeitura (33%).
Foi ainda perguntado ao entrevistado se concordava com a assertiva “a certeza da impunidade é uma das principais razões para o aumento da criminalidade”, com a qual 66% concordaram totalmente. Resposta que vai ao encontro do congestionamento da Justiça, cuja taxa fechou em 70% em 2010.
A insatisfação dos brasileiros tem fundamento. A corrupção, ligada à aprovação de leis sem utilidade pública, enquanto outras mais relevantes acumulam-se para serem votadas, levam o Legislativo ao descrédito. As lacunas e falhas da lei, aliadas à alta litigiosidade da população, por sua vez, abarrotam o Judiciário e, somente após anos a demanda é julgada (quando não acaba prescrita).
Ante esse cenário de caos, de impunidade, a criminalidade é incentivada.
Todavia, a falta de conscientização política, legal e jurídica da própria população, desde o momento em que escolhe seus representantes no Congresso, passando pelo cumprimento das leis vigentes até a razoabilidade e bom senso na hora de litigar, contribuem para esta situação.
Portanto, embora a opinião pública sobre os poderes Legislativo e Judiciário seja dotada de coerência, criticar o Legislativo por leis mais rigorosas ou ingressar massivamente em juízo, não é a saída. O populismo penal não resolve o problema da violência.
O aumento das penas ou a tipificação de novos crimes têm resolvido o problema da violência? É razoável litigar em casos em que há formas de conciliação?
Imprescindível que estas indagações também sejam objeto de pesquisa. Afinal, se houver reflexão por parte da população, certamente haverá modificação na estrutura das instituições nacionais.
* Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
A tipificação de novos crimes e o agravamento de penas não precisam acabar com violência coisa alguma. A função da tipificação de crimes é de elencar as condutas que a sociedade brasileira reputa altamente danosas aos bens jurídicos tutelados pelo Direito. Já o agravamento de penas consiste numa atualização do grau de reprovabilidade de condutas, de acordo com os padrões estipulados pela mesma sociedade. Se esta acredita que certos crimes não estão sendo punidos com a devida severidade, as penas previstas a tais crimes devem ser agravadas. Há princípios constitucionais que limitam a atividade legislativa em matéria penal, como o princípio da proporcionalidade, mas se a proposta que tipifica um novo crime ou agrava uma pena estiver dentro dos limites constitucionais, a opinião pública precisa ser respeitada. Vivemos sob uma democracia de todos, não uma aristocracia de juristas. A opinião de cada indivíduo que compõe nossa sociedade deve ser valorizada, pois em um Estado de Direito, as leis devem ser cumpridas por todos, e um processo legislativo no qual apenas se ouve a opinião de "nobres e digníssimos doutores do Direito" é uma afronta aos princípios democráticos. Se há alguns que criticam o chamado "populismo penal", eu critico o "elitismo jurídico". A comunidade jurídica já vive em uma torre de marfim por sua própria natureza, portanto, o elitismo é totalmente desnecessário. Logo, se a maioria da população quer leis e punições mais rigorosas, que se respeite a vontade do público, desde que dentro dos limites constitucionais e compatível com o Estado Democrático de Direito.
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