Supremo adia decisão sobre férias de 60 dias para servidores do TJ mineiro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram adiar o julgamento da ação que trata das férias de 60 dias anuais de mais de 2 mil servidores da segunda instância de Minas Gerais. O STF colocou em pauta, esta semana, um Mandado de Segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada há quatro anos, derrubando o benefício que existe apenas no TJ mineiro. As informações são do site Espaço Vital.

A recomendação, no entanto, nunca foi colocada em prática porque o sindicato que representa a categoria conseguiu no STF uma liminar suspendendo a aplicação. Os servidores questionam  no STF  a legitimidade do CNJ para deliberar sobre as suas férias. As férias foram concedidas por ato administrativo do TJ mineiro. O assunto tramita no Supremo desde 2007.

MS 26.739

Ciro C. disse:
18 de novembro de 2011 às 11:22

Assim como qualquer trabalhador do Brasil, fico imaginando como alguém em sã consciência pode reivindicar férias de 60 dias por ano... Não vale a pena dizer mais nada!

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2011 às 20:03

Na prática, continuam a receber o privilégio e a Suprema Corte protela indefinidamente a decisão final. Ninguém reclama, ninguém se revolta, não há manifestações, greves, nem nada semelhante, e os "escolhidos do rei" continuam a usufruir de privilégios que não existem para os "comuns", assim como era na época da Monarquia.

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