Ganha espaço no CNJ ideia de substituir férias de juízes por reciclagem

Em sua primeira entrevista como presidente do STF, o ministro Cezar Peluso disse algo óbvio e inconveniente: pode até demorar, mas a possibilidade de o Judiciário manter a prerrogativa das férias de 60 dias é nula. Vez por outra, como na entrevista da corregedora do CNJ, Eliana Calmon, na semana que passou, o assunto volta à tona. Alguém toca no tema, alguma associação de juízes faz a defesa do privilégio e um vagalhão de jurisdicionados vocifera sua contrariedade.

Internamente, discute-se se ainda é tempo de tentar trocar a regalia por um reajuste salarial. O reajuste é justo. Mas esbarra no enfoque considerado demagógico em torno da questão remuneratória do serviço público e na norma que fixa o salário de ministro do STF como teto do setor. São dois obstáculos consideráveis.

Outro fator desfavorável é a dificuldade de diálogo das entidades judiciárias com o Congresso. Os parlamentares entendem que as lideranças do setor têm disputado com os partidos a discussão de políticas que têm pouco a ver com a destinação original da Associação dos Juízes Federais, por exemplo. A defesa de projetos como o da “ficha suja” chegou a originar a ideia de projetos como o de que juízes devem ser afastados do cargo enquanto tiverem atos seus examinados pelas corregedorias ou pelo CNJ.

Mas, afinal, na área técnica do Conselho Nacional de Justiça surgiu uma ideia inteligente, apropriada e que merecia prosperar. Trocar os trinta dias questionados por um período de reciclagem e atualização. Isso se daria em sistema de treinamento em escola oficial, com a possibilidade de acumular um período maior; isso porque hoje além dos 60 dias, os juízes ainda podem afastar-se por até dois anos para fazer cursos, inclusive no exterior, com subsídios integrais.

Sergio Battilani disse:
28 de novembro de 2011 às 09:57

Desde que esta "reciclagem" seja pra valer, e não como aqueles conhecidos "congressos" realizados sempre em belas prais ou aconchegantes hotéis-fazenda, com a família toda. Pois neste caso, além dos dias parados o contribuinte pagará as próprias despesas de férias disfarçadas de aula. De preferência, para não descambar e até mesmo pra ficar mais barato, que essa "reciclagem" fosse realizada de maneira concentrada em Brasília, no CNJ! Vamos ficar atentos!

Marcos Alves Pintar disse:
28 de novembro de 2011 às 12:29

É obrigação imanente ao exercício de qualquer profissão regulamentada o permanente aperfeiçoamento. No caso dos magistrados, o salário considerado como "mais elevado" visa justamente propiciar ao juiz condições de adquirir material de estudo e se aperfeiçoar da forma como entender melhor. Assim, se agora nós cidadãos que já pagamos uma pesada carga tributária fomos custear estudos de magistrados, haverá naturalmente um "bis in idem". Embora seja importante o aperfeiçoamento dos magistrados, e tempo disponível para isso, cabe a eles próprios arcar com as despesas, uma vez que são convenientemente remunerados para isso.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de novembro de 2011 às 12:32

Cada um tem uma forma de estudar. Creio que a mais eficaz e barata, embora intragável para muitos, é adquirir bom material e devorá-lo por completo, preferencialmente no sossego do lar. No caso dos magistrados, creio que se de fato for instituída a possibilidade de tirarem 30 dias para estudos muitos vão querer "estudar" em praias paradisíacas, em outros países, etc., etc., com despesas e vencimentos pagos por nós, adquirindo assim pouco conhecimento a um custo muito elevado.

J. Ribeiro disse:
29 de novembro de 2011 às 04:41

Por que não estender a todos os servidores públicos, ou melhor, a todos os trabalhadores, em especial aos trabalhadores-contribuintes?

Deusarino de Melo disse:
29 de novembro de 2011 às 18:13

O trabalho do judiciário tá mesmo um lixo... Precisa de RECICLAGEM!!! Nada mais válido...

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