Depois de receber herança, neto exige na Justiça direitos trabalhistas

O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.

O autor alega que foi contratado como funcionário pelo falecido avô, Joaquim, em 1983, e após a morte deste ente querido, permaneceu trabalhando até 15 de setembro de 2006, oportunidade em que pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reclamou na ação que não foi registrado desde que começou a trabalhar e, por isso, pedia ressarcimento no valor de R$ 420 mil.

O espólio do avô, representado pelo advogado Higino Emmanoel, contestou os pedidos, garantindo que o autor não prestou lhe serviço como funcionário, mas sim como membro da família. Logo, não havia vínculo empregatício.

Segundo a juíza, as provas indicam que o autor foi abandonado pelo pai, juntamente com a mãe e irmãos e o avô assumiu a criação e o sustento dos netos e da nora. O neto cresceu na propriedade do avô, chamada Fazenda Onça, onde tinha todos os privilégios de um ente familiar, tratamento este distinto ao de um mero profissional, e inclusive, continuou a morar lá mesmo depois de casado.

Ainda de acordo com os autos, o neto usava os veículos pessoais do avô e foi presenteado com animais, os quais criava e geravam lucros, e não tinha despesas; além de tais rendimentos, também recebia dinheiro do avô. O neto passou a trabalhar na propriedade porque era adulto e o avô entendeu que devia assumir responsabilidades. No entanto, o reclamante tinha liberdade para não trabalhar quando quisesse, porque ali era neto do proprietário e não funcionário da fazenda.

Além destas razões citadas, que, no entender da juíza já configuram uma situação bem diferente da relação patrão/empregado, o neto foi contemplado, após a morte do avô, com parte da Fazenda Onça, onde morava e trabalhava, além de parte de imóveis rurais no estado de Goiás, e de outros bens.

A juíza Conceição entendeu que “a despeito de todas evidências que permitem reconhecer que entre o reclamante e seu avô havia afeto, cuidado, zelo e respeito, o autor, não satisfeito com a herança que o alcançou, busca reconhecimento de uma inexistente relação de emprego, permitindo com isso ao Juízo concluir que pretende muito mais que uma herança, busca obter um “plus” financeiro movido pela ânsia do dinheiro pelo dinheiro, que à perfeição se enquadra na máxima do enriquecimento sem causa”.

Por fim, Conceição sublinhou que o autor da ação deveria ter um sentimento de gratidão pelo avô, pois foi acolhido em “momento de completo abandono” e criado com todos os cuidados. Vivia em situação e conforto e liberdade, o que seria suficiente para gerar no autor o sentimento de gratidão. Não bastasse tudo isso, ainda herdou patrimônio que certamente não iria conseguir conquistar ao longo da vida, sobretudo porque não teve êxito em empreitada pessoal de arrendamento de terras, reforçou a juíza.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

Camila Ribeiro de Mendonça

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
02 de outubro de 2011 às 11:42

É preciso lembrar à juíza que o direito à herança é direito fundamental, previsto no art. 5 da CF e direitos trabalhistas são garantias que devem ser igualmente preservadas.

Soli Deo Gloria disse:
02 de outubro de 2011 às 15:50

Estude Direito Sucessório, amigo, e você entenderá a "opinião" da juíza.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 19:08

E como deveriam os jurisdicionados chamado os magistrados brasileiros, após aguardar 15 anos pelo desfecho de uma ação judicial? Ingratos, bandidos de toga? A função do juiz é decidir a lide, não dar lição de moral.

Elza Maria disse:
03 de outubro de 2011 às 09:46

Quem essa juíza pensa que é para dar lição de moral a alguém?

Xarpanga disse:
03 de outubro de 2011 às 09:48

Se o herdeiro for ingrato não terá direito a herança, será deserdado. Mas, existe bandido escondido atraz da toga que decide manifestamente contrário às provas produzidas nos autos e flagrantemente ao arrepio da lei para beneficiar ilicitamente esquemas de quadrilhas.

Mauro Garcia disse:
03 de outubro de 2011 às 10:09

É o que faltava, familiar entrar com ação trabalhista. Desse jeito vou acionar meus pais pelas tantas vezes que fui comprar pão e leite, Pelos sapatos engrachados e carros lavados. Para configurar a relação de emprego há que se ter a pessoalidade, a subordinação e a habitualidade. Quem trabalha a hora que quer, faz o que quer e quando quer não pode ser considerado empregado.

Rodrigo Hiroito disse:
03 de outubro de 2011 às 10:33

Intriga-me a opinião das pessoas em relação à atuação de magistrados. Em determinado momento, criticam o seu trabalho pela apatia e falta de engajamento social quando dos julgamentos e, quando se deparam com uma sentença como esta, criticam a sua prolatora por apenas evidenciar a ingratidão do reclamante para com o seu avô, "pai de criação".
No caso, o neto, não contente com a herança de dar inveja para muitos dos brasileiros, buscava o reconhecimento de suposto vínculo empregatício, para com isso receber verbas trabalhistas devidas.
A magistrada nada mais fez do que não reconhecer a relação de emprego por estarem ausentes os requisitos para tal, bem como evidenciar a ingratidão do reclamante, opinião esta da qual compartilho, que, não satisfeito com a vultuosa quantia herdada, buscava ganhar ainda mais. Pura ganância.
Corrijam-me se estiver errado, mas a opinião da julgadora em nada influencia no direito sucessório do neto, uma vez que a ingratidão, salvo melhor juízo, não afeta a sucessão, pois não elecada entre as causas de indignidade e deserdação.

Vitor Guglinski disse:
03 de outubro de 2011 às 14:08

Pessoal, data maxima venia, o ato de julgar envolve, inafastavelmente, lições de moral! Se as leis são a personificação abstrata do que é - ou pelo menos deva ser - considerado moral em uma sociedade, o juiz, ao aplicá-la ao caso concreto, estará dando lição de moral mesmo, ora! O Dr. Mauro Garcia resumiu tudo: desde os oito anos de idade que eu faço serviços bancários pros meus pais, fazia pros meus avós, tios, comprava pão, leite, carne, lavava os carros da família, ajudava na limpeza da casa, também engraxava os sapatos do meu pai, leva acachorro pra passear, enfim, desde cedo me foi ensinado assumir responsabilidades, como citou a juíza em sua sentença, assim como creio que muita gente já passou por isso. Deus nos livre mesmo se essa moda pega! Um cara desse é ingrato mesmo, me desculpem. É tratado a Pão deló, herdou o que, provavelmente, não herdaria se os pais não o tivessem abandonado, e ainda vem às barbas da Justiça reclamar direitos trabalhistas. Como diria o Datena: ME AJUDA AÊ, Ô!!!

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