Promotor de SP causa polêmica ao ironizar gays em denúncia

Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, cunhou novas expressões polêmicas. Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Conforme o documento assinado por Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, a vítima e o réu se conheceram em uma boate frequentada por pessoas "modernas e abertas a novas experiências, sobretudo aquelas ardentes e capazes de ruborizar aos mais indiferentes moais da Ilha de Páscoa".

A denúncia, recebida pela Justiça, foi feita em abril deste ano e o crime ocorreu em março do ano passado. O promotor escreveu ainda que a vítima era um “homossexual cheio de entusiasmo, de ardor e de vivacidade” e que levou o segurança, réu, para sua casa porque queria ser “penetrado” por ele.

De acordo com a reportagem da Folha, o promotor não quis se manifestar. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o promotor já está sendo investigado pela Corregedoria da instituição.

A investigação começou na semana retrasada, depois do promotor sugerir a um policial melhorar sua mira para mandar bandido para o inferno. Nesse caso, o policial foi assaltado por dois homens armados e, ao reagir, matou um dos ladrões.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 18:20

A sociedade brasileira perdeu o controle sobre os membros do Ministério Público. Matam, espancam, caluniam e debocham de qualquer um, amparados pelo acobertamento que os colegas prestam uns aos outros. Basta uma indisposição para que usem os poderes do cargo, com material, servidores e vencimentos custeados por nós, para que iniciem a perseguição contra seus desafetos, imputando falsamente crimes que nunca existiram. Mesmo após ter sido comprovado os abusos, devido a conluios com magistrados restam livres de indenizar as vítimas. É necessário uma reforma urgente visando devolver o controle da Instituição ao povo brasileiro.

Carlos disse:
02 de outubro de 2011 às 21:01

Posso estar errado....mas
- Verifiquem que idade tem esse promotor.
.
- Verifiquem com qual idade ele passou no concurso público para o MP.
.
- Verifiquem se ele trabalhou (não vale estágio em órgão público) antes de entrar para o MP.
.
Provavelmente com a resposta a essas 3 questões, chegaremos ao X da questão...

Carlos disse:
02 de outubro de 2011 às 21:02

Posso estar errado....mas
- Verifiquem que idade tem esse promotor.
.
- Verifiquem com qual idade ele passou no concurso público para o MP.
.
- Verifiquem se ele trabalhou (não vale estágio em órgão público) antes de entrar para o MP.
.
Provavelmente com a resposta a essas 3 questões, chegaremos ao X da questão...

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 21:24

Tem razão o Leitor1 (Outros) ao dizer que há bons e maus profissionais em todas as áreas, e o Ministério Público e a advocacia não são exceções. O problema é que os membros do Ministério Público, ao contrário do que ocorre que os demais, acabam permanecendo impunes, na maior parte das vezes, mesmo quando a culpabilidade pela conduta criminosa é tão clara como a luz solar. O problema reside na titularidade da ação penal, e na competência para o processamento. Se um crime é supostamente cometido por um dentista, advogado, agricultor ou comerciante, cabe a um membro do Ministério Público analisar a viabilidade de se ingressar com a ação penal, podendo determinar o arquivamento para acobertar ou mesmo ingressar com a ação penal para perseguir mesmo quando resta evidente a inocência do acusado. Sobre essa decisão, inexiste qualquer espécie de controle por parte da sociedade, sendo impossível aos interessados e seus familiares recorrer da decisão ao Poder Judiciário. Porém, quando um crime é supostamente cometido por um membro do Ministério Público a conveniência de se ingressar com a ação penal é também da instituição, sem que a vítima ou seus familiares possam por sua vez recorrer ou de alguma forma impugnar, ainda que os membros do Ministério Público declarem pública e abertamente que deixam de denunciar para acobertar o colega de corporação. Essa situação tem ensejado inclusive a formulação de inúmeras denúncias contra o Brasil no Tribunal da OEA, havendo inclusive alguns projetos de lei que retiram do Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública incondicionada, em situações específicas.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 21:35

Embora o brasileiro seja pouco afeto a discutir o direito sob uma perspectiva mais ampla, vale evocar aqui um exemplo. Assisti há poucos dias um filme ("Você não conhece Jack") que trata da vida do médico Jack Kevorkian, que ficou conhecido mundialmente como "Dr. Morte" (que inclusive morreu a poucos meses, e foi vivido no filme pelo ator Al Pacino). O centro da discussão do filme, uma história real, mostra a discussão que se formou nos EUA a respeito da criminalização do chamado "suicídio assistido". Em suma, a promotoria do Estado de Michigan passou a acusar o Médico de estar cometendo crime com a ajuda que prestava a doentes terminais, em estado grave, e que queriam por fim à própria vida, mas ações eram sucessivamente barradas pelo judiciário. Em dado momento o filme mostra um debate entre o promotor chefe e um auxiliar da promotoria, quando essa alegava que a formulação de mais uma denúncia contra o Médico poderia deixar a população irada diate do alto custo dos processos e as várias manifestações judiciais no sentido de que a conduta não era ilegal ou criminosa. O promotor chefe então alega que não se importava mais com a opinião pública, a pouco depois o desenrolar da trama mostra que o promotor perdeu a eleição (sim, promotores lá são eleitos no Estado de Michigan), e foi substituído, arruinando assim sua carreira. Há até um diálogo entre o Advogado do Dr. Jack Kevorkian e o novo promotor que acabou eleito, quando esse agradece pela vitória nas eleições, atribuída à relutância do antecessor em denunciar o Médico mesmo sabendo que não deveria. (continua).

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 21:41

Aqui, estamos muito longe disso. Um promotor de Justiça, cujo ingresso na carreira é questionável devido à penumbra que paira sobre o que chamam de "concursos públicos" (que na verdade é só um acordo entre membros da própria Instituição distribuindo cargos a apadrinhados ou "simpatizantes"), pode passar a vida formulando denúncias falsas, perseguindo seus desafetos, atrasando o desenvolvimento do País e atormentando a vida das pessoas, sem que nada se tenha a fazer. Mais das vezes, os membros do Ministério Público atuam como um "quarto poder", de forma ilegítima e até criminosa, protegendo apadrinhados e simpatizante e perseguindo seus desafetos, e com a titularidade na ação penal nas mãos o cidadão comum fica impedido de adotar qualquer medida no plano interno, só restando a custosa responsabilização no plano internacional. Para agravar, a criação do Conselho Nacional do Ministério Público pouco alento trouxe ao problema, na prática só criando mais cargos e distribuindo fartos rendimentos a quem pouco compromisso tem na solução dos problemas.

Carlos disse:
02 de outubro de 2011 às 21:50

Posso estar errado....mas
- Verifiquem que idade tem esse promotor.
.
- Verifiquem com qual idade ele passou no concurso público para o MP.
.
- Verifiquem se ele trabalhou (não vale estágio em órgão público) antes de entrar para o MP.
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Provavelmente com a resposta a essas 3 questões, chegaremos ao X da questão...

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 22:06

Em geral, poucos gostam de ingressar na análise de casos concretos visando demonstrar a criminalidade instaurada nas instituições brasileiras. Porém, visando demonstrar que membros do Ministério Público cometem livremente delitos, de forma totalmente impune, não é necessário ir muito longe. Todos tomaram conhecimento, inclusive pela própria revista CONJUR, que um estagiário de direito foi ilegalmente preso em 2009, quando pedia vistas de inquéritos policiais na Procuradoria da República em São José do Rio Preto. Os anos se passaram e com a decisão proferida pelo TRF3, determinando o arquivamento da ação penal que se instaurou, é possível se analisar com total isenção o que ocorreu. O estagiário não havia cometido qualquer irregularidade. Apenas fazia seu serviço quando surgiu os Procuradores da República Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini, quando surgiu uma discussão. O estagiário foi então preso ilegalmente, mas encaminhado à Delegacia de Polícia Federal o Delegado (trata-se do Dr. Gilberto, um notável profissional que conheço pessoalmente) constatou que crime algum havia ocorrido, inclusive liberando o estagiário. Não contentes com o crime que já haviam praticado, os Procuradores da República formularam uma representação contra o Delegado, e caluniosamente fizeram nascer um inquérito, que logo se transformou em uma ação penal recebida por um Juiz Federal conluiado com os Procuradores da República. Proposto um recurso, o TRF3 determinou o trancamento da ação penal, ao constatar que crime algum havia sido cometido pelo estagiário. Veja-se que ficou demonstrado, na verdade, que os criminosos eram os Procuradores da República, que determinaram uma prisão ilegal, deram causa a uma ação penal, e nenhum deles foi responsabilizado.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 22:53

Prezado Leitor1 (Outros). Há sim reclames meus e de muitos outros a respeito da impunidade generalizada. Veja-se que eu disse abaixo claramente que de um lado alguns membros do Ministério Público promovem denúncias descabidas, com o claro intuito de perseguição pessoal, e em outros casos acabam por acobertar criminosos, deixando de propor as ações penais, ou mesmo fazer com que as investigações sejam mais aprofundadas, gerando via de consequência impunidade. Muitos são os reclames também (mais dos colegas que militam exclusivamente na área criminal) quanto à inépcia das iniciais, que dão margem à impunidade mesmo quando a denúncia é efetivamente oferecida. Vale lembrar a verdadeira "trapalhada" feita pelo Ministério Público no caso Daniel Dantas no STJ, amplamente veiculada pela imprensa, com a interposição de dois recursos, acabando por gerar a intempestividade. Veja-se que em um caso desses, fosse um advogado quem tivesse feito a "trapalhada", poder-se-ia mencionar como certa a interposição de ação de ressarcimento, ou mesmo instauração de processo administrativo disciplinar, mas por se tratar de membros do Ministério Público, nenhum providência é tomada. Enfim, embora a culpa não seja exclusiva do Ministério Público, como sabemos, boa parte da responsabilidade pela impunidade no País pode e deve ser creditada à Instituição.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 23:03

Tenho em mãos no momento duas ações previdenciárias. Nessas duas ações foi nomeado como perito um médico que desde há muito é especializado em manipular laudos periciais a favor do INSS, e que tem sobrevivido na atividade através de uma intensa atividade política junto a magistrados e membros do Ministério Público na cidade de São José do Rio Preto. Em uma dessas ações o médico atrasou em vários meses a entrega do laudo, mesmo após ter sido intimado pessoalmente a entregar o trabalho, sob pena de responsabilização. Na outra ação, ele simplesmente não entregou o laudo, mesmo após ter sido intimado pessoalmente mediante oficial de justiça, sob pena de responsabilização. Veja-se como funciona a criminalidade incrustada no Ministério Público e no Judiciário. Atrasar a entrega de documentos necessários ao andamento de ações judiciais de idosos (os dois casos envolviam idosos), após ordem judicial nesse sentido, é tipificado como crime pelo art. 101 do Estatuto do Idoso ("Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa."). Assim, ciente do atraso, em uma das ações peticionei ao Ministério Público Federal relatando os fatos, a fim de que fossem adotadas as providências legais. Assim, membros do Ministério Público Federal, do Judiciário e alguns médicos da cidade ficaram uns 2 meses em negociações, quando então decidiram as providência a tomar. Determinaram o arquivamento do inquérito instaurado contra o médico, mesmo sendo clara a prática do delito, e ingressaram com uma ação penal contra mim me acusando da prática de denunciação caluniosa.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 23:11

Veja-se que uma única rodada de negociações os membros do Ministério Público Federal conseguiram três objetivos, que são praxe na sua atuação: protegeram um delinquente de altíssima periculosidade, que há muitos anos vinha manipulando laudos periciais a favor do INSS (antes que surja dúvida, um Juiz Federal já me acusou de praticar crime contra a honra em desfavor do médico em questão por tecer essas alegações, quando provei a veracidade dos fatos); perseguiram um advogado que estava atuando nos termos da lei e da Constituição, de modo a inibir sua atuação profissional em favor da Justiça; deixaram claro a todos os advogados da cidade de São José do Rio Preto que por aqui o crime domina a cidade, e que todos aqueles que buscarem pela solução dos problemas serão perseguidos. Mesmo assim, em que pese todas essas dificuldades, o médico acabou sendo excluído da lista de peritos, e parece ter se afastado da atividade pericial pelo trabalho que venho realizando desde há muitos anos, sofrendo obviamente a ferrenha perseguição. Veja-se, prezado Leitor1 (Outros), que isso gerou uma impunidade não no Ministério Público, mas de um médico perito que manipulava laudos, atrasava, e até se omitia de entregar os laudos periciais, causando um prejuízo incalculável ao andamento de centenas de ações de pessoas idosas e doentes.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de outubro de 2011 às 23:24

E simplesmente não há o que fazer. Embora todos saibam que o médico praticou crime, a decisão do Ministério Público determinando o arquivamento do inquérito não é passível de recurso ou impugnação. O médico comprou a decisão, através de intrincada cadeia de troca de favores que ele mantém com autoridades da cidade desde há muitos anos, e nenhum cidadão brasileiro tem condições de adotar qualquer medida, ainda que supostamente tenha sido anexado aos autos do inquérito um recibo da propina paga (isso não aconteceu, efetivamente). Em relação à ação penal contra mim movida, ainda em curso, também não há o que fazer. Os juízes federais protegem o médico, e como sou o pesadelo na vida de cada um deles devido à combatividade de minha atuação profissional, pouco importam os fatos ou o direito aplicável. Se na inicial tivesse dito que eu passei em frente ao fórum chupando um sorvete amarelo, a inicial seria festivamente recebida como se tivesse assassinado o Papa. As Corregedorias do Judiciário e do Ministério Público são subservientes a Dilma, e qualquer decisão que eventualmente venha a ser prolatada será dada exclusivamente em relação à qualidade dos envolvidos. De um lado um advogado reclamando que o médico, que por sua vez manipulava laudos e atrasava a entrega visando favorecer o INSS, ou melhor, o Executivo Federal, vinha atrasando o andamento dos processos. De outro, magistrados e membros do Ministério Público que podem a qualquer momento manipular decisões a favor do Executivo, proteger seus apadrinhados, e dar vazão aos sentimentos de perseguição de ocupantes de cargos e funções do Governo. É nesse ponto, prezado Leitor1 (Outros), que vale repetir o que já disse abaixo: o povo brasileiro perdeu o controle sobre o Ministério Público.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
03 de outubro de 2011 às 07:46

A reação do promotor deve ser entendida, por um lado, como mais uma manifestação do desconforto de grande parte da sociedade com as mudanças sociais em curso com relação aos chamados "direitos dos gays", que são irreversíveis, mas causam enorme perplexidade na sociedade, que não foi preparada para elas e se sente acuada pelo que alguns chamam de "ditadura GLS" ou "ditadura do politicamente correto". Por outro lado, é simplesmente deplorável e inadmissível esse tipo de comportamento por parte de um integrante do Ministério Público Estadual, justamente porque o órgão é o principal legitimado pela Constituição Federal para a defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais da pessoa humana, dentre os quais se encontra o de liberdade de opção sexual, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.º, III). Portanto, ainda que o promotor, como pessoa, sinta-se desconfortável com as mudanças em curso, como profissional não pode adotar esse tipo de comportamento, sob pena de macular a atuação do órgão a que pertence. Espero que a cúpula do "parquet" ou, na omissão corporativista desta, o Conselho Nacional do Ministério Público adote as providências cabíveis para o devido enquadramento e eventual punição dos profissionais desviados.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
03 de outubro de 2011 às 07:50

Em complemento, parabenizo o colega Carlos pelo comentário excelente, que entendo aplicável também a magistrados. Aliás, pela inteligência e sagacidade do comentário, reflexo também de experiência profissional, não me espantaria se o dr. Carlos fosse um colega homônimo que conheço, de família de estirpe no meio jurídico e filho de um professor de Direito Penal e Processual Penal conhecidíssimo.

DEQUE disse:
03 de outubro de 2011 às 09:27

Ora, se os Senhores Promotores erram, aí estão os advogados para combater tais erros, acionando os órgãos correicionais disponíveis nas Promotorias.
Se os Senhores Juízes erram,existem os Tribubais para reformarem suas sentenças reparando as aberrações que eventualmente sejam cometidas.
Se o erro é do advogado, as comissões da OAB estão aí para advertí-los ou tomar medidas cabíveis, mesmo que mais gravosas, previstas no EOAB e CEDOAB.
Em resumo: a lei fornece ferramentas legais para controle das atividades jurisdicionais. Com a palavra o CNJ.
Agora...ficar se lamuriando e se expondo para terceiros como se leigo fosse...é inadmissível.
Afinal...nenhum homem é perfeito. E o judiciário avança mediante atos praticados pela espécie humana, passível de concupiscências.
Mesmo assim, merece ser preservado. Ruim com ele,pior sem ele.

Mauro Abramvezt advogados disse:
03 de outubro de 2011 às 11:46

A mídia não deixa de ter certa culpa em tais fatos, que se repetem a todo instante, provocados por personagens que nada teriam a fazê-los admirados ou conhecidos, não fossem tais inusitadas palhaçadas.Este tal de Zagallo, por exemplo, não encontrando oportunidades outras, nem mesmo no campo futebolístico - quiçá na exploração do nome de pessoa que teve prestígio aqui no país- resolveu partir para a "pesada", quem sabe imitando o malfadado Bolsonaro...
Escolheu "policiais que devem melhorar sua pontaria" e a perseguição a minorias, desta feita os "gays"...
Virou noticia.
Merece reprovação da sociedade, que imaginou mantê-lo como seu representante, e, se o Ministério Público aí está a pretender a oxigenação de seus quadros, deve dar uma pronta resposta à sociedade, expurgando esta fétida ferida, que se diz "promotor de justiça", mas que se mostra "promotor de si mesmo"...
É uma lástima, mas urge se lhe cape desde já.

Ricardo T. disse:
03 de outubro de 2011 às 12:13

Devemos escolher os melhores para os cargos de juiz, delegado e promotor. Só há uma forma. Nós, advogados, e somente nós, votariamos para eleição. Os candidatos deveriam ser advogados da cidade. Não haveria vitaliciedade e o eleito poderia sofrer Impeachment. Eleição já!!!!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
03 de outubro de 2011 às 12:24

Diante de mais uma sissômica conduta de um representante do MP, é que cada vez mais me convenço da imperiosa necessidade de ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA E NO MINISTÉRIO PÚBLICO!!! A propósito, o parecer do tal promotor deve contemplar alguma coisa de famaliá.

Florencio disse:
03 de outubro de 2011 às 12:28

Mas onde foi mesmo, que o promotor errou? Poderia repetir?
Bom Apetite!

Último Papa disse:
03 de outubro de 2011 às 14:14

Quem conhece o promotor Zagalo não estranha o ocorrido.
Quem já viu esse promotor no júri, sua atuação, seu destempero, sua agressividade, seu despreparo humano, até acha pouco o que ele fez.
Como tá ruim o nível do MP, principalmente, no júri. Já passou da hora de fazer uma limpa naquele time.

acs disse:
03 de outubro de 2011 às 15:19

Essa cruzada do politicamente correto é tão ostensiva que está causando o efeito inverso;Até quem era isento sobre o tema passa a ficar contra o supostamente correto.Quem pode apoiar bandidos e pederastas em sã consciencia?O politicamente correto nada mais é que censura do pensamento.Quem apoia vagabundos e invertidos que fique com suas ideologias distorcidas para si proprio e não tente impor essas bobagens aos outros a ferro e fogo.

Eri Coelho - Jornalista disse:
03 de outubro de 2011 às 15:56

Fui educado sabendo que "Quem fala a verdade NÃO MERECE castigo", hoje está tudo mudado, o que era certo agora é errado.
.
Promotor não se intimide, afinal alguém precisa falar a verdade. Espero que não seja castigado ou punido por isso.

João pirão disse:
03 de outubro de 2011 às 18:35

Não conheço ao sujeito que está sendo linchado, mas crucificá-lo por ter escrito com peculiar estilo "novelesco" da hora global, não deveria ser motivo de tão acalorado discurso. Não me oponho a que o linchem, mas que seja por alguma coisa maior.

Alex Sandro Sebben disse:
07 de outubro de 2011 às 22:22

Que problemas há em um membro do Ministério Público que escreve de modo peculiar? Há tanto por se corrigir no judiciário: morosidade, excesso de demandas com pouco pessoal para agilizar os feitos, e ficam discuntindo o que o nobre Promotor escreveu ou deixou de escrever. Ademais, discordo totalmente com o que a imprensa está fazendo, querem incutir em nossas mentes de que homossexualismo é algo normal e deve ser aceito pela sociedade, e quem discordar é tachado de ignorante. Mas, mais ignorante é quem não respeita a onpinião dos outros. Esse é um pais democratico, então seja a opinião favorável, seja ela contraria, deve ser respeitada.

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