Depoimento de policiais, por si só, não é suficiente para condenar

A apreensão de grande quantidade de drogas, por si só, não é o suficiente para motivar a condenação por tráfico da pessoa presa com o entorpecente. É necessária a certeza de que o tóxico pertença ao acusado e, desse modo, a falta de testemunhas que não integrem os quadros policiais vinculando a droga ao réu torna a prova insuficiente para a condenação.

Diante desse quadro processual, o juiz Alexandre Coelho, da 2ª Vara Criminal de Santos, absolveu um estivador de 37 anos. Em 13 de outubro do ano passado, policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) prenderam o acusado em flagrante após receberem denúncia anônima de que ele vendia drogas no cais.

A abordagem ao réu ocorreu na Rua dos Estivadores, no Paquetá. Ele se aproximava de seu carro e os investigadores afirmaram que encontraram com ele dois pequenos tabletes de maconha destinados à venda para terceiros. Ainda conforme os policiais, a droga fora trazida de Santa Catarina e o acusado, momentos antes de ser detido, teria distribuído entorpecentes na zona portuária.

Porém, o advogado Alex Ochsendorf juntou ao processo documento de uma operadora de telefonia móvel que registrou o deslocamento do acusado no período imediatamente anterior à prisão. Conforme a documentação, o réu não passou pelo cais. “As provas evidenciam, sem divergências, que o acusado trabalhou em outro município, até momentos antes de ser abordado”, se convenceu o juiz na sentença.

Além disso, duas testemunhas da abordagem afirmaram em juízo que não viram nada de ilícito ser apreendido com o estivador. As acusações atribuídas ao réu, no entanto, não pararam por aí. A equipe da Dise também o apontou como o dono de nove tijolos de maconha e de nove pequenos tabletes da erva, totalizando cerca de oito quilos, achados na sequência em uma casa, em Praia Grande.

O imóvel estaria sob a responsabilidade do réu, mas a falta de testemunhas da apreensão tornou a versão dos investigadores isolada no conjunto probatório. Segundo os policiais, uma moça teria acompanhado as buscas e o encontro do tóxico dentro da casa. Com base nas referências sobre a suposta testemunha, a Justiça tentou localizá-la para que depusesse no processo, mas não conseguiu achá-la.

Em contrapartida, a defesa indicou uma vizinha da residência vistoriada para depor. Essa testemunha relatou que presenciou a entrada e a saída dos policiais. Segundo ela, os investigadores permaneceram pouco tempo na residência e foram embora sem nada nas mãos, exceto a arma de fogo de um deles. Após os policiais se retirarem do local, essa mulher disse que foi à residência e não constatou nada de anormal.

“Tivessem sido adotadas algumas formalidades para o ato de busca e apreensão dos tijolos de maconha, como autorização judicial e obtenção de testemunhas dentre vizinhos, mereceria a prova mais crédito do que ela tem no momento”, frisou Coelho. Segundo ele, ao Estado é imposto o dever de produzir prova inequívoca da culpabilidade do réu e as “incertezas” na ação penal impuseram a sua absolvição.

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

Leitor - ASO disse:
16 de outubro de 2011 às 12:50

Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. A palavra de um cidadão deve valer pela sua credibilidade e coerência em relação ao conjunto dos fatos.
Quando o cidadão resolver ser um agente de segurança ele não passa a ser menos cidadão.
É preciso superar velhos traumas, afinal já se passaram mais de 20(vinte) anos.
Nos Estados Unidos o policial é admirado pela sociedade, pois há a consciência de que o seu trabalho é essencial à segurança de todos. Aqui, é quase sinônimo de bandido. O princípio do estado de inocência não vale para eles? Como motivar alguém que ganha uma miséria, arrisca a vida e ainda é visto com desconfiança pelos que deve proteger? Não há qualquer racionalidade em uma tal política.

Ademilson Pereira Diniz disse:
17 de outubro de 2011 às 15:27

Esse tipo de ação da polícia, tempos atrás, era comum: a acusação pura e simples a desafetos de posse de drogas, depositando, os policiais, nos carros, residências e mesmo bolsos de suspeitos, de drogas para cumprir a uncriminação...os casos foram tantos e tamanhas as iniquidade cometidas que se formou jurisprudência que só a palavra de policiais, para qualquer flagrante, não era admissível....Tristes tempos, triste polícia, triste país que tem uma polícia dessas....Agora, parece que se renova o cenário, mas o filme é o mesmo. Ainda bem que ainda há MAGISTRADOS (e não apenas juízes, que se preocupam em fazer JUSTIÇA e não apenas homologar disparates criminosos como o da notícia). ISTO SÓ ACABARÁ QUANDO SE EXIGIR QUE QUALQUER FLKAGRANTE SÓ POSSA SER CRÍVEL COM PROVAS ROBUSTAS E NÃO PRODUZIDAS APENAS POR POLICIAIS. Eles DEIXAM a condição de CIDADÃOS para serem AGENTES DA REPRESSÃO ESTATAL e contra isso VALE A PALAVRA DO CIDADÃO, até prova em contrário.

acs disse:
17 de outubro de 2011 às 17:41

Quem em sã consciência,além de um policial, vai dizer na cara de Fernandinho beira mar que a droga é dele, pois viu ser apreendida em sua casa?Esse juiz tá de brincadeira se acha que algum cidadão brasileiro,com a nossa "consciência" de cidadania, vai testemunhar contra seu vizinho, um criminoso profissional, que na pior das hipóteses estará solto em poucos meses?TO DOIDO TO DOIDO...

amorim tupy disse:
20 de outubro de 2011 às 12:09

Ta certo ! deixo meu celular em casa e vou assaltar um banco,como meu celular estava em casa como eu poderia estar no banco? É forte essa!
Tambem não vi a juiza aceoli ser morta e mesmo que tivesse visto fecharia os olhos para não ver
Depois que "perdi" meu porte de aram fiquei surdo mudo e cego
De hoje em diante a policia vai ter ressucitar o antigo "bate pau"
Bate pau = pessoa que sem ser policia fica nas delegacias e acompanha policiais nos trabalhos policiais.

amorim tupy disse:
20 de outubro de 2011 às 12:11

Ta certo ! deixo meu celular em casa e vou assaltar um banco,como meu celular estava em casa como eu poderia estar no banco? É forte essa!
Tambem não vi a juiza aceoli ser morta e mesmo que tivesse visto fecharia os olhos para não ver
Depois que "perdi" meu porte de aram fiquei surdo mudo e cego
De hoje em diante a policia vai ter ressucitar o antigo "bate pau"
Bate pau = pessoa que sem ser policia fica nas delegacias e acompanha policiais nos trabalhos policiais.

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