O constitucionalista Luís Roberto Barroso afirmou, em parecer que seguirá aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que o Exame da Ordem é adequado e necessário. Para ele, a prova aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional e está justificada diante da relevância dos interesses da sociedade. O Supremo decidirá, em breve, sobre a obrigatoriedade do Exame quando discutir o Recurso Extraordinário sobre a questão. O parecer foi entregue ao presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante.
Para Barroso, o Exame da OAB é a maneira adequada de verificar a qualificação profissional, além de ser necessário para proteger os cidadãos contra os riscos da atuação de profissionais despreparados. Barroso diz que o Exame é ainda compatível com a proporcionalidade, pois é uma exigência “objetiva” e “impessoal” que não impede o exercício da profissão. "A advocacia é função essencial à justiça e seu exercício inadequado envolve riscos inerentes para terceiros e para a própria coletividade, os quais justificam a imposição de um regime legal específico", afirma.
Contra as alegações de que a obrigatoriedade do exame afronta a Constituição, ele afirma que a liberdade profissional ali assegurada trata de uma escolha livre da profissão. No entanto, ele destaca a necessidade de atender às qualificações e condições exigidas pela lei para esse exercício. Além disso, ele defende que não se pode atribuir ao Exame os problemas da qualidade do ensino jurídico no país. "Mesmo que, o que se espera, em um futuro próximo o ensino jurídico no Brasil tenha alcançado um patamar de excelência, o Exame de Ordem continuaria a ser plenamente justificado".
No parecer, Barroso apresenta um estudo comparado da aplicação do Exame em vários países, como Estados Unidos, Canadá, França e Alemanha, onde a realização das provas é de responsabilidade da Ordem nacional dos advogados ou instituição similar. "Os países referidos exigem, para o exercício da advocacia, a aprovação prévia em processos de avaliação comparáveis ao exame de ordem brasileiro, em alguns casos acompanhados de exigências adicionais", finaliza Barroso.
Clique aqui para ler o parecer.
Até o Dr. Barroso teve a coragem de defender o Exame. 03583.html
Vejam o meu parecer, que também vai para o STF.
Não sei se o Conjur vai querer publicá-lo. Aliás, sei muito bem que não vai.
Vejam neste link:
http://profpito.com/PARECERRE6
Um abraço do
Fernando Lima
A incrível rejeição de parcela de "bacharéis", que pelo visto, são oriundos de instituição ruins, se trava exatamente na incoerência da falida retórica de hipotética "inconstitucionalidade" da obrigação de se submeter ao depurador exame da OAB. Entretanto, o que causa espécie, é a maneira pela qual hostilizam um Parecer de um renomado jurista, fomentando não tão-somente a falta de ética, de respeito e de lhaneja, mas, fundamentalemnete, de argumentos consistentes e sérios. Vão estudar mais "cambada" de bacharéis de "araque", oriundos - por vezes - de verdadeiras "fabriquetas de diploma"!
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