Ari Pargendler abre processo administrativo contra a greve dos juízes

O presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Ary Pargendler, decidiu abrir processo administrativo para punir juízes que deixarem de citar e intimar a União nos processos cíveis e de execução fiscal. A ameaça de represar as ações foi feita pela Associação Nacional de Juízes Federal (Ajufe), que também prometeu um dia de greve, em 30 de novembro, como forma de exigir a aprovação do reajuste salarial.

De acordo com nota divulgada no site do STJ, a instauração do processo administrativo está na pauta da próxima reunião do colegiado, nesta segunda-feira (24/10). No encontro, os conselheiros vão decidir se mantém a abertura do processo, decidida monocraticamente pelo presidente do Conselho.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, também considerou "inadequada" a iniciativa encabeçada pela Ajufe. Nesta quarta-feira (19/10), o ministro enviou ofício (leia abaixo) aos presidentes de Tribunais Regionais Federais em que diz que o represamento das ações da União "trará impactos negativos à imagem da magistratura".

O não envio das citações e intimações foi alardeado pela Ajufe como "medida estratégica" e "uma forma efetiva e inteligente de pressão mais eficaz que greve sem molestar a sociedade". De acordo com a entidade, os processos serão acumulados na Justiça Federal e desaguados na União no dia 29 de novembro. Um dia depois, os juízes federais pretendem cruzar os braços "em defesa de uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde".

Além do CJF, a decisão de represar as intimações também desagradou a advocacia pública federal. Em nota, o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal reclamou que o represamento compromete "a concessão de benefícios previdenciários, o ingresso de recurso aos cofres públicos, decorrentes de corrupção e sonegação, entre outros transtornos", prejudicando a população.

Em resposta, por meio de outra nota, a Ajufe repudiou as declarações do Forum. Disse que não pretende e nem vai prejudicar os interesses do cidadão.

A Ajufe anunciou também a adesão dos juízes trabalhistas ao movimento. no entanto, a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) deixou claro que ainda está avaliando o apoio à Ajufe e o seu posicionamento se dará no dia 17 de novembro. "Estamos tentando acertar os passos com a Ajufe", disse à ConJur o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

A Ajufe não quis se pronunciar sobre a abertura do processo administrativo para apurar a greve. Disse, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que ainda não foi comunicada oficialmente pelo CJF sobre o processo administrativo, e só vai falar oficialmente sobre o assunto quando isso acontecer.

Leia abaixo a íntegra do ofício do ministro Cezar Peluso aos presidentes de tribunais federais:

Senhor Presidente:

Tendo em vista notícias de que juízes federais planejam a realização, no próximo dia 30 de novembro, de “operação padrão” em processos que envolvam a União, permito-me solicitar a Vossa Excelência que transmita aos magistrados sujeitos a esse egrégio Tribunal minha avaliação e preocupação quanto à total inadequação da iniciativa, que, a par de eventuais repercussões no âmbito legal, certamente trará impactos negativos à imagem da Magistratura como prestadora de serviço público essencial.

Atenciosamente,
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Advogado Santista 31 disse:
19 de outubro de 2011 às 18:12

Mesmo que seja atribuição de V. Exª. entrar com esse processo administrativo, não está enumerado no Regimento Interno do CJF que este deva instaurar processo administrativo em razão de os juizes federais paralizarem suas atividades (capitaneada pela AJUFE). O correto é isso ser feito pelas corregedorias dos TRFs. O processo administrativo dentro do CFJ só serve para analisar casos pontuais de irregularidades funcionais e atividades ilegais dos juizes. Paralização nesse caso não pode ser considerado ilegal, embora não haja lei que especifique que juiz federal não possa paralisar um dia de serviço para protestar. Greve, já é outra história.

Advogado Santista 31 disse:
19 de outubro de 2011 às 18:16

Entendam que meu comentário é com respaldo ao que expressa a LOMAN, os regimentos internos dos TRFs, dos Conselhões (CFJ e CNJ), Leis esparças quanto ao direito de greve no funcionalismo público e principalmente a Constituição Federal. O sr. Presidente do CFJ poderá ter sua atitude questionada por meio de Mandado de Segurança impetrado pela AJUFE no STF se não tomar cuidado.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de outubro de 2011 às 18:27

Deve-se ver, prezado Advogado Santista 31 (Advogado Sócio de Escritório - Civil), que os juízes federais ameaçam REPRESAR os processos, e não simplesmente paralisar as atividades (greve).

Advogado Santista 31 disse:
19 de outubro de 2011 às 18:31

Quem constrói represa (dique) pra represar alguma coisa, não são só os engenheiros, mas as marmotas também.

Advogado Santista 31 disse:
19 de outubro de 2011 às 18:41

Existem formas mais criativas de protestar contra o baixo indice salarial de uma determinada categoria. Os que os membros da AJUFE querem é que seja desatrelado das propostas orçamentarias das LDOs do Executivo o reajuste em cascata tanto para os juizes quanto para os servidores do Poder Judiciário. E mais: querem que haja um indice em separado para as categorias, já que eles entendem que não são meros servidores e sim agentes políticos. Porém esquecem-se das disposições na nossa Constituição que limita os vencimentos e subsidios. Se for aplicado este desatrelamento como propõem, então a norma constitucional que atrela todo o funcionalismo público ao salários dos ministros do STF deveria cair por meio de EC. Mas ai, estariam cometendo uma impropriedade: tal demanda atenta contra o princípio da reserva do possivel, já que os subsídios dos magistrados vem dos tributos que (quase) todo o povo brasileiro paga de forma sacrossanta e demandar uma fatia maior para obterem um reajuste em seus (minguados?) subsídios de R$ 20.000,00 por mês em detrimento de outros órgãos, funcionários e programas governamentais que também integram uma parte deste bolinho chamado orçamento, iria fazer com que o mesmo aumentasse o déficit nas contas públicas, sem contar que a corrupção e o desvio de verbas públicas em licitações auxiliam nessa bagunça toda.

Olho clínico disse:
19 de outubro de 2011 às 19:32

É lamentável que o Ministro use de seu poder para, impingindo o medo, não discutir uma causa legítima. Parte direto para a punição. Como pode ser imparcial, se já instaura procedimento para "punir", sem nem discutir a matéria. Já quer de antemão condenar, como se a reivindicação da classe fosse uma aerração. O Judiciário está assistindo a queda de seus direitos, iaa dia, sem poder fazer nada!! Lamentável esta postura.

Edmilson_R disse:
19 de outubro de 2011 às 20:15

Esse não é aquele ministro que, segundo parte considerável da imprensa, "colocou um estagiário no seu lugar"?
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/10/22/sou-ari-pargendler-presidente-do-stj-voce-esta-demitido-334576.asp
O que esperar, então?

Ricardo T. disse:
19 de outubro de 2011 às 20:33

Eu queria ser professor, sucatearam o ensino público;
Eu queria ser policial, sucateram a segurança pública;
Eu queria ser médico, sucateram a saúde pública;
Eu queria ser juiz, sucateram a Justiça.
Em um país em que tudo foi sucateado,a Justiça não poderia ficar de fora. Antes que os teóricos possa escrever, alerto: vocação não paga conta!

Ricardo Cubas disse:
20 de outubro de 2011 às 08:32

Os juízes querem aumentar seus vencimentos?
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É simples: acelerem, em todas as instâncias, o julgamento de de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa que tenham por objetivo a recomposição do erário e a punição de políticos corruptos.
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Outra, sinalizem que irão dar uma interpretação penal mais rígida aos crimes de colarinho branco.
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Por parte da justiça eleitoral, mesma estratégia, radicalizando a interpretação do ficha limpa para as próximas eleições.
.
Posso garantir que, adotadas essas estratégias, o aumento sai naturalmente, fácil.

Jean Spinato disse:
20 de outubro de 2011 às 13:49

A nobre classe da magistratura federal, tem todo o direito de fazer um movimento pela reposião salarial que entendem devida. Faz parte da democracia.
No entanto, a ameaça de represar as citações contra a União, da forma e no tom em que foi feita, soou como chantagem.
Deu a entender que os juízes pretendem se valer de sua autoridade no processo para praticar uma medida que lesa o direito de uma das partes, proporcionando a abertura em massa de prazos processuais que se mostrariam de difícil cumprimento, além de prejudicar o cidadão à espera de um rápido julgamento do feito.
A ameaça da AJUFE foi sentida como autoritária, arrogante, e até leviana.

Jean Spinato disse:
20 de outubro de 2011 às 13:51

A nobre classe da magistratura federal, tem todo o direito de fazer um movimento pela reposião salarial que entendem devida. Faz parte da democracia.
No entanto, a ameaça de represar as citações contra a União, da forma e no tom em que foi feita, soou como chantagem.
Deu a entender que os juízes pretendem se valer de sua autoridade no processo para praticar uma medida que lesa o direito de uma das partes, proporcionando a abertura em massa de prazos processuais que se mostrariam de difícil cumprimento, além de prejudicar o cidadão à espera de um rápido julgamento do feito.
A ameaça da AJUFE foi sentida como autoritária, arrogante, e até leviana.

Rui Costa Gonçalves disse:
20 de outubro de 2011 às 14:51

Greve. A matéria costuma ser tratada em sede de controle jurisdicional anômalo. É bem verdade que houve um tempo, do qual poucos sentem saudades, que greve importava em prisões, uso de força policial, ação penal, demissão por justa causa com registro na CTPS. E o abandono dessas práticas não significou que toda é greve deve ser declarada legal ou ilegal. Por certo, há se se argumentar que Juiz não pode fazer greve. Mesmo assim, um Tribunal competente precisa ser convocado, para se manifestar a respeito. É como se trata, no Estado de Direito em construção no Brasil, o instituto da greve.

Rui Costa Gonçalves disse:
20 de outubro de 2011 às 14:52

Greve. A matéria costuma ser tratada em sede de controle jurisdicional anômalo. É bem verdade que houve um tempo, do qual poucos sentem saudades, que greve importava em prisões, uso de força policial, ação penal, demissão por justa causa com registro na CTPS. E o abandono dessas práticas não significou que toda é greve deve ser declarada legal ou ilegal. Por certo, há se se argumentar que Juiz não pode fazer greve. Mesmo assim, um Tribunal competente precisa ser convocado, para se manifestar a respeito. É como se trata, no Estado de Direito em construção no Brasil, o instituto da greve.

Rui Costa Gonçalves disse:
20 de outubro de 2011 às 14:56

Greve. A matéria costuma ser tratada em sede de controle jurisdicional anômalo. É bem verdade que houve um tempo, do qual poucos sentem saudades, em que greve importava em prisões, uso de força policial, ação penal, demissão por justa causa com registro na CTPS. E o abandono dessas práticas não significou que toda é greve deva ser declarada legal ou ilegal. Por certo, há de se argumentar que Juiz não pode fazer greve. Mesmo assim, um Tribunal competente precisa ser convocado, para se manifestar a respeito. É como se trata, no Estado de Direito em construção no Brasil, o instituto da greve.

ademir adv, disse:
20 de outubro de 2011 às 17:38

apenas para colocar um pouco de lenha na fogueira :os juízes e servidores federais devem-se também acelerar o andamento das ações previdenciárias.

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