Justiça Tributária: Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado logo

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Já mencionamos aqui a necessidade de implantação do imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988 no inciso VII do artigo 153 da Constituição. Várias tentativas foram feitas para isso, a primeira das quais pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, que chegou a ser aprovada pelo Senado, mas não teve prosseguimento.

Chega agora ao Congresso proposta encaminhada pela CUT, pretendendo criar tributo adicional a ser pago pelas pessoas com patrimônio superior a R$ 2 milhões. Consta ainda existirem mais 11 propostas semelhantes na Câmara. Como de hábito há posições favoráveis e contrárias ao projeto.

A primeira questão que pode colocar em dúvida a proposta da CUT é a alegada destinação dos recursos para o financiamento da saúde. O artigo 153 da Constituição fala em impostos, não em contribuições. Sendo imposto, a receita não pode ser vinculada, sendo a destinação questão que se tratará na lei orçamentária.

No início do primeiro mandato de Lula, discutia-se o mesmo assunto, mas à época a matéria foi afastada sob a alegação de que os proprietários de grandes fortunas poderiam desviá-las para outros países, provocando-se uma grande evasão de capitais. A atual situação econômica mundial é totalmente diferente daquela de 8 ou 9 anos atrás e não parece favorecer essa alternativa. Muito pelo contrário. O Brasil vem se tornando destino dos investimentos, não rota de fuga.

Outra questão a ser debatida em relação ao IGF é o valor ou piso a ser fixado para enquadrar como “grande” a fortuna a ser taxada. O projeto da CUT fala em R$ 2 milhões. Tal conceito parece ser elástico e pode dar ensejo a muitas interpretações.

O aumento de tributos sobre os mais ricos é tendência mundial. Ainda recentemente nos Estados Unidos foi encaminhada proposta para criação de imposto extra para quem ganha mais de um milhão de dólares por ano. No Reino Unido já se cobra 50% sobre os rendimentos acima do equivalente a R$ 425 mil, na Espanha há uma taxação extra sobre patrimônios superiores a 700 mil euros (cerca de R$ 1,7 milhão) . Na França cobra-se uma taxação temporária sobre as pessoas físicas que possuam mais de 500 mil euros, com o objetivo de reduzir o déficit público.

Para que se estabeleça uma base de cálculo do imposto deve-se levar em conta sua natureza jurídica que, no caso, é a definida na CF. Como se trata de imposto sobre grandes fortunas, este é o conceito a ser fixado.

Embora a CUT tenha falado em R$ 2 milhões, parece que a posição mais aceita é a adotada pelo deputado Claudio Puty (PT-PA) que fixa o piso em R$ 3 milhões. Claro que as pessoas detentoras dessas grandes fortunas procurarão evitar a tributação. Num primeiro momento, a pressão será de ordem política e com discursos muito bem estruturados, a partir de associações empresariais.

Embora o debate sobre o assunto ainda seja incipiente, já encontramos alguns comentários interessantes a respeito. Um grande empresário alegou que seria irresponsável a criação de novo imposto, que poderia prejudicar a competitividade, outro fala em prejuízo ao investimento. Curiosamente ambos são dirigentes de grandes conglomerados, que praticamente monopolizam os respectivos ramos, ou seja, o discurso não combina com as personagens.

A carga tributária brasileira não é injusta apenas porque se paga muito imposto, mas principalmente porque a maior parte da arrecadação tem origem nos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo. Não faz sentido cobrar IPI sobre macarrão, óleo de soja, calçados ou confecções populares e ao mesmo tempo conceder incentivos fiscais e isenções para que empresas estrangeiras venham fabricar automóveis que concorrerão com os que existem por aqui.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – não tem mais salvação e precisa ser eliminado. Além de coexistir com o ICMS e assim pressionar a inflação de todos os produtos, inclusive os de primeira necessidade (medicamentos, alimentos, roupas, etc.), vem causando toda espécie de confusão jurídica, especialmente quando usado como instrumento de política industrial.

Veja-se a tremenda lambança que se criou recentemente, quando os sábios do planalto resolveram aumentar o imposto dos carros importados sem saber que existe um livrinho chamado Constituição que regula essa coisa toda e que proíbe a vigência imediata do aumento.

Ora, se existe a necessidade de acabar com um imposto federal injusto (incide sobre produtos pagos por todos) é razoável que se crie outro já previsto na Constituição desde 1988 e cuja cobrança só não vai adiante por causa do jatinho, do iate ou da mansão daquele pobre empresário ou, quem sabe, daquele cantor desafinado que tem milhares de boi no pasto…

O imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado o mais rapidamente possível. Trata-se de tributo que vai reforçar os cofres públicos, viabilizando as ações necessárias a uma melhor política tributária.

Raul Haidar

é advogado tributarista, jornalista e membro do Conselho Editorial da revista Consultor Jurídico.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
31 de outubro de 2011 às 11:15

seguindo a regra: reflexões oportunas, cabíveis e sensatas. Um abraço.

João Ricardo 1 disse:
31 de outubro de 2011 às 11:33

Com todo respeito, acreditar que a criação de um imposto sobre grandes fortunas vai aumentar a arrecadação e acarretar a extinção de qualquer outro imposto me parece bastante ingênuo.
Quem pode, continuará fazendo "planejamento tributário".
E, no Brasil, o critério de "grande fortuna" provavelmente acabará atingindo quem tem patrimônio apenas razoável, pois os preços dos imóveis, nas grandes cidades, está inflado e regiões de classe média alta, já atinge a casa de milhão.

Diogo Duarte Valverde disse:
31 de outubro de 2011 às 13:16

Sim, é previsto na Constituição, mas querer punir empresários (que de forma alguma devem ser desqualificados, pois fornecem empregos e movimentam a economia) e outros indivíduos com porcentuais elevados de impostos não me parece justo. Sou contra o governo "escolher os vencedores" através de subsídios e empréstimos a juros muito baixos pelo BNDES, pois isto desincentiva a concorrência, desvirtua o livre mercado e concentra o capital na mão de poucos, que geralmente são os mesmos "amigos do rei". Entretanto, não parece razoável cobrar impostos maiores simplesmente pelo fato de alguém faturar mais e se enriquecer. Isso possui aparência de ser uma espécie de punição por ganhar mais.

Elza Maria disse:
31 de outubro de 2011 às 16:23

Os que já existem não são suficientes? O Brasil nunca arrecadou tanto. Quanto maior a arrecadação, mais ávidos ficam os corruptos para punguearem os cofres do dinheiro público. Então, pelo que parece, a proposta de mais esse imposte prestará para coroar o banquete dos corruptos, que agora roubarão das grandes fortunas e usarão em sua defesa o velho ditado ‘ladrão que rouba ladrão, 100 anos de perdão’, ou que estão roubando dos ricos, à lá Robin Hood.

Ricardo Cubas disse:
31 de outubro de 2011 às 17:40

É óbvio e ululante que existe extrema injustiça tributária no Brasil. Os mais ricos pagam, proporcionalmente, muito menos impostos que os mais pobres. Isso é fato.
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O imposto sobre grandes fortunas (IGF) não seria mais um imposto, mas, tão somente, uma redistribuição na incidência tributária. Sua criação deveria acompanhar a diminuição, pari passu, de outros impostos. Poderia, por exemplo, se dar por meio da diminuição nas alíquotas de impostos que incidem sobre os produtos da cesta básica.
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Assim, daqui por diante, o princípio tributário a ser seguido é o que dê praticidade ao efeito Hobin Wood. Aumenta-se o tributos dos mais ricos e transfere-se, simplesmente, esse valor via diminuição dos impostos indiretos.
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Existem vozes que dizem que a arrecadação do IGF seria muito pequena ou que sua administração onerosa, com certeza são vozes representantes dos classes mais ricas da população que não abrem mão de um centavo sequer em prol da coletividade.
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Outras propostas seriam muito bem vindas: criação da alíquota de 40% do IR para rendas mensais acima de R$ 30.000,00; criação de alíquotas progressivas do imposto causa mortis até o patamar máximo de 30%. Mesmas propostas para o IPTU, ITR e IPVA. Tais aumentos poderiam, com folga, desonerar a integralidade dos produtos da sexta básica e ainda criar incentivos para aquisição de computadores e dos preços de banda larga.
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Alternativamente, direcionamento desses recursos, única e exclusivamente, à educação (proposta vigente de aplicação de 10% de recursos do PIB nos próximos trinta anos).

Abalen disse:
01 de novembro de 2011 às 01:54

A COFINS para prestadores de serviço é inconstitucional, mas não vejo ninguém defender a queda da COFINS. O PIS e a COFINS são cobradas sobre a mesma base tributária, o que não pode, mas se é para arrecadar mais aparecem aqueles que querem se basear na constituição, mas se é para acabar com a CPMF e a COFINS ninguém fala nada, deixam o governo cobrar imposto sobre imposto, impostos ilegais, e está tudo bem. Se é para cobrar legalmente, deve servir para tudo, inclusive para me devolver toda a COFINS que me cobram ilegalmente e toda a CPMF que eu paguei e era ilegal, inconstitucional e vergonhosa...

Joao Antonio Motta disse:
01 de novembro de 2011 às 05:12

Em verdade, o IGF é a exata medida de uma prática comunista que, como todo esse sistema, premia a mediocridade. O problema no Brasil não é só a arrecadação de um cipoal de tributos, mas a má gestão, o mau uso do dinheiro público, que é rapinado em todos os níveis pela classe política e por um Estado que presta serviços improdutivos, ineficientes, enfim incompetentes. Mas não há motivo para qualquer temor, isso não foi adiante desde 1988 e não será agora que 583 pessoas, com patrimônio certamente superior aos três milhões, vai legislar contra si. A proposta é burra, por ser um prêmio à imcompetência, e continuará como está: natimorta.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
01 de novembro de 2011 às 05:58

Talvez realmente seja necessário regulamentar e dar eficácia à norma constitucional que prevê a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF, até para que não vire letra morta mais uma norma da Constituição Federal. Todavia, é interessante lembrar, sem cinismo algum, que a criatividade e o conhecimento de nossos excelentes colegas tributaristas certamente será colocado em prática após a vigência desse imposto, para encontrar hipóteses na lei que permitam a elisão (não evasão) desse tributo, de forma a preservar as grandes fortunas de seus clientes, que, como sempre, procuram o melhor aconselhamento em todas as áreas, inclusive a jurídica, para a gestão de seu patrimônio.

Deusarino de Melo disse:
01 de novembro de 2011 às 07:40

Fica difícil! Como diria o ceguinho do programa televisivo... Traficantes, banqueiros, políticos, gente que invesdte nas ilhas paraísos fiscais, jamais vão abrir mão de seus secreto lucros...
´´E, ou não é, difícil?
Como diria minha avó: Durma-se com um barulho desses!!!

Ricardo Cubas disse:
01 de novembro de 2011 às 09:38

Para quem tá dizendo que é difícil, vamos fazer o seguinte, mandem as informações eletrônicas em arquivos de texto parametrizados por campos para minha caixa postal virtual:
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1)dos cartórios, as propriedades imobiliárias, rurais e urbanas, de pessoas físicas e jurídicas;
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2) dos bancos, os depósitos em contas correntes e nas contas de investimentos, por CPF e CNPJ;
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3) das bolsas de valores, a quantidade de ações dessas mesmas entidades jurídicas;
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4) das juntas de registro comerciais, a composição acionária de cada tipo de empresa, contendo informações das pessoas jurídicas e dos respectivos CPFs associados e valor de cota parte;
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5) da receita federal, todas as declarações enviadas nos últimos cinco anos de todas as pessoas físicas e jurídicas;
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6)tabelas de IPTU, IPVA, ITR.
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O resto das informações faltantes, encontro no próprio Google (FIPE, valores de referência de mercado imobiliário, etc).
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Manda tudo aqui no meu micro de casa (com 2 terabytes de espaço no disco rígido, dá, de sobra, para fazer todo o trabalho) e eu mesmo levanto o imposto devido a título de IGF, a cada ano fiscal, de todas as pessoas físicas e jurídicas. Senhores, computadores existem para isso.
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Não falei? é simples... Agora, a dificuldade é colocar o povo brasileiro para votar certo. O que se vê é, ano após ano, voto errado, atrás de voto errado.

Ricardo Cubas disse:
01 de novembro de 2011 às 11:57

A bem da verdade, o IGF nunca será regulamentado, pois, daria muito poder à Receita Federal, que passaria a ter controle ilimitado sobre o patrimônio real dos integrantes de nossa tão querida classe dominante.
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Laranjas, testas de ferro,chefes de organizações criminosas e políticos apareceriam aos milhares.
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Obviamente, que a justificativa será sempre "fuga de capitais", que não corresponde à verdade, uma vez que a galinha dos ovos de ouro se encontra aqui mesmo, na terra brazilis.

estudioso do direito disse:
01 de novembro de 2011 às 21:43

Um casal de classe média que trabalhou a partir da juventude e se privou de várias coisas adquirindo casa própria e um imóvel de lazer provavelmente tem patrimõnio superior a dois milhões. Vai ser obrigado a vender seu patrimônio para pagar o tributo. Em contra partida os sonegadores continuarão sem nada pagar.

Bittencourt disse:
07 de novembro de 2011 às 14:11

Deviam é extinguir o IGF e aumentar a progressividade do IR, bem como aumentar as hipóteses de dedução, sem colocar limites no que pode ser deduzido com educação, gastos com jurídico, etc.

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