Vetado para relatoria do CPC, Eduardo Cunha pede o fim do Exame da OAB

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, avaliação obrigatória para exercer a advocacia. No Projeto de Lei 2.154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra à "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. "Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada", diz na justificativa da proposta.

O parlamentar afirma ainda que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes". Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição.

Saber jurídico
As desavenças entre Eduardo Cunha e organizações representantes da advocacia começaram com a indicação do parlamentar para a relatoria do projeto de novo Código de Processo Civil. Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entre outras, emitiram notas na qual manifestavam seu descontentamento com a indicação e reivindicavam que a vaga deveria der ocupada por alguém com notório saber jurídico.

A IAB chegou a dizer que “referido deputado não tem formação jurídica que lhe permita emitir juízo de valor sobre um instrumento legal que atingirá diretamente o interesse dos cidadãos brasileiros.”

Diante da repercussão negativa à indicação de Cunha, a liderança da base aliada substituiu seu nome. Os lideres do PT, Paulo Teixeira, e do PMDB, Henrique Eduardo Alves, designaram Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), para relator do projeto. Agora, Eduardo Cunha dá o troco.

Gervasio disse:
01 de setembro de 2011 às 08:48

Logo se percebe, a acinte do sobre deputado, imagine se fosse ele o relator do projeto de alteração do CPP, sairia uma piada sem dúvida.
Deputado, vá procurar o que fazer, apresente um projeto para acabar com a corrupção dentro do governo, ou um projeto para melhorar a saúde no pais, e aproveite, se não tiver o que fazer fique calado.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
01 de setembro de 2011 às 09:18

Caramba!!
Que resposta rápida deu o deputado!!
Ainda bem que saiu rapidinho da comissão.
Um camarada que é acusado de ligações com o narcotráfico, com lesão ao patrimônio público (Furnas) e outras coisas mais, não tem qualquer estrutura moral para propor leis. E certamente falta a ele, também, conhecimentos mínimos de direito constitucional.
Uma piada.

Eduardo Oliv disse:
01 de setembro de 2011 às 09:28

Por qual motivo tem tanto funcionário público contrário ao Exame da Ordem?
É expressivo o número de comentários contrários ao exame, por parte de pessoas que afirmam "funcionário público".

Roberto R. Carvalho disse:
01 de setembro de 2011 às 10:32

Esse parlamentar é uma piada !
Deveria participar de Reality Show !!
PRIMEIRO:Para a OAB é muito mais interessante acabar com Exame, pois o ingresso de quase CEM MIL "advogados" no mercado a cada ano MULTIPLICARIA a arrecadação da Ordem em anuidades. Para se ter um idéia,anuidade em BSB chega a R$ 800,00. Então o argumento de arrecadação é no mínimo tolo.
SEGUNDO:O exame de proficiência para exercicio de profissões é uma tendência notória! Vários conselhos tem seguido exemplo da Ordem (EX: CFC).Isso é uma garantia em favor da parte mais fraca, que é o cidadão, que pode contar com um profissional com o mínimo de conhecimento técnico,e não com um bacharél que levou a faculdade nas "coxas" só frequentando festinhas de DCE.
TERCEIRO: Acaso o Nobre Parlamentar se envolva em algum escândalo de corrupção, Blitz Lei Seca,Divórcio com Partilha de Bens,Mandado de Prisão,etc. Vai contratar um bacharél ou um Advogado aprovado pela Ordem ??? DUVIDO! DUVIDO! DUVIDO que ele contrate o primeiro!
QUARTO: Para se tornar Juiz de Direito e Promotor é necessário concurso publico rigorosíssimo, que requer conhecimento técnico-jurídico importante para atuação diária nas varas civeis e criminais. Do outro lado, o cidadão...que é leigo...e em sua defesa um Advogado. Se este Advogado não tem conhecimento técnico-jurídico a altura do Juiz ou Promotor...COMO VAI DEFENDER O CIDADÂO ??? Então fica para o cidadão, a razão de ser da Constituição, o encargo de ser defendido por um profissional sem o mínimo de capacidade técnica ??
Deputato, com todo respeito a Vossa Excelência, procure mentalizar projetos em favor dos brasileiros mais humildes. Pois os RICOS JAMAIS - JAMAIS - terão sua defesa patrocinada por bacharéis não aprovados pela OAB....

Jailton Andrade disse:
01 de setembro de 2011 às 10:58

O movimento anti-exame é novo. Surge após a pulverização dos cursos jurídicos no Brasil vomitando no mercado toda sorte de bacharéis, inclusive os pseudo-bacharéis presentes em todas as salas de aula.
O bacharel pode exercer diversas funções públicas sem passar pelo crivo da OAB, mas precisam prestar concurso e ter aproveitamento satisfatório. Há concursos para juiz de Direito em que as vagas não são preenchidas por falta de capacidade dos candidatos. Vão dizer que a culpa é do Estado de qualquer forma: Do Estado-Administração por não oferecer os meios necessários para a qualificação adequada dos seus súditos ou do Estado-Juiz que exige mais do que os candidatos podem oferecer. O que vamos dizer neste caso, que não se pode exigir concurso porque o curso já nos qualifica para o cargo como quer a Constituição? Aonde?!
E não venha com o sofisma de que advocacia é uma atividade privada e por isso não necessita de exame. Nós aprendemos que o advogado possui o múnus público, é peça fundamental na administração da justiça e por isso possui prerrogativas e deveres específicos.
A sociedade sempre reclamava, e reclama, da qualidade do ensino no Brasil, mas quando convém certos setores sociais não hesitam em afirmar que o ensino é o bastante para exercer sua profissão. Temos muitos problemas no nosso sistema jurídico e um deles é a morosidade. Digamos que os 87% dos que perderam na prova este ano, por não saberem redigir uma petição, resolvessem "treinar" nas varas e tribunais de nosso pais. Seria o colapso, não? Uma leitura sistemática de nossa Lex Maior demonstra que não é esse o objetivo buscado. Isso é autofágico, é destruir a Constituição sob o pretesto de protegê-la O pior é que talvez o STF queira isso (dependendo do que decidir). continua...

Jailton Andrade disse:
01 de setembro de 2011 às 11:01

Isso não significa que eu estou satisfeito com a OAB. Primeiro que não concordo com o pagamento do exame. O exame da OAB deve ser gratuito para os candidatos. A receita da Ordem pode subsidiar os exames. Como é que a Petrobras cobra R$ 45,00 para custear um concurso nacional e a OAB R$ 200,00?
Segundo porque vejo, pelo menos na OAB-BA, uma demonstração de completa incompetência, como de um policial que atira no próprio pé (aqui outra metáfora), levantando bandeiras como “Não aos jegues da Lavagem do Bonfim” enquanto a indústria imobiliária passa o rolo compressor por cima do que restou de Mata Atlântica presente na Avenida Paralela fazendo com que escorpiões e barbeiros, por exemplo, invadam os apartamentos do suntuoso AlphaVille. O que não dizer das barracas de praia da grande Salvador ameaçando a segurança nacional pela ocupação dos chamados “terrenos de marinha” enquanto o Otton Palace segue imponente nas pedras de Ondina e o Trapiche Adelaide, o Amado e Soho no Comercio e o Barcaça na Ribeira engendram invadir o mar. Mas e a OAB-BA? Estava gastando energia com os jegues da Lavagem e só não partiram para mais um brilhante desafio – proibir os vaqueiros de Pedrão da festa da Independência– por causa da repercussão.
Apesar desses desatinos considero o prova necessária. Imagine uma criança que não terá um pai porque o advogado não soube movimentar uma ação de reconhecimento de paternidade? continua...

Jailton Andrade disse:
01 de setembro de 2011 às 11:04

Em uma das aulas de Dir. Penal o professor falava sobre o furto qualificado pelo repouso noturno e um dos alunos perguntou: - Prof., e se for durante um eclipse? Isso é real. Você acha que essas pessoas não precisam fazer uma prova? E não diga que isso já é feito pelas Universidades porque nós sabemos o que acontece nas privadas (Faculdades). Sabemos que muitos dos que engrossam a lista anti-exame (não a maioria) compraram suas monografias nos sites especializados ou com colegas, não adianta negar.
Imagine se o algoz de seu filho ou de seu pai, ou ainda o estuprador de sua mulher sai impune de um processo penal porque o advogado que você constituiu não sabia nem como começar porque você proibiu a OAB de aplicar um teste de aptidão nos seus associados. Porque a Justiça Brasileira tropeçou na trama construída com sua própria interpretação jurídica cambaleante, por se perder na tecnologia constitucional.
Mas qual é o problemas mesmo? Será que é a Dignidade abalada daqueles que são constrangidos a fazer a prova? O tratamento diferenciado por outras carreiras não a exigirem ofendendo o princípio constitucional da igualdade? Né não...
E aí não tem saída. Não consegue passar num concurso público porque não está preparado, não pode advogar porque não consegue fazer 50% da prova.
A Facnopar contestou o seu percentual de aprovados no último exame de 2010. A FGV informou 6,45% e a OAB informou 9,09%. Só que estavam inscritos 33 alunos da Facnopar, ou seja, a FGV informou que foram 2 aprovados e a OAB informou 3. Que contestação ridícula!!! Em outras palavras, dos 33 inscritos para o exame, 30 ou 31 (que é a mesma coisa) acertaram menos de 50% da prova.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2011 às 11:09

Em todos os países desenvolvidos no mundo se cultiva o estudo, o saber e a cultura. Na Itália, país que mais se assemelha ao Brasil sob o aspecto sociológico, há até a figura dos Senadores Vitalícios, uma condecoração a pessoas que se notabilizaram em determinada área científica. No Brasil se segue o caminho contrário, sacralizando a figura da ignorância, da falta de conhecimento e rigor científico. Ora, quem é esse Deputado para ao menos cogitar um projeto de lei tratando de advocacia ou processo? A resposta é simples: um nada. Ele não possui formação científica ou vivência na advocacia ou no processo (exceto como parte), e obviamente não pode propor mudanças radicais no funcionamento das instituições democráticas sem conhecer como Justiça, advocacia e processo funciona.

Manente disse:
01 de setembro de 2011 às 12:48

Nada que 01 melão, 01 jaca e 01 melancia para que o nobre parlamentar pudesse pendurá-los no pescoço, para chamar atenção daqueles que defendem a desordem, a bandalheira e os que querem advogar, entrando pelas portas dos fundos.

Advogado Santista 31 disse:
01 de setembro de 2011 às 13:05

Esse sujeito é um tremendo pilantra. Primeiro perdeu a mamata em Furnas por ter transformado a mesma em balcão de negócios para as próprias falcatruas. Depois perdeu a relatoria do CPC em razão do lobby da OAB e do IAB que sabiam que este sujeito era um tremendo de um pastel (economista não entende porcaria nenhuma de Direito) e não tinha nenhum notório saber jurídico. Daqui a pouco esse ante-projetinho ridiculo de lei que ele está propondo para acabar com o Exame da Ordem vai ser barrado no CCJ. Ele não passa de um deputadozinho safado e sem vergonha. Um autêntico aproveitador de meia tigela.

Lucas Hildebrand disse:
01 de setembro de 2011 às 13:39

Pena que, ao propor a extinção do Exame, o deputado não está atingindo quem quer atingir, a OAB. Está prejudicando o povo brasileiro. Aliás, como bem salientou um comentarista anterior, a extinção do Exame trará muito mais receita para a OAB do que aquela proporcionada pelas taxas de inscrição na seleção.

abreu disse:
01 de setembro de 2011 às 13:41

Ainda bem que o exame é de Ordem, para este deputado de meia tigela poderia ser outro nome. No exame da Ordem passa aqueles que frequentaram o curso de direito, não aqueles que se inscreveram no curso, o que respresenta uma diferença enorme. Para ingressar na Magistratura ou no MP as dificuldades são maiores, será que este deputado também irá propor abolir estes concursos?. É um boçal mesmo.

marcos braga de franca disse:
01 de setembro de 2011 às 14:11

Examde de ordem, MERA RESERVA DE MERCADO.
Um abraço.
Braguinha de Franca.

Flávio Souza disse:
01 de setembro de 2011 às 14:19

Gente, não estou a defender o Deputado até pq não moro no RJ e nem o conheço, mas não vejo razão para tanto menosprezo e xingamento contra ele, principalmente por parte de quem possui nível superior. Ademais, o deputado tem uma história política sim, bastando ver no site da Câmara Federal, a saber: Atividades Profissionais e Cargos Públicos: Auditor, Arthur Andersen, Rio de Janeiro, RJ, 1978-1980; Economista, Xerox do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 1980-1982; Presidente, TELERJ, Rio de Janeiro, RJ, 1991-1993; Sub-Secretário de Habitação do Governo do Rio de Janeiro, 1999; Presidente, CEHAB, Rio de Janeiro, RJ, 1999-2000. Penso que ele possui o requisito notório saber sim. De outro lado, ele pode sim propor projetos de lei, afinal foi eleito para isso, cabendo ao Plenário decidir pela aceitação ou não daquilo que apresentou. Penso que o Exame de Ordem é inconstitucional pelo fato da lei quando proposta ter atingido apenas os bachareis em direito, ferindo assim o direito de igualdade quanto ao exercício da profissão tal qual acontece nas demais. Vamos com calma.

Antônio dos Anjos disse:
01 de setembro de 2011 às 14:59

Mais uma vez os INCOMPETENTES e MEDÍOCRES atacam o exame de Ordem com falácias e mentiras.
1º. Não há qualquer inconstitucionalidade em se exigir, nos termos da lei que regulamenta a profissão, requisitos de verificação de capacidade técnica para exercício da mesma;
2º. Se o objetivo da OAB fosse arrecadar, seria muito melhor extinguir o exame de Ordem, inscrever a todos e cobrar-lhes a anuidade.
Agora, se o próprio MEC reconhece, via ENAD, que os cursos de Direito, em geral, no país, estão aquém do que se precisa, o exame de Ordem é um filtro salutar para a carreira de advogado privado.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
01 de setembro de 2011 às 15:41

Sou contra trabalhar muito e ganhar pouco; sou contra ficar velho; sou contra a existência das môscas (aliás, detesto baratas...); sou contra a guerra; sou contra as catástrofes naturais, sou contra o mau-humor, etc, etc...
Mas que o Exame DE Ordem é Constitucional,isso é!!

Guilherme Augusto Becker disse:
01 de setembro de 2011 às 16:26

Acho interessante que, todos os COLEGAS (COM ORDEM), encaminhem um e-mail de repudio ao Nobre Deputado Cunha (dep.eduardocunha@camara.gov.br).
Apenas, tomem cuidado, pois Vossa Excelência deve ser vingativa (rsrsrsr).
Pessoal do Rio de Janeiro não votem mais neste camarada, pois o mesmo não é político. E, sim, um pelo de um vingador!

ANS disse:
01 de setembro de 2011 às 16:34

A sua linhagem de pensamento é ridícula!Claro que é interessante manter o exame nesses moldes (controle do mercado)-“Fico rico nas costas dos pobres bacharéis, planto-lhe idiotices para que mídia me de razão e tenho o controle de todo o jurisdicionado...”
Ressalvo que sou Advogado, pós- graduado em direito previdenciário e não tenho medo de concorrência.

Fabrício disse:
01 de setembro de 2011 às 16:44

Este senhor é o mesmo que, vejam só, foi o AUTOR do projeto de lei, recentemente sancionado, com veto, diga-se, que regulamentou a relevantíssima profissão de sommelier.
*
Pois é. Este senhor, que agride o exame de ordem, e a advocacia como um todo, que o considera "exigência absurda", desproporcional, etc., etc., e etc., é o mesmo parvo que quis impedir os que não fossem portadores de diplomas ou certificados expedidos por instituições autorizadas - pasmem - escolher as cartas de vinhos de um restaourante ou evento, por exemplo!
*
Graças ao bom senso, a restrição foi vetada.
*
Patético

José Brenand disse:
01 de setembro de 2011 às 16:57

Gostaria de corpo e alma que o Deputado e demais parlamentares acabassem de vez com o avacalhe praticado pela OAB; Isso me faz lembrar uma cidade de São Paulo - Araraquara-SP, onde há verdadeiro muro branco, isso é; Medicos oriundos de outra plagas que não são filhos de Medicos da cidade, clinicar na cidade encontra verdadeiro muro, e praticamente intransponíveis para esses, e isso me asseverou um Médico que era vereador, e foi Presidente do Hospital / Maternidade Gota de Leite, e que foi extinta quando o Prefeito e Engenheiro EDINHO, Governava a cidade.
Acredito que seria fundamental a OAB fiscalizar sim, a ética profissional dos Advogados, pois é de se acreditar que haja verdadeiros marginais traves-tidos de Advogados, e nada mais que isso, alem é claro, de os filiar na ordem, como alguem que se filia em um Sindicato ou clube, para gozarem de determinados direitos, ora bolas.

Maximiano Reis Ireno Pereira do Nascimento disse:
01 de setembro de 2011 às 17:25

A principio, é oportuno lembrar que a lei (qualquer que seja) deve ser interpretada e aplicada de forma inteligente. Para tanto, não se prendendo o aplicador ao sentido pretendido pelo legislador – mens legislatoris – mas antes, buscando a adequação do texto aos ditames da Lei Maior e, observando a todo o momento, sobre tudo, o dinamismo destes – ditames da Lei Fundamental – que como podemos observar, estão a ser redescobertos, aperfeiçoados dia a dia.
Neste caminho, de plano afirmo, toda lei que traga grave mitigação ao exercício de direitos, potencialmente nasce com o germe da (in)constitucionalidade, ante efeito dinâmico das lei, máxime em um Estado que se quer democrático de direitos, onde tal fenômeno caminha rumo à perfeição. Assim, caros senhores, vários dispositivos legais, não só na lei em comento, 8.906/94, como em inúmeras outras ‘vigentes’, estão no tempo da “ceifa”.
No caso do exame, não existe um motivo! Eles são vários, vejam este.
Isonomia – imaginemos alguém sem capacidade de memorizar grandes conteúdos Não existe vedação constitucional proibindo tal cidadão de exercer qualquer profissão liberal, por exemplo. Daí pergunta-se, como este cidadão poderá ingressar nos quadros da Ordem (ordem criada por lei infraconstitucional) e então – segundo a lei 8.906/94 – ser advogado, pessoa indispensável à administração da justiça (qualidade atribuída pela CRFB/88). Este é apenas um exemplo, incomum, dentre muitos outros, onde a afronta ao dever de tratar igualmente os iguais e, de forma desigual aos desiguais fica, ainda, mais berrante.

DUANY disse:
01 de setembro de 2011 às 17:38

É incrível como esses deputados do baixo clero se comportam como meninos birrentos quando contrariados em seus interesses pessoais. Que vingancinha mais ordinária!

Lucas Hildebrand disse:
01 de setembro de 2011 às 18:58

Obrigado Dr. Fabrício por evidenciar a incoerência do deputado ao querer tentar forçar os restaurantes a contratar sommeliers diplomados, únicos que seriam autorizados a exercer a profissão! Grande representante do povo esse!

Judicante disse:
01 de setembro de 2011 às 19:29

Esta polêmica sobre o exame da Ordem é antiga e o nobre deputado movido sabe-se lá por que, entra tardiamente na peleja.
Ora sr. deputado, nosso povo merece respeitooooooo!!!!

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
01 de setembro de 2011 às 20:09

A sociedade não pode colocar seus patrimônios particulares e sua liberdade, bem como seus direitos fundamentais nas mãos de pessoas ignorantes, que não sabem argumentar, não sabem articular idéias, não sabem defender ninguém. O exame de ordem é uma dádiva para a democracia porque, por ele, selecionam-se pessoas capacitadas para fazer valer os valores da sociedade.

dinarte bonetti disse:
01 de setembro de 2011 às 23:19

Reserva de mercado escrachada. Percebo que os advogados que por aqui aparecem, tentando defender com argumentos ridículos a manutenção do tal exame de ordem, são sempre os mesmos: advogados que têm dificuldades em sobreviver na profissão. Os grandes mestres da USP que tem visto seus alunos terem 40% de seus alunos reprovados no exame de ordem, acabam desconfiando da lisura e reais objetivos do exame.
E a falácia de dizer que a OAB vai ter mais receitas se liberar geral, esquece lições elementares de economia: mais de 40% dos advogados aprovados na OAB não pagam por terem desistido da profissão, por incompetencia em sua pratica profissional, e o mercado dando fim a suas incompetencias.

Ramiro. disse:
02 de setembro de 2011 às 00:46

Fato, aprovei no nono período no Exame. Fato, se o Exame cair todos soferão o impacto. Fato, há sinais evidentes de que a situação não está boa para o Exame de Ordem.
http://www.oabdf.org.br/noticias/457/108227/EstefaniaEMarcoAurelioDebatemEnsinoJuridico/
Marco Aurélio abordou a importância da Constituição de 1988 e a evolução dos cursos jurídicos no Brasil. Enfatizou também que a vida acadêmica não deve ser restrita à sala de aula. "Não podemos deixar que o término do curso de bacharel seja a véspera da decepção, é preciso haver uma preparação", disse. Ao final, criticou o Exame de Ordem. "Não verificamos provas como o Exame de Ordem em outras profissões", afirmou. "Devemos deixar a seleção a cargo do próprio mercado."
Não vai ser questão de mercado, serão leis mais antigas, da seleção natural, capacidade de suporte do meio ambiente profissional e sobrevivência dos mais aptos. Fato, não que eu aprove ou que goste, apenas é questão de fato, com milhões de novos bacharéis entrando a partir da queda do Exame, as atuais diretorias das Seccionais da OAB e a OAB Nacional saberão que terão mais da metade do universo do total de votos comprometidos em defrenestá-los na primeira eleição subsequente.
Pragmaticamente, juristas que se pressuponham bem formados, e que estejam acima "dos desqualificados bacharéis que não são capazes sequer de aprovar num exame de provas fáceis" poderiam acordar para o fato de que gritar e urrar não é uma estratégia eficaz agora.
Vendo bem a fonte e a informação.
http://dilma13.blogspot.com/2011/07/paulo-brossard-e-contra-o-exame-da-oab.html
Pergunto-me eu, por que a OAB não começa a bater na questão do artigo 213 da Constituição Federal, bater pesado que PROUNI não pode financiar S/As de educação de fins lucrativos?

Ramiro. disse:
02 de setembro de 2011 às 00:55

Sair gritando como bandos de bugios roncadores, gritar que o Exame de Ordem é constitucional, e ignorar evidências como a que postei abaixo, site da própria OAB, e mais, seria bom observar o movimento de 01/09/2011 no RE 603583, não é evidência que se ignore.
Num momento em que faltam engenheiros no mercado, uma crise anunciada desde os anos 80, se o CREA resolve aplicar seu Exame de Ordem, e arrochar, engenheiro vai ganhar mais que ministro do STF.
Sugestões? A primeira que me ocorre, em perspectiva pragmática, é se valer da própria Constituição para forçar situações onde seja obrigado a haver recuos.
As ditas fábricas de diplomas, a imensa maioria se tornou S/As de Educação Superior com capital em bolsa. Logo há, por força do artigo 213 da Constituição Federal, uma incompatibilidade, um óbice a receberem dinheiro do PROUNI.
Com a capacidade postulatória da OAB, inclusive para ADPFs, esta fragilidade do sistema não ter sido explorada, permitindo-se que os donos das "fabricas de diploma" flanem tranquilos nesta situação... Se o Exame da OAB cair, não é vaticínio beócio, é uma tendência natural, um novo ambiente, na sustentação pelo voto lideranças atuais da OAB que defenderem até o fim o Exame serão banidos no voto nas primeiras eleições.
Se o Exame da OAB é inconstitucional, como constitucional seria verbas do PROUNI para S/As de fins lucrativos, visto taxativa vedação do artigo 213 da Constituição Federal?
Melhor eu me calar... Aqueles que acreditam que se ganha no berro... O que postei abaixo foi retirado da própria OAB, e deveria ter uma análise mais articulada, mais proativa...

Ferdinando disse:
02 de setembro de 2011 às 09:03

De certa forma entendo os argumentos ainda que dissimulados da OAB, na medida em que é um mero conselho de classe (NADA MAIS) e exige dos Bacharéis em Direito algo que não é exigido em qualquer outra profissão de nível superior, servem apenas para camuflar o protecionismo de mercado e a indústria que movimenta mais de uma centena de milhões de reais ao ano entre as inscrições ao exame, cursinhos, editoras, entre outros.
Se a OAB estivesse tão interessada na qualidade dos serviços e na representação da sociedade, teria riscado de seus quadros Advogados como Misael Bispo, dentre outros embrulhões que existem em qualquer profissão.
Mas quando deparo me com causídicos "tão preocupados" também com a boa defesa da sociedade, me recordo das antigas feiras livres da Rua do Ouvidor, onde aquele comerciante que já tinha sua banquinha armada chutava e sabotava a nova concorrência que queria ali se instalar e criticava seus produtos, pois só os seus prestavam. Enfim, uma conduta típica do Século XIX.
Será que os atuantes se reputam donos de notório saber jurídico a ponto de desdenhar os neófitos? Será que nunca foram neófitos na profissão? Nunca pegaram um livrinho de modelos de petição ou um arquivo pronto no word? Nasceram sabendo, julgam-se os "melhores" na defesa da qualidade da advocacia. De forma tão voraz como aquele que defende o próprio pão.
Sou contra também as péssimas faculdades, mas isso existe em qualquer curso superior.
Nestes moldes atuais, o exame é absurdo, não deve ser aplicado pela OAB, que não possui competência legal para avaliar qualquer curso de Direito no País, compete ao MEC tão função.
Deixar os Bacháreis sob avaliação dos Advogados da OAB, é como confiar galinhas à guarda de uma raposa.
Sem mais.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
02 de setembro de 2011 às 09:03

Se você pesquisar um pouco, verá que a grande maioria dos Advogados que aqui escrevem, já estão estabelecidos e não temem a concorrência de neófitos.
Por outro lado, ainda não vi os professores que você diz que defendem a extinção do Exame, pelo contrário.
Mas esta conversa já está antiga. Bom seria se os bacharéis investissem seu tempo nos estudos, pois a prova não é tão difícil. Em vez disso, ficam se iludindo com o papo furado de pessoas que só querem faturar.
Por último, observo que muitos bacharéis e até estudantes dos últimos anos, são possuidores de grande potencial. Mas deveriam canalizar melhor essa habilidade, e parar de dar uma de ORÁCULO. Não perca seu tempo.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
02 de setembro de 2011 às 09:05

desculpem o erro de concordância no primeiro parágrafo do meu texto anterior.

ANS disse:
02 de setembro de 2011 às 09:53

Parabéns por suas reflexões!! Digno de uma pessoa com mentalidade aberta, realista e que está pronto para desafios.

SVMARU disse:
02 de setembro de 2011 às 10:12

Gostaria que o nobre Deputado apresentasse um projeto ou apoiasse o que já existe, que acabe com TODAS as votações secretas no Congresso....Depois disso ele poderá propor o que quiser e nós saberemos quem votou contra e quem votou a favor.

J.A.Tabajara disse:
02 de setembro de 2011 às 10:48

Todos nós confiamos sem vacilar em produtos cuja qualidade tenha recebido a conhecida certificação "ISO".
O Exame de Ordem é um crivo de qualificação que salva os advogados dotados de real "saber jurídico" de verem seus nomes figurando na relações de profissionais que teriam dificuldade em passar nos exames do ENEM. Por outro lado, as desaprovações em tela estabelecem um conflito DE FATO entre a avaliação da Ordem e as diplomações certificadas por algumas faculdades de Direito. Arguido esse fato jurídico pelo bacharel reprovado no Exame de Ordem, cabe ao ex-aluno buscar ressarcimento do valor despendido no referido curso e do valor inestimável de parte de sua vida empenhada inutilmente. Preventivamente, não seria aconselhável a instituição da exigência de avaliação - pela OAB - dos mestres das faculdades de Direito, por meio de exames específicos nas respectivas cadeiras?

Flávio Souza disse:
02 de setembro de 2011 às 10:57

Ambos os lados (os que defendem o fim do Exame e os que o defendem) estão exercendo justo direito de espernear, contudo, nalguns casos o linguajar deixa a desejar. Não é para tanto que vez por outra, magistrados se desentendem com causídicos em audiências. Na minha opinião, pelo teor de alguns comentaristas, explica-se a razão dos desentendimentos. Não vejo que o Deputado não tenha notório saber e que por não ser formado em direito não deva propor ou relatar projetos que não sejam de sua área de formação. Se for assim, o Congresso Nacional deve abolir o Tribunal do Juri, ou não?. Em relação a projetos de lei, entendo que no Congresso Nacional tramitam muitos projetos com assuntos repetitivos, como é esse em discussão. Deveria o Deputado canalizar esforços junto a sua bancada no sentido de votar aqueles projetos já apresentados. Quanto ao voto secreto, salvo engano, encontra-se em tramitação um projeto no Congresso Nacional desde 2005. Por fim, o comentarista Ramiro foi feliz na explanação. Pelo voto dos bacharéis, caso extinto o Exame, as direções atuais das OAB´s poderão perder o trono. Democracia é uma maravilha, uma dádiva de Deus.

Dr.João Lopes disse:
02 de setembro de 2011 às 11:39

Depois de ler o comentário do Sr. Flavio Souza, CONSTATA-SE a importância e a relevância do saber JURÍDICO. Com a devida venia, ele misturou alhos com bugalhos. Tribunal do júri nada tem a ver com o assunto e vê-se que ele não conhece a Instituição do Júri. Mesmo com o Exame de ordem ainda há alguns colegas que erram muito utilizando um vocabulário às vêzes ininteligível; imagine sem o Exame ! Será aque o Sr. Flavio entregaria seu corpo a um médico que não tivesse feito residência ? Data venia.

Flávio Souza disse:
02 de setembro de 2011 às 16:04

No Tribunal do Juri, os escolhidos, por vezes são obrigados a lerem um calhamaço de papéis, contendo leis, doutrinas e jurisprudências além de ouvir as argumentações jurídicas do MP, do juiz e do advogado(a) da parte. Depois de tudo isso, vão proferir o veredicto. Ora, o sentido do meu comentário foi baseado sobre os questionamentos sobre os conhecimentos do deputado em comento quanto a sua participação na análise de matérias da qual não possui formação, já que o mesmo é formado em economia. Ora, quantas pessoas formadas numa área mas se notabilizam noutra. Já pensaram se a moda pegar de entidades de classe, movimentos sociais, etc começarem a questionar o Congresso Nacional sobre quem deve ou não analisar determinadas matérias, p.ex. o orçamento da união ser relatado por um economista ou congressista que tenha nível superior. Cuidado Congresso Nacional. Sabemos que lá existem problemas, porém a democracia não pode ser ferida pelo achismo.

Flávio Souza disse:
02 de setembro de 2011 às 16:38

Ah, quanto ao médico, entregaria sim, afinal até quem tem residência acaba por matar pessoas acidentalmente, ou isso não acontece no Brasil? lei o site espacovital e tire suas conclusões.

io disse:
03 de setembro de 2011 às 04:03

Os senhores trabalhadores do direito, como alguns atualmente se nomeiam, não deveriam nem siquer, ser chamados de doutor, pois até hoje, não entendi, o porque de tal título. Pelo que sei, ao concluir o curso, os formados são bachareis em direito, e não devem ser chamados de doutor, pois não fizeram nenhum doutorado. NÃO entendo, porque o simples fato de serem aprovados no exame da ordem, deixam de ser bachareis, e logo são rotulados de advogados, e as pessoas, acho que inadivertidamente,os chamam de doutores. Ora, o exame da ordem, não tem o condão, de milagrosamente, transformar um bacharel em doutor. NA VERDADE, em função do cargo que ocupava, trabalhei, há algum tempo, com muitos bons advogados, e que na época, sequer prestaram exames da ordem. PORTANTO, ao meu ver, não é o exame da ordem que irá transformar burro em zebra.

io disse:
03 de setembro de 2011 às 04:42

Pelo visto, o deputado, que suponho, não entenda bulhufas de direito, perdeu a oportundade de dar pitaco na reforma do código de processo civil, e agora quer LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA. Por esta, e tantas outras, é que vejo os ocupantes de cargos nas duas casas legislativas da nação, criarem leis em benefícios próprios, como certas leis que as vezes levam até seus nomes. E o povo, que se lasque de trabalhar para pagar impostos, taxas, e outras coisa mais, para sustentar esta corja de oportunistas. BRASIL, PAÍS BONZINHO PARA OS VISITANTES DE BRASILIA. E AINDA QUEREM CRIAR MAIS DOIS ESTADOS PARA AUMENTAR A CORJA DE CORRUPTOS E CORRUPTORES.

JAAG disse:
03 de setembro de 2011 às 12:46

Importa esclarecer que o deputado tem toda a razão em fazer a proposição, visando excluir o exame de ordem. Trata-se de posição constitucional, não fragmentada em supostas análises e coerente com a objetividade do que está sendo avalidado. O exame de ordem é um acréscimo. Discuti-lo, validá-lo ou não é uma posição opinativa constitucional que, no tempo adequado poderá ser motivo de decisão judicial, através do STF (como foi o caso do "casamento gay"), apesar de toda a celeuma e de ser um apocalíptico "decisum" contrário ao mais comezinho dirieito e ao mais correto parâmetro bíblico. Casamento é entre homem e mulher (preceito da CF), obstaculizado pelos dignos ministros do Supremo em nome de farisaico entendimento de direitos iguais (?) Da mesma forma o exame de ordem é um constrangimento supostamente legal, com ideal nobre (avaliar melhor o bacharel em Direito), mas abstrativo, como o virtual casamento gay, hoje beneplácio para adoção (ambos papai ou ambos mamãe). Lamentável. Quanto à assertiva de que o advgado não é doutor há um erro crasso, fruto do desconhecimento. O advogado é doutor por lei e o título de doutor (acadêmico) é conquistado no curso de doutorado. Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827 estabeleceu o Título (grau) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927, em pleno vigor.

estudioso do direito disse:
03 de setembro de 2011 às 19:14

O curso de Direito, como qualquer outro, forma o bacharel. À entidade de classe cabe aceitá-lo ou não, atendendo-se a certos requisitos. O exame deveria fazer parte da inscrição profissional de formandos eu outra área do saber. Quem tem medo do exame não está preparado para fazê-lo. Por curiosidade leio as questões e nunca achei que fosse muito difícil

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2011 às 21:42

Uma questão objetiva, afinal de contas advogado é ou não é doutor?
No Brasil temos a Lei LEI Nº 1.827, DE 11 DE AGOSTO DE 1827. Nesta lei é feita a diferença entre os bacharéis em direito e os advogados? O artigo 9º da Lei do Império é bem interessante, sendo que hoje se admite que bacharéis sem inscrição na OAB lecionem nos cursos jurídicos. Ao que pode se opor objeções no que diga respeito às cadeiras relacionadas à atividade exclusiva de advogado.
Interessante observarmos como é nos EUA. Tomando pela origem, atribuída a Harvard, da titulação nos EUA, JD, Juris Doctor, equivaleria ao nosso curso de direito, sendo que nos EUA exige prévio bacharelado. http://www.law.harvard.edu/academics/degrees/jd/index.html
Diferente do Doctor of Juridical Science (S.J.D.) Program, que forma doutores nos modelos de nossos doutorados. http://www.law.harvard.edu/prospective/gradprogram/sjd/index.html
A propósito hoje em dia ser doutor em Direito com reconhecimento na CAPES, é mais fácil obter o título na Argentina, as universidades brasileiras, por força do acordo do Mercosul, são obrigadas, inclusive pelo Judiciário, a convalidar os diplomas, enquanto quem obter o SJD em Harvard pode ter o diploma não convalidado por universidades brasileiras.
Quanto ao Exame da OAB, tenho uma opinião bem clara. Mesmo que seja considerado inconstitucional, poderá, e creio que deva, sobreviver como o Exame do CRM-SP, não é obrigatório, mas é elemento de qualificação.
Mesmo que o Exame de Ordem caia em sua obrigatoriedade, não há como obrigar aos escritórios a não preferirem contratar, até mesmo condicionar a contratação de profissionais que tenham sido aprovados no Exame da OAB. Não há lei que proiba tal escolha técnica.

Ramiro. disse:
03 de setembro de 2011 às 22:01

A primeira coisa que me ocorre é o exame do CREMESP
http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Noticias&id=2208
Vale a pena visitar a página do Exame, este edição de 2011. Ao particular é facultado fazer tudo que a lei não proiba, e como não há proibição dos escritórios buscarem a excelência, não haverá discriminação aos escritórios condicionarem contratar profissionais que tenham sido aprovados no Exame da OAB.
A propósito, o fato de eu ter bem abaixo postado sobre sinais evidentes de que o Exame da OAB pode cair no STF, não me faz colocar contra o Exame. Pelo contrário. Sem falar de minha formação anterior em detalhes, mas ao que interessa. Baixei ano passado numa emergência, coisa que acontece, diagnosticado por exame de sangue indícios de infecção, a plantonista, muito nova, bonitinha, puxou a receita de ciprofloxacino. Ao que perguntei se atuava inibindo a DNA girase... Sem resposta não, a resposta é que desconhecia o efeito molecular da droga, mas que era o antibiótico de primeira escolha para o caso. Problema tupiniquim? Não. Apenas os EUA são mais pragmáticos. http://www.nigms.nih.gov/Training/InstPredoc/PredocOverview-MSTP.htm
Voltando ao Direito. Nada obrigaria aos escritórios a requerer, como currículo, aprovação no Exame da OAB, mesmo sendo facultativo.
A lógica não é do mercado? O mercado precisa de referenciais. Seria meter os dois pés no stalinismo obrigar o mercado jurídico a quotas de contratação de não aprovados na OAB, etc..., mas em viés stalinista, que a propósito reflete declaração de nosso ministro da educação, não precisaríamos de advogados.
http://www.senado.gov.br/noticias/SenadoNaMidia/noticia.asp?n=561803&t=1
E a questão do PROUNI injetando verbas em S/As de ensino superior apesar do art. 213 da CRFB-88? Cadê o MPF?

Fernando Brito de Almeida Junior disse:
05 de setembro de 2011 às 09:10

Sou advogado e milito no RJ há 06 anos. Estudei e passei no exame de ordem.
Posso lhe dizer que o exame é a melhor coisa que poderia existir, não porque já passei, mas porque isto dignificou a nossa classe, graças a ele hoje voltamos ser respitados por juízes, promotores, delegados e serventuários da justiça.
Os bacháreis estão indignados porque não passam, mas se acabar o exame, meu caro, vai ficar muito pior.
Você e os outros não terão espaço em razão do excesso de advogados, a oferta de trabalho será infinitamnte maior que a demanda.
Não pense baixo, pense nisso!!
Para a OAB seria muito mais fácil cobrar anuidades de 20.000 novos advogados, mas ela está preocupada com o futuro da advocacia.
Esses movimentos precipitados, vão acabar com a nossa profissão!!!
Pensem nisso amigos.

Fernando Brito de Almeida Junior disse:
05 de setembro de 2011 às 09:24

Sou advogado e milito no RJ há 06 anos. Estudei e passei no exame de ordem.
Posso lhe dizer que o exame é a melhor coisa que poderia existir, não porque já passei, mas porque isto dignificou a nossa classe, graças a ele hoje voltamos ser respitados por juízes, promotores, delegados e serventuários da justiça.
Os bacháreis estão indignados porque não passam, mas se acabar o exame, meu caro, vai ficar muito pior.
Você e os outros não terão espaço em razão do excesso de advogados, a oferta de trabalho será infinitamnte maior que a demanda.
Não pense baixo, pense nisso!!
Para a OAB seria muito mais fácil cobrar anuidades de 20.000 novos advogados, mas ela está preocupada com o futuro da advocacia.
Esses movimentos precipitados, vão acabar com a nossa profissão!!!
Pensem nisso amigos.
Fernando

Nélio disse:
08 de setembro de 2011 às 09:58

Engraçado que a pessoa que se auto intitula "estudioso do direito (Juiz Estadual de 2ª. Instância)" deveria estudar mais a Constituição Federal, pois existe a evidente previsão legal contida em nossa Carta Magna de que direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão....", inclusive, já existe parecer consistente emitido pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, onde há explicação plausível de que o exame de ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.

Teobaldo disse:
08 de setembro de 2011 às 12:48

Uma coisa é os escritórios espontaneamente contratarem ou não, bacheréis em Direito e outra é o bacharel não poder exercer a profissão por não ser aprovado na Ordem. A primeira é uma solução de mercado completamente legal já a segunda parece ser inconstitucional porque o exercício da profissão é livre e garantida.

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