Para cumprir meta, MP arquiva mais de 90% dos inquéritos de homicídio

De abril a julho desse ano o Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou 6.447 (96%) inquéritos de homicídios. Só perdeu, por pouco, para o MP de Goiás, que arquivou 97% dos inquéritos do tipo. No total, os órgãos do país já arquivaram 11.282 casos. Tantas mortes ficarão sem esclarecimento para que o MP possa cumprir a Meta 2, uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de que todos os inquéritos de homicídios dolosos abertos até 2007 sejam concluídos ainda este ano. As informações são do jornal O Globo.

Quando a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública estabeleceu a meta, o objetivo era exatamente o contrário: combater a impunidade dos 140 mil inquéritos abandonados nos cartórios policiais do país. Na prática, esse objetivo acabou sendo desviado com arquivamentos em massa ao invés de mais investimento nas investigações.

Falta cumulativa
O exame de uma amostra dos inquéritos que tiveram o arquivamento como destino, numa das quatro varas do Tribunal do Júri da capital do RJ revela que promotores tem ignorado evidências ou arquivado investigações que nem haviam.

Em abril, quando a meta começou a ser aplicada, o MP-RJ acumulava 47.177 inquéritos em aberto, cuja vítimas, em geral, era a maior parte de moradores de áreas pobres e violentas, muitos com anotações criminais, presas preferenciais de grupos de extermínio.

Alguns inquéritos nem chegaram a ser abertos antes do pedido de arquivamento. É o caso do servente Geílson Gomes de Carvalho, que foi retirado de casa e morto a pauladas por traficantes de vigário Geral em 1998. Convencida por um papa-defuntos, a então companheira da vítima mentiu na delegacia ao dizer que o motivo da morte havia sido atropelamento., para receber o seguro DPVAT. Desmascarada a armação pelo irmão de Geílson, que descreveu o crime, ela voltou atrás e reconheceu a mentira em novo depoimento.

Além de não apurar a fraude, a 39a Delegacia Policia não retirou da capa do inquérito a classificação atropelamento”, e em agosto a promotora pediu o arquivamento do caso. Motivo: prescrição por extinção de punibilidade, por se tratar de um atropelamento cuja pena máxima seria de quatro anos. Em entrevista ao Globo, a promotora Andréa Amin reconheceu o erro e disse que realmente não lera as peças do inquérito, mas que mesmo se tivesse lido pediria o arquivamento.

Titular da 29a Promotoria de Investigação Penal, ela padece com 3.300 inquéritos da Meta 2 em aberto. “Trabalho com duas delegacias que ainda não são delegacias legais. Os policiais, envelhecidos e mal pagos, ainda trabalham com máquinas de escrever. Se as famílias das vítimas não ajudarem, não há como chegar aos autores.

Massificação
Alguns promotores já desenvolveram métodos para arquivamento em massa. É o caso de Janaína Marques Corrêa. Em um conjunto de pedidos negados por juízes do TJ-RJ aparecem 11 casos em que a decisão da promotora era exatamente igual, só mudando o nome da vítima. Em nota, ela alegou que os textos são iguais porque os fundamentos são os mesmos.

Em praticamente todos os casos de arquivamento analisados pelo jornal, os inquéritos se resumem à troca carimbos entre a delegacia, que pede mais prazo quando o atual está prestes a vencer, e os promotores, que os concedem até que os casos atinjam a prescrição.

O promotor Sérgio Pinto, que no último m6es já pediu o arquivamento de 292 casos defende a medida. “Estamos arquivando para que os novos inquéritos detenham atenção especial em sua elucidação.

Em São Paulo
A prática de arquivar antecede a Meta 2. No 1 Tribunal do Júri de São Paulo, que concentra mais da metade dos casos de homicídio da cidade, só no ano passado foram arquivados 1.500 inquéritos. A grande maioria deles, cerca de 90%, é arquivada por falta de informações sobre a autoria do crime. E a maior parte desses crimes acontece em bairros pobres, em meio a famílias sem condição financeira ou social para clamar por Justiça.

O juiz Renato Chequini conta que, quando essas mortes ocorrem, seja por acertos de dívidas de drogas ou crimes cometidos em favelas e ruas, é raro haver investigação criminal. O juiz também se queixa da falta de uma política de proteção às testemunhas, o que inibe os depoimentos.

"Se a família da vítima for pobre, a chance de arquivamento é enorme. A testemunha protegida no Brasil é um caso de ficção, assim como o país não tem a cultura da polícia técnica. Quando um inquérito começa a ir e voltar, com papéis de um lado e outro, é sinal de que será arquivado", diz o juiz.

Jorge Nery Viegas disse:
04 de setembro de 2011 às 13:55

TRAFEGAR NA CONTRA MÃO DA LEGISLAÇÃO PELOS FISCAIS DAS LEIS , NÃO É EXEMPLAR E NEM SE COADUNA COM OS JURAMENTOS DE INVESTIDURA DO CARGO PARA AGRADAR AS "METAS" ESTABELECIDAS .. UMA LASTIMA TAIS ATITUDES ....

gilberto disse:
04 de setembro de 2011 às 14:17

Duas coisas que não deve acontecer: primeiro, o MP não pode ter poder investigatório por que não sabe investigar ou, quando investiga, só se for os casos que dão mídia. Casos que envolve pobre, aquiva-se. Segundo, tramitação direta de inquérito entre polícia e MP, sem o controle do Poder Judiciário, só dá nisso aí. Safadez pura! Aí vem com essas desculpas de falta de condições e outras mentiras. Promotor não trabalha, isso é fato. Só passam nesses concursos e muitos são professores. Esse país é imoral.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2011 às 17:08

Não há novidade na notícia, que apenas reflete a realidade do Ministério Público. A Instituição se transformou em um braço de defesa de quem tem a oferecer a seus membros. Tratando-se de cidadão comum, que nada tem a oferecer, o destino de toda e qualquer investigação é o arquivamento, ainda que haja provas concretas da materialidade a autoridade de delitos.

Manente disse:
04 de setembro de 2011 às 18:24

A mudança no nome da instituição para: Ministério Público do Arquivamento???
Depois ainda argumentam que juntamente com os bombeiros, possuem a maior credibilidade no País!!!
Isto é uma vergonha!!!
Ainda existem alguns membros desta instituição, que adoram se aparecer na mídia, inclusive, ao abrirem a porta do microondas, da geladeira, já começam a falar sozinhos, imaginando estarem diante das camêras de televisão.
Repito:
Isto é uma vergonha!!!

Manente disse:
04 de setembro de 2011 às 18:25

Aliás, esta é a chamada:
"licença para matar".

Ramiro. disse:
04 de setembro de 2011 às 18:31

Ou é falta de noção, ou é arrogância, ou é ambos. Cada inquérito arquivado pelo MP sem apuração final, a Jurisprudência da CIDH-OEA e da CorteIDH são pacíficas em considerar exauridas as instâncias internas, no caso cabendo cada família representar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos com fulcro em violações, pelo Estado Brasileiro, dos artigos 5, 7, 8, 11, 24, 25 e 29 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
O site da comissão em português é
http://www.cidh.org/comissao.htm
Um relatório de 2011 interessante é
http://www.cidh.org/annualrep/2011port/BRAD702-03PO.DOC
Mais, http://www.cidh.org/annualrep/2010port/BRAD265-05PO.doc
"23. Sobre este ponto, a CIDH tem reiteradamente decidido que no Brasil, o arquivo judicial do inquérito policial tem caráter definitivo, sem que haja lugar para recurso de tal decisão, pelo que, uma vez arquivado o inquérito policial, para os efeitos de admissibilidade, consideram-se esgotados os recursos de jurisdição interna .
24. Portanto, a CIDH reitera sua jurisprudência constante, que há sido corroborada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no sentido de que no Brasil uma decisão judicial de arquivar um inquérito policial esgota os recursos internos, para os fins de acesso à Comissão Interamericana, porque conforme a legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Penal, a decisão judicial de arquivar um inquérito policial não é suscetível de apelação ou de outro recurso judicial . Consequentemente, a CIDH considera que os recursos internos foram esgotados, conforme requerido pelo artigo 46.1.a da Convenção Americana."
Dá para ter uma pequena noção do maná que será para advocacia...

Ramiro. disse:
04 de setembro de 2011 às 18:34

Conforme busquei informar abaixo, o arquivamento de um inquérito é considerado esgotamento dos recursos internos pela CIDH-OEA e pela CorteIDH.
Analisando bem, o MP que tanto parece desgostar da advocacia, poderá ser levado a julgamento não nos tribunais pátrios e sim na Corte Interamericana. A alegação de que indenizações arbitradas podem simplesmente não serem pagas (todas até hoje o Brasil pagou) e que tudo restará em admoestações morais, enfim, a advocacia sabe jogar com o tempo muito melhor do que as autoridades públicas...

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2011 às 23:18

A culpa não é tão somente do Ministério Público, mas das instituições em geral. Vivemos uma fase de transição entre o regime da legalidade, na qual a lei impera, para o regime da pessoalidade, na qual o que determina a atuação e do Poder Judiciário é a QUALIDADE da pessoa, e não OS FATOS e a TIPIFICAÇÃO. Assim, se o sujeito é ligado ao Ministério Público, de uma forma ou de outra, o resultado de qualquer investigação é o arquivamento. Se não é, o caminho que se abre é a imputação criminal falsa, independentemente da conduta do indivíduo ou a tipificação de crime. Infelizmente, a sociedade brasileira tem sido conivente com a situação, uma vez que muitos imaginam estar em melhores condições sendo "amiguinho" dos promotores e procuradores da república do que respeitando leis que são iguais para todos, pois podem assim cometer delitos e permanecer impunes, bem como usar a Instituição para perseguir seus desafetos. Um futuro sombrio infelizmente nos aguarda.

SIBAXA disse:
05 de setembro de 2011 às 16:26

Todos que representam os órgãos, Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, são coniventes com a situação, e em cada órgão continuam conniventes, ainda mais aguerridos quando se trata de aumento de salários. Poucos são dignos de RESPEITO. E o povo que se exploda.

Azevedo, disse:
06 de setembro de 2011 às 10:24

Parabéns émeritos julgadores, in casu, mas a patifaria vai continuar.(...) "leis iguais para todos pois, podem cometer delitos e permanecer impunes"Usar a instituição para prejudicar seus desafetos"Quanta verdade nessa frase, vamos somente escrever??? usar dos ensinamentos jurídicos, do latinês às vezes,melhor mesmo é um de fora das trapalhas jurídicas se maniestar como fez o nosso Cirurgião Dentista Silvio Batella.Parabéns pelo, "somos todos coniventes"e posso acrescentar assim o seremos por longos tempos......
É uma lástima.

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