Projeto de lei pune policial que expõe acusados na imprensa

O deputado Silas Câmara (PSC-AM), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6.361/09, do Senado, que prevê novas práticas de abuso de autoridade cometidas por agentes públicos. Pelo substitutivo, passa a ser abuso de autoridade constranger vítimas, testemunhas e pessoa indiciada em inquérito policial ou presa em flagrante delito a participarem de ato de divulgação em meios de comunicação ou a serem fotografadas ou filmadas com esse intuito.

De acordo com o deputado, o objetivo é garantir ao cidadão sob custódia do Estado a inviolabilidade da intimidade e da honra prevista na Constituição. Silas Câmara acredita que seu texto, que foi feito a partir dos seis projetos (PLs 2.856/97; 3.067/97; 3.349/97; 3.577/97; 40/99; e 1.072/99) que tramitam apensados à proposta do Senado, também ajuda a aperfeiçoar a relação entre agentes públicos, imprensa e Judiciário. "Ao agente público cabe proteger a pessoa que está sob sua custódia. Hoje, a imprensa chega lá e bate foto; tem policial que ainda levanta a cabeça do preso, expondo-o com algema. O nosso cuidado é proteger a liberdade de imprensa, mas também proteger, por meio do Poder Público, pessoas que tenham os seus processos não transitados em julgado", afirmou.

O substitutivo já foi retirado da pauta de votação da comissão várias vezes. A última delas foi por iniciativa do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que disse estar preocupado com os efeitos da medida sobre a liberdade de imprensa. "Sempre que a liberdade causar alguma espécie de embaraço à verdade, isso se resolve com mais liberdade. O Brasil está se desenvolvendo, o povo está participando desse processo, a impunidade já não é o que era e penso que a imprensa só tem colaborado para isso", declarou.

O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
— exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
— impor à pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
— retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;
— e divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei 6.361/09.

Xandaogv disse:
09 de setembro de 2011 às 11:24

BRASIL: País das contradições! É para isso que elegemos representantes? Para que se preocupem com dignidade de bandido? Ora, temos inúmeros outros problemas e um deputado insiste num projeto para proteger a intimidade de criminoso. Estão mais uma vez de chacota com a nosso povo. Excelentíssimo Senhor Deputado Silas Câmara (PSC-AM), por que não propõe uma PL que cria um banco de dados com fotos e endereços de criminosos na internet, com livre acesso para o cidadão tomar conhecimento de quem são os bandidos? Ah, já sei, é inconstitucional não é? Que pena, achei que a CF/88 era conhecida por Constituição Cidadã. Se fosse realmente, protegeria mais os cidadãos de bem da sociedade e não os bandidos.

Valente Filho disse:
12 de setembro de 2011 às 14:03

Quê ver-go-nha!
O Deputado Federal SILAS CÂMARA está legislando em CAUSA PRÓPRIA,pois inumeras vezes foi manchete, por suas traquinagens, na imprensa: escrita, falada e televisivo. Agora, com o pretexto de proteger bandidos e pra se autoproteger, apresenta esse projeto de lei. Isso é um ABSURDO! Que nossos PARLAMENTARES HONESTOS não PERMITAM TAMANHO DESCALABRO que visa,somente, impedir o povo em identificar OS BANDIDOS para sua própria proteção.

Valente Filho disse:
12 de setembro de 2011 às 22:52

Quê VERGONHA! Quê INDIGNIDADE! Quanta DESFAÇATEZ!
Projeto de lei do deputado federal Silas Câmara pune policial que expõe acusado na imprensa.
O Deputado Federal SILAS CÂMARA apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6.361/09, do Senado, que prevê novas práticas de abuso de autoridade cometidas por agentes públicos. Pelo substitutivo, passa a ser abuso de autoridade constranger vítimas, testemunhas e PESSOA INDICIADA EM INQUÉRITO POLICIAL OU PRESA EM FLAGRANTE DELITO a participarem de ato de divulgação em meios de comunicação ou a serem fotografadas ou filmadas com esse intuito. O pretexto do deputado não é proteger o povo, mas sim, proteger os bandidos da exposição na mídia e se autoproteger. O Deputado SILAS CÂMARA está legislando em CAUSA PRÓPRIA, pois, inúmeras vezes foi manchete, por suas traquinagens, na imprensa: Escrita, falada e televisiva. Agora, se o Deputado não quer que a imprensa exponha seu refolho é só não transgredir! Isso é um ABSURDO! Que nossos PARLAMENTARES HONESTOS não PERMITAM TAMANHO DESCALABRO que visa, tão somente, impedir: O POVO de identificar OS BANDIDOS para sua própria segurança e a IMPRENSA de cumprir seu dever. SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, direito e responsabilidade do cidadão.

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