O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo, em decorrência da prescrição do crime pelo qual ele respondia. Em 1999, o ex-jogador foi condenado por homicídio e lesão corporal após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas. Outras três ficaram feridas.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que, para a hipótese de prescrição, a regra determina que seja observada a pena aplicada isoladamente, ou seja, desconsiderando-se o aumento referente ao concurso de crimes. Esta regra está prevista no Código Penal (artigo 110, parágrafo 1º; e artigo 119) e na Súmula 497 do Supremo.
Assim, de acordo com a decisão, se aplica ao caso do ex-jogador Edmundo o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, segundo o qual a pena fixada entre dois e quatro anos prescreve dentro do prazo de oito anos.
A contagem desses oito anos, de acordo com o ministro, deve ser feita a partir da publicação definitiva do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a condenação, que ocorreu no dia 26 de outubro de 1999. Dessa forma, a prescrição ocorreu no dia 25 de outubro de 2007, antes mesmo da data em que esse recurso chegou ao STF, o que aconteceu em abril de 2010.
A decisão ocorreu no recurso interposto pela defesa do ex-jogador contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou a pena em quatro anos e seis meses de detenção a ser cumprido em regime semiaberto. A pena inicial era de três anos, mas foi acrescida da metade (18 meses) em razão de a condenação ter sido por mais de um crime (homicídio e lesão corporal).
“Deu-se assim, a extinção da punibilidade do agravante, no que se refere aos delitos em questão, pela prescrição intercorrente ou superveniente, por já se ter consumado o lapso prescricional acima mencionado”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Agravo de Instrumento 794971
Eta brasilzinho "bão"; eta "JUSTISSAZINHA" de mierda, como se diz nos países hispânicos.
Acho, só ACHO, que a notícia deveria reafirmar que o homicídio foi cometido pelo jogador na modalidade culposa. No mais, o problema, se houver, não está no julgador, mas, na lei a qual ele está vinculado.
Este é o Brasil que envergonha seus cidadãos. Esta é a justiça que não serve para nada. Pobres vítimas nesta nação que já virou piada no exterior há muito tempo...
Vergonhosas as duas opiniões anteriores. "Dura lex, sed lex", tanto para infligir penas, quanto para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. O primeiro deveria ir morar na Espanha ou em algum País de língua hispânica (Venezuela?). O segundo ainda se entende "cidadão", na esperança de implantar-se no Brasil uma "ditadura do retributivismo".
Mas ele nunca deixará de ser um ASSASSINO.
Vergonhoso este caso.
Mas ele nunca deixará de ser um ASSASSINO.
Vergonhoso este caso, que poderia até ser levado aos Tribunais Internacionais, para que o Brasil fosse punido por sua ineficiência e morosidade judiciária.
ABSURDO
Temos urgentemente que criar uma lei que prescreva a dor das vítimas. Outra que dê ao cidadão o direito de pleitear indenização pela morosidade do judiciário.
Será que este Vitae-Spectrum faz parte daquelas categorias que, vivendo à margem da lei, só enxergam benefícios em institutos como a prescrição ou mesmo a morosidade da justiça?
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