Joaquim Barbosa extingue pena do ex-jogador Edmundo por acidente

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo, em decorrência da prescrição do crime pelo qual ele respondia. Em 1999, o ex-jogador foi condenado por homicídio e lesão corporal após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas. Outras três ficaram feridas.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que, para a hipótese de prescrição, a regra determina que seja observada a pena aplicada isoladamente, ou seja, desconsiderando-se o aumento referente ao concurso de crimes. Esta regra está prevista no Código Penal (artigo 110, parágrafo 1º; e artigo 119) e na Súmula 497 do Supremo.

Assim, de acordo com a decisão, se aplica ao caso do ex-jogador Edmundo o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, segundo o qual a pena fixada entre dois e quatro anos prescreve dentro do prazo de oito anos.

A contagem desses oito anos, de acordo com o ministro, deve ser feita a partir da publicação definitiva do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a condenação, que ocorreu no dia 26 de outubro de 1999. Dessa forma, a prescrição ocorreu no dia 25 de outubro de 2007, antes mesmo da data em que esse recurso chegou ao STF, o que aconteceu em abril de 2010.

A decisão ocorreu no recurso interposto pela defesa do ex-jogador contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou a pena em quatro anos e seis meses de detenção a ser cumprido em regime semiaberto. A pena inicial era de três anos, mas foi acrescida da metade (18 meses) em razão de a condenação ter sido por mais de um crime (homicídio e lesão corporal).

“Deu-se assim, a extinção da punibilidade do agravante, no que se refere aos delitos em questão, pela prescrição intercorrente ou superveniente, por já se ter consumado o lapso prescricional acima mencionado”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Agravo de Instrumento 794971

Roland Freisler disse:
15 de setembro de 2011 às 17:57

Eta brasilzinho "bão"; eta "JUSTISSAZINHA" de mierda, como se diz nos países hispânicos.

Alana Abílio K. Diniz disse:
15 de setembro de 2011 às 18:28

Acho, só ACHO, que a notícia deveria reafirmar que o homicídio foi cometido pelo jogador na modalidade culposa. No mais, o problema, se houver, não está no julgador, mas, na lei a qual ele está vinculado.

Axel disse:
15 de setembro de 2011 às 18:56

Este é o Brasil que envergonha seus cidadãos. Esta é a justiça que não serve para nada. Pobres vítimas nesta nação que já virou piada no exterior há muito tempo...

VITAE-SPECTRUM disse:
15 de setembro de 2011 às 23:43

Vergonhosas as duas opiniões anteriores. "Dura lex, sed lex", tanto para infligir penas, quanto para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. O primeiro deveria ir morar na Espanha ou em algum País de língua hispânica (Venezuela?). O segundo ainda se entende "cidadão", na esperança de implantar-se no Brasil uma "ditadura do retributivismo".

Alves Alencar disse:
16 de setembro de 2011 às 09:47

Mas ele nunca deixará de ser um ASSASSINO.
Vergonhoso este caso.

Alves Alencar disse:
16 de setembro de 2011 às 10:20

Mas ele nunca deixará de ser um ASSASSINO.
Vergonhoso este caso, que poderia até ser levado aos Tribunais Internacionais, para que o Brasil fosse punido por sua ineficiência e morosidade judiciária.
ABSURDO

Paulo RS Menezes disse:
16 de setembro de 2011 às 13:01

Temos urgentemente que criar uma lei que prescreva a dor das vítimas. Outra que dê ao cidadão o direito de pleitear indenização pela morosidade do judiciário.

Axel disse:
16 de setembro de 2011 às 20:34

Será que este Vitae-Spectrum faz parte daquelas categorias que, vivendo à margem da lei, só enxergam benefícios em institutos como a prescrição ou mesmo a morosidade da justiça?

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