TSE nega inegibilidade de Collor, mas mantém multa por fraude em pesquisa

O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do Ministério Público Eleitoral, que tentava tornar inelegível Fernando Collor de Mello, ex-candidato ao governo de Alagoas e hoje senador pelo PTB, e seu candidato a vice, Galba Novais Júnior. Eles eram acusados de práticas de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral.

No entanto, o TSE manteve multa de R$ 53,2 mil ao jornal Gazeta de Alagoas, cujo dono é Fernando Collor, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral alagoano. O diário foi condenado por fraude em pesquisa eleitoral de intenção votos para o governo do estado. O levantamento foi feito pelo Insituto Gazeta Pesquisa (Gape) e publicado no dia 24 de agosto do ano passado.

De acordo com a acusação, feita pelo MPE, a Gazeta de Alagoas teria manipulado e deturpado os resultados da pesquisa eleitoral para favorecer Collor nas eleições. O MPE afirmou que o Gape utilizou dados antigos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para dar mais representatividade à parcela da população com renda até um salário mínimo. De acordo com as pesquisas, Collor teria boa aceitação junto a esse público.

Ao julgar o recurso ao TSE, o relator, ministro Arnaldo Versiani, disse não ter dúvida de que "há sérios indícios de fraude de pesquisa eleitoral", crime descrito no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Ele lembra, porém, que, com a não aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, ainda é preciso provar a potencialidade do suposto abuso de poder econômico.

Segundo o relator, no caso, trata-se de uma única pesquisa eleitoral, divulgada bem antes do primeiro turno das eleições, cujos resultados, inclusive, foram muito divergentes de outras pesquisas eleitorais realizadas (Ibope, por exemplo), não sendo, por si só, apta a confundir o eleitorado. O ministro também anota que o candidato Collor de Mello não chegou a disputar o segundo turno das eleições em Alagoas, o que é "mais um fato a demonstrar que a pesquisa em questão não teve reflexos significativos na decisão do eleitor, reflexos, aliás, difíceis de mensurar sob qualquer ótica". Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 171.568

acs disse:
25 de setembro de 2011 às 10:48

Como um tribunal que toma decisões como esta pode desejar ser levado a sério?Como uma "justiça" que contraria o obvio ululante pode se pretender respeitável?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de setembro de 2011 às 16:02

Pedindo vênia para discordar da inaugural opinião, contudo, é necessário cautela e também prudência ao atacar a decisão do Tribunal. Todos nós sabemos que na aplicação da justiça, as provas tem que ser obrigatoriamente irretorquíveis, ou caso contrário se caminha para a banalização acusatória, e aí, todos nós seremos a um só tempo culpados e inocentes. O devido processo legal exige provas e contraprovas, por óbvio, que na análise, mesmo perfunctória, ao julgador é permitido (até mesmo por força do juízo natural) aferir as provas produzidas, e partir daí, às suas efetivas considerações, relevar a que lhe parece mais convincente juridicamente e, portanto, mais próxima da verdade real.
Se, no revés das provas apresentadas, levarmos para o campo pessoal, a rejeição de determinada pessoa, aí sim, estarenmos cometendo uma tremenda e abjeta injustiça, que se aproxima muito mais de um Tribunal títere.

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