Supremo decide limites do Conselho Nacional de Justiça na quarta

Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal decidir se esvazia e enxuga as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência da pressão das corregedorias dos tribunais e da Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário, a corregedora Eliana Calmon disse que esse é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

A declaração foi dada à Associação Paulista de Jornais. Hoje, o CNJ é divido em dois departamentos: um voltado para a racionalização do processo e outro para a correição. Foi em 2008 que o órgão, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, passou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário.

A ADI 4.638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista na pauta desta quarta-feira (28/9), questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Segundo a entidade, o CNJ não poderia punir, devendo limitar-se a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

De acordo com a AMB, a Resolução 135, "que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências", é inconstitucional. Segundo a entidade, "essa redação é inaceitável porque altera radicalmente o texto constitucional. Em termos de técnica legislativa configura hipótese clara de fraude ‘normativa’, pois de forma intencional o órgão a quem incumbe regulamentar ou disciplinar determinado diploma legal, cria dispositivo normativo com sentido oposto ao da lei".

Na entrevista à Associação de Jornalistas, Eliana Calmon contou que desde que assumiu o cargo, em setembro de 2010, tem se preocupado com outro aspecto de atuação do órgão, além da disciplinar: "A Corregedoria também tem por função orientar, direcionar, dirigir e facilitar a magistratura".

Para o decano do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Nobre, a AMB não entendeu a resolução que questiona. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele disse que "a norma vem para cumprir exatamente o que a Constituição diz ser a atribuição do Conselho Nacional de Justiça. É uma resolução benéfica para a magistratura e para o Poder Judiciário porque padroniza os processos administrativos disciplinares em todo país. Aquele que tem visão estreita, ou seja, de um só lugar, de um só tribunal, pode achá-la estranha". Ou seja, para ele, o CNJ está longe de ter se desviado de sua principal função, transformando-se em uma supercorregedoria.

Nelson Calandra, presidente da AMB, declarou, em artigo publicado na ConJur, que "o CNJ tem contribuído na fiscalização e orientação da gestão administrativa e financeira dos tribunais e até mesmo corrigido, na forma da lei, excessos ou desvios eventualmente praticados. A AMB e os seus associados respeitam as sanções aplicadas a magistrados que descumpram a sua missão constitucional, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa. O que se reprova-e que é a exceção, o açodamento, acompanhado da atuação midiática, sem observância das regras constitucionais".

De acordo com ele, "ao STF, órgão jurisdicional, compete, precipuamente, a guarda da Constituição e também processar e julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça. A este, compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, sujeitando-se, como qualquer outro órgão do Poder Judiciário, ao controle constitucional pelo STF".

Para a ministra Eliana Calmon, o problema do Judiciário ainda é a gestão. "O CNJ veio para ensinar gestão ao Poder Judiciário, mostrar como é que se gere e criar um padrão uniforme para todos os tribunais. Antes do CNJ, nós tínhamos 27 tribunais estaduais que eram ilhas isoladas", conta.

Tem a mesma visão o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Oliveira Freitas. Em entrevista à ConJur, ele disse que a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, foi uma das medidas mais acertadas dos legisladores. "Estruturalmente, todo órgão público deveria ter um plano diretor, com regras e parâmetros mínimos a serem seguidos nas diversas gestões. É necessário que existam parâmetros permanentes para que a instituição não fique ao sabor da vontade dos gestores", opina.

Ele lembrou ainda que dadas as dimensões do território brasileiro e as realidades distintas, "é necessário um órgão que tenha independência e decida sobre isso concorrentemente, às vezes até antes da atuação da corregedoria local".

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, em artigo publicado na ConJur, manifestou-se pelo papel não subsidiário do CNJ em relação às outras corregedorias. "Seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, também não há de ser considerado subsidiário", disse.

Maria Tereza Sadek, diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, é enfática. "A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento", declarou em artigo para o jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com a pesquisadora, "um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes".

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Valdecir Trindade disse:
26 de setembro de 2011 às 19:46

A ministra Eliana Calmon deve ser eleita a reserva moral da magistratura nacional. Trata-se de magistrada íntegra, corajosa e lúcida, totalmente sintonizada com os anseios da nação. Esteja certa, ministra, que a senhora não está sozinha, embora muitas vezes assim o sinta. Siga em frente exercendo seu sacerdócio, ciente que nós aquilatamos a pressão e o terror a que tem sido submetida. Se o STF sucumbir a mais essa perlenga será o caos. Respeito o ministro Celso de Melo, mas como decano do STF jamais deveria ter sido o fio condutor desta adin. Espero que ele reveja seu voto que tanto mal causou ao CNJ.

JALL disse:
27 de setembro de 2011 às 06:00

o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", vai ser o STF esvaziar os poderes do CNJ. A expressão "bandidos" se estende a juizes e desembargadores que, embora não recebendo propina, vendem sua posição ao Executivo ou a outro poder com força para subirem na carreira. Vamos aguardar para ver até que ponto o STF está contaminado com este deletério corporativismo.

Stanley M.D.Tenório disse:
27 de setembro de 2011 às 08:04

Sinceramente, negar a corrupção que grassa no Judiciário é fazer de conta que o Direito é lindo como estudado nos livros... Espera-se que o STF, compreendendo a necessidade da limpeza no Judiciário, que anda lentamente, legue à sociedade o que ela necessita: confiança em suas instituições.
O Poder Judiciário é a porta para a salvação da bandalheira que toma conta de um Brasil esgarçado pela ação de tanta ratazana. Para tanto, não pode prescindir de expurgar as suas próprias! Quanto ao trabalho das Corregedorias, as letras inexistentes bem o representa...
Acorda, Brasil!

Ferracini Pereira disse:
27 de setembro de 2011 às 08:08

As corregedorias dificilmente punem, ou ao menos procuram investigar os juízes ao contento, apenas um caso ou outro tomam a iniciativa, na maioria das vezes, arquivando-se as representações, como advogado, há 20 (vinte anos) vivencie situações em São Paulo nesse sentido, a única esperança dos cidadãos é bater quando necessário às portas do CNJ, após juízo de admissibilidade diante dos fatos em face do corporativismo dos tribunais. Esvaziando-se a autonomia do Egrégio Conselho, quem perde é a democracia, parabéns para a Ministra Eliana.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2011 às 11:20

A Ministra resumiu bem a situação do Judiciário brasileiro hoje: "bandidos que estão escondidos atrás da toga". Há de fato muitos juízes cumpridores de seus deveres, pessoas honradas que fazem da toga um sacerdócio, mas há também verdadeiros "bandidos" que através de troca de favores, tráfico de influência, e outros delitos graves criam as condições para a total impunidade, incidindo em crimes reiterados e ainda rindo da cara de sua vítimas. Embora o CNJ pouco tem feito, negar vigência ao texto constitucional com o fito de acobertar delinquentes nos leva a uma situação pior do que atual, já por si extremamente grave.

carpetro disse:
27 de setembro de 2011 às 11:23

A decisão da AMB de contestar, no Supremo Tribunal Federal, a resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, não pretende, como imaginam alguns, cercear o trabalho do CNJ.
Ao contrário, entendemos que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que afeta a independência de julgar dos Magistrados, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.
A razão de existir do CNJ não está no poder de vigiar os atos dos Magistrados. Esse poder não existe. De acordo com a Constituição, o Conselho foi criado para cuidar de questões administrativas do funcionamento do Poder Judiciário, o que tem feito com muita eficiência.
Os Juízes, por sua vez, já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.
Os defensores da tese da competência principal, e não subsidiária, do CNJ acabam por transformar o STF numa instância ordinária, violando o mais fundamental de todos os direitos que é princípio do juiz natural.
A Magistratura brasileira é séria e apoia a investigação de quaisquer de seus atos, desde que em foro adequado. Somos cumpridores das leis e respeitamos as decisões do STF e, principalmente, a Constituição.
Algumas reivindicações podem até parecer corporativas, mas, na verdade, atendem a demandas da cidadania. Afinal, ter um Judiciário forte, independente e bem remunerado é algo que interessa à sociedade, não só aos Magistrados...

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2011 às 11:39

Creio que alguns magistrados não leram a Constituição, no que tange à competência do Conselho Nacional de Justiça:
.
"Art. 103-B - .....
.........
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;"

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2011 às 11:44

A propósito, falando ainda no texto da Constituição, encontramos o seguinte artigo, sem qualquer vigência ou eficácia devido à reiterada manipulação de decisões pelos magistrados:
.
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
.
Veja-se que a Constituição é clara a respeito da inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, e o que vemos na prática são magistrados fazendo qualquer coisa visando prejudicar os advogados visando conter a atuação profissional. Juízes, no Brasil, só defende o que interessa a eles próprios, e mais das vezes não possuem outra preocupação senão aumentar o próprio poder e buscar mais e mais condições para praticar delitos sem serem importunados.

humberto fernandes disse:
27 de setembro de 2011 às 15:24

Interessante a defesa de alguns, em dizer que a Magistratura não teme ser fiscalizada, desde que pelas Corregedorias. O Executivo e o Legislativo são fiscalizados por seus órgãos internos e por órgãos externos, além de passarem pelo crivo popular. O CNJ veio para corrigir os resquícios imperiais ainda vivos no Judiciário. Fadar o CNJ a competência subsidiária, no que tange ao poder de fiscalização administrativa do Juiz, seria quebrantá-lo inteiramente. Vivemos um processo de modernização social, de quebra de privilégios, de transparência, de recorrente legitimação das funções estatais. O Judiciário não é patrimônio dos juízes, mas do povo brasileiro. Um CNJ forte interessa à cidadania, à democracia, enfim ao povo. Um CNJ frágil, apenas aos arcaicos e carcomidos privilégios daqueles que pensam está acima da Constituição. A AMB perde um grande momento de sua história, reduzindo-se a um instituição meramente corporativa, sem compromisso social. Seria importante a AMB e a Magistratura Nacional sugerir um plebiscito, a fim de consultar o povo sobre o papel que ele pretende para o CNJ - democracia impõe respeito a vontade popular. Espero que não venham dizer que o povo não entende ou é incapaz de compreender esse debate. Seria um disparate histórico.

Elza Maria disse:
27 de setembro de 2011 às 17:12

Maravilha! A ministra Eliana Calmon falou e disse, sem papas na língua, tudo o que está engasgado na garganta do povo brasileiro. A primavera brasileira se aproxima, e uma das principais mudanças que tratará de promover é a do judiciário, esse poder fechado, corporativista, hermético, do qual o povo conhece muito pouco e teme demais, e cuja estrutura já é ultrapassada, sendo necessário mudar tudo para que novos ventos assobiem os ares de uma justiça renovada.

Sheila Betina disse:
27 de setembro de 2011 às 22:24

É extremamente lamentável que a Ministra Calmon, em seus pronunciamentos - inclusive desde sua a primeira entrevista a Revista Veja - tenha demonstrado não se encontrar preparada para o exercício do cargo de Corregedora Nacional de Justiça ao criticar levianamente e infundadamente a Magistratura Nacional. PARABÉNS MINISTRO CEZAR PELUSO pela sua nota de repúdio e de censura a referida Ministra-Corregedora??

VINÍCIUS disse:
28 de setembro de 2011 às 12:04

É verdade que o Poder Judiciário tem muita gente boa, mas tem muita gente ruim também.
A Ministra falou o que muita gente fala, inclusive, gente do próprio judiciário.
O discurso dela foi aplaudido por alguns magistrados da Comarca de Araguaína, magistrados tem têm pleno conhecimento de que são honestos e cumpridores de suas responsabilidades e que não ficam enrolando e fazendo falcatruas pelo cargo que ocupam e pelo poder que têm.
Infelizmente, a ministra falou a mais pura verdade.
Juiz que trabalha e que trabalha bem, não pode ser contra o CNJ.
A Ministra merece toda condecoração!!!
VINÍCIUS - 63-9999-7700

Anna Gilda Dianin disse:
28 de setembro de 2011 às 20:40

Sabe o que seria cômico, se não fosse trágico? É que a ADI 4.638 foi autuada em 16/08/2011 e no dia 05/09/2011 a MC foi apresentada em mesa para julgamento. Que urgência, não? Que questão urgente é esta? Quantas outras ações diretas estão pendentes de julgamento? Quantos Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida? Quantos assuntos urgentes que dizem respeito ao direito de inúmeros cidadãos estão à espera de solução? Quantos processos com pedidos de vista e que adormecem nos gabinetes? E as altas Cortes gastando tempo em resolver problemas decorrentes de processos disciplinares, com bate-boca sobre se tem ou não "bandidos de toga"! ou treinando para "dançar na boquinha da garrafa", ou "segurar o Tcham", como se pode ler no Portal do UOL neste início de semana, ao se reportar às declarações de Demóstesnes Torres. Ora pois! Os cidadãos merecerem respeito! Que nos avisem o dia em que os ilustres representantes entrarem na idade adulta e cessarem de ficar examinas os próprios umbigos.

Anna Gilda Dianin disse:
28 de setembro de 2011 às 20:42

Sabe o que seria cômico, se não fosse trágico? É que a ADI 4.638 foi autuada em 16/08/2011 e no dia 05/09/2011 a MC foi apresentada em mesa para julgamento. Que urgência, não? Que questão urgente é esta? Quantas outras ações diretas estão pendentes de julgamento? Quantos Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida? Quantos assuntos urgentes que dizem respeito ao direito de inúmeros cidadãos estão à espera de solução? Quantos processos com pedidos de vista e que adormecem nos gabinetes? E as altas Cortes gastando tempo em resolver problemas decorrentes de processos disciplinares, com bate-boca sobre se tem ou não "bandidos de toga"! ou treinando para "dançar na boquinha da garrafa", ou "segurar o Tcham", como se pode ler no Portal do UOL neste início de semana, ao se reportar às declarações de Demóstesnes Torres. Ora pois! Os cidadãos merecerem respeito! Que nos avisem o dia em que os ilustres representantes entrarem na idade adulta e cessarem de ficar examinas os próprios umbigos.

ALVARO CARRASCO - ADVOGADO disse:
29 de setembro de 2011 às 14:52

Parabenizo à Dra. Eliana Calmon pela proba e prestigiosa atuação como Ministra do colendo Tribunal da Cidadania e, especialmente, neste momento, como Corregedora Nacional de Justiça, muito feliz por suas duras e necessárias palavras a respeito da essencial função judicante e do alarmante descrédito atualmente existente quanto a ela, recém proferidas em estrodosa e oportuna entrevista a Associação Paulista de Jornais e ao periódico Folha de São Paulo, certo de que, além de corretas, fortalecem a magistratura e o Poder Judiciário e contribuem enormemente para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

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