A valorização das corregedorias dos tribunais se deu com a criação do CNJ

Estão em curso adiantado em nosso país propostas legislativas, que comprometem o funcionamento da nossa atual ineficiente Justiça, cujas viabilizações trazem prejuízos incalculáveis ao nosso Estado Democrático de Direito. Trata-se da PEC dos Recursos e da PEC do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a primeira mutiladora do direito de defesa e a segunda exterminadora da garantia da manutenção de uma decente estrutura do Poder Judiciário.

Acometidos por uma fúria legiferante, os reformadores arautos do combate à criminalidade neste país enxergam os males superficiais e equivocados na nossa Justiça e se propõe curá-los agravando os fundamentais. Não se combate a impunidade com a destruição das garantias fundamentais do cidadão, sendo a amplitude de defesa e a transparência dos poderes de Estado conquistas institucionais cujas supressões ou mitigações comprometem a ordem jurídica.

O problema da morosidade da Justiça encontra diagnóstico na incapacidade de gestão do Poder Judiciário, porque não consegue administrar um volume de processos e recursos condizentes com as mazelas de um Estado fraco e disperso na garantia de direitos básicos do cidadão.

A vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), de nossa redação e autoria, com a imposição da distribuição automática dos recursos — antes represados — propiciou demonstração cabal no sentido de que administração do acervo recursal é que fez a diferença na presteza jurisdicional.

Nada justifica que Câmaras Recursais com o mesmo número de processos tenham andamentos muito diferentes a não ser pela gestão qualificada como acontece na melhoria da administração do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo indevidamente e absurdamente privado de recursos materiais previstos em lei.

A proposta reducionista de recursos, que confere um efeito rescisório aos recursos extraordinário e especial, com implementação de eficácia imediata às decisões de segunda instância é uma aposta que ao invés de propiciar uma Justiça mais ágil e modificar o sentimento coletivo acerca da impunidade fere de morte a presunção de inocência, cláusula pétrea das garantias constitucionais.

Em matéria de jurisdição penal não se pode mitigar o direito de defesa sob o argumento de que são reduzidos os resultados favoráveis de recursos extraordinários e especiais na área penal, porquanto basta um acerto ou erro judiciário contemplado na espécie recursal para justificar uma ordem jurídica que vise à cidadania e não a punição açodada. Muito oportuna a recente manifestação de contrariedade com relação a chamada PEC dos Recursos, por parte das entidades representativas da advocacia paulista, OAB-SP, Aasp e Iasp.

No que se refere a modificação na competência do Conselho Nacional de Justiça, a resposta da sociedade civil organizada deve ser mais enérgica, porque qualquer civilização que se pretenda avançada não pode prescindir de um Judiciário eficiente, dotado de controle social justamente pela dimensão do seu poder.

A proposta que retira a competência originária do CNJ, tornando-a concorrente das Corregedorias dos tribunais significa um retrocesso ao status quo anterior em que nos dizeres do ex-ministro presidente do STJ, Edson Vidigal, “as corregedorias não funcionam porque todo mundo é amiguinho” (Folha de São Paulo, Caderno Brasil, 1°de abril de 2004, pág A 11). A valorização das Corregedorias ocorreu em razão da existência do CNJ, em cuja jurisdição originária reside sua força, inspiração e poder fiscalizatório de todas as Corregedorias no país para realizar suas tarefas fundamentais.

Toma contornos ainda mais alarmantes quando os defensores desta proposta teratológica contra a cidadania defendem o sigilo das investigações em curso. As prerrogativas são para o pleno exercício profissional e não para privilegiar num procedimento correcional que tem natureza essencial da transparência para a natural evolução da sociedade.

Os advogados militantes e os cidadãos sabem que o Poder Judiciário tem um marco histórico dividido em antes do CNJ e depois do CNJ, tamanha a contribuição que este órgão trouxe à sociedade e à advocacia, apontando e punindo as mazelas corporativas e as ofensas as prerrogativas profissionais dos advogados.

Malgrado os qualificados patrocínios, não deixa de ser extremamente preocupante que o chefe do Poder Judiciário Nacional e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) estejam à frente destas equivocadas iniciativas.

Continuemos nossa luta no aprimoramento do Poder Judiciário, que não pode ter retrocessos em conquistas que levaram anos para chegarem, baseados em diversos ideários de justiça e agora ameaçados por propostas comprometedoras da nossa democracia. 

Sergei Cobra Arbex

é advogado sócio do Zulaiê Cobra Ribeiro Sociedade de Advogados. Foi presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB/SP (2007/09) e Diretor Secretário Geral da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados) (2010/2014), ex-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e ex-diretor Secretário Geral da Caasp.

Zulaiê Cobra Ribeiro

é advogada criminal e ex-deputada federal, relatora da Reforma do Poder Judiciário.

J. Ribeiro disse:
28 de setembro de 2011 às 18:35

A sociedade brasileira criou o CNJ, por uma razão simples - mau funcionamento do Judiciário; falta de eficiência; impunidade; corporativismo exacerbado; ma prestação do serviço; e outras mazelas do serviço público deste país, os quais, como é do conhecimento de todos, quando funciona, funciona mal. É típico caso, d. v., das corregedorias dos tribunais.
Para evitar que entidades corporativas procurem criar obstáculos ao bom funcionamento do CNJ, o Congresso Nacional poderia estabelecer regras claras a viabilizar mais amplamente a apuração e punição (efetiva) aos maus profissionais da magistratura, que acredito seja do interesse da grande maioria. Afinal o Poder Judiciário brasileiro se tornou o serviço público mais caro do mundo, sem contar a ineficiência, incompatível com a capacidade de pagamento da sociedade brasileira.
É preciso, também, mais ação por parte do Ministério Público, no assessoramento do CNJ (há um interesse público), que não deve se intimidar com as pseudas autoridades, inclusive jurisdicional, como no caso recente de um senador da república cuja ação/investigação criminal fora trancada sob estranhos fundamentos.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
29 de setembro de 2011 às 13:42

Belíssimo artigo, digno de ser parabenizado aos autores, integrantes de família de juristas de escol, até porque demonstra com clareza e inteligência o óbvio: não existe controle se não houver quem controle o controlador (no caso as corregedorias dos tribunais). Essa é a função do CNJ, válida dentro de um Estado de Direito, onde há controle mútuo e recíproco entre os poderes e não apenas no momento da nomeação dos ministros dos Tribunais Superiores, como pensa (e mais do que pensar, deseja) uma parcela considerável da magistratura e também do Ministério Público.

Ramiro. disse:
30 de setembro de 2011 às 01:26

A Advocacia sofre duplo controle.
O advogado responde perante ao Poder Judiciário por qualquer crime comum. É investigado pela polícia, por vezes a Magistratura das instâncias ordinárias demonstram arroubos de uma platitude hermenêutica resultando em decisões de baixíssima constitucionalidade, tentando impor à Constituição uma intepretação conforme a lei ordinária, o que obriga recursos ao STF.
E além do julgamento pelo Poder Judiciário, sem prejuízo desse, enfrenta os Tribunais de Ética e Disciplina.
Triste é perceber que até o Congresso Nacional excluiu de suas fileiras mais elementos que a Magistratura e o Ministério Público. Recentemente noticia-se que um Promotor agrediu, em Tribunal do Juri, um advogado, e não é improvável que a Corregedoria do MP afirme que o Promotor foi vítima de agressão, os punhos do promotor foram violentamente agredidos pelos ossos da face do advogado.
Os Tribunais de Ética da OAB são tão temidos por alguns que os Defensores Públicos querem se livrar da inscrição na Ordem para terem eles também o privilégio de estamento, de serem julgados apenas por seus pares.
O que há de interessante é o imenso déficit democrático do Poder Judiciário está sendo exposto agora como uma fratura exposta que infeccionou, gangrenou. E quem pode amputar os membros para salvar o corpo da República? O Congresso Nacional não está tutelado pelo Judiciário. O §4º do artigo 60 da Constituição Federal não garante nenhuma blindagem à Magistratura em relação ao controle externo, inclusive possível criação de mecanismos de investigação desvinculados dos Tribunais, basta o Congresso se debruçar sobre a questão, duas votações na Câmara e duas no Senado com quorum de 3/5, e pronto, Emenda Constitucional sem ferir cláusula pétrea.

Juarez Araujo Pavão disse:
30 de setembro de 2011 às 12:50

Eu tenho certeza que o STF vai fazer uma reflexão sobre a atuação do CNJ e chegar a conclusão de que o esvaziamento do Órgão vai servir apenas para enfraquecer o combalido poder judiciário. Ante estas considerações, eu como cidadão brasileiro pediria que fosse rejeitada essa malfadada ADI da associação da magistratura nacional, que se provida for, vai agravar sensilvemente a atual crise de credibilidade do judiciário. Por isso, seria de bom alvitre, que o STF fortalecesse mais ainda o CNJ, com certeza, todos ganhariam, especialmente, o próprio judiciário. Eu entendo que deve haver mais rigor, sim, na apuração de desvios de conduta, tanto no primeiro grau como nos tribunais. As corredorias dos tribunais não cumprem o seu papel adequamdamente, não por incompetência, mas sim, por estarem muito próximas dos seus agente, e isso, faz com que haja um afrouxamento no controle administrativo das atividades jurisdicionais. Portanto, não há dúvidas, com o advento do CNJ houve siginificativas mudanças e melhoria na atuação dos juízes em geral. A credibilidade dos agentes públicos em geral, está tão abalada, que, neste momento, enfraquecer a atuação das suas corregedorias, seria um desastre, especialmente, do judiciário que é último refúgio do cidadão. O que deve ser feito é fortalecê-las; e CNJ é a principal delas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também