Começou a valer, nesta segunda-feira (2/4), a regra que proíbe empresas de São Paulo a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) a destinatários irregulares no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp). Agora, o Fisco paulista passa a avaliar a situação do comprador da mercadoria, além do emissor, como sempre fez.
A medida foi uma forma encontrada pelo estado para impedir a perpetuação de dívidas de ICMS, uma das maiores fontes da arrecadação estadual. A regra também habilita São Paulo a entrar numa briga judicial hoje travada entre empresas e a fazenda municipal da capital paulista, desde que foi proibida a emissão de nota fiscal eletrônica para os devedores de Imposto Sobre Serviços (ISS).
A restrição à NF-e em relação ao ICMS já deveria ter entrado em vigor no mês passado, no dia 1º de março. Mas empresas pediram prazos maiores para se adaptarem à nova regra. A emissão da nota pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial, em dezembro do ano passado, a Portaria CAT 161/2011, com esta determinação. O Fisco publicou também no DOE de 18/2 o Comunicado CAT 05, com esclarecimentos acerca da medida.

A prática pretendida pela Fazenda Estadual enquadra-se perfeitamente naquilo que se denominou como sanção política, prática repudiada pela ampla doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores, a exemplo das Súmulas 70, 323 e 547 do STF.
O Executivo insiste em desrespeitar o contribuinte, depositemos a confiança no Judiciário para que este continue a repudiar o abuso.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login