CNJ discute como devem ser usados os elevadores na Justiça da Bahia

“Na ordem de prioridade da pauta, eu não colocaria essa discussão antes do penúltimo lugar. Às vezes, o quase nada gera muita coisa. Custo a acreditar que estamos discutindo isso”. As observações do conselheiro Jorge Hélio refletiram a incredulidade de parte das pessoas presentes à sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (10/4).

Os 15 conselheiros estavam reunidos em torno da seguinte questão: como devem ser usados os elevadores e as vagas de garagem em prédios do Judiciário da Bahia. Os debates sobre a controvérsia duraram uma hora e meia, provocados por uma briga entre a Associação do Ministério Público do estado da Bahia e o Tribunal de Justiça baiano. Como observou o relator da causa, desembargador Tourinho Neto, a discordância sobre como e por quem devem ser usados os elevadores da Justiça do estado “chegou a gerar um princípio de conflito entre as instituições”.

O palco da discórdia sobre o uso dos elevadores é o Fórum Criminal de Sussuarana, inaugurado em agosto do ano passado em Salvador. A associação dos membros do MP entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o TJ baiano no CNJ com o argumento de que, dos quatro elevadores, dois são privativos para uso dos juízes, um para presos e policiais e o quarto para todos os demais cidadãos, inclusive para promotores.

Narra a associação que a Presidência do tribunal colocou policiais militares em todos os andares do prédio para exercer a “função precípua de inibir o ingresso de não magistrados, inclusive membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados à cabine do aludido meio de transporte”. Ainda de acordo com os membros do MP, “o propósito real é claro: privilegiar e distinguir pouco mais de vinte juízes dos demais exercentes das carreiras jurídicas”.

No PCA, a associação também reclama da falta de vagas de estacionamento em número suficiente para promotores de Justiça e defensores públicos e do fato de, na disposição de móveis do prédio, não haver espaço para a colocação de assento destinado ao Ministério Público à direita e no mesmo plano dos juízes. O local de assento do MP será decidido em processos judiciais, por isso a questão foi deixada de lado. Mas a discussão sobre o uso dos elevadores e a falta de vagas de estacionamento rendeu.

“Temos quatro sustentações orais, o que dá importância à questão”, afirmou Tourinho Neto, o relator, antes de propor a redivisão do uso dos elevadores da seguinte forma: um só elevador para uso de juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e defensores públicos, dois para servidores do fórum e o público em geral e o quarto para presos escoltados. O relator também ordenou que o TJ baiano finalize convênio com a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia para ampliar o número de vagas de estacionamento destinadas aos integrantes do MP.

“Do jeito que a coisa vai, logo assistiremos a discussões sobre avenidas exclusivas para não se pegar trânsito até o fórum”, observou um juiz que assistia à sessão enquanto esperava o julgamento de outro processo, de seu interesse. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que participava pela última vez das sessões do Conselho, já que será substituído por Ayres Britto, ria durante as discussões.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Sessão do CNJ - 10/04/2012 [Gláucio Dettmar/Agência CNJ]“O tema é muito relevante. Evidentemente é”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula (à esquerda na foto). “Sugiro aos senhores, pegando o elevador, para elevar o tema, que nos atenhamos a um ponto”, completou, antes de atacar a proposta de voto de Tourinho Neto: “Vejo um problema aqui, que quando estudei lógica era elementar, com todas as vênias. Não dá para determinar um convênio, que depende de vontade bilateral”.

Tourinho Neto (à direita) explicou que o convênio já vinha sendo estudado e conversado e que sua proposta era apenas para que fosse logo fechado, para colocar fim às discussões em torno das vagas na garagem do prédio. Reis de Paula retrucou: “Mas não dá para determinar. Vou dar ordem a alguém para casar com alguém? E se não quiser casar?”, questionou, enquanto Peluso ria.

Tentando trazer mais realidade à discussão, o conselheiro Wellington Saraiva atentou para a questão da segurança dos promotores. “Para quem milita no fórum, essa questão que parece ser menor se revela de magnitude prática importante”, afirmou. Ele relatou que, mesmo na Justiça Federal, onde as instalações costumam ser melhores do que na Justiça estadual, já se viu no elevador ao lado de um réu que acabara de acusar. “Obviamente, ele não estava feliz comigo”, disse. Para o conselheiro, “o acesso diferente é importante até por uma questão de integridade física do promotor”.

Conselheiros se entreolhavam. Muitos comentaram, depois, que o CNJ não deveria sequer ter conhecido do PCA, já que se trata de uma questão interna que deveria ser resolvida com bom senso. Coube ao conselheiro Jorge Hélio trazer a insatisfação ao microfone. “Não faz sentido nos ocuparmos disso. Do que estamos cuidando? De um pedido formulado tendo em vista a incompreensão de um tribunal que acha que os bens afetos a ele pertencem aos magistrados. É por isso que a associação veio até aqui”, afirmou. "Por falta de bom senso."

Jorge Hélio, então, propôs ao relator que acrescentasse ao voto um convite à seccional baiana da OAB e à Defensoria Pública no estado para que participassem das reuniões em torno do convênio. “Esse convênio das vagas de estacionamento não é para advogado. É para o MP e o juiz, que continuadamente estão lá. O advogado não. Hoje vai um, depois outro”.

Jorge Hélio explicou que não estava a exigir vagas para advogados, mas apenas a participação deles nas discussões. Tourinho, então, afirmou que ele estava criando confusão. “Confusão, não! Fiz uma proposta. Vossa Excelência indefira se achar que deve. A expressão confusão não cabe aqui”, disse Hélio.

“Está bem. Tiro a confusão, substituo por complicação”, rebateu Tourinho. Ao que Jorge Hélio respondeu: “Vossa Excelência traz uma graça ímpar a esse Conselho”. E Tourinho agradeceu: “Obrigado.”

O conselheiro Jefferson Kravchychyn interveio: “O conselheiro Jorge Hélio não está exigindo nada em relação a elevadores. Está propondo apenas que os advogados sejam chamados à discussão”. E Tourinho respondeu, de bate-pronto: “Problema de elevador está resolvido, tranquilo. Ele quer é garagem”. E mais risadas atravessaram o plenário.

No final das contas e depois de uma hora e meia de discussões, prevaleceu a proposta de Tourinho, com algumas adaptações. O TJ da Bahia terá de permitir que os promotores, advogados e defensores usem o mesmo elevador que os juízes no Fórum Criminal de Sussuarana. E celebrará convênio para rever a reserva de vagas no estacionamento do prédio.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de abril de 2012 às 18:34

Tudo muito engraçado, não fosse o elevado custo de que discussões desta natureza custam ao contribuinte brasileiro. Ninguém ali ganha menos do que 25 mil reais mensais, sem contar os auxiliares, instalações, etc., etc.

jpo disse:
10 de abril de 2012 às 18:55

Agora o que o CNJ deveria proibir no poder judiciario sao elevadores privativos para juiz e MP. Como aqui no Df o TJDFT tem elevadores privativos. Como os juizes querem serem reconhecido pela sociedade se eles se achoam deuses?

Ciro C. disse:
10 de abril de 2012 às 19:14

O problema é que muitos não chegam aos tribunais superiores de elevador . Mas caem de para-quedas

Roberta Manga disse:
10 de abril de 2012 às 20:33

Engraçadão, mas não achei a discussão inútil. É óbvio que o cerne da questão não é a simples utilização de elevadores. Envolve muito mais valores do que isso.

Berenice Alves disse:
11 de abril de 2012 às 07:27

Seria engraçado se não fosse absurdamente absurda essa discussão.Ainda não compreenderam o sentido da expressão serviço público.

Ed Gonçalves disse:
11 de abril de 2012 às 07:44

De toda essa discussão, o que sobra como lição aprendida é seguinte: como o TJ-BA pode ser tão cego a ponto de não perceber que de 4 elevadores deixar 2 para uso exclusivo de magistrados já se mostra carente de qualquer razoabilidade? Aposto que os ditos elevadores permanecem parados praticamente o dia inteiro, somente sendo usado lá pelas 14 horas, quando os magistrados chegam, e pelas 17 horas, quando eles vão embora.

AC-RJ disse:
11 de abril de 2012 às 08:19

Por que não se aplica o bom senso e faz-se o que seria lógico? Em todos os órgãos do Poder Judiciário todos os elevadores poderiam ser utilizados por qualquer pessoa, indistintamente, e ponto final. Afinal não somos todos iguais? Qual seria o problema de um juiz utilizar o mesmo elevador junto com os demais usuários? Esta prerrogativa de elevador privativo está mais que ultrapassada, além de ser discriminatória.

Slate disse:
11 de abril de 2012 às 10:18

Um absurdo o CNJ discutir uma matéria como essa.
A questão dever ser enfrentada exclusivamente pela Diretoria do Foro local e, no máximo, pelo Tribunal de Justiça.
Caso contrário, podemos logo fechar os tribunais e entregar as chaves para o CNJ.

Boris Antonio Baitala disse:
11 de abril de 2012 às 10:30

Esquece-se que no Brasil, o povo criou o Estado para lhe servir. Nessa terra sem moral, o povo instituiu o Estado, paga para receber um serviço, mas em primeiro lugar vem o privilégio dos servidores. Desde quando empregado do povo deve ter mordomia e privilégio ? E por tais comportamentos infames, a coisa se estende: 18 Salários para parlamentares, auxílio moradia, plano de saúde, refeições, automóveis, vestimentas, diárias de 2200,00 para viagem. Por que? Quem tem o dever de aplicar a lei, preocupa-se com o seu bem estar que acredita, deve ser suportado pelo povo. Para prestar esse lixo de serviço à sociedade. E o povo? Só preocupado, com Flamengo, Palmeiras, Santos, BotaFogo etc.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de abril de 2012 às 13:03

O Slate (Juiz Estadual de 1ª. Instância) incorreu no erro recorrente de confundir "autonomia" com "soberania". Decidir quem vai utilizar o elevador, quando e como, é matéria administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Constituição Federal. Obviamente que é lastimável ver questão tão singela levada tão longe, mas infelizmente essa confusão entre "autonomia" e "soberania" acaba criando tal tipo de situação. Os magistrados brasileiros infelizmente acreditam que são soberanos, não sujeitos a qualquer controle, fazendo nascer situações absurdas como destinar 50% dos elevadores do prédio público a eles próprios.

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