*Dentre os 513.802 presos existentes no Brasil, conforme os dados do InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias) de junho de 2011, 35.596 são mulheres. Desse montante, 5.152 presas cumprem pena não superior a quatro anos de reclusão.
Neste grupo, 1.519 detentas (ou 4% do total) respondem por delitos que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, quais sejam: furto simples (1.194 detentas), apropriação indébita (19 detentas) e receptação (306 detentas), todos crimes patrimoniais.
Tratam-se de casos em que, observados os critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade) e a não reincidência em crimes dolosos, conforme o disposto no artigo 44 do Código Penal, a condenada tem o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (alternativas).
Contudo, na prática, o que impera é a prisão. Penas alternativas ainda são vistas como sinônimo de impunidade; são, por isso, menos incentivadas. O espírito de revolta e de vingança, sustentado pelo populismo penal, traz a satisfação social apenas quando o criminoso está atrás das grades, ainda que seu crime seja de menor potencial ofensivo.
Nos últimos dez anos, o número de presas mulheres no Brasil cresceu 252%, uma taxa de crescimento duas vezes superior à dos homens, que foi de 115% (veja: Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).
O incentivo à maior aplicação de penas alternativas no Brasil é um dos caminhos para a melhoria das condições nos presídios, para a diminuição da criminalidade, bem como uma potencial reconstrução de vida dos diversos detentos que respondem por crimes de menor potencial ofensivo no país.
*Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

O comentário é louvável, mas não foram esgotadas todas as fontes de informação para que o assunto pudesse ser vista de forma mais cintífica. É um desabafo subjetivo. O Autor esqueceu de comparar os dados com a vida real. Conheço bem o funcionamento dos inquéritos policias. Indicíduo preso por roubo depois de vário dias, mesmo a vítima reconhecendo, a Autoridade policial confecciona com o inquérito como receptação. Se o criminoso rouba coisa alheia móvel com uso de violência ou grave ameaça, sendo que logo depois é surpreendido pela polícia e preso, a autoridade policial confecciona inquérito por roubo na forma tentada. A realidade nem sempre é a que as estatísticas mostram. Você vê diversos processos por receptação, mas na realidade essas pessoas fazem parte de quadrilhas especializadas em roubos, mas são pegos depois com o produto do roubo, a vítima tem medo de fazer acareação, e o delinquente responde apenas por receptação. A sociedade é refém do medo, justamente por esse pensamento de que penas alternativas são a melhor solução para diminuir a criminalidade. Só para finalizar, quero enfatizar um comentário de um líder de uma quadrilha de roubos de motos preso na região onde moro, onde toda a quadrilha foi desarticulada; o mesmo foi indagado pelo fato de ter sido preso, que isso significaria o fim da quadrilha, no que ele respondeu: " A casa caiu hoje, mas nós lenvanta de novo. Não vou demorar muito aqui". Será que a pena alternativa cura esse homem?
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