Supremo permite interrupção de gravidez de feto anencéfalo

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12/4), que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte".

Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.

Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.

Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. O que estava em jogo, disse Marco Aurélio, é saber se a mulher que interrompe a gravidez de feto em caso de anencefalia tem de ser presa. Os ministros decidiram que não.

Os ministros se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.

Crisálida ou borboleta
O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).

Retomado nesta quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos.

Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou.

O ministro não perdeu a oportunidade de fazer seus já conhecidos trocadilhos. “O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará vôo”, cravou. “Se todo aborto é uma interrupção voluntária de gravidez, nem toda interrupção voluntária de gravidez é aborto”, afirmou o ministro. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.

Além de Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes fez diversas ressalvas em seu voto e uma crítica ao fato de o relator não ter admitido a participação de amici curiae no julgamento. Segundo Mendes, o fato de o Estado ser laico não significa que não devam ser levados em conta argumentos de entidades e organizações religiosas nestes casos. “É preciso ter cuidado com faniquitos anticlericais”, disse.

O ministro Marco Aurélio respondeu na volta do intervalo. Lembrou que, em 2008, foi feita uma audiência pública que durou três dias em que todos os interessados se manifestaram, sem qualquer espécie de restrição. Ou seja, houve a efetiva participação de interessados, inclusive diversas entidades religiosas, no processo. Em seu voto, Marco afirmou que “paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”.

Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.

Anencéfalo vive
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.

Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais. Para ele, a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.

Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou.

De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O ministro disse que “não há malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética” que o leve a considerar que interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto. “Feto anencéfalo é sujeito de direito, não coisa, nem objeto de direito alheio”, defendeu.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.

Pequeno esquife
O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não está decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.

O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. O ministro também frisou muito o fato de que a permissão de interromper gestação de feto anencéfalo não é aborto. “Existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto. O feto anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura”.

Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.

O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou. Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja.

De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.

Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “A laicidade, que não se confunde com laicismo. Laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é uma atitude hostil”. Mas ressaltou que a Constituição consagra a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.

O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.

Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.

Sem chance de vida
A ministra Rosa Maria Weber, em um voto longo em que contestou o fato de que, muitas vezes, conceitos científicos são tomados como verdades absolutas, e que confundiu muitos que vislumbraram um voto contra a ação, também votou a favor. Rosa lembrou que “há relatos na literatura de sobrevida de fetos anencéfalos por meses, até por mais de um ano”.

A ministra também contou que recebeu a visita da menina Vitória em Cristo, com dois anos e dois meses, e que ficou tocada. Vitória, na verdade, não é vítima de anencefalia. Ou sequer estaria vida. Ela tem, sim, uma deformação na caixa craniana. Ao fim, contudo, a ministra disse que a anencefalia não é compatível com as características de compreensão de vida para o Direito e considerou que a Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto.

Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo. Moderadas, é verdade, mas não deixaram de dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.

O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”, afirmou. “Uma mulher que terá o filho para assistir a sua missa de sétimo dia”, completou.

Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.

O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.

Aborto impossível
Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

Barroso afirmou que o tribunal decidira sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos.

Para Luís Roberto Barroso, não se trata de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica.

“A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou Luís Roberto Barroso. O advogado defendeu que o Estado não tem o direito de dizer como as pessoas vão lidar com a própria dor e que a criminalização da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos é um fenômeno do subdesenvolvimento. “Nós estamos atrasados. E com pressa”, disse.

Em referência a declarações do ministro Ayres Britto, Barroso disse que se os homens engravidassem, o aborto estaria permitido, não apenas neste caso, mas em todos os outros. E lembrou que a discussão encerra um dramático problema de saúde pública e discriminação das mulheres pobres.

“A criminalização é seletiva, faz um corte de classe, penaliza as mulheres pobres. Dia sim, dia não, morre uma mulher como consequência de aborto clandestino no Brasil. E criminalização do aborto não diminui o número de abortos”, sustentou. E completou: “Quem é a favor da vida, tem de ser contra a criminalização do aborto”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembra que a PGR emitiu dois pareceres em sentido contrário, o que revela a polêmica do tema. O primeiro foi emitido por Cláudio Fonteles, quando este era o titular da PGR. O segundo por Deborah Duprat, quando assumiu interinamente a Procuradoria-Geral da República.

Gurgel endossou a posição de Deborah Duprat. De acordo com o procurador, 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.

Ao final de seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é intrometer-se em sua integridade física e psicológica. Segundo o ministro, o ato de obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo coloca-a em cárcere privado em seu próprio corpo. Assemelha-se à tortura. “Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, disse.

Depois do término do julgamento desta quinta-feira, Luís Roberto Barroso afirmou que “a decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasil. Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum”.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Patricia Garrote, advogada disse:
13 de abril de 2012 às 00:31

Mais uma vez a Suprema Corte sai na frente e preenche lacunas na lei deixadas pelo Poder Legislativo.
Faço minhas as palavras do advogado Barroso: se homem engravidasse, essa discussão nem teria começado; o aborto seria permitido em quaisquer casos. Para o homem, aborto é uma questão prática.
Anoto que a exemplo da união homoafetiva, que ficou à margem do mundo jurídico por tanto tempo, fechar os olhos à prática do aborto não vai resolver a questão. Está na hora de falar abertamente sobre o assunto, reconhecer que no Brasil mulheres realizam abortos clandestinamente todos os dias e hospitais fazem curetagens de emergência nessas mulheres todos os dias.
Fechar os olhos a essa realidade só tem um nome: hipocrisia.
Enquanto isso, a rica que não deseja levar a gravidez adiante tem acesso a modernas clínicas com câmeras de segurança, ecografia tridimensional e sala de recuperação... e à pobre é reservado o carniceiro, a garrafada, a agulha de crochê, o remédio proibido vendido a R$ 100 na banquinha da feira, a hemorragia uterina, o medo, a cumplicidade e o silêncio das amigas.
até quando?

Neli disse:
13 de abril de 2012 às 01:50

Parabéns aos ministros que votaram pelo aborto,se a mulher/mãe quiser.
O voto da Ministra Carmem foi perfeito e foi o que mais gostei.
Sou contra o aborto,porque não é meio contraceptivo,mas não é razoável e foge às raias do bom senso,obrigar a mãe a carregar em seu ventre algo que se sabe não vingará.Ela tem que ter o direito de interromper a gravidez ou não.Quem deve decidir é a mãe e não homens religiosos ou não.Se ela quiser levar a gravidez a termo ou não é só a mãe que deve fazer esse juízo de valor.Homens não deveriam palpitar nisso.

Luiz Eduardo Osse disse:
13 de abril de 2012 às 07:49

... homens que, neste caso, ignoram completamente o assunto sobre o qual, não sei como, lhes foi dado poder para tomar uma decisão. Essa é mais uma das inúmeras provas de que o Homem, com seu utilitarismo exacerbado, caminha sempre contra a direção da civilização ...

Paulo Fonseca disse:
13 de abril de 2012 às 10:34

Sem entrar na seara jurídica, cara Neli (Procurador do Município, não te esqueças que os bebês são feitos por Papai e Mamãe e, portanto, a decisão deve ser consensual, qualquer que seja.

Observador.. disse:
13 de abril de 2012 às 11:00

Gostaria de saber. Não sou da área mas procurei a Constituição e me deu a impressão que sim.Ou que, no mínimo, é um caso questionável ( a postura do STF ).
Outro caso é que relativizar a vida abre sempre precedentes perigosos.Espero que todos ( os que aprovam e os que desaprovam ) tenham esta consciência.
Por mais que as pessoas não gostem da lembrança, a matança dos judeus na Alemanha Nazista não começou com os judeus.O programa inicial era o chamado programa T4 ou Aktion 4, leben uwurdig zu leben ( algo como vida que não merece ou não pode ser vivida ).Era um programa defendido por muitos médicos da época que descartava os doentes incuráveis ou com idade avançada, pessoas com deficiencias físicas ou mentais. Todos cidadãos alemães.
Mesmo não tendo correlação direta como o caso de ontem, devemos ficar alertas ( as vezes usando exemplos da história ) para a vida em nosso país não começar a ser banalizada.

Ciro C. disse:
13 de abril de 2012 às 11:41

Interessante a poderação do leitor Observador. Eu acrescentaria uma mais (que foi sugerida ontem pelo Pres do STF) , suponhamos que por erro médico de diagnóstico não se identifique a anencefalia na gravidez. Se o feto nascer e viver por 4 horas, alguém concordaria em matá-lo antes das 4 hs?

Leitora Comentarista disse:
13 de abril de 2012 às 15:12

Concordo, o direito ou a ciência se apropriem da vida é sempre um risco. Um risco para toda a humanidade. Devemos estar atentos. Claro que ninguém está a defender a seleção, a padronização, a normalização, a eliminação do ser humano. É um caso específico. É evidente que, ao obrigar uma mulher a se submeter a uma gravidez de risco, a qual, em vez de guardar vida, guarda a morte certa, ferir-se-ia a dignidade da pessoa humana. É um transtorno passar por todo o vínculo afetivo, horas de sono perdidas, enjôos, traumas, sem falar em todas as deformações do corpo, esperando não pela vida, mas pela morte certa. O corpo da mulher também tem vida. Toda gravidez é um risco e os riscos durante a gravidez do feto anencefálico nem se fala. Ora, se a chance de o feto morrer na vida intra-uterina é altíssima, evidente o risco à saúde da mulher. A área de saúde no Brasil não é de excelência para todos. Imagine o transtorno de uma mulher que tenha tal problema numa região menos desenvolvida do país. Então, o Estado está defendendo a morte? Não. Se a mulher quiser passar por isso, é opção dela. O que o STF entende é que o Estado não pode obrigar as famílias a passarem por isso e que essa conduta não se enquadra no tipo penal do aborto. O STF não legislou, apenas tratou da interpretação e aplicabilidade de uma norma penal à luz do Direito Constitucional, o que além de ser juridicamente possível, é uma função da suprema corte.

estudioso do direito disse:
13 de abril de 2012 às 15:35

Ao Poder Judiciário falta competência para legislar. E, não há que se falar em interpretação porque a lei, a respeito do tema, é clara. Em suma, e a meu ver, a hipótese seria de não conhecimento do recurso.

Gabriel Quireza disse:
13 de abril de 2012 às 16:15

Como dizer que os fetos anencéfalos não são viáveis, se alguns chegaram a viver mais de 1 ano?
Tendo vida, equipara-se a anencefalia a uma doença. Outras (quais?) também poderão ser motivo para aborto?
Mengele, Himmler e Hitler certamente teriam aplaudido a decisão do Pretório Excelso.

Observador.. disse:
13 de abril de 2012 às 18:50

Agradeço as considerações sobre meu ponto de vista.Quando a senhora comenta que "claro que ninguém está a defender a seleção, a padronização etc" , disto tenho que discordar.Quem tem esta certeza?
Não sei se o fenômeno que aconteceu na Alemanha dos anos 30 ( por exemplo ) não poderia se repetir em outro lugar e em outra época.A história nos ensina que, muitas vezes, ela se repete.Nem que seja como farsa burlesca.Mas se repete.
Não sei o que vai na mente de determinadas pessoas com poder de decisão;considero ainda delicado e passível de atenção por parte de toda sociedade, o que aconteceu no STF ontem.
Quanto ao fato do Supremo ter legislado ou não, acredito que não é uma questão fechada nem no meio jurídico.Alguns ministros acham que sim.Alguns juristas também.Alguns parlamentares se sentiram usurpados em seu direito.
Minha observação foi no sentido da sociedade ficar atenta.
Saudações.

Leitora Comentarista disse:
13 de abril de 2012 às 20:01

Apesar de não ver nada de errado na decisão, o economista está certo. Não há como se ter certeza. Sempre existirá uma tendência à homogenia. Corremos esse risco, muito pela manipulação da genética. Mas, isso é outra conversa. O ativismo judicial acontece e concordo que é preocupante, especialmente, nos países em que não há uma tradição democrática, como é o caso do Brasil. Por isso tão importante termos espaços como este para dialogarmos.
Respondendo a excelência, ninguém aqui disse que é competência do judiciário legislar. No meu caso, fiz referência ao papel do supremo de interpretar o ordenamento jurídico, por ser, como se diz, o "guardião da constituição". E, até onde sei, quando o judiciário analisa determinada conduta como atípica, isso não é legislar. Importante acabarmos com aquele ideia de o direito estar numa redoma de cristal. Atualmente, em razão da filosofia da linguagem, já está vencido aquilo que se dizia “na claridade não se interpreta”.

Leneu disse:
14 de abril de 2012 às 00:36

alguém comentou que 12 homens decidem no STF
daí eu pergunto, quem é o décimo segundo?
fica a dúvida ou segredo.
E o Supremo já legisla (no sentido de produzir norma geral) desde 2004 com fiança na Constituição. Para quem não sabe súmula vinculante é norma, leiam o livro de Rodolfo Mancuso (tanto é norma que a súmula admite interpretação).

angelica disse:
14 de abril de 2012 às 12:25

O Supremo Tribunal Federal mais uma vez extrapola a sua competência,violando texto constitucional (art. 5º da Constituição Federal) que garante a inviolabilidade da vida, e o pior clausula pétrea que somente legisladores constituintes poderiam fazer.
Usar de sofismas para negar a vida de um feto anencéfalo, é querer estar acima da ciência, ou interpretar a ciência, função para a qual não estão preparados.
Nem são constituintes para mudar a constituição e muito menos cientistas para sofismar sobre a vida.
A vaidade humana chega ao ponto desses senhores se sentirem acima do bem e do mal.
Desejo pois que todo o mal que vocês fizeram à sociedade brasileira com esse nefasto julgamento, recaiam sobre os senhores.
Ah! esqueci de dizer a eles que com toda a sua sabedoria e sofismas não serão capazes de acrescenTar um só dia à suas próprias existências. Ou serão?

Patricia Garrote, advogada disse:
16 de abril de 2012 às 01:11

Que eu saiba, apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre legalidade e ilegalidade de delitos. Ora, a Suprema Corte apenas definiu que o feto anencefálico não tem expectativa de vida, não havendo bem jurídico (vida possível) a ser tutelado. Assim, descriminalizou-se a prática do aborto nesse caso.
Repito: enquanto a hipocrisia falar mais alto, o radicalismo sobre o tema irá imperar, sem atentar para a realidade. Segundo estatísticas disponíveis em sites idôneos, no Brasil realizam-se mais de 1 milhão de abortos por ano e 250 mil hospitalizações são feitas anualmente decorrentes de complicações. Abortos clandestinos são a quarta causa de morte das mulheres brasileiras.
Ainda: a criminalização do aborto gera abominável desigualdade entre homens e mulheres. Mulheres engravidam, homens não. Homens podem rejeitar o feto, abandonar a mulher. A mulher não, pois vira criminosa. Pior de tudo: a criminalização do aborto não impede sua prática.
Fechar os olhos à realidade resolve? Então, tá. Fechemos os olhos.

Leneu disse:
16 de abril de 2012 às 15:07

minha cara
e não há vida na criança que é fruto de um estupro e mesmo assim de pode abortá-la?
não vejo ninguém criticando isso, e à primeira vista me parece que como ali há vida viável, o caso seria muito mais grave para quem segue sua linha de argumentação. E todavia, até hoje a CNBB ou qualquer ONG nunca entraram com ADPF contra o código penal ein.

balai disse:
16 de abril de 2012 às 18:39

Parece até que a questão é de difícil elucidação... Ora, eu não me recordo de qualquer mãe presa por ter praticado aborto de anencéfalo e assim é porque (imagino) há sensibilidade de outros homens, não tão auto-sublimados integrantes da mais elevada corte de justiça do Brasil no dito Pretório (STF). Digo dito porque se fossem pretores saberiam que a Ação é de lobistas que apenas querem o aval para a prática de abortos com diagnósticos aceitáveis pela boa moral e agora, pelo "d"ireito. Os lobistas não querem correr riscos de serem pegos na prática de aborto, então, pagaram ou seduziram a OAB/RJ que ingressou com a ação com propótito de levar à saúde mais uma oportunidade de corrupção. Aliás ampliando ainda mais a distância entre este defeito e à nossa virtude ou, em bom economês, viabilizando que o PIB seja superado em mais de duas vezes o seu valor pela malfadada, indesejada e usual CORRUPÇÃO. O que salta os olhos é a capacidade de alguns que conhecem o assunto com propriedade (alguns que podem até integrar a Suprema Corte), chamarem atenção para esta vertente e imediata// serem calados, pela maioria (por vezes e a maior parte das vezes, ingênua, pura). Pretores, bah o que! Obejetividade não é característica de quem, informando que trata-se do "julgamento mais importante de toda a história da corte" e afirma depois que "não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero". Como dissemos, agora os ministros se consideram deuses e já dominam a natureza. Eles acreditam que podem saber como a vida seguirá, coisa que nem mesmo os biólogos, paleontólogos, teólogos, etccólogos, conseguem. Como disse um político no pós guerra: "há vezes em que nos esbarramos na verdade e seguimos em frente como se nada tivesse ocorrido"

Leneu disse:
17 de abril de 2012 às 08:18

é óbvio que se pode discordar do resultado pois o tema é polêmico, o que não me cai são tantas teorias conspirat´roias. Ora, na América Latina e Europa o aborto do feto anencéfalo já é permitido e ninguém fala que houve ameaça à democracia, eugenia e coisa e tal. Valei-me minha nossa senhora do perpétuo socorro.

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