Advogado consegue acesso a autos de terceiro em segredo de Justiça

O sigilo do foro privilegiado pode ser relativizado quando dele depende a produção de prova para outro caso, com teor semelhante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o criminalista Alberto Zacharias Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, tivesse acesso a autos que tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual um promotor é acusado de ter matado uma família em um acidente de trânsito. A decisão foi unânime.

O criminalista defende, em outra ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra. Na pista contrária, ele colidiu com vários carros e matou nove pessoas. Ele foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado com dolo eventual. Ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri.

Apesar de o motorista ser primário e sem antecedentes criminais, o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco do homicídio, já que dirigia em alta velocidade e estava embriagado. Ficou preso por três anos. “Tempos depois, um promotor de Justiça dirigindo nas mesmas condições, em excesso de velocidade e embriagado, veio a matar marido, mulher e uma criança que trafegavam numa moto. O promotor, porém, foi denunciado por homicídio culposo”, narra Toron.

Dada a semelhança entre os dois casos, o criminalista pediu que o juiz do Júri de Jacareí (SP), onde corre o caso, requeresse uma cópia da denúncia ao Órgão Especial do TJ paulista. O pedido foi negado. Mais tarde, em grau de recurso, foi a vez de o TJ-SP negar o pedido.

Já no Superior Tribunal de Justiça, o relator do pedido, ministro Jorge Mussi, afirmou que “é exatamente a aparente simetria entre os fatos que justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”. Além disso, o voto conclui que “há constrangimento ilegal a ser sanado pela angusta via mandamental, uma vez que a negativa do pedido de produção de prova da defesa não me pareceu adequadamente fundamentada pelo Juízo processante”.

Com a decisão, a 1ª Vara Criminal de Jacareí agora vai solicitar ao Órgão Especial uma cópia da denúncia do promotor.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o acórdão.

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de abril de 2012 às 14:05

Parabéns a Toron. É exatamente disso que precisamos na advocacia brasileira, e que tem estado em baixa: astúcia e força argumentativa. É desavergonhada e criminosa a diversidade de tratamento que vem sendo dado às demandas judiciais, dependendo da QUALIDADE do sujeito envolvido. Se é um dos "protegidos", a tipificação e decisões são de uma forma. Se é um dos "perseguidos", tudo é feito de forma diametralmente diferente, embora o caso seja o mesmo. Comparar e demonstrar a diversidade de tratamento, essa a obrigação de todo bom advogado.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de abril de 2012 às 15:19

Vê-se que o Brasil, em que pese a vigência de uma suposta Carta Republicana, permanece ainda mergulhado em um regime oligárquico e marcado pela desigualdade. A mesma conduta, enseja responsabilizações diferentes, considerando a qualidade do envolvido, que vão desde a impunidade absoluta, até penas que seriam rigorosas até mesmo para os reis absolutistas. A massa da população brasileira precisa compreender que não se pode admitir que membros de certas castas, como o são os membros do Ministério Público, saiam por aí cometendo crimes impunemente. Essa situação de desigualdade desequilibra todo o sistema, e anula o regime de liberdade que a Carta Política apregoa, fazendo com que seja apenas um "papel pintado de tinta" no dizer do Ministro Eros Grau.

junior disse:
23 de abril de 2012 às 16:01

Grande astúcia do Dr. Toron.
.
Vai sustentar em plenário que a conduta é de homicidio culposo, tanto que em conduta exatamente igual, só que sendo o Réu um representante do MP, o MP denunciou como crime culposo.
.
Aí me vem o Juiz e o Tribunal dizer que esta prova é impertinente, tenha dó né.
.
É o advogado que sabe, ou pelo menos deve saber, quais provas são pertinentes ou não. Esta interferencia sem medidas de Juízes deve ser combatida veementemente.
.
Aposto que com esta prova nos autos o representante do MP no Juri vai pedir a desqualificação para crime culposo em plenário.
.
Será que era mesmo impertinente esta prova doutores?
.
Pelo menos na teoria, no poder judiciário, "Pau que dá em Chico também dá em Francisco".
.
Agora, salta aos olhos não ter sido a conduta desclassificada para crime culposo desde o início.
.
O Poder Judiciario não pode se dirigir por pressões externas, principalmente da imprensa.

Diogo Duarte Valverde disse:
23 de abril de 2012 às 17:22

Duas condutas idênticas não podem receber tratamentos distintos, portanto, foi justa a decisão, e está correto o advogado. Ou é homicídio doloso para todos, ou é culposo. Ser coerente é necessário.

Ricardo T. disse:
23 de abril de 2012 às 18:57

Doutor Toron: Simplesmente brilhante!

Pek Cop disse:
24 de abril de 2012 às 07:36

Gostaria de saber se o caminhão passasse em cima de sua família dr. Toron, o senhor deveria brilhar em defesa das vitimas que foram dizimadas ou do bebum apressado que o sr. esta desesperadamente defendendo, apareça com razoes e justas e pense em seus filhos.pek

Pek Cop disse:
24 de abril de 2012 às 07:43

Dr. seu cliente matou nove...o sr. na minha opinião deveria se envergonhar e alguns colegas parar de venerar sua lastimável atuação em defesa deste que merecia prisão máxima por homicídio!

Pek Cop disse:
24 de abril de 2012 às 07:55

O brilhantismo deste advogado chegou no limite do absurdo! Ser venerado em cima de mortos que nem podem se defender, que de forma inocente foram arrancados do maior bem que eh a VIDA. Espero que um dia o senhor dr. Toron tenha sua mulher e prole envolvidos em acidente e o sr. nunca mais poder vê-los. Jesus Cristo faca justica e juízo a todos os oprimidos.pek

Pek Cop disse:
24 de abril de 2012 às 09:15

A o Dr. Alberto tá se candidatando para a presidência da OAB, ahhhhhhdai os advogados puxa-sacos estão se manifestando pela bela atuação deste que se cresce nos que mais vida nao tem!, tomara que perca e se ganhar faca mal gestão em nome dos que morreram pelo seu cliente caminhoneiro.

Marcos José Bernardes disse:
24 de abril de 2012 às 10:36

Pelo que entendi, a decisão foi no sentido de determinar ao juizo ad quo a expedição de ofício ao Órgão Especial do TJSP solicitanbdo cópia da denúncia. Não determina que o Órgão Especial do TJSP entregue a cópia da denúncia. Talvez será necessária nova interposição de recurso.

Pek Cop disse:
24 de abril de 2012 às 11:17

Sou favorável que o promotor assassino bebum, seja enquadrado como homicídio doloso e nao descaracterizar o homicídio do caminhoneiro.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.