STJ nega HC a preso que não foi intimado pessoalmente sobre acórdão

A necessidade de intimação pessoal do réu preso para a sentença não se estende às decisões de tribunais. O entendimento é do ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a réu condenado a três anos e nove meses em regime fechado por tráfico de drogas.

De acordo com os advogados, por conta da falta de intimação, o réu não conseguiu apelar da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença condenatória. O réu alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa no pedido de Habeas Corpus

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, negou o HC. Disse que a intimação pessoal do réu só precisa acontecer na fase de sentença. Para as decisões de tribunais, basta a publicação do acórdão e a intimação do teor do julgamento. “Havendo defensor constituído, basta seja ele intimado do teor do julgamento proferido em sede de apelação”, votou. Foi acompanhado por todos os ministros da turma. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 233460

daniel disse:
30 de abril de 2012 às 16:16

ideal é que fosse assim também na sentença, pois agilizaria o processo para um prazo razoável.

claudenir disse:
01 de maio de 2012 às 15:43

Daniel, boa tarde.
Gostaria q vc me respondesse uma pergunta:
No meu caso eu tinha um advogado constituido, esse advogado renunciou ao processo e não me avisou nada.
O juiz ao invés de suspender o processo e mandar uma notificação para mim constituir outro advogado, pediu a defensoria um outro advogado.
Muito bem , entrou esse novo advogado que nunca me procurou para se inteirar dos fatos e principalmente ter uma procuração minha.
Fui condenado, considerado pai, sem ter havido DNA,a ter q pagar uma pensão de mais de 100% do meu salário, e principalmente não tinha um advogado legalmente autorizado para me representar e para piorar eu não fui citado para a audiencia.
GOSTARIA Q VC ME DISSE-SE OQ SE PODE FAZER NUMA SITUAÇÃO DESSA.
Att. Claudenir

acs disse:
01 de maio de 2012 às 15:55

O princípio da obrigatoriedade da intimação pessoal é consectário do princípio da ampla defesa e não pode ser ignorado sob pena de criar-se um processo Kafkaniano,ao arrepio do conhecimento do principal interessado.Por mais relevante que seja a função de um advogado, nenhum ser humano é capaz de cuidar dos interesses de outrem melhor que o próprio interessado.Espero que esta aberração jurídica seja corrigida rapidamente,sob pena de criar-se grave insegurança jurídica...

claudenir disse:
01 de maio de 2012 às 19:46

Daniel, estou aguardando a sua resposta

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também