O Tribunal de Contas da União concedeu nesta quarta-feira (1/8) liminar determinando a suspensão dos efeitos de uma decisão que beneficiava os réus do mensalão. Na decisão revista, o TCU considerou que a edição de uma lei em 2010 permitiu que as agências de publicidade podem receber diretamente o bônus de volume de contratos de publicidade. As informações são da Folha de S.Paulo e da Assessoria de Imprensa do TCU.
A liminar tem efeito "devolutivo" e "suspensivo", o que significa que a decisão será devolvida para nova apreciação do plenário e, enquanto isso, fica sem efeito jurídico.
A decisão do TCU, de julho deste ano, é parte da defesa do empresário Marcos Valério, apontado pela Procuradoria Geral da República como operador do mensalão.
Valério é acusado de usar a agência DNA Propaganda para desviar recursos públicos, através de um contrato com a Visanet, operadora de cartão de credito da qual o Banco do Brasil é sócio. De acordo com a acusação, a agência de Valério se apropriou indevidamente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato.
A revisão da decisão ocorreu após recurso do Ministério Público, que considerou a lei inconstitucional e que não poderia retroagir, já que, na época em que o dinheiro foi desviado (2003 e 2004), a prática não era permitida.
Acórdão 1.716/2012
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Quer dizer que foi a "mídia" (como adoram nomear os PeTralhas) que suspendeu a tautológica "decisão" da "mãe-do-filho", D. Arraes, que em sede absolutamente imprópria e invocando equivocada (?) lei de orígem inegavelmente PeTralha (do atual Min. da Justiça Cardozo) deslustrou o Tribunal de Contas da União e fez rasgar contratos ("lei entre partes", segundo consta)?!
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Puuxa, mas que coisa não?!
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Será que certas pessoas pensam mesmo para escrever?
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(cartas para a redação)
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Alguém, alguma vez, já viu PeTralha "entrar no mérito da questão"?!
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(cartas para redação, novamente)
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