A Editora Abril foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais ao governador do estado, Marcelo Déda (PT), devido ao conteúdo de uma reportagem publicada pela revista <i>Veja</i> em 2006 que o acusava de desvio de recursos públicos. O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados, que defende a Abril, disse que vai recorrer da decisão.
Segundo o processo, na edição 1955 da revista, a reportagem intitulada “Micareta Picareta” afirmava que “Marcelo Deda, do PT, desviou dinheiro público para animar sua campanha a governador”.
Na decisão, a 1ª Câmara Cível do TJ-SE deu provimento parcial ao recurso apresentado pela Abril, que buscava afastar a condenação de primeiro grau. De acordo com sentença da 7ª Vara Cível de Aracaju, a editora foi condenada a pagar R$ 80 mil em danos morais, e os honorários advocatícios foram fixados em 20% da condenação. Já a decisão do TJ-SE aumentou o valor da indenização para R$ 200 mil e diminuiu os honorários de sucumbência para 15%.
Em defesa da revista, os advogados da editora disseram, durante o processo, que a publicação não teve a intenção de ofender, mas apenas de informar a sociedade sobre as investigações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. A Abril sustentou, segundo o processo, que a sentença de primeiro grau baseou-se apenas no título e no subtítulo da reportagem, que, na avaliação da editora, têm função de apenas chamar a atenção dos leitores.
A relatora, desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, entretanto, discordou. “Diferentemente do que afirma a editora apelante, o título da reportagem e o subtítulo, não foram usados apenas com a intenção de chamar a atenção do leitor para a matéria que se seguia, e de fazer o papel da imprensa de informar a população sobre fatos e investigações de natureza grave, mas sim de criar a imagem de político corrupto e sem escrúpulos, com base em suspeitas que não foram confirmadas, mas tão somente investigadas pelo Tribunal de Contas de Sergipe.”
A Abril negou que tenha cometido calúnia, injúria ou difamação, uma vez que se limitou a noticiar suspeitas graves, amparadas por denúncia do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas.
Para José Rollemberg Leite Neto, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que defendeu Deda, a repercussão do caso na época e os reflexos no processo eleitoral foram decisivos para a fixação da pena. “A acusação de crime infamante, sem provas e sem qualquer tipo de oportunidade de esclarecimentos, acrescida de texto que tentou ridicularizar e desmoralizar o homem público, foi determinante para a condenação”, afirmou.
Clique aqui para ler a decisão.
Esta decisão é uma excrescência jurídica, pois a reportagem relata o que realmente estava por trás destas festas realizadas por este políticos corruptos. Não tem qualquer ofensa a dignidade e moral da figura do tal Marcelo Deda. Infelizmente este país está todo corrompido em todas as feras do Poder Público.
A reportagem premeditou criar um factóide jornalístico para acusar sem qualquer prova robusta e idônea o cidadão. O que se percebe claramente, é que parte da mídia, no caso a Editora Abril, apelando para sensacionalismo estulta de repugnante hediondez. Enquanto isso, pode-se a bel-prazer atacar a honra e a dignidade das pessoas como se elas fossem meros objetos sociais. Por outro contexto, é muito fácil criticar a r. decisão, principalmente, quando não se foi alvo das infâmias midiáticas assacadas. Pelo visto, parece que existe muita gente que defendem a "histeria" títere do ignominioso "Quarto Poder" da mídia perversa e irresponsável.
O fato é que o executivo estadual é um mero ratificador dos caprichos do governador de plantão,em especial em estados atrasados...Qual é a jurisprudência do tribunal de Sergipe que consta em qualquer livro de direito sério?Se o judiciário funcionasse a contento o PT já teria sido extinto...
Parece que existe muita gente que acredita que a mídia se confunde com o Poder Judiciário, que é necessário prova certa para se publicar uma reportagem. Bom, acontece que revistas não integram o Poder Judiciário e não estão sujeitas às mesmas formalidades. Reconheço que publicações tenebrosas como a Carta Capital gostam de dizer muitas besteiras, mas nem por isso torço para que sejam condenadas a pagar muita grana. Afinal, o Brasil ainda propõe ser um país democrático, e a censura possui lugar apenas em "grandiosos" países tais como a Coréia do Norte, Venezuela ou Cuba.
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Em virtude das considerações feitas acima, concluo que perversos e irresponsáveis são os três poderes. Todos os três gostam bastante de limitar o máximo possível a liberdade de expressão, impondo aos outros o que é permitido e o que não é permitido dizer.
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P.S.: prefiro ser insultado e ter minha "honra" (palavra que no Brasil é usada de forma bastante coronelista e antiga) ofendida por uma pessoa qualquer do que ser "protegido" pelo Poder Judiciário, como se este fosse uma babá. Marcelo Deda se sente ofendido? Tadinho, a babá (leia-se: Estado) irá punir a revista malvada! Ah, qual é.
O fato é que o JUDICIÁRIO estadual é um mero ratificador dos caprichos do governador de plantão,em especial em estados atrasados...Qual é a jurisprudência do tribunal de Sergipe que consta em qualquer livro de direito sério?Se o judiciário funcionasse a contento o PT já teria sido extinto...
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Lendo o comentário de sempre ótimo Diogo Valverde, lembrei-me de cena da minha infância: havia uma vizinha já vovó e que tinha um xodó especial pelo seu netinho. Uma certa vez estávamos, eu e minha mãe, em sua casa quando o rico netinho tropeçou num cano fincado no chão e, meramente pelo susto, começou a chorar.
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Imediatamente, a referida senhora passou a bradar para mim, que tinha uns oito anos: "Bata no cano!", "Bata no cano!!!" ao que eu, perplexo, fiquei imaginando que era para que eu me atirasse ao cano de modo a machucar-me e consolar assim o "dear baby"! Não, absolutamente! a ORDEM era no sentido de que eu PUNISSE o cano, pobre coitado, por ter sido atropelado pelo "dodói da vovó", imagine! Por causa da minha recusa (ou inércia!) a velha ficou doida e parou de falar com a minha mãe por muito tempo!
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Então rememorando a caso e atando-o imediatamente à recente história da "mãe do filho", D. Arraes, que manchando indelevelmente a imagem já não tão limpa assim do nobre e brioso Tribunal de Contas da União, decidiu contrariamente a um CONTRATO ("lei entre partes", segundo consta) e "inocentou", retroativamente, Marcos Valério e o principal meio de desvio de verbas píblicas que irrigou o famigerando MENSALÃO, ora em julgamento.
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São os mais deslavados exemplos de PATRIARCALISMO e PATRIMONIALISMO que o partido "que num rôba e neim dêxa robá!" refundaram para a nossa política.
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Então, uno-me às risadas do amigo "acs"! É uma piada mesmo. De mau-gosto e que dá náuseas, mas uma triste piada!
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Quase tanto quanto a lorota da "'histeria' títere do ignominioso 'Quarto Poder' da mídia perversa e irresponsável" (que já derrubou, somente sacudindo a árvore, seis ministros, né?!).
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Alguns crêem mesmo que "o saco é o corrimão da vida"!
A r. decisão do TJ-SE aumentou o valor da indenização para R$ 200 mil e diminuiu os honorários de sucumbência para 15%. Mais uma vez depara-se com a segunda instância minorando os honorários sucumbenciais. Será que a OAB irá ingressar como amicus curiae como tem propalado, na hipótese do nobre causídico recorrer. Em que pese a majoração do valor da indenização pelo Tribunal de Justiça, não se pode confiar que perante o STJ ou mesmo no STF seja mantido o mesmo patarmar, atraindo prejuízos ao advogado.
A r. decisão do TJ-SE aumentou o valor da indenização para R$ 200 mil e diminuiu os honorários de sucumbência para 15%. Mais uma vez depara-se com a segunda instância minorando os honorários sucumbenciais. Será que a OAB irá ingressar como amicus curiae como tem propalado, na hipótese do nobre causídico recorrer. Em que pese a majoração do valor da indenização pelo Tribunal de Justiça, não se pode confiar que perante o STJ ou mesmo no STF seja mantido o mesmo patarmar, atraindo prejuízos ao advogado.
Será que foi o Cachoeira e seus arapongas, a origem do "furo" de reportagem, ora objeto de condenação? Afinal, a revista de fofocas está meio perdida e sem assunto, ultimamente, depois que sua principal (talvez única) fonte foi parar no xilindró, fazendo com que o repórter se escondesse entre as pernas dos bloguistas de direita - "soldo-ados" do decadente semanário. Espero que os tribunais superiores diminuam o exagerado valor da indenização, bem como preservem a liberdade de imprensa. Mas, desde que interponham, como limite, a necessária responsabilidade das empresas de comunicação.
Advogo no âmbito do TJSP, e nem por isso, com a devida vênia, me atrevo a dizer que emite este a vanguarda da jurisprudência pátria. Pessoalmente, além dos Tribunais Superiores, prefiro, por exemplo, a hodierna jurisprudência do TJRS. E, por incrível que pareça, já consultei a jurisprudência iterativa do TJSE, e não me decepcionei. Creio que preconceitos levianos e fora de contexto não corroboram em nada de sensato. Por outro lado, emiti opinião exclusivamente no sentido jurídico e jamais político. Pouco importa se o cidadão em pauta milita no PT ou no PSDB. Neste propósito, entender que a liberdade de imprensa - para justificar eficiência e dúbia credibilidade junto à opinião pública! -,tem que ser absoluta, como se toda mídia fosse um belo exemplo de isenção e imparcialidade, constituída somente por invulneráveis profissionais, bonzinhos e de boas intenções!
Provavelmente foi mais uma trama de cachoeira e policarpo (quaresma) júnior, que acabou em indenização contra a veja. Mas a veja pode estar segura que não pagará esta indenização. O caso foi em primeiro grau. Passa no segundo grau, mas quando chegar em brasília, magistrados, para fazer média com a veja vão reduzir o valor dos 200 mil para dois mil. O ideal é que a indenização fosse de dois milhões. Só assim esta imprensa marron praticada pela veja pensaria duas vezes em usar como fonte o cachoeira, tendo como intermediário o policardo (quaresma) júnior. O tempo vai mostrar muita coisa envolvendo o trio: cachoeira-policarpo (quaresma) júnior- veja. É só esperar...
Será porque petistas empedernidos atacam com tanto furor a mídia independente? Talvez o motivo advenha do fato dessa mídia mostrar toda a podridão existente nos porões do poder vigente, corrompido por falcatruas, conchavos, negociatas, desvios e imoralidade administrativa. Essa cantinela concertada pelo partido tem o objetivo único de desmoralização de quem aponta seus deslizes, que não são poucos, e essa estratégia de passar-se por vítima é antiga e manjada. Stalin, Fidel e outros ditadores menos cotados já faziam uso dela.
O STJ, no caso Collor x Veja, já elevou o quantum indenizatório (fixou em R$500.000,00), como desestímulo, e levando-se em conta as condições econômicas da Veja.
Portanto, não há que se falar que o STJ sempre diminuiu o Quantum Indenizatório em favor da Revista.
(REsp 1120971/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 28/02/2012, DJe 20/06/2012)
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