Consultado pela Suprema Corte da Califórnia, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos informou que advogados "não documentados" não podem exercer a profissão no país. Sequer podem ser licenciados pelas seccionais estaduais da American Bar Association (ABA — a ordem dos advogados dos EUA), de acordo com uma lei federal. Apenas os advogados que são cidadãos americanos ou residentes permanentes (aqueles que têm green card) podem exercer a profissão no país, segundo o Departamento de Justiça. As informações são do San Francisco Chronicle e do Mercury News.
Com isso, fecha-se o cerco sobre os advogados estrangeiros que pretendem atuar nos Estados Unidos. O "parecer" do Departamento de Justiça se opõe, de certa forma, à corrente de advogados e firmas de advocacia dos EUA que pressionam outros países, como Brasil e Índia, para abrir seus mercados jurídicos, quando a reserva de mercado de trabalho, em seu próprio território, é praticamente irredutível.
Mesmo advogados que viveram praticamente toda a vida nos EUA, que estudaram do jardim de infância à faculdade de Direito no país, que são 100% americanizados, mas que nasceram em outros países, não podem exercer sua profissão no país. Esse é, exatamente, o caso do bacharel Sergio Garcia, que veio do México para os EUA com 1 ano e meio de idade. Ele fez todos seus estudos nos EUA, passou no Exame de Ordem, na primeira tentativa, em 2009, mas não consegue uma licença.
Em maio, a ABA pediu à Suprema Corte da Califórnia a concessão da licença a Garcia. A corte negou, inicialmente, o pedido e pediu opiniões de algumas instituições, como o Departamento de Justiça, antes de tomar uma decisão. E não definiu prazo para decidir a questão.
Uma lei federal, de 1966, proíbe a concessão de "benefícios públicos" a imigrantes ilegais, definição que abarca todos os estrangeiros que se estabelecem nos Estados Unidos, mas que não dispõem da documentação exigida para o trabalho: green card e Social Security Number (espécie de CPF dos EUA). Há casos em que o Social Security Number é concedido com a observação: "Proibido trabalhar".
O Departamento de Justiça reconheceu que os advogados pagam taxas pela licença. Mas alegou que a Suprema Corte, que controla as licenças, é financiada com dinheiro público. Declarou, no entanto, que os estados podem aprovar suas próprias leis, que autorizem a concessão de benefícios públicos a imigrantes ilegais. No entanto, essa é uma ideia que está na contramão da história porque, recentemente, diversos estados americanos têm aprovado leis anti-imigratórias bastante duras, não o contrário.
Garcia, cujo pai é cidadão americano naturalizado, solicitou um green card ao Serviço de Imigração há mais de 18 anos. Mas seu pedido esbarrou na burocracia desse serviço e pode durar mais 15 anos para ser atendido, em vista do regime de cotas para mexicanos. Enquanto isso, ele não pode exercer a profissão no único país em que poderia fazê-lo, em vista de suas qualificações profissionais. Passa de um subemprego para outro e escreve livros de autoajuda, em forma de romance, para se manter e pagar as dívidas que assumiu para fazer a faculdade de Direito, segundo o San Francisco Chronicle.
Advogados e professores de Direito da Califórnia que apoiam Garcia declararam que, apesar da lei, ele poderia trabalhar como "empreendedor independente". Mas o Departamento de Justiça argumentou que nem isso ele pode fazer, porque a legislação federal o proíbe. Entre outras coisas, clientes poderiam ser punidos por contratar imigrante sem autorização de trabalho.

As reportagens citadas (San Francisco Chronicle e Mercury News) se limitam a dizer que imigrantes ilegais não podem trabalhar em geral e nem com advogados. Elas não falam que "somente cidadãos americanos ou possuidores de green card podem se tornar advogados". Há vários status de imigração que permitem o trabalho e a obtenção de um SSN que não necessariamente sejam a cidadania ou o green card.
ele sabia que não poderia trabalhar e assumiu o risco...
poderia se estabelecer no méxico, já que é mexicano e trabalhar como paralegal baseado no méxico. tudo online e sequer precisaria sair dos eua.
contar meia estória não vale!
Ué, não vi qualquer problema em que cada um trate do que lhe pertine, do que lhe é adequado.
A questão é que as LEIS são feitas com NORMAS que não têm que buscar senão a regra geral, calçada no fato sócio-econômico.
O que for peculiar, casuístico, OU o resolve a AUTORIDADE, através do processo discricionário, mas motivado, da composição das normas legais, OU o resolve o Judiciário, por decisão motivada que também levará em conta as NORMAS LEGAIS em vigor.
No Brasil, a pergunta seria: pode um estrangeiro, que aqui resida, residir, exercendo a plenitude do gozo que uma residência propicia, sem o necessário NIHIL OBSTAT, que se traduz na existência de um VISTO REGULAR e PRÓPRIO?
Acho que não.
O VISTO de RESIDÊNCIA é indispensável para que se obtenham inumeráveis condições de exercício LEGÍTIMO da CIDADANIA.
Quem aqui está, sem um VISTO, OU está transitoriamente, OU está clandestinamente.
E, pois, não poderá exercer atividades sem que possua títulos e qualidades que lhe seriam concedidos pelas Autoridades constituídas.
Situações em que certas qualificações ou credenciais não foram exigidas, ou só o seriam em fase posterior de um processo, como prestação do Exame de Ordem, sem a prova da conclusão do curso de direito, já resultaram em ordem judicial para que o aprovado fosse inscrito e exercesse, sem os requisitos aos demais impostos, as atividades para as quais se habilitou. O mesmo se diria daqueles que, sem terem alcançado a IDADE-REQUISITO, se habilitaram e foram aprovados em concurso.
Portanto, não me parece que haja incoerências.
O que me parece é que as OMISSÕES possam RESPONDER pela EXISTÊNCIA dos PROBLEMAS, mas aí está o JUDICIÁRIO que poderá resolve-las, em vista da falibilidade do HOMEM e, assim, da AUTORIDADE.
O Itamarati junto com autoridades americanas estudam a inexigibilidade de vistos para o trânsito livre de cidadãos entre Brasil e Eua. Fico impressionado como ficaram bonzinhos (os americanos) de um dia para o outro. Será que eles adotaram as mesmas medidas com relação aos "chicanos" ? Vocês veem como uma crise econômica muda as coisas....
Basta observar o que aconteceu no mercado mexicano apra entender como a abertura de mercado no Brasil seria perigoso. Não concordo com o candidato Toron que a abertura de mercado deva ser feita.
No México, os advogados americanos ficaram com os melhores negócios. E advogados mexicanos não podem atuar nos EUA.
Basta observar o que aconteceu no mercado mexicano apra entender como a abertura de mercado no Brasil seria perigoso. Não concordo com o candidato Toron que a abertura de mercado deva ser feita.
No México, os advogados americanos ficaram com os melhores negócios. E advogados mexicanos não podem atuar nos EUA.
Faz bem os EUA. Uma coisa é discutir a abertura do mercado da advocacia. Outra coisa é discutir se alguém que é considerado ilegal em um país pode ou não exercer a advocacia. De outra forma, um "gaiato" poderia lá desembarcar ilegalmente, causar prejuízos inúmeros a clientes diversos (inclusive advogando para seus conterrâneos), e depois "picar a mula" para seu país de origem sem que sequer se tenha condições de encontrá-lo.
O pré-candidato a presidência da OAB/SP, Toron, já se manifestou publicamente favorável a abertura dos escritórios estrangeiros para atuarem no Brasil. Este é o candidato que o tal apóia, que defende as prerrogativas profissionais, mais, no julgamento do mensalão levou literalmente um pito e, não falou nada, ficou quieto, deixou que suas prerrogativas fossem violadas! Realmente este é o melhor candidato a presidente da maior entidade civil da América Latina!
Não entendo como o brasileiro pode literalmente abaixar a cabeça para as vontades dos americanos. Se um advogado brasileiro vai para os EUA não pode trabalhar. Mas se um advogado americano vem para o Brasil, tem brasileiro que fica puxando o saco e defendendo que eles podem montar negócios milionários por aqui do jeito que bem entenderem e ainda arranjam incentivos.
O que vale pra lá deve valer pra cá também. Chega de puxasaquismo e babação
Não entendo como o brasileiro pode literalmente abaixar a cabeça para as vontades dos americanos. Se um advogado brasileiro vai para os EUA não pode trabalhar. Mas se um advogado americano vem para o Brasil, tem brasileiro que fica puxando o saco e defendendo que eles podem montar negócios milionários por aqui do jeito que bem entenderem e ainda arranjam incentivos.
O que vale pra lá deve valer pra cá também. Chega de puxasaquismo e babação
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