Advogados contestam ausência de ministra em sessão do mensalão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (7/8), que a ausência temporária de algum ministro não será motivo para que se interrompam as sessões de julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, desde que haja quórum regimental em plenário.

A decisão foi tomada em questão de ordem colocada pelo advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defende Kátia Rabello e Vinícius Samarane, ex-executivos do Banco Rural. Isso porque a ministra Cármen Lúcia disse antes do intervalo que iria se ausentar da corte, durante a segunda parte das sustentações orais dos advogados de defesa, por conta de compromissos no Tribunal Superior Eleitoral, do qual é presidente.

José Carlos Dias não gostou da ideia de falar ao plenário sem um de seus integrantes presentes e ligou para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior. O presidente da OAB ligou, então, para o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que respondeu que o tribunal daria seguimento ao caso porque havia quórum regimental.

Além disso, argumentou Britto, a ministra Cármen Lúcia adiantou que já havia requisitado as gravações das sustentações para ouvi-las na quarta-feira pela manhã, antes da sessão. Britto colocou a questão de ordem do advogado em votação e os dez ministros presentes em plenário a rejeitaram.

No intervalo, muitos advogados comentavam que a ausência é um desrespeito à defesa e que violava as prerrogativas dos advogados dos 30 réus que ainda não haviam sustentado. Alguns fizeram referência às saídas do ministro Joaquim Barbosa do plenário, durante as sustentações. Outros argumentaram que a situação dele é diferente por causa de sua condição física, já que sofre de dores crônicas nos quadris, mas que o ministro continua a assistir às sustentações da sala de lanche dos ministros.

"Foram colocadas duas questões diante da corte: de um lado, a prerrogativa da defesa, que diz respeito ao devido processo legal e tem nobreza constitucional; de outro, o Regimento Interno do STF, que permite a continuidade da sessão com apenas seis ministros. Entre a nobreza do direito de defesa e o regimento interno da corte, embora respeite a decisão, não considero a que foi tomada a mais correta", afirmou o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural.

"Há uma extraordinária preocupação com o cronograma do julgamento. Eu preferiria que a preocupação fosse com a Constituição Federal", disse o advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério, ao final da sessão desta terça.

Depois que foi acionado, o presidente da OAB veio ao Supremo, mas chegou atrasado. Da tribuna, já havia falado, além de José Carlos Dias, o advogado Luís Maximiliano Telesca Mota, em nome da seccional do Distrito Federal da Ordem. Além de secretário-geral adjunto da OAB-DF, Mota defende Anita Leocádia, uma das rés da ação. O advogado disse que a OAB-DF endossava as palavras de José Carlos Dias e que considerava a ausência da ministra uma “violação às prerrogativas da advocacia”.

José Carlos Dias disse que o pedido de suspensão da sessão era feito até em “homenagem à ministra”, ao seu voto. “Não se trata de mera sustentação facultativa. A sustentação é um ato de defesa sério, importante. Não queremos adiar ou protelar o julgamento. Se preciso, proporemos sessões pela manhã, à noite, mas entendemos que a sessão não pode prosseguir sem a presença de um dos ministros”. Em vão.

Os ministros rejeitaram o pedido. A ministra Rosa Weber disse que se inteirou sobre o recebimento da denúncia, por exemplo, assistindo às sustentações de 2007 por meio das gravações que solicitou à TV Justiça. Exatamente o que sua colega disse que faria. Dias Toffoli lembrou que, para votar, basta que o ministro se declare apto, conhecedor do processo. E que houve casos em que o julgamento começou antes de determinado ministro ter tomado posse e seu voto não foi questionado.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou contra a questão de ordem, mas lembrou que o tribunal “invocou recursos tecnológicos que negou aos advogados”, se referindo ao fato de que a ministra Cármen Lúcia irá assistir por meio de gravações às duas sustentações desta tarde.

No fim da discussão, com a decisão unânime, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias pediu que ficasse consignado em ata o seu protesto por conta da decisão. Nos corredores, os advogados comentavam que, neste julgamento, é preciso ficar atento para que seus direitos sejam fielmente respeitados.

Posição da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou solidariedade aos advogados dos réus do mensalão. Para Ophir, embora o presidente do STF tenha submetido democraticamente a questão de ordem aos demais ministros, o direito de defesa não foi prestigiado. “Se se ausentar, o advogado tem a sustentação oral cassada. Já os ministros podem se utilizar dos recursos audiovisuais para rever o que foi discutido. Esse tratamento desproporcional precisa ser modificado, pois o advogado não é um adereço à Justiça, mas sim indispensável a ela”, criticou.

Ao conceder entrevista após o exame da questão de ordem, Ophir disse que a ampla defesa não pode ser desprestigiada quando se está em debate a liberdade de pessoas. “Não ouvir os advogados e seus pleitos é diminuir os princípios do acesso à Justiça e o da ampla defesa”, disse.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Le Roy Soleil disse:
07 de agosto de 2012 às 21:13

Muito melhor para a defesa que a Ministra assista amanhã pela manhã as gravações, com calma, na tranqüilidade do seu gabinete, podendo assim tirar todas as dúvidas que porventura existam sobre os fatos.
Não se trata apenas de notas taquigráficas, mas sim de gravação audiovisual, que preserva com fidelidade as falas, a entonação de voz e as emoções das sustentações.
Não há prejuízo algum à defesa.

Armando do Prado disse:
07 de agosto de 2012 às 21:37

Mais uma vez vence a soberba. Todos, inclusive ministros do STF, só lembram do advogado quando estão em apuros.
É preciso sim permanecer atentos, pois a direitosa dirigida pela Veja e a mídia canalha quer porque quer o golpe, seja o de fato ou o de direito. Fracassaram em 2005, mas não desistem.

mat disse:
07 de agosto de 2012 às 21:58

Um dos pontos divertidos deste julgamento é justamente enxergar este confronto do tribunal com a realidade. Enquanto decidem abstratamente no éter, julgando processos dos outros tribunais, tudo é nulidade, inclusive todas as chicanas plantadas pela defesa. Agora, diante deste intransponível muro que é a realidade, os nobres ministros são obrigados a se contrapor às manobras protelatórias (qual o prejuízo?). Já havia acontecido com o Pimenta Neves, em que expediram o Mandado de prisão antes do trânsito, durante a sessão. Tomara que uniformizem a jurisprudência.

carlinhos disse:
08 de agosto de 2012 às 08:08

Não consigo perceber, donde pode advir qualquer prejuízo à defesa diante de uma ausência casual de qualquer ministro, desde que o ausente tome conhecimento dos argumentos da defesa por meio dos recursos audiovisuais disponíveis. Aliás, sozinho e confortavelmente em seu canto, sem o burburinho que sempre há nessas sessões, esse ministro poderá se inteirar melhor dos fatos, o que, sem embargo, dar-lhe-á ensancha de proferir seu voto de maneira mais justa. Essas manobras só servem para tumultuar o julgamento e demonstram, sem qualquer sombra de dúvida, insegurança da defesa.Pura chicana!

Citoyen disse:
08 de agosto de 2012 às 08:29

Argumentos comésticos são aqueles que só se sustentam na superficialidade de sua expressão.
Ora, até pelas fotos amplamente distribuídas para todos os Cidadãos brasileiros, QUAL é a DIFERENÇA entre a AUSÊNCIA PRESENTE e a AUSÊNCIA como DESLOCAMENTO físico do LOCAL do JULGAMENTO?
O sono, o doce sono dos DDs. Ministros, durante a aborrecida peroração dos DEFENDENTES NÃO TERIA o MESMO EFEITO JURÍDICO da AUSÊNCIA FÍSICA de qualquer Ministro?
Não é o SONO, cientificamente, uma QUEDA ou SUPRESSÃO da CONSCIÊNCIA e do MOVIMENTO VOLUNTÁRIO?
Ou será que algum Advogado questionou a AUSÊNCIA PRESENTE daqueles que DORMIRAM?
Se não o fizeram, atuaram mal, "data venia", porque a AMPLA DEFESA compreenderia, também, o DIREITO de SER OUVIDO, ESCUTADO e COMPREENDIDO em TODOS os ARGUMENTOS que foram deduzidos na ORALIDADE da MANIFESTAÇÃO.
Ora, quem se AUSENTA de uma SALA ou DORME o SONO do CANSAÇO, no INTERIOR da SALA, comete o MESMO AFASTAMENTO, o MESMO ABSENTEÍSMO AUDITIVO e INTELECTIVO.
Não há, em ambos, qualquer diferença!
Ou será que alguém poderá dizer que aqueles que DORMIRAM, fecharam os olhos, mas ouviram, escutaram, compreenderam não só o conteúdo como a própria as próprias palavras de quem bradava pela absolvição?
Senhores, por favor, tenhamos, pelo menos, bom senso!
Se não questionaram, no dia anterior, a NULIDADE da SESSÃO, pelo fato de que a AUSÊNCIA do QUORUM se tipificava pela AUSÊNCIA INTELECTIVA daqueles que DORMIRAM, posto que, durante o SONO NÃO PODERIAM ESTAR CAPTANDO os ARGUMENTOS e as RAZÕES da DEFESA, NÃO TÊM o DIREITO de PROTESTAR por uma AUSÊNCIA FÍSICA, cujos efeitos são similares àqueles que o SONO PRODUZ.
A verdade é que as exposições orais, que se estão sucedendo, nada mais são que exposição mediática, "venia concessa"!

JA Advogado disse:
08 de agosto de 2012 às 08:38

A sustentação oral é apenas um COMPLEMENTO da defesa já apresentada nos autos - que é o que realmente vale e já foi presumivelmente lida por todos os ministros no processo eletrônico. É um pouco de frescura dos nossos colegas, data venia.

Raphael Luiz Piaia disse:
08 de agosto de 2012 às 08:48

“José Carlos Dias não gostou da ideia de falar ao plenário sem um de seus integrantes presentes e ligou para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior. O presidente da OAB ligou, então, para o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que respondeu que o tribunal daria seguimento ao caso porque havia quórum regimental”
Pergunto-me se eu também poderia ligar diretamente para o presidente da Ordem quando sentir que algum direito à defesa é cerceado ou se essa é uma prerrogativa que assiste apenas a alguns colegas que atendam aos critérios de notoriedade profissional e amizade particular com dirigentes da Ordem previsto lá no... Onde mesmo? Isso está previsto no Estatuto? Posso ter acesso ao número do telefone do Dr. Ophir com base no Código de Ética? Talvez ele esteja indicado em alguma resolução?
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Sobre a presença da ministra, com a devida vênia dos colegas que externaram opiniões realmente razoáveis, penso que a presença em plenário é a garantia de que o julgador de fato ouvirá as sustentações da defesa. Não há previsão de que o advogado deva apenas contar com a palavra do julgador, no sentido de que este irá se inteirar dela por meio de gravações. Que mais não fosse, caso concordemos que as sustentações são mera formalidade ou “frescura”, melhor fazemos as eliminando de vez.

huallisson disse:
08 de agosto de 2012 às 10:48

A bem da verdade, se o Supremo quiser julgar de acordo com o figurino jurídico, terá de cancelar as sessões que a Ministra Carmem Lúcia não participou e as que algum ministro dormiu.Esse julgamento - AP 470 - tem como Conselho de Sentença os onze ministros. Tal qual o Conselho de Sentença no Júri Popular, se algum membro estiver ausente ou dormir, o julgamento será concelado.Se a Corte não consertar essas irregularidades, vai dar muito o que falar, pelos advogados, do Sinédrio Popular.Pedro Cassimiro - Professor.

Le Roy Soleil disse:
08 de agosto de 2012 às 10:50

E o que mais causa espécie, é o envolvimento pessoal do presidente do Conselho Federal da OAB no episódio. Em tantos e tantos outros casos os advogados são simplesmente massacrados, e a Ordem omite-se vergonhosamente.

edicardoso disse:
08 de agosto de 2012 às 16:13

Lamentável que certos juizes,quando no poder esquecem que são advogados,alguns se acham estrela de cinema e tv.A mim parece que esse "julgamento" tem as cartas marcadas,não importa se culpados ou não,a imprensa ja condenou e como eles precisam de holofotes dizem amém.Não quero me referir ao merito da questão se culpados ou não,não tenho compentencia para isso,mas apenas mostrar algumas particularidades do caso.1)Os juizes do Supremo sabiam que este ano é eleitoral,não justitica a ausencia de nenhum juiz,da a entender que o caso ja foi julgado,ou,não tem importância.Se o ritual é ouvir os advogados que se cumpra.2)Um juiz do STF,integro,honesto,não pode se declarar ingenuo ao aceitar convite para ir a casa de um presidente de partido,cujos membros estão sendo julgados,para depois recorrer a imprensa e se fazer de vitima inocente na frente aos holofotes.3)Ao que me consta o ministro acusador,parece ser o mesmo que "amoitou" por mais de um ano investigações do caso Cachoeira,alegando desculpas vagas,o que para mim torna sua conduta duvidosa e inapta e quando acusa os réus neste caso não apresenta provas concretas,apenas o ouvi dizer,o que a imprensa publicou,inclusive a acusação de um deputado cheio de ódio,mais parecendo aqueles filmes de gangters na hora da divisão do roubo,onde o bandido que ficou com a menor parte,saca sua arma e atira para todos os lados.Como cidadão quero o fim de todos os mensalões e punição dos corruptos e corruptores,mas não só neste caso.Pergunto;e os outros cujos processos foram engavetados com aval da imprensa como ficam? Caso das privatizações suspeitas,mensalão da reeleição do FHC,SIVAN,ferrovia norte sul governo Sarney e outros tantos.Me pergunto as vezes,teria esse STF moral para esse tipo julgamento?mais parece teatro,

Citoyen disse:
10 de agosto de 2012 às 08:47

Que me desculpem os que pretendem reclamar da ausência física da Ministra, ANTES de verificar COMO ocorria o QUORUM mínimo deliberativo do Tribunal.
A reclamação, feita sem fundamento regulamentar, só tende, "data maxima venia", a IRRITAR não só os que já são contra o Réu, como também àqueles que podem até ser a favor do Réu.
Mas NÃO É SÓ!
Por que NÃO HOUVE PROTESTO contra os MINISTROS que DORMIRAM na SALA de AUDIÊNCIA?
Será que alguém afirmará que o SONO, que se define como AUSÊNCIA de CONSCIÊNCIA, não é EQUIVALENTE à AUSÊNCIA FÍSICA da SALA de AUDIÊNCIA?
O Dicionário DORSCH, de Psicologia, define o SONO como "...ESTADO de REPOUSO e SEPARAÇÃO do AMBIENTE...COM QUEDA ou SUPRESSÃO da CONSCIÊNCIA DIURNA e do MOVIMENTO VOLUNTÁRIO..."!
Portanto, "concessa maxima venia" COMERAM MOSCAS os COLEGAS que, no dia seguinte, reclamam da AUSÊNCIA FÍSICA de um MINISTRO, mas, no DIA ANTERIOR, ESQUECERAM-SE de RECLAMAR da AUSÊNCIA-PRESENTE de MINISTROS que "CAIRAM NO SONO", ausentando-se CONSCIENTEMENTE do ambiente da audiência, embora estivessem fisicamente presentes!

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