O juiz auxiliar da propaganda eleitoral em São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, aplicou multa ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a seu candidato a vice-prefeito, Luiz Flávio Borges D’Urso, de R$ 5 mil para cada um. Motivo: veiculação de propaganda eleitoral antecipada em site na internet. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a sentença, a propaganda foi veiculada no ano eleitoral em curso, em data anterior à legalmente autorizada. Ele ressaltou que, “dos textos e vídeo é possível verificar a clara alusão ao pleito eleitoral e à pré-candidatura de Luiz Flávio Borges D’Urso, exaltando-se, ali, suas qualidades, com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o cargo (…). Há implícito pedido de votos, não autorizado no presente momento”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, também na internet. Com informações da Assessoria de Comunicação Social TRE-SP.
Processo 169707 2012 6260001

E quer fazer sucessor.
Tá brincando.
Consideremos que Jose Serra recebeu uma multa de 100 mil e outra de15 mil só por ter um um link "Faça parte desta rede" em seu site... Procedimento mais que normal e natural dos TREs e do TSE, basicamente porquê seus magistrados nada entendem de comunicação e nada de internet... Ficam pagando mico ...
Consideremos que Jose Serra recebeu uma multa de 100 mil e outra de15 mil só por ter um um link "Faça parte desta rede" em seu site... Procedimento mais que normal e natural dos TREs e do TSE, basicamente porquê seus magistrados nada entendem de comunicação e nada de internet... Ficam pagando mico ...
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