Grupo criado pelo CNJ estuda como melhorar saúde de juízes e servidores

O grupo de trabalho responsável por elaborar propostas relativas às condições de saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário iniciou estudos para sugerir ao Conselho Nacional de Justiça a criação de uma rede de cooperação entre os setores médicos dos diversos tribunais do país. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do grupo, Luciano Athayde, o objetivo da rede de cooperação é conhecer melhor as ações relacionadas com a saúde ocupacional prestadas pelos tribunais a seus juízes e servidores. E, a partir daí, elaborar uma proposta de políticas institucionais  que otimizem medidas de prevenção a doenças ocupacionais no Judiciário de todo o Brasil. A sugestão foi discutida na última reunião do grupo.

O grupo foi criado em novembro do ano passado, por meio da Portaria 124 do CNJ. Em dezembro, os integrantes promoveram uma consulta pública para receber dos tribunais propostas sobre trabalho e qualidade de vida, prevenção de riscos e programas de esclarecimentos internos para magistrados e servidores. As reuniões contam, ainda, com a participação de especialistas convidados e representantes de associações nacionais vinculadas ao Judiciário.

Entre outras deliberações da última reunião, constam a elaboração de estudos relacionados à utilização das ferramentas eletrônicas sobre o tema. Os resultados desses estudos serão submetidos, juntamente com sugestões, à Presidência do CNJ, e deverão tratar de questões como ergonomia, ginástica laboral e demais atividades correlatas à saúde dos magistrados e servidores. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

huallisson disse:
10 de agosto de 2012 às 10:02

CNJ - NÃO ENCONTRA SOLUÇÃO
No que pese a importância das sugestões do CNJ para melhorar a qualidade de vida dos magistrados, a verdadeira solução não está aí. O que de fato constipa a saúde da turma da toga é a carga de trabalho. A solução é fácil, muito fácil.Para tanto, basta remeter todos as ações de direito disponível para as Câmaras de arbitragem e conciliação privadas.Com isso,o Poder Judiciário se livra de cerca de 80% dos processos ficando, basicamente, com aqueles de natureza penal, o que já é por demais suficiente, assim com fazem os países ditos civilizados.O resto é procurar chifre na cabeça de cavalo. Pedro Cassimiro - Professor - Jurista e Juiz de Direito de Conciliação e Arbitragem especializado. Brasília-DF.

Presidente da Câmara Arbitral do Distrito Federal disse:
10 de agosto de 2012 às 23:10

Concordo com o Prof. Pedro Cassimiro, como é sabido o instituto da arbitragem remonta à antiguidade, no entanto, nesse aspecto, nosso ordenamento jurídico mereceu modernidade, tanto é que em 23 de setembro de 1996, o Congresso Nacional aprovou e o Chefe do Executivo Nacional sancionou a Lei número 9.307, disciplinando sua plena aplicabilidade, especialmente, o artigo 1º prevê que “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. Na seqüência, veio a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo em seu artigo 75 que “As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução dos seus conflitos.” Percebe-se com isso, Senhores Leitores, , sob sua orientação, todos merecem obter maiores esclarecimentos sobre essas ferramentas – Mediação, Conciliação e Arbitragem. Essas atividades, Senhores Leitores, além de representar um grande trabalho de inclusão social e cidadania representa um grande passo para a mudança de cultura e valorização da capacidade individual do ser humano. Saiba mais sobre este assunto em nosso site: www.cadf.org.br

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