O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cometeu crime de responsabilidade ao não analisar um pedido de inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva como réu na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. Foi o que sustentou nesta segunda-feira (13/8), da tribuna do Supremo Tribunal Federal, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa (foto), que defende o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).
O advogado se referiu a uma representação protocolada na PGR pelo procurador da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana. A representação foi protocolada em abril do ano passado e, segundo Barbosa, Gurgel a ignorou. O defensor de Jefferson disse também que o procurador-geral deveria, no prazo de 15 dias, dar andamento ao pedido, requerer investigações ou instaurar uma investigação. Ao não fazer nenhuma das três coisas, cometeu crime de responsabilidade.
Jefferson foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber do PT, por meio do publicitário Marcos Valério, na sede do diretório nacional do PTB, em Brasília, R$ 4 milhões. De acordo com o advogado, a lei permitia a Jefferson receber o dinheiro, destinado, segundo ele, para cobrir despesas de campanha das eleições municipais de 2004. Ou seja, o dinheiro não foi repassado para compra de votos ou de apoio político.
Segundo o advogado, a única prova dos autos contra Jefferson é seu próprio depoimento, em que ele diz claramente que recebeu, sim, os R$ 4 milhões. E nunca escondeu esse fato. Exatamente por isso, afirmou Francisco Barbosa, a acusação contra Roberto Jefferson é infundada, porque ele nunca ocultou ou dissimulou a origem e o destino do dinheiro recebido. “Roberto Jefferson é acusado aqui só para não abrir aquela sua boca enorme, porque crime não praticou”, sustentou o advogado.
Barbosa disse, ainda, que “tem gente que praticou crime e não é nem demandado”, se referindo ao ex-presidente Lula. E que o Supremo “saberá corrigir isso”. O advogado fez referências explícitas a Lula em diversos pontos de sua sustentação oral.
De acordo com o advogado, a denúncia se refere à compra de votos para aprovação de projetos de interesse do governo para disfarçar o real mandante do suposto esquema, o presidente Lula: “Interesse do governo, não! Projeto de lei, segundo a Constituição Federal, é proposto pelo presidente da República. Interesse e legitimidade do presidente. Vamos parar com esse negócio de governo. É o presidente. Não é mais ninguém”.
Francisco Barbosa continuou no ataque, em tom de discurso. “Não se pode afirmar que o presidente fosse um pateta, um deficiente, que algo assim acontecia sob suas barbas e ele não sabia de nada”, contestou.
Segundo ele, o ex-presidente Lula não é apenas “safo”, se referindo a uma expressão recentemente usada pelo ministro Marco Aurélio, “é doutor honoris causa, merecidamente, em várias universidades de fora do país”. Por isso mesmo, disse, não se pode acreditar que não soubesse do esquema. “O presidente ordenou o desencadeamento de tudo isso que essa ação penal descortina. Ele ordenou! Os ministros eram apenas os executivos dele. Os empregados atenderam o patrão e o PGR deixou o patrão fora”, acusou o advogado.
Sobre o dinheiro recebido por Jefferson, seu advogado afirmou que a própria lei eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral permitiam que ele recebesse o dinheiro do PT. Segundo Francisco Barbosa, tratava-se de dinheiro para as eleições municipais de 2004. As direções nacionais do PT e do PTB ajustaram para aquela eleição municipal apoio material por transferência de dinheiro. O acordo era de R$ 20 milhões.
O advogado citou o artigo 20 da Lei 9.504/1997, a lei eleitoral: “O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei”.
Barbosa, então, se referiu a duas resoluções do TSE. Uma delas, de número, 20.987, fixa, em seu décimo artigo, que são fontes de arrecadação “outros candidatos ou candidatas, comitês financeiros ou partidos”. Ou seja, nada havia de ilegal em Jefferson receber o dinheiro do PT, já que a resolução da Justiça Eleitoral previa a possibilidade.
Ao atacar a acusação de lavagem de dinheiro, o advogado sustentou que “não pode haver lavagem sem a ciência prévia de quem recebe de que se trata de um dinheiro sujo”. E emendou: “Em 2004, quando o PT ainda era uma vestal. Era de supor que tinha algum ilícito? Claro que não!”.
Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

É praxe no Ministério Público Federal não dar nenhuma atenção a procedimentos que podem levar a responsabilização de alguns que, devido à atividade política do Parquet, "não devem ser incomodados". Essa suposta omissão apontada pela defesa é apenas mais um caso.
Lastimável que alguns que destilem ódio generalizado às instituições, se sirvam de comentários sem fundamento para expor pontos de vista pessoais.
Lastimável também que alguns adorem criticar a tudo e a todos sempre levando para o lado pessoal, como se fosse imune a erros ou equívocos.
Lastimável que a única estratégis de defesa tenha sido desqualificar o acusador, com se fosse um caso pessoal. Em nome da ampla defesa, vale falta de respeito e humilhação. Uma pena!
A titularidade do Ministério Público para propor as ações penais precisa ser urgentemente revista no Brasil. Ao contrário do que ocorre em países de primeiro mundo, onde há um rigoroso controle popular por sobre a atuação do Parquet, aqui o Ministério Público tem vida própria, como se fosse um classe à parte, usando o poder para perseguir desafetos ou acobertar aliados. Foi assim que nos últimos trinta anos mais de 1 milhão de brasileiros foram assassinados, com algumas poucas condenações, enquanto os criminosos estão todos aí a solta, em sua maioria, rindo da cara das famílias das vítimas. O chefe do Ministério Público Federal é nomeado pelo Presidente da República, que por sua vez, entre uma torrada e outra no "chá das cinco", decide se vai eventualmente denunciar aquele que o nomeou. Uma vergonha sem tamanho, que precisa ser urgentemente revista.
Na verdade, prezado Leitor1 (Outros), ninguém nunca disse no Brasil que a titularidade da ação penal deva estar nas mãos de qualquer do povo. Não é isso que se defende. O grande problema do Ministério Público é que a instituição atua seletivamente. A mesma conduta humana, se praticada por uns pode ensejar a interposição de inúmeras ações penais, pedidos de prisão, etc., ao passo que se praticada por outros não reclama nenhuma atenção do Parquet, o que leva muitos a dizer, com razão, que o MP "erra por ser punitivista, por não atentar para os direitos fundamentais", ao passo que "é taxado de leniente e prevaricador". Vou dar um exemplo para exemplificar. O colega Toron (cuja foto bem estampada no topo da página) defendia um acusado pelo Ministério Público de ter cometido o crime de homicídio doloso pelo fato de seu veículo ter perdido o controle e atravessado o canteiro central de uma rodovia, causando a morte de várias pessoas. Fato é que o mesmo Ministério Público, em um caso semelhante sob o aspecto fático (que era mantido sob sigilo), acabou atuando de outra forma, formulando denúncia por homicídio culposo quando um membro da Instituição matou uma família inteira, supostamente dirigindo embrigado (fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-23/adv ogado-acesso-autos-terceiro-segredo-just ica). E essa problemática ocorre por um motivo muito claro: não há controle popular sobre os atos do Ministério Público, ao contrário do que ocorre que países civilizados, com eleições diretas e outros mecanismos rigorosos de controle, evitando-se que o Parquet seja uma casta, com vida própria, tal como ocorre no Brasil.
Com certeza há algo de errado em um sistema no qual a obrigação de formular a acusação contra o PR cabe exclusivamente àquele que foi por ele próprio nomeado (escolhido), pouco importando que o tenha feito a partir de lista tríplice apresentada pelo próprio MP.
O Brasil inteiro sabe que nada disso teri acontecido sem expressa autorização e sob o comando do próprio LULA! Menos o Procurador Geral da República!!! Ridículo!!!
Pelo que se depreende da LC 75, são atribuições do procurador-geral da república a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República. Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal, representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos. Porém, o que interessa no presente debate é o seguinte: É da competência, da atribuição do PGR denunciar até o presidente da república em ações penais. E porque não o fez, já que é inconcebível acreditar que um homem sagaz, inteligente e maquiavélico como Lula não sabia de nada, não viu nada, não ouviu nada a respeito de tão estrondoso caso de corrupção jamais visto na história desse país? Porque o PGR não atentou para a representação de um membro do MP do Rio Grande do Sul, ocasião em que foi pedida a inclusão de Lula como réu e mandante do esquema? Gratidão pela sua nomeação ao mais alto cargo e função do Parquet da união, leniência ou conivência? A indagação do advogado de Jefferson tem procedência e precisa ser apurada, a fim de que não paire nenhuma dúvida sobre a seriedade do MPU. Porque não apurou?
Luis Francisco Corrêa Barbosa, o causídico de Roberto Jefferson no Mensalão, é um advogado a quem se pode tirar o chapéu com júbilo. Foi brilhante na arte da oratória, da retórica e no manejo da dialética. Utilizou as técnicas do discurso com grande habilidade e sabedoria. Intimorato, bem ao estilo Sobral Pinto e Rui, desmascarou as chicanas do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que tem o hábito de puxar para debaixo do tapete os crimes dos seus "chegados”. Não há dúvida de que, a partir de agora o Ministério Público Federal vai pensar muito antes de adotar essa prática ofensiva ao Estado Democrático de Direito e ao povo.É como dizia o ilustre renomado advogado Parelman: "Só há boa Justiça se houver bons advogados".E o Supremo que aprenda a inadmitir parecer manco procedente da PGR. Gurgel, com o Exame de Ordem, fez o mesmo. Advocacia é arte, mas disto nada sabe a Ordem.Se houver absolvições no caso do Mensalão, existem dois culpados, o Supremo e o MP.Pedro Cassimiro - Professor.
Meu caro Promotor de Justiça de 1a. Instância, o que o advogado questiona é a omissão do PGR ante a representação de um membro do próprio MP, que, certamente, deveria ter algum embasamento forte para assim proceder. Daí, cabia ao PGR determinar a devida averiguação ou, então, expor as razões de fato e de direito porque não o fez. Os recursos necessários, para tanto, lhe é garantido pela nossa legislação. Muitos o julgarão como leniente e outros como conivente, contudo, no final, quem sairá arranhada do episódio não será, somente, o PGR, mas a própria instituição. E, num regime democrático, esse é um direito do cidadão de saber a verdade sobre essa omissão injustificável. Agora, alegar que não houve nem indícios da participação de Lula no episódio, chega a ser jocoso, se o fato não representasse uma tragédia nacional.
A questão não é em que seria beneficiado Roberto Jeferson, mas apontar o verdadeiro chefe da quadrilha, o que parece, não ocorre. É bem verdade que o Presidente é quem nomeia os ministros, daí porque, para acusá-lo, seria sem quase impossível. No Brasil ainda vigora o compadrio do tempo dos coronéis. O Ministro é nomeado e portanto, subordinado a quem o nomeou. Jamais um ministro deveria ser nomeado, mas concursado e promovido. Não existe justiça, quando os julgadores estão atados a quem os nomeou. Isso é balela. No entanto, para o total sucesso desse julgamento, basta que a decisão admita que o mensalão existiu.
Isso é o que dá ministros terem mandatos vitalícios. Chega a um ponto em que eles confundem tudo e passam a achar que podem servir-se do Tribunal, ao invés de serví-lo. Esta é a razão porque sou favorável a mandato de ministros com tempo determinado, por exemplo, oito anos, conforme o de um senador da república. O rodízio é salutar em qualquer instituição, já que permite trazer ao seio desta novas idéias, novos alentos. Ademais, a vitaliciedade em uma mesma função cria em seu detentor a sensação de propriedade particular, em detrimento do interesse público. É o que podemos notar na reclamação do ministro Marco Aurélio de Melo. Tem cabimento uma coisa dessa natureza?
.
Desculpem-me, mas não concordo com o comentário de Boris, abai.
.
O líder eleito tem a prerrogativa funcional de escolher assessores e pessoas APTAS a desempenhar as tarefas de Estado. A eleição ou o concurso para a escolha de ministros, pro exemplo, se revelaria coisa impossível e inexequível.
.
O problema está na raíz: A seriedade e honestidade do GOVERNANTE e a saúde das Instituições para, imediatamente inibirem ou punirem qualquer excesso desarrazoado! Quando um camarada é indicado ministro ou secretário de "sei-lá-o-quê apenas porque perdeu uma eleição majoritária lá no seu curral (lembremo-nos de Benedita da Silva, entre tantos outros!), isto é o fim da picada! Quando se nomeia um Ministro do Trabalho apenas pelo seu sobrenome e o tipo não divulga a sua agenda de trabalho SIMPLESMENTE PORQUE ELA NÃO EXISTE! é outro!
.
Nos Estados Unidos são apenas quatro mil os cargos de livre provisionamento pelos políticos, na Inglaterra, terra do samba e do esculacho, menos de 400!
.
Aqui "nestepaiz" são quase 230.000 (não leu errado, prezado leitor: DUZENTOS E TRINTA MIL!) sendo que este número representou mais do que o dobro no "pogreçista e populá" (des)governo da "anta Lambançeira Sem-Dedo" do que no governo anterior. De fato "como nunca antes nestepaiz"! E tudo "gado magro", como classificou certa vez o nosso herói nacional ROBERTO JEFFERSON, "sequinho para engordar bastante"!
.
E só para dar um exemplo: Aonde existe, no atual (des) governo que é mero prolongamento fantoche do anterior, um PAULO RENATO DE SOUZA?! Ou um ARMÍNIO FRAGA?!
.
Aliás, uma boa trívia, a ser respondida sem a consulta ao GOOGLE: quem sabe o nome e a função de pelo menos, vai, SETE ministros da D. Presidenta, "competenta" e "inocenta"?!
.
(cartas para a redação)
.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login