O presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou nesta segunda-feira (13/8) que a decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de rastrear a frota nacional de veículos por meio da instalação obrigatória de chips no para-brisas é inconstitucional.
A Resolução 212, de 2006, que regulamenta o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) infringiria o artigo 50 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade, a intimidade e a vida privada dos cidadãos. Embora a norma tenha sido decretada há seis anos, somente agora se estabeleceu o prazo para a instalação do dispositivo.
O procedimento terá início em janeiro do próximo ano e, a partir de junho de 2014, os veículos que não possuírem o chip serão retidos, e seu condutor será multado em R$ 127,69, além de perder cinco pontos na carteira. Segundo Damous, a OAB-RJ encaminhará um ofício ao Denatran solicitando a reconsideração da medida. Caso o órgão insista com ela, o próximo passo seria o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Ainda de acordo com Damous, não há motivo para sujeitar o cidadão a esse tipo de monitoramento do governo porque há outras formas de monitorar a frota brasileira, como a instalação de câmeras de vigilância nas ruas, avenidas e rodovias do país. O Denatran justifica a resolução pela necessidade de aprimorar a prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos, e por contribuir para o planejamento, fiscalização e gestão do trânsito.
A partir de janeiro, os motoristas serão convocados pelo Detran dos seus respectivos estados para instalar a placa com o chip. O custo será de R$ 5, e o pagamento será feito com a taxa de licenciamento anual. Caso o carro não tenha o equipamento, as antenas, que serão espalhadas por ruas e avenidas, não registrarão a passagem e as autoridades policiais serão alertadas. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Aos poucos o «estado de direito» pós-moderno vai se insinuando e recolhendo cada vez uma parcela maior da liberdade dos indivíduos. O pretexto é sempre o mesmo: a segurança pública. Ou seja, o Estado impõe ao indivíduo uma troca de boa parte, se não de quase toda a liberdade decorrente das conquistas com eliminação do estado absolutista (em que o príncipe também fundava suas ações e ordens na consecução do bem geral), por uma promessa de maior segurança e melhor serviços públicos. Assim, encobre o verdadeiro motivo: a vigilância para manutenção do poder de opressão responsável pelo sucesso da dominação dos indivíduos pelo Estado, ou melhor, pelas pessoas que encarnam as funções do Estado.
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Começaram banalizando a intimidade com os famigerados e odiosos «reality shows», como os BBBs da vida e semelhantes. Agora vem o chip veicular. Não tarda e cada ser humano receberá um chip tão logo venha à luz, que será implantado sob a pele, de modo que cada ser será rastreado pela rede de satélites onde quer que esteja. Depois, vão impor a instalação de câmeras nas residências, até que tudo e todos estejam sob um rígido controle e vigilância. O Planeta tornar-se-á como uma ilha prisão (Alcatraz, para quem assistiu o filme), de onde não se pode partir ou escapar. A servidão humana ganhará foros de sofisticação jamais vistos, e seremos todos dominados.
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Qualquer semelhança com o filme «‘V’ de Vingança» será mera coincidência.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
nenhum dos testes neste sentido que foram feitos em países mais desenvolvidos foi bem sucedido...
Mais uma vez o Brasil tornando alguém milionário com algo inútil.
faz lembrar as furadas urnas eletrônicas que não garantem o sigilo do voto e nem a própria votação...
e não permitem a recontagem dos votos!
Com a devida vênia e, respeito máximo pela OAB-RJ. Porventura, tratando-se de ação de inconstitucionalidade a – disposição de chips a partir do ano que vem – nas placas dos veículos. Penso ser, melhor o rastreio veicular obrigatório. Certo, que já temos a nossa "intimidade" quase que violada por diversas câmeras de monitoramento; em contrapartida, ambas as medidas são vertentes de uma, excelente, medida de segurança e prevenção, assim sendo, com moderação – não percebo, qualquer esfinge.
Falta muito pouco para que o estado queira obrigar cidadãos e terem um nanogrão eletrônico enfiado em algum lugar.
Para delinquentes eles não fazem tal proposta de quebrar a privacidade e controlar o direito de ir e vir sem ser vigiado.
Nova era, nova ordem econômica mundial!
Pior é que no meio das elites corrompidas já existem alguns filhotes de corruptos que têm um chip inserido, por medo de sequestro.
Mais contundência OAB !
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