Wadih Damous: País deveria criar mercado de trabalho para bacharéis

A proposta de extinção do Exame da Ordem, à espera para ser apreciada no âmbito do Projeto de Lei 2.154/2011, merece críticas no que diz respeito à intenção que lhe deu origem. É mais do que evidente o propósito político-eleitoral, bem como de acerto de contas pessoal por trás da proposta. Não bastassem tais propósitos espúrios, a proposta em si é antirrepublicana e capaz de causar graves prejuízos a toda a sociedade brasileira.

Ao contrário do que alguns vêm afirmando, o Exame não configura instrumento de poder ou controle da OAB utilizado para selecionar aqueles que pessoalmente lhe interessam, mas sim de um método que aufere a capacidade intelectual e o preparo acadêmico mínimos dos candidatos para exercerem uma profissão de suma importância, que é a advocacia. O argumento carece de lógica: sem o filtro do Exame, a OAB se transformaria em uma instituição poderosíssima, pois representaria e recolheria anuidades de milhões de profissionais, que hoje não superam esse importante crivo.

As estatísticas apontam a existência de cerca de 5 milhões de bacharéis no Brasil, potenciais candidatos à inscrição dos quadros da OAB. Os atuais 700 mil advogados já colocam o Brasil no ranking dos três países com maior número desses profissionais, tanto em números absolutos quanto per capita, ao lado de Estados Unidos e Índia. Extinto o Exame, o Brasil dispararia na frente.

Isto não significa apenas prejuízo para o mercado da advocacia, que já não oferece condições dignas de trabalho aos advogados atualmente inscritos. Mas perderá, sobretudo, a sociedade, caso tenha que se valer de um profissional inserido em um mercado que se tornaria predatoriamente competitivo, com tantos profissionais disputando o mesmo espaço. Sem dúvida, a qualidade também cairia verticalmente.

De fato, a aprovação no Exame de Ordem vem se mantendo, há algum tempo, em percentuais baixos. Mas a culpa não é dos candidatos. Eles são vítimas de um ensino superior deficiente, que mais se importa com quantidade do que com a qualidade. Trata-se de verdadeiro estelionato educacional.

Assim, faz mais sentido afirmar que aqueles que não obtiveram a desejada aprovação no Exame da Ordem deveriam dirigir suas reclamações ao sistema de ensino como um todo, que não lhes forneceu a base necessária.

Por isso, entendo que a extinção do Exame não é o melhor caminho para solucionar o drama humano a que se submetem os bacharéis que nele não logram êxito, ficando no limbo entre a condição de estagiário e advogado e, por isso, encontrando obstáculo no exercício da função para a qual se prepararam.

Alternativamente a isso, portanto, tenho como razoáveis duas propostas para a melhoria desse quadro: em primeiro lugar, os candidatos que obtivessem a aprovação na 1ª fase e não a obtivessem na 2ª fase poderiam ser poupados da exigência de refazer a 1ª fase do exame subsequente; em segundo lugar, parece interessante trazer para o Brasil uma figura de prestígio e status jurídico, presente no modelo norte-americano. O “paralegal” é aquele que se formou como bacharel em Direito (não podendo mais, portanto, atuar como estagiário) e se tornou um assistente do advogado, desempenhando funções que visam tornar os serviços legais mais céleres e eficazes. Como muitos que não obtêm a aprovação no Exame desejam apenas uma oportunidade de trabalho até que consigam se qualificar para de fato exercer a advocacia, o “paralegal” seria a opção ideal para acabar com o limbo em que se encontram essas pessoas, dando-lhes status jurídico, com a possibilidade de inscrição na OAB sob tal designação.

Além disso, há que se incentivar concursos públicos que permitam a inscrição de bacharéis, tais como o realizado pela Defensoria Pública para o cargo de assessor de defensor.

Dessa forma, com a criação de mercado de trabalho para os bacharéis, enquanto estes não logram êxito em obter aprovação do Exame de Ordem, por meio das medidas acima propostas, permite-se solução adequada para o drama que vivem essas pessoas, sem, no entanto, acabar com esse importante instrumento de proteção da cidadania brasileira.

Wadih Damous

é presidente da OAB-RJ.

Márcio R. de Paula disse:
24 de agosto de 2012 às 14:22

Interessante a abordagem feita, neste artigo, sobre a situação dos bachareis em direito, tem qualificaç~~ao mas não tem direito ao trabalho, por isso deve-se criar alternativas ao exercicio desse direito.
Concordo com o exposto no artigo, mas defendo a tese de que o bacharel em direito tem o direito de ação mesmo sem registro na OAB quando tratar-se de interesse próprio, ou seja, causa própria, uma vez que se o mesmo tiver insucesso na demanda, este mesmo suportará o prejuizo.
A exigêncioa do exame de ordem deve ser mantida vez que o profissional do direito, ao assumir uma causa, esta a lidar com o direito de terceiros que não podem ser prejudicados face a sua falta de conhecimento na area, devido a sua precaria formação.
Ao exigir a aprovação, no exame de ordem, a OAB age de forma preventiva, evitando assim que direitos, dos demandantes, se percam face , por questões formais de direito, a impericia de um profissional mal preparado.

_Eduardo_ disse:
24 de agosto de 2012 às 14:23

Apesar da boa intenção do articulista, discordo das duas sugestões.
Primeiro, quanto à criação de mais concursos privativos de bacharéis em direito, isto em nada mudaria o quadro. Os concursos para cargos em bacharéis em direito que existem são muito mais difíceis do que o concurso da OAB. Quem não passa na OAB, em regra, também não passa num destes concursos (se há exceções, nada mais são do que isso, exceções).
Segundo, quanto à figura do paralegal, isto também em nada contribuiria para a advocacia. Ao contrário, reduziria mais ainda os salários iniciais baixíssimos que jão são pagos aos advogados e ajudaria os escritórios maiores a ter produtores de peças modelos em larga escala e com baixa custo.

huallisson disse:
24 de agosto de 2012 às 17:05

WADIH DAMOUS, UM BURRO SEM CÉREBRO
Antes eu tinha ódio dessa gentalha da OAB, porém hoje eu tenho pena. É que eu achava que a burrice dessa gente decorria de demagogia, mas hoje eu tenha ciência de que se trata de burro sem cérebro, com todo meu respeito, pela patologia de que padece.
Vejam, em síntese, o que disse esse pobre doente mental acima:
a)o bacharel tem capacidade para ensinar ao advogado a advogar, no entanto, não tem capacidade para advogar; b) o bacharel que faz pós-graduação, mestrado ou doutorado não tem capacidade para advogar; c) o bacharel pode ser professor de promotores, juízes, desembargadores, ministros e até ser professor de doutorando, todavia não tem capacidade para advogar, logo não pode se inscrever no quadro de advogados da Ordem. Peço minhas sinceras desculpas ao "advogado" acima, por minhas palavras, pois sei que não tem culpa de ter nascido sem miolos. No caso, a culpa é de Deus! Perdoe-me Senhor VADIH DAMOUS os doentes congênitos não têm culpa de nada. Perdoe-me, perdoe-me, perdoe-me. Pedro Cassimiro – Professor. Lago Sul – Brasília.

daniel disse:
24 de agosto de 2012 às 18:47

Excelente idéia a do paralegal. No entanto, a dispensa da primeira fase não é uma boa idéia.
Sugiro que a OAB permita na Comissão que professores universitários integrem a BAnca, bem como outras carreiras jurídicas.
Quanto ao agressivo Huallison não entendi sua agressividade que nada contribui e certamente nem advogado é, pois não tem cultura jurídica, nem social.
Se for professor deve daqueles que fazem da indústria de diplomas e cujos alunos não passam no Exame da OAB.

Richard Smith disse:
24 de agosto de 2012 às 21:08

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Em se considerando os famosos 38% de ANALFABETOS FUNCIONAIS hoje presentes nos "cursos-arapuca" criados pela "Anta Sem-Dedo", contribuo com sugestões para a criação de vagas para os novos bacharéis recentemente diplomados (quanto a serem FORMADOS, isto é bem outra coisa!):
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- "OLHA O LIMÃO CASCA FINA SEM CAROÇO, Ó FREGUÊSA, É PARA ACABAR!".
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ou ainda:
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- "É CALÇA LEE, CALÇA LEVIS! É NO TERCEIRO ANDAR! OLHA A CALÇA LEE, CALÇA LEVIS!".
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Ou talvez:
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-"TEM DE CARNE, DE QUEIJO, DE PALMITO E DE PIZZA, MADAME, QUAL VAI SER?!".
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Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de agosto de 2012 às 21:11

Por óbvio, o pétreo direito de manifestação é alguma coisa de sagrado. Contudo, nada poderia ser ilimitado, ao ponto de justificar reação destemperada com o claro propósito de atingir - premeditadamente - à honra e a dignidade alheia. Neste desiderato, é compreensível que ninguém é obrigado a acatar as opiniões de quem quer que seja. Mas, o que se observa no contexto, não é tão-somente uma crítica "ácida", "despretensiosa", com efeito, vai além, muito além, pois ofende o direito assegurado constitucionalmente, que todo cidadão tem de exprimir a sua opinião, agrade ou não, pouco importa. No caso vertente, remanesce que o tal do professa ao exaltar a sua "verdade", ofende de maneira leviana e estulta não tão-somente o criticado, mas, os próprios leitores deste importante site. Fico a imaginar, se se de fato, é o cidadão "professor", que tipo de conceito pedagógico ensinaria ele aos seus eventuais alunos(vítimas!)?

carlinhos disse:
27 de agosto de 2012 às 08:13

Se todos os professores universitários tiverem o nível desse professor(?) Hualisson, então, está explicada a falência de nosso ensino superior. Este indivíduo, além de mal educado, não tem um pingo de compostura. Arre égua!

ANS disse:
27 de agosto de 2012 às 09:50

Após uma inépcia em num mandado de segurança, o Dúrso disse que não passaria no exame de ordem... O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. Se este reconhece publicamente que não estaria habilitado a ser admitido como mero membro, certo que não seria aprovado em exame, alguma coisa está errada: ou ele não deveria estar ocupando o cargo que ocupa, ou as provas aplicadas estão num grau de dificuldade muito acima do que seria necessário.Esse descrédito que vem tendo o profissional da advocacia, com certeza está diretamente ligado ao fato de que sempre houve uma preocupação muito grande com “a segurança e o bem estar dos clientes”...

ANS disse:
27 de agosto de 2012 às 10:21

Para servir de subterfúgio da nossa consciência, criemos a figura do Paralegal.

Alessandro Gutman disse:
31 de agosto de 2012 às 09:40

Parabenizo ao senhor Wadih Damous pelo brilhante artigo. Eu sou um estudante de Direito e, como muitos, também estou preocupado com o Exame de Ordem que terei que fazer ao término de meu curso. O fato de haver um número grande de bacharéis em Direito reprovados me assusta com certeza. Entretanto, qual a razão de tal fato? O Exame é muito rigoroso? Bem, nas provas que tenho feito percebo que há um grau de exigência elevado em certas perguntas, mas em outras, a maioria devo dizer, não há uma dificuldade extrema. São questões que eu classificaria, em minha parca experiência no assunto, como de nível médio e fácil. De 10 perguntas respondidas em meus simulados, 2 são difíceis, 6 são de nível médio e 2 são fáceis. Causa-me espécie ver tanta gente reprovada no Exame. Eu pergunto: é o Exame que é extremamente difícil ou os bacharéis não estão com o preparo adequado? Em minha faculdade, eu afirmo, que metade não leva o estudo a sério, outra parcela não entende o que o professor diz e nem o que os livros ensinam. Poucos, eu diria uma dúzia no máximo, tem o real comprometimento com os estudos. Estes, estão seguros quanto ao Exame. E acrescento que se por uma eventualidade eles não lograrem êxito na primeira tentativa, não encontrarão dificuldades em uma segunda. Por isso, a proposta do presidente Wadih foi ouvida com muito gosto por aqueles, que como eu, de fato estudam com amor pelo Direito. Ninguém nega que o Exame de Ordem exige um alto custo. São curso preparatórios, livros de questões, de doutrina, a taxa de inscrição que, devo salientar, não é barata etc. Obtendo êxito na primeira fase, e não na segunda é lamentável para quem se prepara bem. Contudo, ainda é mais lamentável ter que realizar a primeira fase novamente. A sugestão foi muito bem-vinda.

Alessandro Gutman disse:
31 de agosto de 2012 às 09:49

Continuando o meu comentário, acredito que o presidente Wadih trouxe à discussão um pouco de bom senso ao sugerir a figura do paralegal. Não é uma solução ideal, afinal carece de estudo e regulamentação. O que penso e, diga-se de passagem, concordo plenamente, é a possibilidade de trabalho para o bacharel enquanto se prepara para o Exame de Ordem. É evidente que escritórios administrados por advogados espertalhões irão aproveitar isso para obterem diminuição de seus custos operacionais. Entretanto, ainda há os bons escritórios que podem aproveitar bem esses profissionais, desde que as regras estejam claras e em legislação própria. Ademais, também concordo com o apoio à criação de cargos na Administração Pública privativos para os bacharéis em Direito.
Enfim, abraço com bons olhos as sugestões do presidente Wadih. Merecem respeito e boas discussões para enfim, acabar com o drama dos bacharéis em Direito. Eu como, estudante e futuro bacharel agradeço a oportunidade de discutir esse assunto.

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